Escrito por: Rafael Caribé, CEO, Agilize
Principais lições deste artigo
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Um CNPJ com obrigações em atraso pode bloquear a emissão de notas fiscais, o acesso a crédito bancário e a participação em contratos. A causa mais comum é a omissão de declarações como PGDAS-D, DCTF e DEFIS.
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O processo de regularização é 100% online e segue quatro etapas: diagnóstico no e-CAC, transmissão das declarações omitidas, pagamento ou parcelamento dos débitos e verificação final da situação regular.
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ME e EPP no Simples Nacional têm até 30 de setembro de 2026 para aderir ao Edital PGDAU nº 6/2026, com descontos de até 70% sobre juros e multas para débitos inscritos em dívida ativa.
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Manter a regularidade exige acompanhamento contínuo via DTE-SN. A contabilidade é obrigatória por lei, e o contador responde tecnicamente pelas declarações e apurações.
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Pré-requisitos e visão geral do processo
Reunir os pré-requisitos certos torna o processo de regularização mais rápido e organizado. Antes de iniciar qualquer procedimento, reúna os seguintes itens:
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Certificado digital e-CNPJ A1, obrigatório para acesso ao e-CAC e ao Portal do Simples Nacional
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Conta Gov.br no nível prata ou ouro, como alternativa ao certificado digital em alguns serviços
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Extratos de faturamento mensal de todos os períodos em aberto
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Acesso ao e-mail cadastrado no Domicílio Tributário Eletrônico DTE-SN, obrigatório para todas as PJs desde janeiro de 2026
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CNPJ, CPF dos sócios e dados do Quadro de Sócios e Administradores QSA atualizados
O fluxo de regularização segue quatro etapas principais:
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Diagnóstico: identificar todas as pendências no e-CAC e no Portal do Simples Nacional
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Declarações: transmitir as obrigações acessórias omitidas, como PGDAS-D, DEFIS e DCTF
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Débitos: pagar ou parcelar os débitos federais pelo Portal do Simples Nacional ou pelo Regularize PGFN
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Verificação: confirmar a situação regular nos portais e monitorar o DTE-SN
Para ME e EPP, a contabilidade é obrigatória por lei. O contador responde pela transmissão das declarações, pela apuração correta dos tributos e pela manutenção da regularidade fiscal. Tentar executar esse processo sem suporte especializado aumenta o risco de erros que geram novas multas. Com os pré-requisitos reunidos e o fluxo geral em mente, o próximo passo é seguir o tutorial detalhado.

Tutorial passo a passo
Passo 1 – Fazer o diagnóstico completo no e-CAC
O diagnóstico inicial mostra exatamente o que está pendente. Acesse o Portal e-CAC da Receita Federal com certificado digital ou conta Gov.br nível prata ou ouro. No menu, selecione “Consulta Pendências – Situação Fiscal”. O sistema exibe todas as obrigações acessórias omitidas e os débitos constituídos. Anote cada pendência com o período de referência.
Verifique também o DTE-SN no Portal do Simples Nacional para identificar se existe Termo de Exclusão emitido. A ciência do Termo ocorre na primeira leitura, se acessado em até 45 dias da disponibilização, ou automaticamente no 45º dia. A partir da ciência, o prazo legal para regularização começa a contar.
Passo 2 – Transmitir as declarações omitidas
Regularizar as declarações é o que destrava o cálculo correto dos débitos. As principais obrigações acessórias de ME e EPP no Simples Nacional são:
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PGDAS-D: declaração mensal de receitas, transmitida pelo Portal do Simples Nacional até o dia 20 do mês seguinte à competência
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DEFIS: declaração anual de informações socioeconômicas e fiscais, com prazo até 31 de março de cada ano, obrigatória mesmo para empresas sem faturamento no período
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DCTF: declaração mensal de débitos e créditos tributários federais, transmitida via e-CAC
Transmita cada declaração omitida pela internet. O sistema da Receita Federal atualiza o status das omissões após a transmissão. Não é necessário comparecer a uma unidade de atendimento para regularizar omissões de declarações.
Dica prática: transmita as declarações em ordem cronológica, do período mais antigo para o mais recente. Isso reduz o risco de inconsistências no cálculo acumulado de receitas.
