Calculadora Simples Nacional: simule impostos online

Calculadora online para simular impostos do Simples Nacional

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Escrito por: Rafael Caribé, CEO, Agilize | Última atualização: 1 de julho de 2026

Principais lições deste artigo

  • Usar a receita bruta do mês atual em vez do RBT12 dos últimos 12 meses é o erro mais comum e gera DAS incorreto.

  • Identificar corretamente o CNAE principal e o anexo correspondente é essencial para aplicar a alíquota certa.

  • Recalcular o Fator R todo mês é obrigatório para empresas dos anexos III e V, pois folha e RBT12 mudam continuamente.

  • Calcular a alíquota efetiva exige aplicar a fórmula com a parcela a deduzir, e o resultado é sempre menor que a alíquota nominal.

  • Reduzir o risco de multas e autuações fica mais simples com apoio especializado: fale com a Agilize Contabilidade agora.

Visão geral: o que você precisa ter em mãos

Uma boa simulação começa com dados completos e atualizados. Antes de abrir qualquer calculadora online para simular impostos do Simples Nacional, reúna quatro informações essenciais:

  • RBT12: receita bruta acumulada dos últimos 12 meses anteriores ao período de apuração.

  • CNAE principal: código de atividade econômica que determina em qual dos anexos do Simples Nacional a empresa se enquadra.

  • Folha de pagamento (CPP): total de salários, pró-labore e encargos dos últimos 12 meses, obrigatório para o cálculo do Fator R em atividades dos anexos III e V.

  • Receita bruta do mês de competência: faturamento do mês para o qual o DAS está sendo gerado.

O fluxo macro é simples: coletar RBT12, identificar CNAE e anexo, informar folha de pagamento, aplicar Fator R quando aplicável, interpretar a alíquota efetiva e gerar o DAS. A seguir, detalhamos cada uma dessas etapas.

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Passo a passo numerado para simular o DAS mensal

Bloco 1: coletar o RBT12

O primeiro passo define a faixa de tributação da empresa. O objetivo é obter a base de cálculo que determina em qual faixa de alíquota a empresa se encontra.

Para isso, some o faturamento bruto dos 12 meses imediatamente anteriores ao mês de apuração. Se a empresa tem menos de 13 meses de atividade, use a média mensal proporcionalizada para chegar ao RBT12.

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Um erro comum é usar o faturamento do mês atual no lugar do RBT12. Esse desvio distorce completamente a faixa e pode gerar pagamento a menor ou a maior.

Bloco 2: identificar o CNAE e o anexo

Definir o anexo correto garante a aplicação da tabela adequada. O objetivo é confirmar em qual dos cinco anexos do Simples Nacional a atividade se enquadra.

Consulte o CNAE principal registrado no CNPJ. Em geral, comércio varejista se enquadra no anexo I, indústria no anexo II, serviços em geral no anexo III, serviços com contribuição previdenciária patronal separada no anexo IV e serviços de natureza intelectual, como programação, advocacia e arquitetura, no anexo V, com possibilidade de migração automática para o anexo III por meio do Fator R.

Um erro recorrente é confundir o CNAE secundário com o principal e aplicar o anexo errado, o que altera toda a carga tributária.

Bloco 3: informar a folha de pagamento

Informar a folha de pagamento permite avaliar o peso da mão de obra na operação. O objetivo é calcular a massa salarial acumulada dos últimos 12 meses para uso no Fator R.

Some salários, pró-labore e encargos previdenciários pagos nos últimos 12 meses. Esse valor corresponde à CPP, a contribuição patronal previdenciária acumulada.

Uma dica prática é considerar que o pró-labore dos sócios entra no cálculo. Empresas que pagam pró-labore adequado tendem a atingir o Fator R mínimo e a serem tributadas com alíquotas menores.

Bloco 4: aplicar o Fator R

Aplicar o Fator R pode reduzir a alíquota de muitos prestadores de serviço. O objetivo é determinar se uma empresa de serviços sujeita ao anexo V pode ser tributada pelo anexo III, que tem alíquota inicial menor.

Divida a folha de pagamento acumulada dos últimos 12 meses pelo RBT12. Se o resultado for igual ou superior a 28%, a empresa é tributada pelo anexo III. Se for inferior a 28%, permanece no anexo V.

