Simples Nacional 2026: guia completo com anexos e alíquotas

Como escolher o melhor regime tributário: tabela do Simples

Conteúdo

Escrito por: Rafael Caribé, CEO, Agilize | Última atualização: 29 de junho de 2026

Principais lições deste artigo

  • Identificar o CNAE correto é o primeiro passo para definir o Anexo do Simples Nacional e evitar erros de enquadramento que elevam a carga tributária.

  • A alíquota efetiva do Simples Nacional é sempre menor que a nominal, pois considera a dedução da parcela a deduzir na fórmula oficial.

  • O Fator R determina automaticamente se a empresa migra do Anexo V para o Anexo III quando a folha de salários representa 28% ou mais da receita bruta.

  • Comparar Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real com base em números reais reduz decisões por suposição e pode gerar economia relevante.

  • Para uma análise personalizada e acompanhamento das mudanças da Reforma Tributária, entre em contato com a Agilize Contabilidade.

Pré-requisitos e visão geral do fluxo

O cálculo correto começa com quatro informações básicas em mãos:

  • CNAE principal da empresa, código de atividade econômica

  • Receita bruta dos últimos 12 meses, RBT12

  • Folha de salários dos últimos 12 meses, para cálculo do Fator R quando aplicável

  • Regime tributário atual ou pretendido

O fluxo completo tem quatro etapas. Primeiro, você identifica o CNAE e o Anexo correto, sem isso qualquer cálculo posterior fica comprometido. Em seguida, você calcula a RBT12 e localiza a faixa na tabela para obter a alíquota. Se o CNAE estiver sujeito ao Fator R, esse cálculo pode alterar o Anexo aplicável. Por fim, você compara a alíquota efetiva do Simples Nacional com Lucro Presumido e Lucro Real para confirmar qual regime é mais vantajoso.

Passo a passo numerado

Passo 1: identifique o CNAE e o Anexo correspondente

O CNAE define em qual anexo do Simples Nacional sua empresa se enquadra. Os cinco anexos classificam as atividades da seguinte forma:

  • Anexo I: comércio em geral, alíquota inicial de 4%

  • Anexo II: indústria, alíquota inicial de 4,5%

  • Anexo III: serviços em geral, como instalação, reparos, academias e agências de viagem, alíquota inicial de 6%

  • Anexo IV: serviços com contribuição previdenciária patronal adicional, como construção civil, vigilância e limpeza, alíquota inicial de 4,5%

  • Anexo V: serviços de natureza intelectual, como programação, advocacia, engenharia, arquitetura, medicina e psicologia, alíquota inicial de 15,5%

Um erro comum é assumir o Anexo sem conferir o CNAE na tabela oficial. Um desenvolvedor de software, por exemplo, pode estar no Anexo V ou migrar para o Anexo III se o Fator R for favorável. Consulte sempre a tabela do Simples Nacional atualizada ou um contador para confirmar o enquadramento.

Passo 2: calcule a RBT12 e localize sua faixa

A RBT12 é a soma da receita bruta dos 12 meses anteriores ao período de apuração. Com esse valor, você localiza a faixa na tabela do Simples Nacional e obtém a alíquota nominal e a parcela a deduzir. A alíquota efetiva é calculada pela fórmula:

Alíquota efetiva = [(RBT12 × alíquota nominal) − parcela a deduzir] ÷ RBT12

A tabela abaixo mostra exemplos para o Anexo V, que é comum para profissionais de serviços intelectuais:

RBT12 (R$)

Alíquota nominal

Parcela a deduzir (R$)

Alíquota efetiva aproximada

180.000

15,5%

0

15,50%

300.000

18%

4.500

16,50%

720.000

19,5%

9.900

18,13%

1.800.000

20,5%

17.100

19,55%

Um erro frequente é usar a alíquota nominal como se fosse a alíquota efetiva. A alíquota efetiva é sempre menor, pois desconta a parcela a deduzir.

