Escrito por: Rafael Caribé, CEO, Agilize
Principais lições deste artigo
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Desenvolvedores e profissionais de TI não podem ser MEI. Precisam abrir ME ou EPP com contador obrigatório desde o início.
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O CNAE define o anexo do Simples Nacional e impacta diretamente a alíquota efetiva de impostos.
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O Fator R, calculado mensalmente, pode migrar atividades de TI do Anexo V, com alíquota inicial de 15,5%, para o Anexo III, com alíquota inicial de 6%, quando atingir 28%.
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A consultoria em TI já está no Anexo III. O desenvolvimento de software começa no Anexo V e só migra via Fator R.
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Para definir o CNAE correto e buscar o enquadramento tributário mais vantajoso, conte com a Agilize Contabilidade: fale com um especialista agora.
Resumo executivo: conceitos essenciais de CNAE, Simples Nacional, anexos do Simples Nacional e Fator R
O CNAE, Classificação Nacional de Atividades Econômicas, é o código que define oficialmente o que a empresa faz. Esse código determina quais impostos incidem, em qual anexo do Simples Nacional a empresa se enquadra e quais obrigações acessórias se aplicam.
O Simples Nacional é um regime tributário unificado para ME e EPP. Ele reúne vários tributos em uma única guia, o DAS. As atividades se distribuem em cinco anexos do Simples Nacional: I para comércio, II para indústria, III para serviços em geral, IV para serviços com contribuição previdenciária patronal adicional e V para serviços de natureza intelectual, como programação e advocacia. As alíquotas iniciais variam de 4% a 15,5%.
O Fator R é a razão entre a folha de pagamento, incluindo pró-labore dos sócios, dos últimos 12 meses e a receita bruta do mesmo período. Quando esse índice atinge ou supera 28%, determinadas atividades de TI migram automaticamente do Anexo V, com alíquota inicial de 15,5%, para o Anexo III, com alíquota inicial de 6%. O Fator R não é opcional. Ele define o anexo correto em cada período de apuração.
O guia de escolha de CNAE para profissionais de TI segue três etapas: identificar a atividade real exercida, mapear o CNAE correspondente e verificar o impacto do Fator R no enquadramento entre Anexo III e Anexo V.
Panorama regulatório em 2026: obrigações de ME e EPP e tendências do Simples Nacional
ME e EPP no Simples Nacional têm obrigações contábeis, fiscais e acessórias regulares, como apuração mensal do DAS, entrega de declarações periódicas e escrituração contábil. Essas obrigações exigem contabilidade profissional. A legislação determina escrituração contábil regular para esses portes empresariais.
Além das obrigações tradicionais, 2026 traz mudanças importantes na tributação. Empresas no Simples Nacional têm tratamento diferenciado, mas não estão isentas de CBS e IBS, os novos tributos criados pela Reforma Tributária no Simples Nacional. A Resolução CGSN nº 186 define que a opção pelo Simples Nacional para 2027 deve ser formalizada entre 1º e 30 de setembro de 2026, no Portal do Simples Nacional. A mesma resolução cria, de forma excepcional, a opção pelo regime regular de IBS e CBS para janeiro a junho de 2027, na mesma janela, sem exclusão do Simples Nacional.
O PLP 108/2021, aprovado em regime de urgência pela Câmara dos Deputados em março de 2026, propõe elevar o limite de faturamento do MEI de R$ 81 mil para R$ 130 mil anuais. Enquanto a proposta não é sancionada, o limite vigente de MEI permanece em R$ 81 mil por ano.
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Passo a passo para escolher e usar o CNAE ideal
1. Identificar a atividade real que você exerce
O CNAE precisa refletir exatamente o que está descrito em contratos, propostas e notas fiscais. Um CNAE desalinhado com a atividade real é uma das principais causas de tributação incorreta e risco fiscal.
2. Mapear o CNAE correspondente
Os CNAEs mais comuns para desenvolvedores e profissionais de TI no Simples Nacional são:
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Atividade |
Anexo padrão |
Migra para Anexo III via Fator R? |
|---|---|---|
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Desenvolvimento de software sob encomenda |
Anexo V, 15,5% |
Sim, quando Fator R ≥ 28% |
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Desenvolvimento e licenciamento de software customizável |
Anexo V, 15,5% |
Sim, quando Fator R ≥ 28% |
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Desenvolvimento e licenciamento de software não customizável, como SaaS |
Anexo V, 15,5% |
Sim, quando Fator R ≥ 28% |
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Consultoria em tecnologia da informação, CNAE 6204-0/00 |
Anexo III quando Fator R ≥ 0,28 ou Anexo V quando Fator R < 0,28, com alíquota inicial de 6% no Anexo III |
Depende do Fator R |
Fontes: Contabilidade.com, BeOrange, ContaÁgil.