O Fator R se aplica apenas a CNAEs sujeitos a essa regra, nos anexos III e V. Empresas de comércio do anexo I, indústria do anexo II e serviços do anexo IV não calculam esse indicador.

Um erro comum é aplicar o Fator R manualmente com dados desatualizados ou esquecer de recalcular a cada mês, já que RBT12 e folha mudam continuamente.

Bloco 5: interpretar o resultado e gerar o DAS

O último passo transforma os dados em valor de imposto. O objetivo é calcular a alíquota efetiva e o valor final do DAS.

Localize a faixa de RBT12 na tabela do anexo correspondente e aplique a fórmula “RBT12 × alíquota nominal − parcela a deduzir, dividido por RBT12” para obter a alíquota efetiva. Em seguida, multiplique a alíquota efetiva pela receita bruta do mês de competência.

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Um erro frequente é usar a alíquota nominal diretamente, sem descontar a parcela a deduzir. Esse procedimento resulta em pagamento a maior.

Deixe o cálculo do DAS com especialistas da Agilize Contabilidade.

Tabelas de alíquotas em 2026: anexos I a V

As tabelas abaixo apresentam as faixas e alíquotas nominais vigentes para 2026. O Fator R é aplicável automaticamente apenas nos anexos III e V, quando a atividade e a relação folha/receita atendem aos critérios legais.

Anexo I: comércio

Faixa

RBT12 (R$)

Alíquota nominal

Parcela a deduzir (R$)

Até 180.000,00

4,00%

0,00

De 180.000,01 a 360.000,00

7,30%

5.940,00

De 360.000,01 a 720.000,00

9,50%

13.860,00

De 720.000,01 a 1.800.000,00

10,70%

22.500,00

De 1.800.000,01 a 3.600.000,00

14,30%

87.300,00

De 3.600.000,01 a 4.800.000,00

19,00%

378.000,00

Anexo II: indústria

Faixa

RBT12 (R$)

Alíquota nominal

Parcela a deduzir (R$)

Até 180.000,00

4,50%

0,00

De 180.000,01 a 360.000,00

7,80%

5.940,00

De 360.000,01 a 720.000,00

10,00%

13.860,00

De 720.000,01 a 1.800.000,00

11,20%

22.500,00

De 1.800.000,01 a 3.600.000,00

14,70%

85.500,00

De 3.600.000,01 a 4.800.000,00

30,00%

720.000,00

Anexo III: serviços em geral

Faixa

RBT12 (R$)

Alíquota nominal

Parcela a deduzir (R$)

Até 180.000,00

6,00%

0,00

De 180.000,01 a 360.000,00

11,20%

9.360,00

De 360.000,01 a 720.000,00

13,50%

17.640,00

De 720.000,01 a 1.800.000,00

16,00%

35.640,00

De 1.800.000,01 a 3.600.000,00

21,00%

125.640,00

De 3.600.000,01 a 4.800.000,00

33,00%

648.000,00

Anexo IV: serviços com contribuição previdenciária patronal separada

Faixa

RBT12 (R$)

Alíquota nominal

Parcela a deduzir (R$)

Até 180.000,00

4,50%

0,00

De 180.000,01 a 360.000,00

9,00%

8.100,00

De 360.000,01 a 720.000,00

10,20%

12.420,00

De 720.000,01 a 1.800.000,00

14,00%

39.780,00

De 1.800.000,01 a 3.600.000,00

22,00%

183.780,00

De 3.600.000,01 a 4.800.000,00

33,00%

828.000,00

Anexo V: serviços de natureza intelectual

Faixa

RBT12 (R$)

Alíquota nominal

Parcela a deduzir (R$)

Até 180.000,00

15,50%

0,00

De 180.000,01 a 360.000,00

18,00%

4.500,00

De 360.000,01 a 720.000,00

19,50%

9.900,00

De 720.000,01 a 1.800.000,00

20,50%

17.100,00

De 1.800.000,01 a 3.600.000,00

23,00%

62.100,00

Para faixas acima de R$ 3.600.000,00 as alíquotas seguem progressão específica e devem ser confirmadas na legislação atualizada.

Critérios de sucesso: como saber se a simulação está correta?

Uma simulação bem-feita apresenta quatro sinais claros de consistência.

  • O RBT12 reflete exatamente os 12 meses anteriores ao mês de apuração, sem incluir o mês atual.

  • O anexo corresponde ao CNAE principal registrado no CNPJ, e não a uma atividade secundária.

