Anexo III ou V: qual usar para serviços em 2026

Quais os anexos do Simples Nacional para serviços em 2026?

Conteúdo

Escrito por: Rafael Caribé, CEO, Agilize | Última atualização: 1 de julho de 2026

Principais lições deste artigo

  • Os anexos III, IV e V do Simples Nacional se aplicam a prestadores de serviços profissionais, com alíquotas iniciais de 6%, 4,5% e 15,5% respectivamente.

  • O Fator R, calculado como folha de salários dividida pela receita bruta, determina automaticamente se empresas do Anexo V passam para o Anexo III quando o resultado atinge ou supera 28%.

  • Identificar o CNAE correto é o primeiro passo para definir o anexo adequado e evitar pagamento incorreto de impostos.

  • Calcular mensalmente o Fator R e aplicar a alíquota correta do DAS reduz a carga tributária e mantém a regularidade fiscal.

  • Para garantir o enquadramento correto e o cálculo automático do Fator R, consulte a Agilize Contabilidade.

Visão geral dos anexos III, IV e V com tabela comparativa de 2026

Os anexos do Simples Nacional classificam as atividades empresariais em cinco categorias: I para comércio, II para indústria, III para serviços em geral, IV para serviços específicos com contribuição previdenciária patronal adicional e V para serviços de natureza intelectual. Para serviços profissionais, os anexos III, IV e V concentram as principais atividades.

Anexo

Atividades típicas

Alíquota inicial 2026

Observação

Anexo III

Agências de viagem, serviços de manutenção, academias, laboratórios, escritórios de serviços contábeis e atividades do Anexo V quando o Fator R ≥ 28%

6%

Não há contribuição previdenciária patronal adicional

Anexo IV

Construção civil, vigilância, limpeza, serviços advocatícios em regra

4,5%

Há contribuição previdenciária patronal adicional, a CPP é recolhida separadamente do DAS

Anexo V

Programação, TI, medicina, engenharia, arquitetura, consultoria, quando o Fator R < 28%

15,5%

Alíquota mais alta, reduzida ao Anexo III quando o Fator R ≥ 28%

A alíquota inicial incide sobre a receita bruta acumulada nos últimos 12 meses. O aumento do faturamento acumulado leva a faixas mais altas e a uma alíquota efetiva maior. O Fator R pode mover uma empresa do Anexo V para o Anexo III automaticamente e reduzir a carga tributária.

Explicação clara do Fator R: fórmula e regra dos 28%

O Fator R mede a relação entre a folha de salários dos últimos 12 meses e a receita bruta do mesmo período. A fórmula é:

Fator R = folha de salários dos últimos 12 meses ÷ receita bruta dos últimos 12 meses

Quando o resultado é igual ou superior a 28% (0,28), a empresa é tributada pelo Anexo III. Quando o resultado é inferior a 28%, a tributação segue o Anexo V. Esse cálculo ocorre mês a mês, então o anexo pode mudar de um período para outro conforme variam folha e faturamento.

Compõem a folha de salários para fins de Fator R: salários, pró-labore dos sócios, contribuição patronal ao INSS e FGTS. O cálculo sempre considera os 12 meses anteriores ao período de apuração.

O Fator R não funciona como uma escolha de migração. Ele define o anexo correto em cada período de apuração com base nos dados da folha e do faturamento. Essa regra alcança apenas os CNAEs enquadrados nos anexos III e V.

Como descobrir seu anexo em 3 passos

Passo 1: identifique a natureza da sua atividade

O ponto de partida é verificar se a atividade está listada no Anexo IV, no Anexo V ou no Anexo III. Atividades como construção civil e serviços advocatícios em regra ficam no Anexo IV. Programação, medicina, engenharia, arquitetura e consultoria ficam no Anexo V. Serviços em geral ficam no Anexo III.

Essa classificação está vinculada ao CNAE registrado no CNPJ. Confirme com o contador qual CNAE foi registrado e a qual anexo ele corresponde.