Erro comum: transmitir o PGDAS-D com valores zerados em períodos com faturamento. Essa prática gera inconsistência cadastral e pode resultar em nova notificação da Receita Federal.
Passo 3 – Regularizar os débitos federais
A regularização dos débitos encerra a parte financeira do processo. Após a transmissão das declarações, os débitos apurados ficam disponíveis para pagamento ou parcelamento. Acesse a seção “Minhas Dívidas e Pendências” no Portal de Serviços da Receita Federal ou no Portal do Simples Nacional.

Para débitos já inscritos em Dívida Ativa da União, a negociação ocorre exclusivamente pelo Portal Regularize da PGFN. O Edital PGDAU nº 6/2026 permite adesão até 30 de setembro de 2026, às 19h, para débitos de até R$ 45 milhões inscritos em dívida ativa da União até 3 de março de 2026.
Para ME e EPP, as condições do Edital nº 6/2026 incluem duas modalidades principais, cada uma adequada a um perfil de débito:
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Transação de Pequeno Valor: indicada para inscrições de até 60 salários mínimos, com entrada de 5% em até 5 parcelas e desconto de até 50% no saldo restante em até 7 meses
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Transação por Capacidade de Pagamento: voltada para débitos maiores inscritos até 3 de março de 2026, com parcelamento em até 120 ou 145 meses e descontos de até 70% sobre juros, multas e encargos
Solução de problemas: se o sistema do Regularize não exibir as inscrições elegíveis, verifique se existem parcelamentos ativos ou ações judiciais vinculadas ao débito. Parcelamentos anteriores precisam ser formalmente rescindidos antes da adesão ao novo edital.
Dica prática: débitos estaduais e municipais não são negociados pelo Regularize. Para ISS, ICMS e outras obrigações locais, entre em contato diretamente com a Secretaria de Finanças do município ou com a SEFAZ do estado.
Regularize seus débitos com o acompanhamento especializado da Agilize Contabilidade.
Como saber se a regularização foi concluída?
Confirmar a conclusão evita surpresas futuras. A regularização está concluída quando todos os critérios abaixo são atendidos ao mesmo tempo:

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Situação cadastral do CNPJ aparece como “Ativa” na consulta do Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral da Receita Federal
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Ausência de pendências em “Consulta Pendências – Situação Fiscal” no e-CAC
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Situação regular no Portal do Simples Nacional, sem Termo de Exclusão ativo
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Certidão Negativa de Débitos CND ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa emitida com sucesso
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DTE-SN sem comunicações de exclusão pendentes
A regularização de todos os débitos listados no Relatório de Pendências torna o Termo de Exclusão sem efeito, o que permite que a empresa permaneça no Simples Nacional sem necessidade de visitar uma unidade da Receita Federal.
Monitorar o DTE-SN com frequência reduz o risco de perder prazos. Desde janeiro de 2026, todas as PJs recebem intimações e notificações da Receita Federal exclusivamente pelo DTE, via e-CAC e Caixa Postal, enquanto o DTE-SN é o canal para optantes do Simples Nacional desde 2016.
Dicas avançadas e próximos passos
Manter o CNPJ regular exige rotina contábil constante. Para ME e EPP no Simples Nacional, as principais obrigações recorrentes são o PGDAS-D mensal, a DEFIS anual, a DCTF mensal e o recolhimento do DAS até o dia 20 de cada mês.
Empresas de serviços sujeitas ao Fator R precisam monitorar mensalmente a relação entre folha de pagamento e receita bruta para garantir o enquadramento correto nos anexos do Simples Nacional. Um erro nesse cálculo pode gerar recolhimento a menor e autuação posterior.
A Agilize Contabilidade cuida de toda a rotina contábil da sua ME ou EPP: apuração de impostos, entrega de declarações, emissão e importação de notas fiscais, gestão de folha de pagamento e monitoramento de obrigações fiscais. Com mais de 13 anos de experiência e mais de 50 mil empreendedores atendidos, a Agilize Contabilidade atua como parceira de contabilidade online para quem quer focar no crescimento do negócio, não na burocracia.
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FAQ
O que acontece se eu não regularizar o CNPJ dentro do prazo do Termo de Exclusão?
