Atividades dos anexos do Simples Nacional: guia para 2026

Guia completo dos anexos do Simples Nacional em 2026

Conteúdo

Escrito por: Rafael Caribé, CEO, Agilize | Última atualização: 13 de julho de 2026

Principais lições deste artigo

  • O enquadramento correto no anexo do Simples Nacional define diretamente a alíquota efetiva e o valor do DAS pago mensalmente.

  • Os cinco anexos do Simples Nacional classificam as atividades em comércio (I), indústria (II), serviços gerais (III), serviços com INSS patronal por fora (IV) e serviços intelectuais (V).

  • O Fator R determina automaticamente se empresas de serviços sujeitas à regra são tributadas pelo Anexo III, com alíquotas a partir de 6%, ou pelo Anexo V, com alíquotas a partir de 15,5%.

  • Identificar o CNAE correto e monitorar mensalmente o Fator R são passos essenciais para evitar pagamento indevido de impostos ou irregularidades fiscais.

  • Para garantir o enquadramento correto e o cálculo automático do Fator R, conte com o suporte especializado da Agilize Contabilidade: fale com um especialista agora.

Resumo executivo: os cinco anexos do Simples Nacional e o Fator R

O Simples Nacional organiza as atividades empresariais em cinco anexos, cada um com sua própria tabela de alíquotas progressivas. A classificação depende do tipo de atividade exercida pelo CNPJ:

  • Anexo I: comércio, varejista e atacadista

  • Anexo II: indústria, com fabricação e transformação de produtos

  • Anexo III: prestação de serviços em geral, com alíquotas a partir de 6%

  • Anexo IV: serviços específicos com contribuição previdenciária patronal recolhida separadamente do DAS

  • Anexo V: serviços de natureza intelectual, com alíquotas a partir de 15,5%

Para empresas de serviços enquadradas nos Anexos III e V, existe ainda a regra do Fator R, que determina automaticamente em qual dos dois anexos a empresa será tributada a cada período. Entender essa regra pode representar uma diferença significativa na carga tributária mensal.

A seguir, o conteúdo detalha cada um dos cinco anexos, começando por comércio e indústria e, depois, pelos três anexos de serviços.

Anexo I do Simples Nacional: comércio

O Anexo I abrange empresas cuja atividade principal é a compra e revenda de mercadorias, sem processo de transformação industrial. São exemplos típicos:

  • Lojas de roupas, calçados e acessórios

  • Mercados, mercearias e minimercados

  • Papelarias e livrarias

  • Lojas de materiais de construção

  • Pet shops com venda de produtos

  • Farmácias e drogarias

  • Comércio eletrônico, e-commerce, de produtos físicos

As alíquotas do Anexo I para 2026 iniciam em 4,00% na primeira faixa. A aplicação das deduções em cada faixa define a alíquota efetiva.

Anexo II do Simples Nacional: indústria

O Anexo II é destinado a empresas que realizam processos de transformação, fabricação ou montagem de produtos a partir de matérias-primas. Exemplos de atividades típicas:

  • Confecções e fabricação de roupas

  • Indústrias alimentícias, como padarias industriais e processamento de alimentos

  • Metalúrgicas e serralherias

  • Fabricação de móveis e artigos de madeira

  • Produção de cosméticos e produtos de limpeza

  • Gráficas e empresas de impressão

As alíquotas do Anexo II em 2026 começam em 4,50% até R$ 180 mil de receita bruta anual. As alíquotas chegam a 30,00% na faixa mais alta, entre R$ 3,6 milhões e R$ 4,8 milhões, com deduções específicas por faixa.

Anexo III do Simples Nacional: serviços com Fator R

O Anexo III cobre uma ampla gama de prestadores de serviços e tem as menores alíquotas entre os anexos de serviços, iniciando em 6% para receitas até R$ 180 mil anuais. Atividades típicas incluem:

  • Escritórios de contabilidade

  • Agências de viagem e turismo

  • Escolas, cursos livres e treinamentos

  • Serviços de tecnologia da informação e TI

  • Fisioterapia, odontologia e psicologia

  • Engenharia, arquitetura e design, quando o Fator R for favorável

  • Consultoria e administração de negócios

  • Serviços de manutenção e reparos técnicos

O ponto central do Anexo III é o Fator R. Atividades que poderiam ser tributadas pelo Anexo V migram automaticamente para o Anexo III quando a folha de pagamento, que inclui pró-labore e salários dos últimos 12 meses, representa 28% ou mais da receita bruta no mesmo período. A alíquota máxima do Anexo III chega a 33% na faixa entre R$ 3,6 milhões e R$ 4,8 milhões.