Passo 2: calcule o Fator R quando a atividade for do Anexo V

O cálculo do Fator R começa com a soma de todos os valores pagos em folha de salários e pró-labore nos últimos 12 meses. Em seguida, divida esse total pela receita bruta do mesmo período. Quando o resultado é maior ou igual a 0,28, a empresa é tributada automaticamente pelo Anexo III naquele período. Quando o resultado é menor que 0,28, a empresa permanece no Anexo V.

Passo 3: aplique a alíquota correta e recolha o DAS

Com o anexo definido, o próximo passo é localizar a faixa de receita bruta acumulada dos últimos 12 meses na tabela do Simples Nacional. Em seguida, aplique a alíquota efetiva correspondente e calcule o DAS. O pagamento do DAS ocorre mensalmente até o dia 20 do mês seguinte à competência. Um contador acompanha esse processo e garante que o valor recolhido seja exato.

Exemplos práticos de profissões de serviços

A tabela a seguir mostra como diferentes profissões se enquadram nos anexos, considerando a regra do Fator R:

Profissão

Anexo base

Com Fator R ≥ 28%

Pode ser MEI?

Programador ou desenvolvedor de TI

Anexo V

Muda para Anexo III

Não

Advogado

Anexo IV

Não se aplica

Não

Médico

Anexo V

Muda para Anexo III

Não

Engenheiro

Anexo V

Muda para Anexo III

Não

Arquiteto

Anexo V

Muda para Anexo III

Não

Contador ou escritório contábil

Anexo III

Permanece no Anexo III

Não

Consultor de negócios

Anexo V

Muda para Anexo III

Não

Engenheiros, arquitetos, médicos, advogados e outras profissões regulamentadas de cunho intelectual não podem ser MEI. Essas atividades exigem abertura de ME ou EPP e contratação de contador, que é obrigatória para esses portes empresariais.

Tabela do Simples Nacional em 2026 para serviços profissionais

As faixas de receita bruta acumulada dos últimos 12 meses, chamadas de RBA, determinam a alíquota nominal e o valor a deduzir. A alíquota efetiva é calculada pela fórmula: (RBA × alíquota nominal – parcela a deduzir) ÷ RBA.

Faixa (RBA 12 meses)

Alíquota nominal – Anexo III

Alíquota nominal – Anexo V

Alíquota nominal – Anexo IV

Até R$ 180.000

6%

15,5%

4,5%

De R$ 180.000,01 a R$ 360.000

11,2%

18%

9%

De R$ 360.000,01 a R$ 720.000

13,5%

19,5%

10,2%

De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000

16%

20,5%

14%

A diferença entre o Anexo III e o Anexo V na primeira faixa é de 9,5 pontos percentuais. Para uma empresa com receita mensal de R$ 15.000, essa diferença gera uma economia relevante ao longo do ano. O enquadramento correto e o cálculo preciso do Fator R impactam diretamente o caixa da empresa.

Como confirmar o CNAE e quando o Fator R muda o anexo automaticamente

O CNAE, Classificação Nacional de Atividades Econômicas, é o código que define a atividade da empresa perante a Receita Federal e os órgãos municipais. Esse código determina qual anexo se aplica à empresa no Simples Nacional. Para confirmar o CNAE correto:

  • Acesse o portal da Receita Federal e consulte o cartão CNPJ da empresa.

  • Verifique se o CNAE principal corresponde à atividade efetivamente exercida.

  • Confirme com o contador se o CNAE está vinculado ao Anexo III, IV ou V.

Como o Fator R é calculado mensalmente, o sistema do Simples Nacional aplica automaticamente o anexo correto em cada período, sem necessidade de alteração cadastral. Quando a folha de salários cresce em determinado mês e o Fator R ultrapassa 28%, a empresa é tributada pelo Anexo III naquele período. Quando o índice cai abaixo de 28% no mês seguinte, a empresa volta ao Anexo V.

