Escrito por: Rafael Caribé, CEO, Agilize | Última atualização: 1 de julho de 2026
Principais lições deste artigo
-
Os anexos III, IV e V do Simples Nacional se aplicam a prestadores de serviços profissionais, com alíquotas iniciais de 6%, 4,5% e 15,5% respectivamente.
-
O Fator R, calculado como folha de salários dividida pela receita bruta, determina automaticamente se empresas do Anexo V passam para o Anexo III quando o resultado atinge ou supera 28%.
-
Identificar o CNAE correto é o primeiro passo para definir o anexo adequado e evitar pagamento incorreto de impostos.
-
Calcular mensalmente o Fator R e aplicar a alíquota correta do DAS reduz a carga tributária e mantém a regularidade fiscal.
-
Para garantir o enquadramento correto e o cálculo automático do Fator R, consulte a Agilize Contabilidade.
Visão geral dos anexos III, IV e V com tabela comparativa de 2026
Os anexos do Simples Nacional classificam as atividades empresariais em cinco categorias: I para comércio, II para indústria, III para serviços em geral, IV para serviços específicos com contribuição previdenciária patronal adicional e V para serviços de natureza intelectual. Para serviços profissionais, os anexos III, IV e V concentram as principais atividades.
|
Anexo |
Atividades típicas |
Alíquota inicial 2026 |
Observação |
|---|---|---|---|
|
Anexo III |
Agências de viagem, serviços de manutenção, academias, laboratórios, escritórios de serviços contábeis e atividades do Anexo V quando o Fator R ≥ 28% |
6% |
Não há contribuição previdenciária patronal adicional |
|
Anexo IV |
Construção civil, vigilância, limpeza, serviços advocatícios em regra |
4,5% |
Há contribuição previdenciária patronal adicional, a CPP é recolhida separadamente do DAS |
|
Anexo V |
Programação, TI, medicina, engenharia, arquitetura, consultoria, quando o Fator R < 28% |
15,5% |
Alíquota mais alta, reduzida ao Anexo III quando o Fator R ≥ 28% |
A alíquota inicial incide sobre a receita bruta acumulada nos últimos 12 meses. O aumento do faturamento acumulado leva a faixas mais altas e a uma alíquota efetiva maior. O Fator R pode mover uma empresa do Anexo V para o Anexo III automaticamente e reduzir a carga tributária.
Explicação clara do Fator R: fórmula e regra dos 28%
O Fator R mede a relação entre a folha de salários dos últimos 12 meses e a receita bruta do mesmo período. A fórmula é:
Fator R = folha de salários dos últimos 12 meses ÷ receita bruta dos últimos 12 meses
Quando o resultado é igual ou superior a 28% (0,28), a empresa é tributada pelo Anexo III. Quando o resultado é inferior a 28%, a tributação segue o Anexo V. Esse cálculo ocorre mês a mês, então o anexo pode mudar de um período para outro conforme variam folha e faturamento.
Compõem a folha de salários para fins de Fator R: salários, pró-labore dos sócios, contribuição patronal ao INSS e FGTS. O cálculo sempre considera os 12 meses anteriores ao período de apuração.
O Fator R não funciona como uma escolha de migração. Ele define o anexo correto em cada período de apuração com base nos dados da folha e do faturamento. Essa regra alcança apenas os CNAEs enquadrados nos anexos III e V.
Como descobrir seu anexo em 3 passos
Passo 1: identifique a natureza da sua atividade
O ponto de partida é verificar se a atividade está listada no Anexo IV, no Anexo V ou no Anexo III. Atividades como construção civil e serviços advocatícios em regra ficam no Anexo IV. Programação, medicina, engenharia, arquitetura e consultoria ficam no Anexo V. Serviços em geral ficam no Anexo III.
Essa classificação está vinculada ao CNAE registrado no CNPJ. Confirme com o contador qual CNAE foi registrado e a qual anexo ele corresponde.
Passo 2: calcule o Fator R quando a atividade for do Anexo V
O cálculo do Fator R começa com a soma de todos os valores pagos em folha de salários e pró-labore nos últimos 12 meses. Em seguida, divida esse total pela receita bruta do mesmo período. Quando o resultado é maior ou igual a 0,28, a empresa é tributada automaticamente pelo Anexo III naquele período. Quando o resultado é menor que 0,28, a empresa permanece no Anexo V.
