Escrito por: Rafael Caribé, CEO, Agilize
Principais lições deste artigo
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O limite de faturamento do MEI em 2026 continua em R$ 81 mil anuais. Ultrapassar esse valor exige desenquadramento obrigatório e define se os impostos serão cobrados retroativamente ou apenas no ano seguinte.
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Existem dois cenários principais: excesso de até 20%, com desenquadramento em janeiro do ano seguinte, e excesso acima de 20%, com desenquadramento retroativo a 1º de janeiro do mesmo ano, com juros e multas.
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Além do faturamento, inclusão de sócio, mudança de atividade, abertura de filial ou contratação de mais de um funcionário também obrigam o desenquadramento e exigem documentos específicos.
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O processo completo envolve cinco etapas: comunicação no Portal do Simples Nacional, registro na Junta Comercial, atualização na prefeitura, regularização de tributos e migração para contabilidade obrigatória de ME.
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Para conduzir todo o processo com segurança e sem burocracia, conte com a Agilize Contabilidade.
Pré-requisitos e visão geral do fluxo em 5 etapas
Reunir alguns dados antes de começar torna o processo mais rápido e evita retrabalho.
Antes de iniciar, confirme que você possui:
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Conta gov.br nível prata ou ouro, ou certificado digital e-CPF/e-CNPJ A1 válido.
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CNPJ ativo e sem pendências no Portal do Simples Nacional.
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Extrato de faturamento do período para comprovar o motivo do desenquadramento.
Com esses itens em mãos, você estará pronto para iniciar o processo. O fluxo completo percorre cinco etapas:
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Comunicação online no Portal do Simples Nacional / gov.br
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Registro na Junta Comercial do estado
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Atualização na prefeitura e licenças municipais
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Declarações e pagamentos no Simples Nacional
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Migração para contabilidade obrigatória de ME/EPP
Passo 1 – Comunicação online no Portal do Simples Nacional / gov.br
Objetivo: formalizar junto à Receita Federal a saída do SIMEI e o enquadramento como Microempresa (ME).
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Acesse o Portal do Simples Nacional.
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Clique em “SIMEI – Serviços” e depois em “Desenquadramento do SIMEI”.
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Faça login com conta gov.br nível prata/ouro ou certificado digital.
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Selecione o motivo do desenquadramento, como excesso de faturamento, inclusão de sócio ou mudança de atividade.
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Informe a data do fato gerador quando o sistema solicitar.
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Confirme e salve o comprovante de desenquadramento gerado pelo sistema.
A tabela abaixo resume os documentos e dados necessários para esta etapa, indicando onde obtê-los e observações importantes:
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Dado/documento |
Onde obter |
Observação |
|---|---|---|
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CNPJ |
Cartão CNPJ, na Receita Federal |
Deve estar ativo |
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CPF do titular |
Documento pessoal |
Mesmo CPF vinculado ao MEI |
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Conta gov.br prata/ouro ou certificado digital |
gov.br |
Obrigatório para autenticação |
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Extrato de faturamento |
Controles internos ou notas fiscais emitidas |
Comprova o motivo do desenquadramento |
Resultado esperado: comprovante de desenquadramento do SIMEI emitido pelo Portal do Simples Nacional, com data de efeito registrada. Guarde esse documento, pois ele será exigido nas etapas seguintes.
Passo 2 – Registro na Junta Comercial do estado
Objetivo: transformar o registro empresarial de MEI, como Empresário Individual, para ME, atualizando razão social, capital social e atividades no órgão de registro estadual.
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Acesse o portal da Junta Comercial do seu estado. A maioria opera via Redesim.
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Protocole o ato de transformação de empresário individual.
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Informe o novo capital social e, se houver, a inclusão de sócios.
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Pague a taxa de registro estadual correspondente.
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Aguarde o deferimento e emita o novo Certificado de Registro.
