CNAE para perícia médica: qual código usar no seu CNPJ?

CNAE para perícia médica: qual código usar no seu CNPJ?

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Escrito por: Rafael Caribé, CEO, Agilize

Principais lições deste artigo

  • O CNAE 8630-5/99 é o código principal para médicos que atuam como peritos de forma autônoma, emitem laudos e realizam perícias judiciais, previdenciárias ou securitárias.

  • O CNAE 8630-5/03 deve ser usado quando a perícia médica for restrita a consultas e avaliações em estrutura ambulatorial, sem exames complementares ou procedimentos cirúrgicos no local.

  • Perícia médica não pode ser MEI. A abertura deve ser feita como ME ou EPP, que exigem escrituração contábil regular.

  • A escolha do CNAE define o anexo do Simples Nacional, o cálculo do Fator R e o que pode ser descrito na nota fiscal. Essa definição evita inconsistências e impostos pagos a mais.

  • Fale com um especialista da Agilize Contabilidade e abra o CNPJ de perito com o CNAE correto desde o início.

Tabela comparativa dos códigos CNAE para perícia médica

Código

Descrição oficial

Quando usar

8630-5/99

Atividades de atenção ambulatorial não especificadas anteriormente, inclui “perícia médica; serviços de”

Atuação pericial autônoma, laudos, medicina do trabalho, perícia judicial, previdenciária, trabalhista ou securitária fora de estrutura clínica restrita a consultas

8630-5/03

Atividade médica ambulatorial restrita a consultas, inclui “perícia médica; serviços de” quando a atividade se mantém restrita ao atendimento ambulatorial sem procedimentos cirúrgicos ou exames complementares no local

Atuação pericial restrita a avaliações e consultas em clínica médica ambulatorial, sem estrutura para cirurgias ou exames complementares no mesmo local

CNAE 8630-5/99 em detalhe

O CNAE 8630-5/99 abrange atividades de atenção ambulatorial não especificadas anteriormente, incluindo expressamente “perícia médica; serviços de” entre seus descritores oficiais. Essa é a subclasse residual da classe 86.30-5, destinada a atividades não contempladas pelas demais subclasses. Costuma ser o código indicado para médicos que atuam como peritos de forma autônoma ou por meio de pessoa jurídica própria.

O código abrange uma variedade de serviços: atendimento médico ambulatorial, consultas médicas gerais ou especializadas, medicina do trabalho e emissão de ASO, perícias médicas, atendimento em consultórios de terceiros ou hospitais e serviços médicos por telemedicina.

O 8630-5/99 é o código indicado para quem realiza perícia judicial, perícia previdenciária, perícia trabalhista, perícia securitária ou qualquer modalidade pericial que não se limite ao atendimento ambulatorial restrito a consultas em clínica. Quando a atuação envolve laudos, avaliação de nexo causal, emissão de documentos periciais ou assistência técnica em processos, esse é o código principal.

CNAE 8630-5/03 em detalhe

O CNAE 8630-5/03 corresponde à atividade médica ambulatorial restrita a consultas. Ele abrange consultórios médicos, clínicas médicas, policlínicas, consultórios privados em hospitais, telemedicina restrita a consultas e perícia médica realizada por clínica médica.

O 8630-5/03 é restrito a consultas e não inclui procedimentos cirúrgicos nem exames complementares no mesmo local. Por isso, ele é aceito para perícia médica somente quando a atuação se mantém dentro desse escopo. Nesses casos, o médico realiza avaliações e consultas periciais em estrutura ambulatorial, sem exames complementares no local ou procedimentos invasivos.

A escolha entre 8630-5/99 e 8630-5/03 segue a forma real de atuação do médico perito. Usar o 8630-5/03 para uma atuação que vai além do ambulatorial restrito a consultas cria inconsistência entre o CNAE cadastrado, a nota fiscal emitida e o serviço efetivamente prestado.

8630-5/99 ou 8630-5/03: como decidir?