3. Calcular o Fator R e verificar o enquadramento
Para calcular o Fator R mencionado anteriormente, use a fórmula: folha de pagamento mais pró-labore dos últimos 12 meses, dividido pela receita bruta dos últimos 12 meses, multiplicado por 100.
Um exemplo ilustrativo com base em dados publicados mostra o impacto prático. Uma ME com receita bruta anual de R$ 120.000 e pró-labore total de R$ 36.000 no período obtém Fator R de 30%. Com esse índice, a atividade de desenvolvimento de software sob encomenda migra do Anexo V para o Anexo III, e a alíquota inicial cai de 15,5% para 6%. Aumentar o pró-labore para atingir 28% também eleva o INSS e pode impactar o IRPF. Por isso, a simulação com um contador é obrigatória antes de qualquer ajuste.
As alíquotas do Anexo III do Simples Nacional em 2026 são as seguintes, conforme tabela vigente:
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Faixa de receita bruta acumulada, 12 meses |
Alíquota nominal |
Dedução, R$ |
|---|---|---|
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Até R$ 180.000 |
6,00% |
R$ 0 |
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De R$ 180.000,01 a R$ 360.000 |
11,20% |
R$ 9.360 |
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De R$ 360.000,01 a R$ 720.000 |
13,50% |
R$ 17.640 |
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De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000 |
16,00% |
R$ 35.640 |
Quando o Fator R fica abaixo de 28%, a mesma atividade é tributada pelo Anexo V, cuja alíquota inicial é de 15,5%.
4. Validar combinações de CNAEs com seu contador
É possível registrar mais de um CNAE na empresa. Uma combinação estratégica, como consultoria em TI, já no Anexo III, junto ao desenvolvimento de software sob encomenda, sujeito ao Fator R, pode garantir acesso a alíquotas menores para parte das receitas. Essa combinação precisa ser validada por um contador para manter conformidade com a atividade real descrita em contratos e notas fiscais.
Valide sua combinação de CNAEs com um especialista da Agilize Contabilidade.
Armadilhas e erros comuns que elevam impostos ou geram irregularidades
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CNAE incompatível com a atividade real: registrar um CNAE diferente do que consta em contratos e notas fiscais é uma das principais causas de autuação fiscal e tributação incorreta.
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Ignorar o Fator R: não monitorar mensalmente a relação entre folha e receita pode manter a empresa no Anexo V quando ela já teria direito ao Anexo III, o que gera pagamento a maior de impostos.
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Ajustar pró-labore sem simulação: aumentar o pró-labore para atingir 28% de Fator R eleva o INSS e pode acionar o IRPF, o que pode anular a economia tributária esperada.
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Assumir que consultoria em TI e desenvolvimento de software têm o mesmo enquadramento: a consultoria em TI está diretamente no Anexo III. O desenvolvimento de software começa no Anexo V e só migra via Fator R.
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Operar sem contador: para ME e EPP, a escrituração contábil regular é exigida pela legislação empresarial. Operar sem contador expõe a empresa a multas e irregularidades.
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Não acompanhar mudanças regulatórias: a Reforma Tributária e as resoluções do CGSN alteram regras periodicamente. Acompanhar essas mudanças faz parte da rotina contábil obrigatória.
Boas práticas para organizar a rotina contábil e escolher contabilidade online
A rotina contábil de uma ME ou EPP de TI inclui apuração mensal do DAS, recolhimento do INSS sobre pró-labore, informado via eSocial e consolidado na DCTFWeb, com pagamento até o dia 20 do mês seguinte, emissão e importação de notas fiscais e entrega de declarações periódicas. Todas essas obrigações fiscais são responsabilidade do contador.

Ao escolher uma contabilidade online, vale avaliar alguns pontos práticos: experiência comprovada com empresas de serviços de TI, cálculo automático do Fator R, suporte ágil em canais digitais, transparência no acompanhamento de obrigações e conformidade com as normas do CRC.