Dicas avançadas: variações por porte e obrigações acessórias

Os portes ME e EPP definem limites de faturamento e influenciam o planejamento tributário. A ME pode faturar até R$ 360 mil por ano. A EPP pode faturar até R$ 4,8 milhões por ano. Ambos os portes podem optar pelo Simples Nacional, e as faixas de alíquota avançam conforme o faturamento acumulado. Empresas próximas ao limite de faturamento da ME precisam monitorar mensalmente a receita bruta para evitar desenquadramento involuntário do Simples Nacional.

Além do DAS mensal, empresas no Simples Nacional têm obrigações fiscais acessórias que variam conforme o porte e a atividade. Entre essas obrigações estão:

  • Declarações anuais, que consolidam dados fiscais e contábeis.

  • Escrituração contábil regular, exigida pela legislação empresarial para ME e EPP.

  • eSocial para empresas com funcionários.

  • Emissão correta de notas fiscais, alinhada ao CNAE e ao anexo.

Deixar de cumprir qualquer uma dessas obrigações gera multas e pode comprometer o enquadramento no regime simplificado.

A Agilize Contabilidade cuida de todas essas rotinas contábeis, do cálculo automático do Fator R à entrega das declarações, para que você mantenha o foco na estratégia do negócio.

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FAQ

Qual a diferença entre Anexo III, IV e V do Simples Nacional?

Os três anexos se aplicam a empresas prestadoras de serviços, mas com regras e alíquotas distintas. O Anexo III abrange serviços em geral e tem alíquota inicial de 6%. O Anexo IV inclui serviços como construção civil e advocacia, com alíquota inicial de 4,5% e contribuição previdenciária patronal recolhida separadamente do DAS. O Anexo V alcança serviços de natureza intelectual, como programação, medicina, engenharia e consultoria, com alíquota inicial de 15,5%, que pode ser reduzida ao Anexo III quando o Fator R for igual ou superior a 28%.

O que é o Fator R e como ele afeta minha empresa?

O Fator R é a relação entre a folha de salários, incluindo pró-labore, dos últimos 12 meses e a receita bruta do mesmo período. Quando esse percentual é igual ou superior a 28%, a empresa enquadrada no Anexo V passa a ser tributada pelo Anexo III naquele período, com alíquota inicial de 6% em vez de 15,5%. O cálculo ocorre mês a mês e o anexo muda automaticamente, sem necessidade de solicitação à Receita Federal.

Advogados se enquadram em qual anexo do Simples Nacional?

Em regra, serviços advocatícios se enquadram no Anexo IV do Simples Nacional. Nesse anexo, a contribuição previdenciária patronal é recolhida separadamente do DAS e não há aplicação do Fator R para migração ao Anexo III. A escolha correta do CNAE no CNPJ garante o enquadramento adequado.

Engenheiros e arquitetos podem ser MEI?

Engenheiros, arquitetos e outras profissões regulamentadas de cunho intelectual não podem ser MEI. Essas atividades exigem abertura de ME ou EPP e contratação obrigatória de contador. Nesses casos, o enquadramento correto no Simples Nacional, geralmente no Anexo V com possibilidade de mudança para o Anexo III pelo Fator R, é essencial para evitar pagamento incorreto de impostos.

O que acontece se minha empresa estiver no anexo errado?

Um enquadramento incorreto em anexo pode gerar dois tipos de problema. O primeiro é pagar impostos a mais, o que causa prejuízo financeiro direto. O segundo é pagar menos do que o devido, o que aumenta o risco de autuação fiscal, multas e juros. A multa por DAS em atraso é de 0,33% ao dia, limitada a 20% do valor devido. Além disso, o enquadramento errado pode comprometer a regularidade do CNPJ e dificultar o acesso a crédito e contratos. Um contador especializado garante que o anexo e a alíquota aplicados sejam sempre corretos.

Conclusão

Definir o anexo correto do Simples Nacional é uma rotina contínua que exige atenção ao CNAE, ao faturamento acumulado e ao cálculo do Fator R. Para profissionais de TI, medicina, engenharia, arquitetura, consultoria e outras atividades intelectuais enquadradas como ME ou EPP, o enquadramento adequado nos anexos do Simples Nacional influencia diretamente a carga tributária e a saúde financeira do negócio.

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