O critério de decisão é a forma de atuação. Médicos que atuam de forma autônoma, emitem laudos periciais, atuam em processos judiciais ou trabalhistas e realizam perícias previdenciárias ou securitárias fora de estrutura clínica restrita a consultas devem optar pelo 8630-5/99. Médicos que atuam exclusivamente dentro de uma clínica médica ambulatorial, com atendimento restrito a avaliações e consultas periciais sem exames complementares no local, podem usar o 8630-5/03.

A definição do CNAE para perícia médica deve ser feita antes da abertura do CNPJ, junto com a escolha do regime tributário. Alterar o CNAE depois da abertura exige alteração cadastral na Junta Comercial e na Receita Federal. O erro se acumula mensalmente enquanto não é corrigido.

Conte com a Agilize Contabilidade para definir o CNAE correto antes de abrir o CNPJ de perito médico.

Perícia médica pode ser MEI?

Perícia médica não pode ser MEI. Atividades médicas regulamentadas, como as enquadradas nos CNAEs 8630-5/03 e 8630-5/99, não são permitidas para MEI. Nesses casos, a abertura deve ser feita como ME, EPP ou sociedade médica. A Resolução CFM nº 2.430/2025 define a perícia médica como modalidade específica do ato médico, atividade privativa do médico, com responsabilidade personalíssima e natureza avaliativa e elucidativa. Essas características são incompatíveis com o enquadramento como Microempreendedor Individual.

O caminho correto é abrir uma ME ou EPP. Nessas modalidades, a legislação empresarial exige escrituração contábil regular, embora isso não seja exigência da Receita Federal nem exigência de ter contador. A Agilize Contabilidade atende ME e EPP e não atende MEIs.

CNAE para perícia médica e Simples Nacional

Tanto o 8630-5/99 quanto o 8630-5/03 permitem enquadramento no Simples Nacional. Nesse regime, as atividades são classificadas em cinco anexos, com alíquotas iniciais entre 4% e 15,5%. Atividades médicas ambulatoriais, incluindo perícia médica, tendem a se enquadrar no Anexo III ou no Anexo V, dependendo do Fator R.

O CNAE é o elemento que determina em qual anexo do Simples Nacional a empresa pode se enquadrar e quais alíquotas de impostos deverá pagar. Um CNAE incorreto pode fazer a empresa pagar alíquotas superiores às devidas por longos períodos sem que o erro seja percebido.

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Empresas do Simples Nacional têm tratamento diferenciado em relação à CBS e ao IBS em 2026, mas não ficam isentas dessas contribuições. As regras relativas à CBS e ao IBS para optantes do Simples Nacional passam a produzir efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

CNAE para perícia médica e Fator R

O Fator R só se aplica a atividades dos Anexos III e V do Simples Nacional. Ele define automaticamente o anexo correto em cada período por meio de um cálculo mensal que compara a folha de pagamento dos últimos 12 meses com a receita bruta acumulada no mesmo período.

Se a folha de pagamento representar 28% ou mais da receita bruta acumulada dos últimos 12 meses, a empresa é tributada pelo Anexo III, com alíquota inicial de 6%. Quando o percentual fica abaixo desse patamar, a empresa permanece no Anexo V, com alíquota inicial de 15,5%.

O CNAE de perícia médica influencia diretamente esse cálculo. Um enquadramento incorreto pode distorcer o anexo aplicável e, consequentemente, o imposto pago. A Agilize Contabilidade realiza o cálculo do Fator R de forma automática, o que ajuda a garantir que a empresa pague a alíquota correta em cada período.

Nota fiscal de perícia médica: o que escrever e erros comuns

A nota fiscal de perícia médica deve descrever o serviço efetivamente prestado de forma compatível com o CNAE cadastrado. A descrição deve identificar claramente a natureza pericial do serviço, como avaliação pericial, laudo médico-pericial, assistência técnica em processo judicial ou perícia previdenciária, entre outros. Termos genéricos como “serviços médicos” não combinam com um CNAE específico de perícia.

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A partir de 1º de novembro de 2026, a emissão da NFS-e de padrão nacional passa a ser obrigatória para ME e EPP optantes pelo Simples Nacional. Essa mudança torna ainda mais importante a coerência entre CNAE, código de serviço municipal e descrição da nota.