Passo 3: aplique o Fator R para CNAEs sujeitos à regra

Para empresas de serviços intelectuais, há um cálculo adicional que pode reduzir a carga tributária: o Fator R. O Fator R é a relação entre a folha de salários dos últimos 12 meses, incluindo pró-labore, e a RBT12. A fórmula é:

Fator R = folha de salários dos últimos 12 meses ÷ RBT12

O resultado define automaticamente o Anexo aplicável para CNAEs sujeitos a essa regra:

Resultado do Fator R

Anexo aplicável

Impacto na alíquota

Fator R ≥ 28%

Anexo III

Alíquota inicial de 6%, carga menor

Fator R < 28%

Anexo V

Alíquota inicial de 15,5%, carga maior

O Fator R não é uma escolha do empreendedor, o sistema calcula automaticamente a cada período de apuração. Se a folha de salários, incluindo pró-labore dos sócios, representar 28% ou mais da receita bruta dos últimos 12 meses, a empresa recolhe pelo Anexo III. Abaixo desse limite, recolhe pelo Anexo V. O resultado pode variar mês a mês.

O Fator R se aplica apenas a CNAEs sujeitos à regra, não vale para comércio do Anexo I nem para todos os serviços.

Não sabe se seu CNAE está sujeito ao Fator R? Fale com um especialista da Agilize Contabilidade.

Passo 4: compare Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real

Com a alíquota efetiva do Simples Nacional em mãos, o próximo passo é comparar com os outros regimes. A tabela abaixo apresenta uma visão geral para empresas de serviços:

Critério

Simples Nacional

Lucro Presumido

Lucro Real

Limite de faturamento

Até R$ 4,8 milhões por ano

Até R$ 78 milhões por ano

Sem limite

Carga aproximada em serviços

6% a 19,5%, alíquota efetiva

13% a 17%, varia conforme ISS municipal

Depende do lucro real apurado

Complexidade

Baixa, guia unificado DAS

Média, apuração trimestral

Alta, escrituração detalhada

Indicado para

ME e EPP com faturamento menor e folha relevante

Empresas com margem alta e folha reduzida

Empresas com prejuízo ou margens variáveis

Para um profissional de serviços intelectuais no Anexo V com alíquota efetiva próxima de 19%, o Lucro Presumido pode ser uma opção vantajosa, especialmente se o ISS municipal for baixo. Essa comparação exige análise individualizada, pois envolve pró-labore, distribuição de lucros e contribuição previdenciária.

Passo 5: verifique a regularidade fiscal e as obrigações acessórias

Manter a regularidade fiscal garante a permanência no regime escolhido. No Simples Nacional, isso inclui o recolhimento mensal do DAS, a entrega de declarações periódicas e a manutenção da escrituração contábil regular. Qualquer irregularidade pode resultar na exclusão do regime.

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Passo 6: reavalie periodicamente

A revisão periódica evita surpresas e mantém o regime alinhado ao momento da empresa. A RBT12 muda todo mês, o Fator R oscila conforme a folha de salários e o faturamento, e a legislação evolui. A reavaliação anual, ou sempre que houver mudança relevante no negócio, faz parte de uma gestão contábil responsável.

Como saber se deu certo

Alguns indicadores mostram que o enquadramento está coerente com a realidade da empresa:

  • Alíquota efetiva alinhada ao faturamento: o valor calculado pela fórmula confere com o que está sendo recolhido no DAS.

  • Fator R monitorado: você sabe se está acima ou abaixo de 28% e entende o impacto no Anexo aplicável.

  • Regularidade fiscal: DAS em dia, declarações entregues, sem pendências na Receita Federal ou na Junta Comercial.

  • Comparação feita: a decisão entre Simples Nacional e Lucro Presumido foi baseada em números reais, não em suposições.

Sinais de alerta incluem uma alíquota efetiva muito acima do esperado para o faturamento, o que pode indicar enquadramento incorreto no Anexo. Se o Fator R está próximo de 28% sem monitoramento, a empresa pode oscilar entre Anexos sem perceber. Um CNAE desatualizado em relação à atividade real gera o mesmo tipo de problema. A ausência de escrituração contábil regular, além de obrigatória, impede a identificação dessas inconsistências a tempo.

Dicas avançadas e próximos passos

Para profissionais de serviços intelectuais, como advogados, engenheiros, arquitetos, médicos, psicólogos e programadores, o Lucro Presumido merece atenção quando a alíquota efetiva no Simples Nacional, no Anexo V, supera a carga no regime presumido. Isso tende a ocorrer em faturamentos mais altos e com folha de salários reduzida, que mantém o Fator R abaixo de 28%.