Os documentos exigidos variam conforme o motivo do desenquadramento. A tabela abaixo detalha quais documentos são obrigatórios em cada cenário:
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Documento |
Motivo: excesso de faturamento |
Motivo: inclusão de sócio |
Motivo: mudança de atividade |
|---|---|---|---|
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Comprovante de desenquadramento do SIMEI |
Obrigatório |
Obrigatório |
Obrigatório |
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RG e CPF do titular e dos sócios, quando houver |
Obrigatório |
Obrigatório |
Obrigatório |
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Comprovante de endereço da empresa |
Obrigatório |
Obrigatório |
Obrigatório |
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Contrato social ou ato de transformação |
Obrigatório |
Obrigatório, com qualificação dos sócios |
Obrigatório |
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Declaração de capital social |
Obrigatório |
Obrigatório |
Obrigatório |
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Procuração, quando houver representação por contador |
Quando aplicável |
Quando aplicável |
Quando aplicável |
Resultado esperado: novo Certificado de Registro na Junta Comercial com o CNPJ atualizado para ME. As taxas variam por estado, por isso consulte o portal da Junta Comercial local.
Dicas práticas, erros comuns e solução de problemas (Passos 1 e 2)
Dicas práticas:
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Salve o comprovante de desenquadramento em PDF imediatamente após a emissão, pois o sistema pode não permitir reimpressão posterior. Esse comprovante será exigido nas etapas seguintes, então mantenha uma cópia acessível.
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Antes de se deslocar até a Junta Comercial, verifique se o seu estado já opera 100% via Redesim. Essa checagem pode economizar tempo e evitar deslocamentos desnecessários.
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Ao definir o capital social, considere a realidade financeira do negócio. Valores muito baixos podem dificultar a obtenção de crédito ou a entrada de investidores no futuro.
Erros comuns:
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Informar a data do fato gerador errada no Portal do Simples Nacional, o que altera o período de retroatividade dos tributos.
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Não atualizar as atividades, os CNAEs, na Junta Comercial, o que gera divergência com a Receita Federal.
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Deixar de protocolar o ato de transformação e acreditar que o desenquadramento online já encerra o processo.
Solução de problemas: se o sistema do Portal do Simples Nacional apresentar erro ao confirmar o desenquadramento, verifique pendências de DAS em aberto no e-CAC antes de tentar novamente. Débitos em aberto bloqueiam o processo.
Passo 3 – Atualização na prefeitura e licenças municipais
Objetivo: atualizar o cadastro mobiliário municipal, obter o novo Alvará de Funcionamento e regularizar a inscrição municipal para emissão de notas fiscais de serviço, a NFS-e.
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Acesse o portal da prefeitura do município onde a empresa está sediada.
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Solicite a atualização do cadastro mobiliário informando o novo porte, ME, e o novo regime tributário.
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Requeira o novo Alvará de Funcionamento, quando a atividade exigir.
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Atualize ou recadastre o login no sistema de emissão de NFS-e municipal.
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Verifique se há licenças setoriais adicionais, como vigilância sanitária ou bombeiros, que precisam ser renovadas.
Checklist municipal:
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Certificado de Registro atualizado da Junta Comercial
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Cartão CNPJ atualizado, emitido após o registro na Junta Comercial
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Comprovante de endereço da empresa
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RG e CPF do titular
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Comprovante de desenquadramento do SIMEI
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Formulário de atualização cadastral da prefeitura, que varia por município
Resultado esperado: inscrição municipal atualizada para ME, Alvará de Funcionamento emitido no novo enquadramento e acesso liberado ao sistema de NFS-e municipal para emissão de notas fiscais como ME.
Passo 4 – Declarações e pagamentos no Simples Nacional
Objetivo: regularizar os tributos do período de transição e iniciar o recolhimento correto como ME no Simples Nacional.
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Calcule o DAS complementar sobre o excesso de faturamento, quando houver excesso de até 20%.
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Verifique se há tributos retroativos a recolher em casos de excesso acima de 20%.
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Identifique o anexo do Simples Nacional correto para a sua atividade. Os anexos do Simples Nacional classificam as atividades em cinco categorias, com alíquotas iniciais entre 4% e 15,5%.
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Para atividades de serviços sujeitas aos Anexos III e V, verifique o cálculo do Fator R, que determina automaticamente o anexo correto em cada período com base na relação entre folha de pagamento e receita bruta.
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Emita e pague o DAS mensal como ME a partir da data de efeito do desenquadramento.
A tabela abaixo resume as alíquotas complementares aplicáveis sobre o excesso de faturamento, conforme o tipo de atividade e o percentual de excesso:
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Situação |
Alíquota complementar sobre o excesso |
Base de cálculo |
|---|---|---|
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4% |
Valor excedente a R$ 81.000 |
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4,5% |
Valor excedente a R$ 81.000 |
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6% |
Valor excedente a R$ 81.000 |
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Tabelas do Simples Nacional, com juros e multas |
Toda a receita do ano, retroativa a 1º de janeiro |
Resultado esperado: tributos do período de transição quitados, DAS mensal como ME em dia e enquadramento correto no anexo do Simples Nacional confirmado.
