Como abrir CNPJ para arquiteto autônomo no Simples Nacional

Como abrir CNPJ para arquiteto autônomo no Simples Nacional

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Escrito por: Rafael Caribé, CEO, Agilize

Principais lições deste artigo

Antes de seguir o passo a passo, vale ter em mente os pontos que orientam todo o processo:

  • Arquitetos autônomos não podem ser CNPJ como MEI. A profissão é regulamentada, exige registro no CAU e o Simples Nacional é o enquadramento mais comum para quem abre empresa.

  • Escolher o tipo societário correto, como a SLU para quem atua sozinho, e o CNAE adequado reduz o risco de autuações fiscais e mantém a empresa regular.

  • O Fator R define se a empresa será tributada pelo Anexo III, com alíquota inicial de 6%, ou pelo Anexo V, com alíquota inicial de 15,5%. Um pró-labore bem planejado pode gerar economia superior a R$ 17 mil por ano.

  • Seguir as etapas de viabilidade na REDESIM, Junta Comercial, CNPJ, registro no CAU, opção pelo Simples Nacional e emissão de notas fiscais reduz a chance de multas e de enquadramento incorreto.

  • Para abrir CNPJ e manter a contabilidade em dia com segurança, conte com a Agilize Contabilidade: fale com um especialista da Agilize Contabilidade.

Pré-requisitos e visão geral do processo

O arquiteto precisa organizar alguns pontos antes de iniciar o registro da empresa.

Os principais pré-requisitos são:

  • Registro ativo no CAU, o Conselho de Arquitetura e Urbanismo

  • Definição da natureza jurídica. A SLU, Sociedade Limitada Unipessoal, é a opção mais comum para quem atua sozinho, pois permite formalização sem sócio e oferece proteção patrimonial

  • Endereço fiscal, que pode ser escritório virtual quando o município permite esse uso

  • Certificado digital e-CPF

  • Documentos pessoais e comprovante de endereço

Um ponto central é que arquiteto não pode ser MEI. A arquitetura é uma profissão regulamentada, exige diploma de nível superior e registro no CAU. O art. 7º da Lei nº 12.378/2010 veda o exercício da profissão sem registro no conselho, e o CNAE de serviços de arquitetura não consta na lista de atividades permitidas ao MEI. Usar um CNAE genérico para tentar contornar essa vedação pode configurar fraude tributária.

O fluxo completo de abertura se divide em seis etapas principais:

  1. Consulta de viabilidade e DBE na REDESIM

  2. Registro na Junta Comercial

  3. Obtenção do CNPJ

  4. Registro da pessoa jurídica no CAU

  5. Opção pelo Simples Nacional no MAT

  6. Início da emissão de notas fiscais

Para ME e EPP, a escrituração contábil regular é obrigatória por lei. Ter acompanhamento de um contador desde o início reduz erros no enquadramento tributário e nas obrigações acessórias.

Precisa de ajuda para reunir a documentação? Fale com um contador da Agilize Contabilidade.

Passo a passo para abrir CNPJ para arquitetos autônomos no Simples Nacional

Passo 1: consulta de viabilidade e DBE na REDESIM

Objetivo

Validar nome empresarial, endereço fiscal e CNAE antes de protocolar qualquer documento.

Ações

  • Comece pela consulta de viabilidade, a CPL, no portal da REDESIM. Informe o município, o endereço pretendido e o CNAE principal. Para arquitetos, o código de serviços de arquitetura atende projetos, consultoria e gerenciamento.

  • Antes de avançar, verifique se o endereço fiscal é permitido para a atividade no zoneamento municipal. Se houver restrição, será necessário ajustar o endereço.

  • Com a viabilidade aprovada, gere o DBE, Documento Básico de Entrada, no sistema Coleta Web. Preencha razão social, CNAE, endereço e dados dos sócios.

  • Por fim, guarde o protocolo gerado. Esse número será exigido nas etapas seguintes.

Resultado esperado

Viabilidade aprovada e DBE protocolado.

Tempo médio

O prazo de análise da solicitação de viabilidade na REDESIM costuma ser de 2 dias úteis. O DBE costuma ser processado em prazos de 1 a 3 dias úteis, podendo chegar a 2 a 7 dias úteis conforme os órgãos envolvidos.

Erro comum

Usar um CNAE genérico para tentar reduzir a alíquota. O CNAE precisa refletir a atividade real. Incompatibilidade entre atividade declarada e serviço prestado pode gerar autuação e impedir a emissão correta de notas fiscais. Saiba mais sobre o que é CNAE.

Passo 2: registro na Junta Comercial

Objetivo

Constituir a pessoa jurídica e obter o NIRE, o Número de Identificação do Registro de Empresas.