Passo 3: aplique a alíquota correta e recolha o DAS
Com o anexo definido, o próximo passo é localizar a faixa de receita bruta acumulada dos últimos 12 meses na tabela do Simples Nacional. Em seguida, aplique a alíquota efetiva correspondente e calcule o DAS. O pagamento do DAS ocorre mensalmente até o dia 20 do mês seguinte à competência. Um contador acompanha esse processo e garante que o valor recolhido seja exato.
Exemplos práticos de profissões de serviços
A tabela a seguir mostra como diferentes profissões se enquadram nos anexos, considerando a regra do Fator R:
|
Profissão |
Anexo base |
Com Fator R ≥ 28% |
Pode ser MEI? |
|---|---|---|---|
|
Programador ou desenvolvedor de TI |
Anexo V |
Muda para Anexo III |
Não |
|
Advogado |
Anexo IV |
Não se aplica |
Não |
|
Médico |
Anexo V |
Muda para Anexo III |
Não |
|
Engenheiro |
Anexo V |
Muda para Anexo III |
Não |
|
Arquiteto |
Anexo V |
Muda para Anexo III |
Não |
|
Contador ou escritório contábil |
Anexo III |
Permanece no Anexo III |
Não |
|
Consultor de negócios |
Anexo V |
Muda para Anexo III |
Não |
Engenheiros, arquitetos, médicos, advogados e outras profissões regulamentadas de cunho intelectual não podem ser MEI. Essas atividades exigem abertura de ME ou EPP e contratação de contador, que é obrigatória para esses portes empresariais.
Tabela do Simples Nacional em 2026 para serviços profissionais
As faixas de receita bruta acumulada dos últimos 12 meses, chamadas de RBA, determinam a alíquota nominal e o valor a deduzir. A alíquota efetiva é calculada pela fórmula: (RBA × alíquota nominal – parcela a deduzir) ÷ RBA.
|
Faixa (RBA 12 meses) |
Alíquota nominal – Anexo III |
Alíquota nominal – Anexo V |
Alíquota nominal – Anexo IV |
|---|---|---|---|
|
Até R$ 180.000 |
6% |
15,5% |
4,5% |
|
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000 |
11,2% |
18% |
9% |
|
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000 |
13,5% |
19,5% |
10,2% |
|
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000 |
16% |
20,5% |
14% |
A diferença entre o Anexo III e o Anexo V na primeira faixa é de 9,5 pontos percentuais. Para uma empresa com receita mensal de R$ 15.000, essa diferença gera uma economia relevante ao longo do ano. O enquadramento correto e o cálculo preciso do Fator R impactam diretamente o caixa da empresa.
Como confirmar o CNAE e quando o Fator R muda o anexo automaticamente
O CNAE, Classificação Nacional de Atividades Econômicas, é o código que define a atividade da empresa perante a Receita Federal e os órgãos municipais. Esse código determina qual anexo se aplica à empresa no Simples Nacional. Para confirmar o CNAE correto:
-
Acesse o portal da Receita Federal e consulte o cartão CNPJ da empresa.
-
Verifique se o CNAE principal corresponde à atividade efetivamente exercida.
-
Confirme com o contador se o CNAE está vinculado ao Anexo III, IV ou V.
Como o Fator R é calculado mensalmente, o sistema do Simples Nacional aplica automaticamente o anexo correto em cada período, sem necessidade de alteração cadastral. Quando a folha de salários cresce em determinado mês e o Fator R ultrapassa 28%, a empresa é tributada pelo Anexo III naquele período. Quando o índice cai abaixo de 28% no mês seguinte, a empresa volta ao Anexo V.
Dicas avançadas: variações por porte e obrigações acessórias
Os portes ME e EPP definem limites de faturamento e influenciam o planejamento tributário. A ME pode faturar até R$ 360 mil por ano. A EPP pode faturar até R$ 4,8 milhões por ano. Ambos os portes podem optar pelo Simples Nacional, e as faixas de alíquota avançam conforme o faturamento acumulado. Empresas próximas ao limite de faturamento da ME precisam monitorar mensalmente a receita bruta para evitar desenquadramento involuntário do Simples Nacional.