Dicas práticas, erros comuns e solução de problemas (Passos 3 e 4)
Dicas práticas:
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Atualize o cadastro municipal antes de emitir a primeira NFS-e como ME, pois notas emitidas com inscrição municipal de MEI podem ser rejeitadas.
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Confirme com seu contador qual anexo do Simples Nacional se aplica à sua atividade antes de emitir o primeiro DAS como ME.
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Para atividades de serviços, o Fator R é calculado automaticamente a cada período, não é uma escolha manual.
Erros comuns:
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Continuar emitindo notas fiscais com o CNAE de MEI após o desenquadramento.
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Não recolher o DAS complementar sobre o excesso, o que gera débito automático com a Receita Federal.
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Ignorar obrigações acessórias do Simples Nacional, como escrituração contábil e eSocial, que não existiam no SIMEI.
Solução de problemas: se a prefeitura não reconhecer o novo enquadramento, apresente o Certificado de Registro atualizado da Junta Comercial e o cartão CNPJ com a nova natureza jurídica. Em caso de divergência entre sistemas, o contador pode protocolar a retificação diretamente.
Passo 5 – Migração para contabilidade obrigatória de ME/EPP
Objetivo: cumprir a exigência legal de escrituração contábil regular e assumir todas as obrigações fiscais e acessórias da ME no Simples Nacional.
A partir do momento em que o CNPJ passa a operar como ME, a contabilidade é obrigatória por lei. Isso inclui escrituração contábil, apuração de impostos, entrega de declarações e gestão da folha de pagamento, obrigações que não existiam no regime SIMEI. Para cumprir essas exigências sem desviar o foco do negócio, contar com um contador especializado é essencial.

A Agilize Contabilidade assume toda essa rotina contábil: apuração de tributos, emissão e importação de notas fiscais, gestão de RH, conciliação bancária, cálculo automático do Fator R, quando aplicável, e entrega de todas as obrigações acessórias. O processo de migração de MEI para ME é conduzido pelo time de especialistas da Agilize Contabilidade do início ao fim, e você não precisa se preocupar com nenhuma etapa burocrática.

Tenha o atendimento rápido de um especialista da Agilize Contabilidade.

Como saber se deu certo?
Ao concluir as cinco etapas, verifique alguns pontos objetivos para confirmar se o desenquadramento foi concluído corretamente.
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O Portal do Simples Nacional exibe o CNPJ com situação “ME – Simples Nacional”, sem pendências de SIMEI.
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O cartão CNPJ emitido pela Receita Federal reflete a nova natureza jurídica e o porte ME.
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A Junta Comercial do estado registra o ato de transformação como deferido.
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A prefeitura emitiu o novo Alvará de Funcionamento e a inscrição municipal está ativa para NFS-e.
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O primeiro DAS como ME foi gerado e pago corretamente.
Sinais de alerta: CNPJ com situação “inapta” ou “suspensa” no e-CAC, DAS gerado ainda no formato SIMEI após a data de efeito, rejeição de NFS-e pela prefeitura por inscrição municipal desatualizada e ausência de escrituração contábil nos primeiros meses como ME.
Dicas avançadas e próximos passos
O fluxo acima cobre o caminho padrão, mas algumas variações merecem atenção. Identifique qual cenário se aplica ao seu caso e consulte as orientações específicas:
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Excesso de faturamento com retroatividade: se você ultrapassou o limite em mais de 20%, o contador precisa recalcular todos os meses do ano com as alíquotas do Simples Nacional e apurar a diferença em relação ao que foi pago no SIMEI. O prazo de regularização varia conforme o auto de infração e a legislação aplicável.
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Inclusão de sócio: quando há inclusão de sócio, a transformação de Empresário Individual em Sociedade Limitada Unipessoal, SLU, ou Sociedade Limitada exige contrato social com qualificação completa dos sócios e novo registro na Junta Comercial. ME e EPP são portes empresariais, enquanto SLU e EI são tipos societários, e a escolha do tipo societário deve ser feita com orientação contábil.