Ações

  • Elabore o contrato social ou instrumento de constituição da SLU com apoio do contador.

  • Acesse o portal digital da Junta Comercial do seu estado e protocole os documentos com assinatura digital, usando o certificado e-CPF.

  • Informe capital social, endereço, CNAE e dados dos sócios ou do titular.

  • Acompanhe o status do pedido pelo sistema da Junta até o deferimento.

Resultado esperado

NIRE emitido e contrato social registrado.

Tempo médio

O prazo costuma variar de 1 a 5 dias úteis para atividades de baixo risco.

Dica prática

A SLU, criada pela Lei 14.195/2021, atende bem arquitetos que atuam sozinhos. Para quem terá sócio, a Sociedade Limitada, LTDA, costuma ser a escolha adequada.

Solução de problemas

Se o pedido for rejeitado por divergência de dados, corrija as informações e reprotocole. Não há multa específica por reenvio. Porém, o prazo de 30 dias para opção pelo Simples Nacional começa a contar da abertura do CNPJ, e não do protocolo na Junta.

Passo 3: obtenção do CNPJ

Objetivo

Obter o número de inscrição na Receita Federal e ativar o CNPJ.

Ações

  • O CNPJ é gerado automaticamente pela Receita Federal no momento do deferimento do registro na Junta Comercial, por integração com a REDESIM.

  • Assim que o número for emitido, verifique no portal da Receita Federal se razão social, CNAE, natureza jurídica e endereço estão corretos. Divergências podem travar a emissão de notas depois.

  • Com os dados conferidos, solicite o certificado digital e-CNPJ A1. Esse certificado será necessário para assinar declarações e emitir notas fiscais.

  • Antes de iniciar qualquer faturamento, abra uma conta bancária PJ para separar as finanças pessoais das empresariais.

Resultado esperado

CNPJ ativo com situação cadastral regular na Receita Federal.

Tempo médio

Em geral, a emissão ocorre de forma imediata após o deferimento na Junta Comercial.

Já tem o CNPJ e quer garantir o enquadramento correto no Simples? Conte com a Agilize Contabilidade.

Passo 4: registro da pessoa jurídica no CAU

Objetivo

Regularizar a empresa perante o Conselho de Arquitetura e Urbanismo. Essa etapa é obrigatória por lei.

Ações

  • Acesse o portal do CAU/BR e inicie o cadastro da pessoa jurídica no CAU do estado onde a empresa tem sede.

  • Apresente contrato social ou instrumento de constituição, CNPJ ativo, comprovante de endereço da empresa e dados do arquiteto responsável técnico.

  • Pague as anuidades devidas ao CAU.

  • Aguarde a confirmação do cadastro e guarde o comprovante.

Resultado esperado

Pessoa jurídica cadastrada no CAU, habilitada para emitir RRT, Registro de Responsabilidade Técnica, e assinar projetos.

Tempo médio

O prazo para o CAU/UF avaliar o pedido de registro de pessoa jurídica é de até 30 dias, conforme o art. 7º da Resolução CAU/BR nº 28/2012, com 10 dias para manifestação da requerente em caso de pendências.

Dica prática

O parágrafo único do art. 10 da Lei nº 12.378/2010 determina que a sociedade que presta serviços de arquitetura e urbanismo deve se cadastrar no CAU da sua sede. Sem esse cadastro, a empresa não pode emitir RRT. Esquecer o RRT de um trabalho entregue gera multa do CAU e responsabilidade civil pelo projeto.

Erro comum

Tratar o registro no CAU como etapa opcional ou para depois. Esse registro é condição para o exercício legal da atividade pela pessoa jurídica.

Passo 5: opção pelo Simples Nacional no MAT

Objetivo

Enquadrar a empresa no regime tributário e definir a base de cálculo do DAS desde o primeiro mês.

Ações

Resultado esperado

Empresa enquadrada no Simples Nacional, com DAS sendo gerado mensalmente.

Tempo médio

O processamento costuma ocorrer entre o mesmo dia e 5 dias úteis.

Este é o passo em que o planejamento do Fator R precisa estar definido. O Fator R define automaticamente o anexo correto em cada período. O cálculo considera a relação entre a folha de pagamento dos últimos 12 meses, incluindo pró-labore, e a receita bruta do mesmo período. Quando essa proporção atinge 28%, conforme o art. 18, § 5º-K da LC 123/2006, a empresa é tributada pelo Anexo III, com alíquota inicial de 6%. Abaixo de 28%, permanece no Anexo V, com alíquota inicial de 15,5%. Para um escritório com faturamento anual de R$ 180 mil, essa diferença representa cerca de R$ 17.100 a mais ou a menos em impostos no ano. Por isso, o pró-labore precisa ser planejado antes do primeiro DAS. Essa definição inicial influencia diretamente o anexo em que a empresa vai começar.