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Cenários ilustrativos: abertura de primeira empresa e migração para ME
Abertura da primeira ME por desenvolvedor autônomo
Um desenvolvedor que presta serviços sob contrato para empresas e não pode ser MEI precisa abrir uma microempresa. O fluxo inclui definir o CNAE correto com o contador, escolher o tipo societário, como SLU ou sociedade, registrar na Junta Comercial, obter o CNPJ, inscrever-se na prefeitura para emissão de nota fiscal de serviços e optar pelo Simples Nacional. O contador é obrigatório desde o primeiro passo para garantir o enquadramento correto.
Migração de MEI para ME
Profissionais de TI que iniciaram como MEI em atividade permitida e ultrapassaram o limite de faturamento precisam fazer o desenquadramento do MEI para ME. Nesse processo, o CNAE é revisado, o regime tributário é confirmado, em geral o Simples Nacional, e a escrituração contábil passa a ser obrigatória. A Agilize Contabilidade cuida de todo o processo de migração, da análise do MEI até a regularização da nova ME.
Perguntas frequentes sobre CNAE, Simples Nacional, Fator R e contabilidade para desenvolvedores
Desenvolvedor de software pode ser MEI?
Desenvolvedor de software não pode ser MEI. O desenvolvimento de software é atividade intelectual e está fora da lista de atividades permitidas para o MEI. O caminho obrigatório é a abertura de uma ME ou EPP, com contador desde o início.
Qual é o CNAE correto para quem desenvolve software sob encomenda?
A atividade de desenvolvimento de programas de computador sob encomenda corresponde ao CNAE de desenvolvimento de software sob encomenda. Esse CNAE enquadra a empresa no Anexo V do Simples Nacional, com alíquota inicial de 15,5%. A empresa pode migrar para o Anexo III, com alíquota inicial de 6%, quando o Fator R atingir ou superar 28%. O CNAE precisa refletir exatamente a atividade descrita em contratos e notas fiscais.
O que é o Fator R e como ele afeta meus impostos?
Conforme explicado anteriormente, o Fator R compara folha de pagamento e receita bruta dos últimos 12 meses. O cálculo é feito mensalmente e o enquadramento pode variar ao longo do ano conforme a receita e a folha de pagamento. Quando o índice atinge 28%, atividades de TI migram do Anexo V para o Anexo III do Simples Nacional, o que reduz de forma relevante a alíquota efetiva. A Agilize Contabilidade realiza o cálculo do Fator R automaticamente para todos os clientes.
Consultoria em TI e desenvolvimento de software têm o mesmo enquadramento no Simples Nacional?
Consultoria em tecnologia da informação e desenvolvimento de software têm enquadramentos diferentes. A consultoria em tecnologia da informação está diretamente no Anexo III do Simples Nacional, com alíquota inicial de 6%, sem depender do Fator R. O desenvolvimento de software, sob encomenda, customizável ou não customizável, começa no Anexo V, com 15,5%, e só migra para o Anexo III quando o Fator R atinge ou supera 28%. Essa diferença pode representar economia tributária relevante, conforme o perfil de receita e folha de pagamento da empresa.
É obrigatório ter contador para uma ME de TI no Simples Nacional?
Ter contador é obrigatório para uma ME ou EPP de TI no Simples Nacional. A legislação empresarial exige escrituração contábil regular para esses portes. O contador responde pelas obrigações contábeis, fiscais e acessórias, como apuração do DAS, recolhimento do INSS sobre pró-labore, entrega de declarações e suporte na emissão de notas fiscais. Operar sem contador expõe a empresa a multas e irregularidades fiscais.
Conclusão: próximos passos práticos
Escolher o CNAE correto é o ponto de partida para qualquer desenvolvedor ou profissional de TI que abre uma ME ou EPP. O CNAE define o anexo do Simples Nacional, indica se o Fator R se aplica e impacta diretamente a alíquota efetiva de impostos. Um erro nessa escolha gera tributação incorreta, risco fiscal e multas.
Os próximos passos envolvem identificar a atividade real que você exerce, mapear o CNAE correspondente com um contador, calcular o Fator R mensalmente e manter o CNAE alinhado com contratos e notas fiscais. Essa rotina é obrigatória e precisa ser gerida por um profissional contábil habilitado.
A Agilize Contabilidade cuida de toda a contabilidade da sua ME ou EPP de TI. A empresa atua desde o enquadramento correto no Simples Nacional até o cálculo automático do Fator R, passando pela emissão de notas fiscais e pela entrega de declarações. Para quem contrata o plano anual, a abertura do CNPJ tem isenção de honorários. Você foca na estratégia do negócio. A Agilize Contabilidade cuida do resto.
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