  • O Fator R foi recalculado no mês corrente para atividades dos anexos III e V, pois folha e RBT12 variam mensalmente.

  • A alíquota efetiva foi obtida pela fórmula com dedução, e não pela alíquota nominal da tabela.

Dicas avançadas e próximos passos

Alguns cuidados adicionais reduzem erros recorrentes em ME e EPP e deixam a rotina tributária mais previsível.

  • Reconcilie o faturamento mensalmente: divergências entre notas fiscais emitidas e receita declarada geram inconsistências no RBT12 e podem acionar malha fina.

  • Monitore o limite do Simples Nacional: empresas com faturamento acumulado acima de R$ 4,8 milhões no ano são excluídas do regime, e o acompanhamento contínuo evita surpresas.

  • Revise o CNAE periodicamente: mudanças na atividade principal podem alterar o anexo aplicável e, como consequência, toda a carga tributária.

Para ME e EPP, a escrituração contábil regular é obrigatória por lei. Contar com um contador é uma exigência legal que protege o empreendedor de autuações e ajuda cada simulação a refletir a realidade fiscal da empresa.

Conte com a contabilidade obrigatória que sua ME ou EPP precisa.

FAQ

O que é RBT12 e por que ele é diferente do faturamento do mês?

RBT12 é a receita bruta total acumulada nos 12 meses anteriores ao período de apuração. Esse valor define em qual faixa da tabela do Simples Nacional a empresa se enquadra. Já o faturamento do mês de competência é usado apenas para multiplicar pela alíquota efetiva e gerar o valor do DAS. Usar o faturamento mensal no lugar do RBT12 é um dos erros mais comuns e resulta em DAS incorreto.

O Fator R se aplica a todas as empresas de serviços?

O Fator R não se aplica a todas as empresas de serviços. Esse cálculo alcança apenas CNAEs sujeitos à regra, enquadrados nos anexos III e V. Empresas de comércio do anexo I, indústria do anexo II e serviços do anexo IV não calculam esse indicador. Para esses anexos de serviços, o cálculo é obrigatório a cada mês, pois folha de pagamento e RBT12 mudam continuamente e o resultado pode variar de um mês para o outro.

Qual é a diferença entre alíquota nominal e alíquota efetiva no Simples Nacional?

Alíquota nominal é o percentual bruto indicado na tabela para cada faixa de RBT12. Alíquota efetiva é o percentual real que incide sobre o faturamento do mês, calculado pela fórmula “RBT12 × alíquota nominal − parcela a deduzir, dividido por RBT12”. A alíquota efetiva é sempre menor do que a nominal, e aplicar a alíquota nominal diretamente significa pagar mais imposto do que o devido.

Empresas de comércio e de serviços pagam o mesmo DAS?

Empresas de comércio e de serviços não pagam o mesmo DAS. Cada segmento tem seu próprio anexo com tabelas e alíquotas distintas. Comércio se enquadra no anexo I, com alíquota inicial de 4%. Serviços em geral se enquadram no anexo III, com alíquota inicial de 6%. Serviços com contribuição previdenciária patronal separada se enquadram no anexo IV, com 4,5%. Serviços de natureza intelectual se enquadram no anexo V, com 15,5%, e podem ter redução por meio do Fator R para o anexo III. A identificação correta do CNAE é o ponto de partida para qualquer simulação.

A Agilize Contabilidade faz o cálculo do DAS automaticamente?

A plataforma da Agilize Contabilidade faz o cálculo do DAS de forma automática. O sistema inclui Fator R automático, previsão de impostos e apuração do DAS mensal como parte da contabilidade completa. A solução recalcula o Fator R a cada mês com base nos dados reais de folha de pagamento e faturamento, o que elimina o risco de erro manual. Toda a rotina contábil, como cálculo de impostos, entrega de declarações e geração de guias, é gerenciada pelo time de especialistas, com acompanhamento em tempo real pelo painel de contabilidade online.

Conclusão

Simular o DAS mensal do Simples Nacional exige cinco etapas interdependentes: coletar o RBT12 correto, identificar o CNAE e o anexo, informar a folha de pagamento, aplicar o Fator R quando aplicável e calcular a alíquota efetiva com a dedução correta. Qualquer erro em uma dessas etapas compromete o resultado final e pode gerar pagamento incorreto ou multas.

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