Anexo IV do Simples Nacional: serviços com INSS patronal por fora

O Anexo IV reúne serviços específicos que têm uma característica importante: a contribuição previdenciária patronal, CPP, não está incluída no DAS e deve ser recolhida separadamente. Exemplos de atividades:

  • Construção civil, com obras e reformas

  • Serviços de vigilância e segurança patrimonial

  • Serviços de limpeza, conservação e zeladoria

  • Advocacia

  • Serviços de transporte municipal de passageiros

As alíquotas do Anexo IV em 2026 partem de 4,50% até R$ 180 mil e chegam a 33,00% na faixa máxima. O INSS patronal recolhido à parte eleva a carga tributária efetiva. Esse cenário torna o acompanhamento contábil ainda mais necessário para evitar surpresas.

Anexo V do Simples Nacional: serviços de natureza intelectual

O Anexo V abrange serviços de natureza predominantemente intelectual e tem as alíquotas mais elevadas entre todos os anexos, começando em 15,50% para receitas até R$ 180 mil anuais. Atividades típicas incluem:

  • Desenvolvimento de software e programação

  • Engenharia e arquitetura, quando o Fator R for desfavorável

  • Medicina e serviços médicos

  • Publicidade e marketing

  • Auditoria e perícia contábil

  • Serviços de pesquisa e desenvolvimento

A alíquota máxima do Anexo V chega a 30,50% na faixa entre R$ 3,6 milhões e R$ 4,8 milhões. Empresas enquadradas neste anexo têm muito a ganhar ao monitorar o Fator R mensalmente. Uma migração para o Anexo III pode reduzir a alíquota efetiva em até 9,5 pontos percentuais.

Como descobrir o anexo pelo CNAE (passo a passo)

Descobrir o anexo correto da empresa exige verificar o CNAE principal registrado no CNPJ e cruzar essa informação com a legislação do Simples Nacional. O caminho é simples.

Passo 1: consulte o CNAE do seu CNPJ

Acesse o portal da Receita Federal e consulte o cartão CNPJ da sua empresa. O CNAE principal está listado no documento.

Passo 2: verifique a classificação na legislação do Simples Nacional

A Resolução CGSN nº 140 lista quais CNAEs pertencem a cada anexo. Localize o código e identifique o anexo correspondente.

Passo 3: verifique se o CNAE está sujeito ao Fator R

Se o CNAE pertencer ao grupo de atividades sujeitas ao Fator R, o anexo aplicável, III ou V, será definido automaticamente pelo cálculo mensal da relação entre folha de pagamento e receita bruta.

Passo 4: confirme com um contador

A legislação do Simples Nacional tem nuances e exceções que tornam o enquadramento correto complexo para quem não é especialista. Por isso, para ME e EPP, contar com um contador é obrigatório. Esse profissional identifica essas particularidades, garante que o enquadramento esteja correto e evita que a empresa pague mais imposto do que deve.

Confirme o enquadramento correto da sua empresa com a Agilize Contabilidade.

Fator R: a regra dos 28% que define Anexo III ou V

O Fator R é o mecanismo que determina automaticamente se uma empresa de serviços sujeita a essa regra será tributada pelo Anexo III ou pelo Anexo V do Simples Nacional. O cálculo é simples.

Fator R = folha de pagamento dos últimos 12 meses ÷ receita bruta dos últimos 12 meses

A folha de pagamento considerada inclui pró-labore dos sócios e salários de funcionários CLT. Quando o resultado é igual ou superior a 28%, a empresa é tributada pelo Anexo III. Quando o resultado fica abaixo de 28%, a empresa é tributada pelo Anexo V. Essa regra permanece inalterada em 2026.

A diferença prática é expressiva. O Anexo III começa em 6%, enquanto o Anexo V começa em 15,5%. Para uma empresa com receita bruta anual de R$ 180 mil, essa diferença representa 9,5 pontos percentuais na alíquota nominal, o que impacta diretamente o caixa todo mês.

