CNAE para consultoria em TI: código 6204-0/00

CNAE para consultoria em TI: código 6204-0/00

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Escrito por: Rafael Caribé, CEO, Agilize

Principais lições deste artigo

  • O CNAE correto para uma empresa de consultoria em TI é o 6204-0/00, que define o enquadramento tributário e os impostos devidos.

  • A consultoria em tecnologia da informação é uma atividade intelectual excluída do MEI, o que exige a abertura de uma ME ou EPP.

  • O Fator R determina se a empresa será tributada pelo Anexo III, com alíquota inicial de 6%, ou pelo Anexo V, com alíquota inicial de 15,5%, dentro do Simples Nacional.

  • Estruturar o pró-labore dos sócios de forma adequada ajuda a atingir 28% de Fator R e reduz a carga tributária.

  • Para garantir o CNAE adequado, o cálculo automático do Fator R e a abertura de empresa sem burocracia, fale com um especialista da Agilize Contabilidade.

Qual é o CNAE para consultoria em TI?

O CNAE específico para consultoria em tecnologia da informação é o 6204-0/00, com a descrição oficial “Consultoria em tecnologia da informação”. Esse código pertence à Seção J, de Informação e Comunicação, na Divisão 62.

Esse CNAE cobre atividades como:

  • Consultoria em sistemas de informática, programas de computador, hardware e software

  • Análise e auditoria de sistemas

  • Assessoria em TI

  • Diagnóstico da estrutura tecnológica

  • Planejamento de infraestrutura de TI

  • Implantação de sistemas e integração de tecnologias

  • Consultoria em segurança da informação e em projetos de transformação digital

Outros CNAEs de TI, como os de desenvolvimento de software sob encomenda ou de suporte técnico, têm descrições e efeitos tributários diferentes. A escolha do código precisa refletir a atividade principal da empresa para evitar problemas fiscais.

Garanta o CNAE correto para sua empresa de consultoria em TI com a Agilize Contabilidade.

Consultoria em TI pode ser MEI?

A consultoria em tecnologia da informação não pode ser MEI. Essa atividade não aparece na lista oficial de ocupações permitidas para o Microempreendedor Individual, mantida pelo Comitê Gestor do Simples Nacional.

As atividades de consultoria técnica especializada têm natureza intelectual e fazem parte de um grupo de categorias excluídas do MEI. Registrar-se como MEI com um código permitido enquanto se exerce consultoria em TI, prática conhecida como “CNAE camuflado”, pode gerar desenquadramento retroativo, cobrança de impostos com juros e multas e risco de autuação pela Receita Federal.

Quem atua com consultoria em TI precisa abrir uma Microempresa, com faturamento anual de até R$ 360 mil, ou uma Empresa de Pequeno Porte, com faturamento de até R$ 4,8 milhões por ano. Para ME e EPP, a escrituração contábil regular é obrigatória por lei, e contar com um contador desde a abertura ajuda a manter a empresa em conformidade.

Saiba mais sobre quem pode ser MEI e avalie se o seu perfil se encaixa nessa categoria.

Tributação no Simples Nacional: anexo III ou anexo V?

Uma empresa de consultoria em TI que opta pelo Simples Nacional é tributada pelo anexo III ou pelo anexo V. O enquadramento depende do resultado do Fator R.

As alíquotas nominais do anexo III começam em 6% para faturamento anual de até R$ 180 mil e chegam a 33% na faixa mais alta. Em contraste, o anexo V começa em 15,5%, mais que o dobro da alíquota inicial do anexo III, e pode atingir 30,5%.

Essa diferença de mais de 9 pontos percentuais na faixa inicial pode gerar uma economia relevante de impostos ao longo do ano. O enquadramento no anexo III tende a ser mais vantajoso para empresas em início de operação ou com folha de pagamento mais robusta em relação ao faturamento.

O que é o Fator R e como ele funciona para consultoria em TI?

O Fator R é o critério que define em qual anexo do Simples Nacional a empresa de consultoria em TI será tributada em cada mês. A fórmula é simples: Fator R é igual à folha de pagamento acumulada nos últimos 12 meses dividida pela receita bruta acumulada no mesmo período.

O resultado é comparado ao limite de 28%:

  • Fator R igual ou superior a 28%: a empresa é tributada pelo anexo III, com alíquota inicial de 6%.

  • Fator R inferior a 28%: a empresa é tributada pelo anexo V, com alíquota inicial de 15,5%.

O cálculo ocorre todo mês com base em uma janela móvel de 12 meses. Por isso, o enquadramento pode mudar de um mês para outro conforme variam a folha de pagamento e o faturamento.

A folha de pagamento para fins de Fator R inclui salários brutos, pró-labore dos sócios com INSS recolhido, 13º salário, férias, FGTS e encargos patronais. Distribuição de lucros e retiradas sem INSS não entram na conta.