Perder o prazo do Termo de Exclusão gera impacto direto na carga tributária. A empresa é excluída do Simples Nacional a partir de 1º de janeiro de 2027 e passa a recolher tributos pelo Lucro Presumido ou outro regime aplicável, com carga tributária maior. A reinclusão no Simples Nacional só pode ser solicitada em setembro do ano seguinte, com efeitos a partir de 1º de janeiro do ano subsequente.
Os débitos do CNPJ podem afetar o CPF dos sócios da ME ou EPP?
Débitos em nome da empresa, em situação normal de inadimplência, permanecem na esfera da pessoa jurídica. O Código Tributário Nacional, porém, prevê responsabilidade pessoal dos sócios administradores em casos de dissolução irregular, excesso de poderes, violação da lei ou do contrato social e uso fraudulento da pessoa jurídica. A dissolução irregular, que ocorre quando o responsável abandona o CNPJ sem dar baixa formal, é uma das causas mais comuns de redirecionamento da execução fiscal para o CPF do sócio, conforme a Súmula 435 do STJ. Manter a empresa regular ou realizar o encerramento formal reduz essa exposição.
Quais declarações a ME ou EPP no Simples Nacional precisa entregar regularmente?
Manter as declarações em dia evita penalidades fiscais e a exclusão do Simples Nacional. As principais obrigações acessórias são:
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PGDAS-D, declaração mensal de receitas, até o dia 20 do mês seguinte
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DEFIS, declaração anual de informações socioeconômicas e fiscais, até 31 de março de cada ano
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DCTF, declaração mensal de débitos e créditos tributários federais
EPP também deve manter escrituração contábil regular. A omissão de qualquer dessas obrigações pode resultar em multas e na exclusão do Simples Nacional.
Como funciona o parcelamento de débitos inscritos em Dívida Ativa da União para ME e EPP?
O parcelamento de débitos inscritos em Dívida Ativa da União ocorre pelo Portal Regularize da PGFN. O Edital PGDAU nº 6/2026 está aberto para adesão até 30 de setembro de 2026 e oferece condições específicas para ME e EPP. A modalidade de Transação de Pequeno Valor atende inscrições de até 60 salários mínimos, com entrada de 5% em até 5 parcelas e descontos de até 50% no saldo restante. Para débitos maiores, a Transação por Capacidade de Pagamento permite parcelamento em até 145 meses, com descontos de até 70% sobre juros, multas e encargos. A adesão exige inclusão de todas as inscrições elegíveis e rescisão de parcelamentos anteriores vinculados.
Posso regularizar o CNPJ sem a ajuda de um contador?
Regularizar sem apoio técnico aumenta o risco de erro. Como mencionado anteriormente, ME e EPP têm obrigação legal de manter contabilidade regular, e o contador é quem garante que as declarações e apurações estejam corretas. Sem esse suporte, o empreendedor assume sozinho o risco de declarações com valores incorretos ou omissão de períodos, o que gera novas multas e prolonga a irregularidade. A Agilize Contabilidade oferece contabilidade online completa para ME e EPP e cuida da rotina fiscal para que o empreendedor possa focar no crescimento do negócio.
Conclusão
Regularizar um CNPJ com obrigações em atraso ou débitos em aberto segue um fluxo claro: diagnóstico no e-CAC, transmissão das declarações omitidas, negociação dos débitos pelo Portal do Simples Nacional ou pelo Regularize e verificação da situação regular nos portais. O processo é 100% online e dispensa visita a unidades da Receita Federal.
Para ME e EPP no Simples Nacional, o risco de exclusão do regime a partir de janeiro de 2027 é concreto e já comunicado pela Receita Federal. Agir dentro do prazo legal preserva o enquadramento tributário, reduz a exposição do CPF dos sócios e mantém a empresa apta a emitir notas fiscais, acessar crédito e crescer.
A Agilize Contabilidade é a contabilidade online especializada em ME e EPP. Com mais de 13 anos de experiência, mais de 50 mil empreendedores atendidos e reconhecimento RA1000 no Reclame Aqui, a Agilize Contabilidade cuida da burocracia contábil da sua empresa para que você foque na estratégia do negócio.