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Mudança de atividade: atividades de natureza intelectual ou regulamentadas, como advocacia, medicina, engenharia e arquitetura, não podem ser MEI e exigem enquadramento direto como ME desde o início. O CNAE correto define o anexo do Simples Nacional e, como consequência, a carga tributária.
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Fator R para serviços: quando a empresa presta serviços enquadrados nos Anexos III e V do Simples Nacional, o anexo é determinado automaticamente pelo Fator R a cada período. Manter a folha de pagamento adequada pode resultar em alíquotas menores.
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Simples Nacional ou Lucro Presumido: após o desenquadramento, vale simular os dois regimes com seu contador. No Lucro Presumido, a carga costuma variar aproximadamente entre 13% e 17%, dependendo do ISS municipal. Saiba mais sobre Simples Nacional ou Lucro Presumido para tomar uma decisão informada.
FAQ
Quais documentos são obrigatórios para comunicar o desenquadramento do MEI online?
Para a comunicação no Portal do Simples Nacional, não é necessário anexar documentos físicos ou digitais. Você precisa apenas de CNPJ ativo, CPF do titular e conta gov.br nível prata ou ouro, ou certificado digital. O sistema gera o comprovante de desenquadramento automaticamente após a confirmação. Esse comprovante é o documento-base para todas as etapas seguintes na Junta Comercial e na prefeitura.
Qual é o prazo para solicitar o desenquadramento após ultrapassar o limite de faturamento?
O prazo varia conforme o percentual de excesso. Quando o excesso é de até 20%, com faturamento entre R$ 81.000,01 e R$ 97.200, o desenquadramento ocorre em janeiro do ano seguinte e a comunicação deve ser feita até o último dia útil de janeiro. Quando o excesso é superior a 20%, o desenquadramento é retroativo a 1º de janeiro do mesmo ano e a comunicação deve ser feita o quanto antes para reduzir juros e multas. Em casos de outros motivos, como inclusão de sócio ou mudança de atividade, a comunicação deve ser feita no mês seguinte ao fato gerador.
O que acontece se eu não fizer o desenquadramento e continuar emitindo DAS como MEI?
A Receita Federal cruza automaticamente os dados de notas fiscais emitidas, maquininhas de cartão e plataformas de marketplace. Quando identifica excesso de faturamento sem a comunicação de desenquadramento, pode realizar o desenquadramento de ofício, de forma retroativa e com cobrança de tributos, juros e multas sobre todo o período irregular. Além disso, o CNPJ pode ficar com situação inapta, o que impede a emissão de notas fiscais e o acesso a crédito.
Após o desenquadramento, a contabilidade passa a ser obrigatória?
Sim. A partir do momento em que o CNPJ opera como ME, a escrituração contábil regular passa a ser obrigatória por lei. Isso inclui apuração de impostos, entrega de declarações, gestão de folha de pagamento e cumprimento de obrigações acessórias que não existiam no SIMEI. Diferentemente do MEI, a ME não tem dispensa de contabilidade, e contar com um contador desde o início do processo reduz o risco de erros que podem gerar autuações.
A Agilize Contabilidade cuida de todo o processo de desenquadramento de MEI para ME?
Sim. A Agilize Contabilidade conduz o processo completo de migração de MEI para ME, avalia a situação do seu CNPJ, define o enquadramento tributário mais adequado, realiza o registro na Junta Comercial, atualiza o cadastro municipal e assume toda a contabilidade obrigatória da ME a partir da formalização. O empreendedor não precisa se preocupar com as etapas burocráticas, pois o time de especialistas cuida de tudo relacionado à contabilidade da empresa para que você possa focar no crescimento do negócio.
Conclusão
O desenquadramento do MEI em 2026 segue um fluxo de cinco etapas: comunicação online no Portal do Simples Nacional, registro na Junta Comercial, atualização na prefeitura, regularização dos tributos no Simples Nacional e início da contabilidade obrigatória como ME. Cada etapa exige documentos específicos e uma sequência precisa, e qualquer desvio pode gerar tributos retroativos, multas ou CNPJ irregular.
A Agilize Contabilidade é especialista nesse processo. Com mais de 13 anos de experiência e mais de 50 mil empreendedores atendidos, o time cuida de toda a burocracia contábil da migração e assume a contabilidade completa da sua ME, para que você foque no que realmente importa: fazer o negócio crescer.
Tenha o atendimento rápido de um especialista da Agilize Contabilidade.