Uma empresa com receita anual de R$ 180 mil pode economizar mais de R$ 17 mil por ano ao ser tributada pelo anexo III em vez do anexo V. A definição do pró-labore dos sócios é um dos pontos que influenciam o alcance do percentual de 28% e o enquadramento mais vantajoso.

A Agilize Contabilidade calcula o Fator R de forma automática e acompanha as variações da folha e do faturamento para aplicar sempre a alíquota correta, sem erros e sem burocracia.

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Como abrir uma empresa de consultoria em TI?

A abertura de uma empresa de consultoria em TI exige a definição do tipo societário, do regime tributário, do CNAE correto e o cumprimento das exigências na Junta Comercial, na Receita Federal e na Prefeitura. Você pode se aprofundar em como abrir um CNPJ e entender cada etapa do processo.

O processo pode ser simplificado com o suporte de uma contabilidade especializada. Para quem contrata a Agilize Contabilidade no plano anual, a abertura de empresa é feita com isenção de honorários, e o time de especialistas cuida de toda a burocracia, do registro na Junta Comercial à obtenção do alvará municipal. A seguir, veja como funciona cada etapa.

Passo 1: definir o CNAE e o regime tributário

O especialista da Agilize Contabilidade analisa a atividade exercida e indica o CNAE adequado, além do regime tributário mais indicado para o perfil da empresa, como Simples Nacional ou Lucro Presumido.

Passo 2: registro da empresa

A Agilize Contabilidade assume a parte burocrática e inicia o processo de registro, mantendo o empreendedor informado sobre cada etapa até a conclusão.

Passo 3: CNPJ ativo e contabilidade em dia

Com o CNPJ ativo, a Agilize Contabilidade passa a cuidar da contabilidade completa, com apuração de impostos, obrigações fiscais, cálculo automático do Fator R, emissão de notas fiscais e outras rotinas essenciais.

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A Agilize Contabilidade é a primeira contabilidade online do Brasil, fundada em 2013, e desde então já atendeu mais de 50 mil empreendedores e abriu mais de 30 mil empresas em todos os estados brasileiros. Essa experiência de mais de uma década permite combinar tecnologia e um time de especialistas contábeis para cuidar da burocracia fiscal e liberar o empreendedor para focar na estratégia do negócio.

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Perguntas frequentes

Qual é o CNAE correto para consultoria em tecnologia da informação?

O CNAE correto é o 6204-0/00, com a descrição oficial “Consultoria em tecnologia da informação”. Esse código abrange atividades como análise de sistemas, assessoria em TI, planejamento de infraestrutura, consultoria em segurança da informação e projetos de transformação digital. Outros CNAEs da área de TI, como os de desenvolvimento de software ou suporte técnico, têm descrições e efeitos tributários diferentes e não devem ser usados para registrar uma atividade de consultoria.

Consultor de TI pode ser MEI?

O consultor de TI não pode ser MEI. A consultoria em tecnologia da informação é uma atividade de natureza intelectual e não aparece na lista oficial de ocupações permitidas para o MEI. Essa restrição vale independentemente do faturamento, do número de clientes ou da forma de trabalho.

O caminho adequado é abrir uma Microempresa ou uma Empresa de Pequeno Porte, com escrituração contábil obrigatória por lei. Usar um CNAE permitido para MEI enquanto se exerce consultoria em TI pode gerar desenquadramento retroativo e cobranças com multas e juros.

Como o Fator R afeta os impostos de uma empresa de consultoria em TI?

O Fator R define se a empresa será tributada pelo anexo III, com alíquota inicial de 6%, ou pelo anexo V, com alíquota inicial de 15,5%, dentro do Simples Nacional. O cálculo ocorre mensalmente pela divisão da folha de pagamento acumulada nos últimos 12 meses pela receita bruta acumulada no mesmo período.

Se o resultado for igual ou superior a 28%, a empresa é enquadrada no anexo III. Se ficar abaixo de 28%, a empresa permanece no anexo V. A definição do pró-labore dos sócios e a estrutura da folha de pagamento influenciam diretamente esse cálculo.

Quais são as alíquotas do Simples Nacional para consultoria em TI?

As alíquotas variam conforme o anexo em que a empresa se enquadra, definido pelo Fator R. No anexo III, as alíquotas nominais vão de 6%, para faturamento anual de até R$ 180 mil, a 33% na faixa mais alta. No anexo V, as alíquotas nominais variam de 15,5% a 30,5%.

A alíquota efetiva é calculada com base na receita bruta acumulada dos últimos 12 meses e em uma parcela de dedução específica de cada faixa. O limite anual de faturamento para permanecer no Simples Nacional é de R$ 4,8 milhões.

A Agilize Contabilidade atende empresas de consultoria em TI?

A Agilize Contabilidade atende Microempresas e Empresas de Pequeno Porte de serviços, incluindo empresas de consultoria em TI. Os serviços incluem abertura de empresa com isenção de honorários no plano anual, contabilidade completa, cálculo automático do Fator R, emissão de notas fiscais, certificado digital e atendimento de especialistas. A Agilize Contabilidade não atende MEIs.