Em 2026, há uma novidade relevante para quem está no Simples Nacional. A Resolução CGSN nº 186/2026 antecipou o prazo de opção ao Simples Nacional para setembro de 2026, com efeitos a partir de janeiro de 2027. No mesmo período, as empresas precisam decidir se recolherão IBS e CBS dentro do DAS, guia unificado do Simples, ou pelo regime ordinário. Essa escolha pode ser reavaliada duas vezes ao ano, em março e setembro. Empresas que não fizerem a opção em setembro de 2026 recolherão automaticamente pelo Simples no primeiro semestre de 2027, com nova janela de escolha em março de 2027. Essa decisão exige análise contábil cuidadosa, pois o impacto varia conforme o perfil de cada empresa. Saiba mais sobre a Reforma Tributária no Simples Nacional.

A Agilize Contabilidade cuida de todo esse processo: calcula o Fator R automaticamente a cada período, monitora a alíquota efetiva, entrega as obrigações acessórias e mantém sua empresa em dia com a legislação, incluindo as mudanças de 2026 e 2027. Você foca na estratégia do negócio, a Agilize Contabilidade cuida da contabilidade.

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FAQ

Qual é a diferença entre os Anexos III e V do Simples Nacional?

O Anexo III cobre serviços em geral, com alíquota inicial de 6%. O Anexo V abrange serviços de natureza intelectual, como programação, advocacia, engenharia, arquitetura, medicina e psicologia, com alíquota inicial de 15,5%. Para CNAEs sujeitos ao Fator R, a empresa pode recolher pelo Anexo III quando a relação entre folha de salários e receita bruta dos últimos 12 meses atinge o limite de 28%.

O que é o Fator R e como ele afeta o imposto da minha empresa?

O Fator R é a divisão entre a folha de salários dos últimos 12 meses, incluindo pró-labore dos sócios, e a receita bruta do mesmo período. Se o Fator R atingir o limite de 28%, a empresa migra para o Anexo III, com alíquota inicial de 6%. Abaixo desse percentual, permanece no Anexo V, com alíquota inicial de 15,5%. O cálculo é feito automaticamente a cada período de apuração e pode variar mês a mês conforme o faturamento e a folha.

Como calcular a alíquota efetiva no Simples Nacional?

A fórmula é: alíquota efetiva = [(RBT12 × alíquota nominal) − parcela a deduzir] ÷ RBT12. A RBT12 é a receita bruta dos últimos 12 meses. A alíquota nominal e a parcela a deduzir estão na tabela do Simples Nacional, conforme o Anexo e a faixa de faturamento. A alíquota efetiva é sempre menor do que a nominal.

Quando o Lucro Presumido pode ser uma opção vantajosa em relação ao Simples Nacional?

Para empresas de serviços intelectuais no Anexo V, o Lucro Presumido pode ser uma opção vantajosa quando a alíquota efetiva no Simples Nacional supera a carga aproximada de 13% a 17% do Lucro Presumido, variação que depende do ISS municipal. Isso tende a ocorrer em faturamentos mais elevados e com folha de salários reduzida, que mantém o Fator R abaixo de 28%. A comparação deve considerar também pró-labore, distribuição de lucros e contribuição previdenciária, e exige análise individualizada por um contador.

O que muda para empresas do Simples Nacional com a Reforma Tributária em 2026 e 2027?

Em 2026, empresas no Simples Nacional têm tratamento diferenciado na Reforma Tributária, pois não precisam destacar IBS e CBS nas notas fiscais durante este ano. A partir de 2027, passam a destacar esses tributos nos documentos fiscais. Pela Resolução CGSN nº 186/2026, o prazo de opção ao Simples Nacional foi antecipado para setembro de 2026, e as empresas precisam decidir nesse mesmo período se recolherão IBS e CBS dentro do DAS ou pelo regime ordinário. A escolha pode ser reavaliada duas vezes ao ano, em março e setembro.

Conclusão

Escolher o regime tributário correto começa com três passos objetivos: identificar o Anexo pelo CNAE, calcular a alíquota efetiva com a RBT12 e aplicar o Fator R quando o CNAE estiver sujeito à regra. Com esses dados, a comparação entre Simples Nacional e Lucro Presumido deixa de ser uma suposição e passa a ser uma decisão baseada em números reais.

Para ME e EPP, a escrituração contábil regular é obrigatória. Em 2026, com as mudanças de IBS e CBS no horizonte, contar com um especialista traz ainda mais segurança. Com o acompanhamento contábil descrito acima, você evita surpresas e mantém o regime tributário sempre alinhado ao perfil real do negócio.

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