Passo 6: emissão de notas fiscais e primeiros passos

Objetivo

Habilitar a empresa para emitir NFS-e e iniciar o faturamento de forma regular.

Ações

  • Solicite o credenciamento para emissão de NFS-e na prefeitura do município onde a empresa está sediada.

  • Configure o sistema de emissão de notas com o CNAE correto e os dados da empresa.

  • Emita a primeira nota fiscal e verifique se o DAS está sendo gerado corretamente no portal do Simples Nacional.

  • Mantenha conta PJ separada da conta pessoal desde o primeiro recebimento.

Resultado esperado

NFS-e emitida com sucesso e DAS gerado no valor correto.

Tempo médio

O prazo para credenciamento municipal varia conforme o município e o volume de solicitações.

Empresas no Simples Nacional não estão isentas de CBS e IBS em 2026, mas contam com tratamento diferenciado durante o período de transição da Reforma Tributária.

Como saber se deu certo?

Depois de percorrer as seis etapas, vale conferir se cada uma delas foi concluída de fato. Os critérios objetivos para confirmar que o processo foi finalizado corretamente são:

  • CNPJ com situação ativa na Receita Federal

  • Registro da pessoa jurídica atualizado no CAU estadual

  • Opção pelo Simples Nacional confirmada no portal do MAT

  • NFS-e sendo emitida sem rejeição pelo sistema municipal

  • DAS sendo gerado mensalmente com o anexo correto

Para acompanhar, acesse o portal do Simples Nacional, consulte o CNPJ no site da Receita Federal e verifique o cadastro no portal do CAU. Sinais de alerta incluem CNPJ inapto, ausência de registro no CAU, opção pelo Simples não confirmada e notas fiscais rejeitadas pelo sistema municipal.

Dicas avançadas e próximos passos

Se todos os critérios da seção anterior estiverem atendidos, a empresa está regular. A partir daí, o acompanhamento mensal passa a ser o que mantém essa regularidade, e o Fator R é o principal indicador a observar.

Com o CNPJ aberto e o Simples Nacional ativo, o monitoramento do Fator R precisa ocorrer mês a mês. Como o cálculo é mensal e em janela móvel, o enquadramento pode mudar. Se o faturamento crescer sem aumento proporcional da folha, a empresa pode migrar do Anexo III para o Anexo V. O pró-labore é o principal ajuste disponível. Aumentar esse valor de forma documentada pode mover a empresa do Anexo V para o Anexo III, mas o impacto no INSS precisa ser calculado para que o benefício fiscal supere o custo previdenciário.

Outras recomendações para os primeiros meses ajudam a manter a saúde financeira e fiscal:

  • Conciliação bancária mensal: mantenha o controle das entradas e saídas e separe rigorosamente as finanças pessoais das empresariais.

  • Revisão anual de regime: avalie anualmente se o Simples Nacional ainda é o regime mais adequado. O Lucro Presumido pode ser vantajoso em cenários de folha muito enxuta ou faturamento próximo ao limite do Simples.

  • Registro de projetos no CAU: registre todos os projetos com o RRT correspondente para manter a regularidade técnica e evitar multas.

Para aprofundar o tema, leia os conteúdos da Agilize Contabilidade sobre Fator R, anexos do Simples Nacional e Reforma Tributária no Simples Nacional.

Quer monitorar o Fator R sem planilhas? A Agilize Contabilidade faz isso por você.

Perguntas frequentes sobre CNPJ para arquiteto autônomo

As dúvidas abaixo aparecem com frequência entre arquitetos que estão abrindo a primeira empresa. Se a sua não estiver aqui, fale com um contador.

É verdade que um arquiteto não pode ser MEI?

Sim. A arquitetura é uma profissão regulamentada, exige diploma de nível superior e registro obrigatório no CAU. O CNAE de serviços de arquitetura não consta na lista de atividades permitidas ao Microempreendedor Individual. Usar um CNAE diferente apenas para se enquadrar como MEI pode configurar fraude tributária e gerar problemas com o fisco e com o próprio CAU.

Qual tipo de empresa um arquiteto pode abrir?

As alternativas mais comuns são a SLU, Sociedade Limitada Unipessoal, indicada para quem atua sozinho e deseja proteção patrimonial sem precisar de sócio, e a Sociedade Limitada, LTDA, indicada quando há dois ou mais sócios. O Empresário Individual, EI, é uma opção possível, mas não oferece a mesma separação entre patrimônio pessoal e empresarial que a SLU. A escolha do tipo societário deve considerar a estrutura do negócio e contar com orientação de um contador.