Como mencionado na seção do Anexo III, o limite de 28% determina automaticamente o enquadramento. O Fator R não é uma escolha. O cálculo é atualizado a cada competência com base nos dados reais da empresa. O acompanhamento mensal por um contador garante que o enquadramento permaneça correto e que a empresa aproveite as menores alíquotas possíveis dentro da legalidade.

Na Agilize Contabilidade, o cálculo do Fator R é feito de forma automática pela plataforma. O empreendedor não precisa se preocupar com a apuração manual.

Deixe o cálculo do Fator R com os especialistas da Agilize Contabilidade.

Perguntas frequentes sobre anexos do Simples Nacional e Fator R

Minha empresa pode mudar de anexo ao longo do ano?

Sim. Para empresas sujeitas ao Fator R, o anexo aplicável é recalculado a cada mês com base na relação entre folha de pagamento e receita bruta dos últimos 12 meses. A empresa pode ser tributada pelo Anexo III em um mês e pelo Anexo V em outro, dependendo da variação nesses valores. Para os demais anexos, I, II e IV, a classificação é determinada pelo CNAE principal e só muda com uma alteração formal na atividade registrada no CNPJ.

Toda empresa de serviços calcula o Fator R?

Não. O Fator R se aplica apenas às atividades cujo CNAE está expressamente listado como sujeito a essa regra na legislação do Simples Nacional. Empresas de serviços enquadradas exclusivamente no Anexo IV, por exemplo, não calculam o Fator R. A verificação do CNAE é o primeiro passo para saber se a regra se aplica ao negócio.

O que acontece se minha empresa estiver no anexo errado?

O enquadramento incorreto pode resultar em pagamento de impostos a maior, quando a empresa deveria estar em um anexo com alíquota menor, ou em irregularidade fiscal, quando a empresa paga menos do que deveria. Nos dois casos, as consequências são prejudiciais. A empresa perde caixa ou assume risco de autuação pela Receita Federal. Por isso, a legislação exige que ME e EPP mantenham escrituração contábil regular com um contador responsável.

Engenheiros, arquitetos e médicos podem ser MEIs?

Não. Profissões regulamentadas como engenharia, arquitetura, medicina e outras atividades de cunho intelectual não são permitidas para o MEI. Esses profissionais precisam abrir uma ME ou EPP para exercer a atividade como pessoa jurídica, e a contabilidade é obrigatória desde o início. A Agilize Contabilidade atende exatamente esse perfil de empreendedor e cuida de toda a contabilidade para que o profissional foque no próprio trabalho.

Em 2026, houve mudanças nos anexos do Simples Nacional?

Não houve mudanças nas tabelas de alíquotas, nos limites de faturamento e na classificação de atividades nos cinco anexos em relação a 2025. A única novidade regulatória que afeta empresas do Simples Nacional em 2026 é a obrigatoriedade de destacar CBS e IBS nas notas fiscais emitidas. Esses valores são informativos e não alteram o DAS a pagar. Mesmo assim, a emissão correta das notas fiscais com esses campos exige atenção contábil.

Conclusão: mantenha sua contabilidade em dia com a Agilize Contabilidade

Enquadrar a empresa no anexo correto do Simples Nacional é uma das decisões mais importantes para a saúde fiscal de uma ME ou EPP. Um erro nessa classificação leva ao pagamento de mais imposto do que o necessário ou ao risco de irregularidade com o Fisco. Com cinco anexos, regras de Fator R e obrigações acessórias como o destaque de CBS e IBS nas notas fiscais, a contabilidade de uma empresa no Simples Nacional exige atenção constante e conhecimento técnico.

A Agilize Contabilidade cuida de toda a contabilidade da sua ME ou EPP: apuração de impostos, cálculo automático do Fator R, emissão e importação de notas fiscais, entrega de obrigações fiscais e suporte de especialistas disponíveis de segunda a sexta, das 8h às 18h. Tudo online, com transparência total no painel de controle, para que você foque no crescimento do negócio.

Com mais de 13 anos de experiência, mais de 50 mil empreendedores atendidos e o selo RA1000 do Reclame Aqui, a Agilize Contabilidade é a parceira contábil de referência para quem quer manter a empresa regular e pagar apenas o imposto correto.

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