Além do DAS mensal, empresas no Simples Nacional têm obrigações fiscais acessórias que variam conforme o porte e a atividade. Entre essas obrigações estão:
-
Declarações anuais, que consolidam dados fiscais e contábeis.
-
Escrituração contábil regular, exigida pela legislação empresarial para ME e EPP.
-
eSocial para empresas com funcionários.
-
Emissão correta de notas fiscais, alinhada ao CNAE e ao anexo.
Deixar de cumprir qualquer uma dessas obrigações gera multas e pode comprometer o enquadramento no regime simplificado.
A Agilize Contabilidade cuida de todas essas rotinas contábeis, do cálculo automático do Fator R à entrega das declarações, para que você mantenha o foco na estratégia do negócio.
Garanta o cumprimento de todas as obrigações fiscais com a Agilize Contabilidade.
FAQ
Qual a diferença entre Anexo III, IV e V do Simples Nacional?
Os três anexos se aplicam a empresas prestadoras de serviços, mas com regras e alíquotas distintas. O Anexo III abrange serviços em geral e tem alíquota inicial de 6%. O Anexo IV inclui serviços como construção civil e advocacia, com alíquota inicial de 4,5% e contribuição previdenciária patronal recolhida separadamente do DAS. O Anexo V alcança serviços de natureza intelectual, como programação, medicina, engenharia e consultoria, com alíquota inicial de 15,5%, que pode ser reduzida ao Anexo III quando o Fator R for igual ou superior a 28%.
O que é o Fator R e como ele afeta minha empresa?
O Fator R é a relação entre a folha de salários, incluindo pró-labore, dos últimos 12 meses e a receita bruta do mesmo período. Quando esse percentual é igual ou superior a 28%, a empresa enquadrada no Anexo V passa a ser tributada pelo Anexo III naquele período, com alíquota inicial de 6% em vez de 15,5%. O cálculo ocorre mês a mês e o anexo muda automaticamente, sem necessidade de solicitação à Receita Federal.
Advogados se enquadram em qual anexo do Simples Nacional?
Em regra, serviços advocatícios se enquadram no Anexo IV do Simples Nacional. Nesse anexo, a contribuição previdenciária patronal é recolhida separadamente do DAS e não há aplicação do Fator R para migração ao Anexo III. A escolha correta do CNAE no CNPJ garante o enquadramento adequado.
Engenheiros e arquitetos podem ser MEI?
Engenheiros, arquitetos e outras profissões regulamentadas de cunho intelectual não podem ser MEI. Essas atividades exigem abertura de ME ou EPP e contratação obrigatória de contador. Nesses casos, o enquadramento correto no Simples Nacional, geralmente no Anexo V com possibilidade de mudança para o Anexo III pelo Fator R, é essencial para evitar pagamento incorreto de impostos.
O que acontece se minha empresa estiver no anexo errado?
Um enquadramento incorreto em anexo pode gerar dois tipos de problema. O primeiro é pagar impostos a mais, o que causa prejuízo financeiro direto. O segundo é pagar menos do que o devido, o que aumenta o risco de autuação fiscal, multas e juros. A multa por DAS em atraso é de 0,33% ao dia, limitada a 20% do valor devido. Além disso, o enquadramento errado pode comprometer a regularidade do CNPJ e dificultar o acesso a crédito e contratos. Um contador especializado garante que o anexo e a alíquota aplicados sejam sempre corretos.
Conclusão
Definir o anexo correto do Simples Nacional é uma rotina contínua que exige atenção ao CNAE, ao faturamento acumulado e ao cálculo do Fator R. Para profissionais de TI, medicina, engenharia, arquitetura, consultoria e outras atividades intelectuais enquadradas como ME ou EPP, o enquadramento adequado nos anexos do Simples Nacional influencia diretamente a carga tributária e a saúde financeira do negócio.
A Agilize Contabilidade nasceu em 2013 como a primeira contabilidade online do Brasil e já atendeu mais de 50 mil empreendedores. A plataforma realiza o cálculo automático do Fator R, cuida de todas as obrigações fiscais e acessórias e oferece atendimento especializado das 8h às 18h via chat, e-mail e WhatsApp, com tempo de primeiro contato inferior a 10 minutos. Você foca na estratégia do negócio e a Agilize Contabilidade cuida de tudo relacionado à contabilidade da empresa.
Organize o enquadramento tributário da sua empresa com a Agilize Contabilidade.