Como funciona o Simples Nacional para arquitetos?

No Simples Nacional, o arquiteto recolhe todos os tributos federais e municipais em uma única guia mensal, o DAS. A alíquota depende do faturamento acumulado nos últimos 12 meses e do anexo em que a empresa está enquadrada. Para arquitetos, a atividade é classificada por padrão no Anexo V, com alíquota inicial de 15,5%. Se o Fator R atingir 28%, ou seja, se a folha de pagamento, incluindo pró-labore, representar pelo menos 28% da receita bruta dos últimos 12 meses, a empresa é tributada pelo Anexo III, com alíquota inicial de 6%. O limite de faturamento anual para permanecer no Simples Nacional é de R$ 4,8 milhões.

Quais impostos um arquiteto autônomo precisa pagar?

No Simples Nacional, o DAS unifica o recolhimento de IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, CPP e ISS. O INSS sobre o pró-labore é recolhido separadamente. A empresa informa os valores no eSocial, que são consolidados na DCTFWeb, responsável pela geração do DARF previdenciário, pago até o mês seguinte à competência. Em 2026, empresas no Simples Nacional têm tratamento diferenciado em relação à CBS e ao IBS, tributos criados pela Reforma Tributária.

Qual CNAE usar para arquiteto?

O CNAE mais comum para arquitetos é o de serviços de arquitetura, que abrange projetos arquitetônicos, urbanísticos, paisagísticos, consultoria e gerenciamento de projetos. Se o arquiteto também prestar serviços de design de interiores, execução de obras ou outras atividades distintas, pode ser necessário incluir CNAEs secundários compatíveis. O CNAE precisa refletir a atividade real. Usar um código incompatível apenas para pagar menos imposto é considerado fraude fiscal.

O que é o Fator R e como ele afeta minha alíquota?

O Fator R é a relação entre a folha de pagamento dos últimos 12 meses, incluindo salários, encargos e pró-labore dos sócios, e a receita bruta do mesmo período. Quando esse percentual é igual ou superior a 28%, a empresa é tributada pelo Anexo III do Simples Nacional, com alíquota inicial de 6%. Abaixo de 28%, permanece no Anexo V, com alíquota inicial de 15,5%. O cálculo é feito mensalmente, em janela móvel, e o enquadramento pode mudar a qualquer mês. Como visto no Passo 5, a diferença entre os anexos pode chegar a mais de R$ 17 mil por ano para um escritório que fatura R$ 180 mil. Leia o artigo completo sobre Fator R para entender como planejar o pró-labore corretamente.

Preciso registrar minha empresa no CAU?

Sim. O registro da pessoa jurídica no CAU é obrigatório por lei. A Lei nº 12.378/2010 determina que toda sociedade que presta serviços de arquitetura e urbanismo deve se cadastrar no CAU da sua sede. Sem esse cadastro, a empresa não pode emitir RRT, o Registro de Responsabilidade Técnica, o que impede a assinatura legal de projetos e pode gerar multas e responsabilidade civil.

Posso abrir CNPJ sozinho ou preciso de contador?

Para ME e EPP, a escrituração contábil regular é obrigatória por lei. Isso significa que contar com um contador é uma exigência legal para manter a empresa em conformidade. Além disso, erros no enquadramento tributário, na escolha do CNAE ou no planejamento do Fator R podem custar muito mais do que o valor da contabilidade. A Agilize Contabilidade cuida de toda a burocracia contábil da empresa, da abertura ao acompanhamento mensal, para que o arquiteto possa focar nos projetos.

Ainda com dúvidas? Fale com um especialista da Agilize Contabilidade.

Conclusão: o CNPJ certo, no regime certo, desde o primeiro dia

Abrir CNPJ como arquiteto autônomo no Simples Nacional é um processo sequencial em que cada etapa depende da anterior. As seis fases vão da viabilidade na REDESIM à emissão das primeiras notas fiscais, passando por Junta Comercial, CNPJ, CAU e opção pelo Simples.

O ponto que mais impacta o valor dos tributos é o Fator R. Planejar o pró-labore antes do primeiro DAS define se a empresa vai pagar 6% ou 15,5% sobre o mesmo faturamento. Essa decisão precisa ocorrer junto com o planejamento dos anexos do Simples Nacional e com a definição do tipo societário.

A Agilize Contabilidade é uma contabilidade online com mais de 13 anos de experiência, mais de 50 mil empreendedores atendidos e selo RA1000 no Reclame Aqui. O time cuida da abertura e da contabilidade mensal, incluindo cálculo automático do Fator R, para que o arquiteto tenha mais tempo para projetos e menos tempo com burocracia.

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