Os erros mais comuns na emissão da nota fiscal de perícia médica são:

  • Usar CNAE genérico: abrir o CNPJ com CNAE de “atividade médica” sem o código específico de perícia

  • Descrever serviço incompatível: emitir nota com descrição de serviço que não corresponde ao CNAE cadastrado

  • Misturar atividades sem previsão: misturar perícia com consulta clínica sem o código correspondente para cada atividade

  • Ignorar a escrituração contábil: deixar de observar a obrigatoriedade de escrituração contábil regular para ME e EPP

  • Informar código municipal errado: informar código de serviço municipal incompatível com o CNAE, o que gera rejeição da nota pelo sistema da prefeitura

As consequências práticas incluem rejeição da nota fiscal, risco de autuação por divergência entre serviço prestado e código informado, imposto pago a mais e retrabalho para substituição ou cancelamento de notas já emitidas.

Peça ajuda à Agilize Contabilidade para configurar e emitir a nota fiscal de perícia médica sem inconsistências fiscais.

Variações por tipo de perícia

A forma de atuação varia conforme o tipo de perícia, mas o critério de escolha do CNAE permanece o mesmo: o que o médico efetivamente faz.

Perícia médica judicial

A perícia judicial é realizada por nomeação do Poder Judiciário, e o médico atua como auxiliar da Justiça em processos cíveis, trabalhistas, previdenciários ou criminais. A atuação é autônoma e o CNAE 8630-5/99 é o mais indicado.

Perícia do INSS

A perícia do INSS avalia incapacidade laborativa e nexo entre doença e trabalho para concessão ou manutenção de benefícios previdenciários. O CNAE 8630-5/99 é o código principal para essa modalidade.

Perícia para seguradoras

Os seguros privados seguem bases semelhantes às previdenciárias e avaliam incapacidade, invalidez e outros critérios previstos em contrato. O CNAE 8630-5/99 é o mais adequado para essa atuação.

Perícia trabalhista

A perícia trabalhista analisa saúde ocupacional, acidentes de trabalho, doenças ocupacionais e nexo causal entre atividades e agravos à saúde. O CNAE 8630-5/99 é o código indicado.

Além dessas modalidades, há empresas que combinam perícia médica com perícia técnica de segurança do trabalho. Essas empresas podem registrar o CNAE 7119-7/04, serviços de perícia técnica relacionados à segurança do trabalho, como atividade principal, mantendo os CNAEs médicos ambulatoriais como secundários. Essa estrutura é comum em empresas que prestam serviços de medicina ocupacional e perícia técnica.

Como a Agilize Contabilidade resolve isso para o médico perito

A Agilize Contabilidade nasceu em 2013 como a primeira contabilidade online do Brasil. Com mais de 13 anos de mercado, mais de 50 mil empreendedores atendidos e mais de 30 mil empresas abertas em todos os estados brasileiros, a Agilize Contabilidade é reconhecida com o selo RA1000 no Reclame Aqui, nível máximo de excelência em atendimento ao cliente.

Para o médico perito, a Agilize Contabilidade cuida de tudo relacionado à contabilidade da empresa: abertura de CNPJ com definição do CNAE correto e do regime tributário, obrigações fiscais, declarações, guias, folha de pagamento, cálculo automático do Fator R e emissão de nota fiscal. O objetivo é que o médico perito foque na estratégia do negócio e no atendimento aos pacientes. A Agilize Contabilidade cuida exclusivamente da contabilidade da empresa.

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Quem assina o plano anual da Agilize Contabilidade tem isenção de honorários na abertura do CNPJ, mediante pagamento apenas das taxas públicas obrigatórias, e recebe o certificado digital E-CNPJ A1 incluído. O atendimento da Agilize Contabilidade é multicanal, das 8h às 18h, via chat, e-mail e WhatsApp, com atendimento até 21h no plano Unique.

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FAQ

Qual é o código CNAE para perícia médica?

O CNAE 8630-5/99, Atividades de atenção ambulatorial não especificadas anteriormente, inclui “perícia médica; serviços de” entre seus descritores oficiais e abrange perícias médicas. Empresas com foco em perícia técnica podem registrar o CNAE 7119-7/04 como atividade principal. O 8630-5/03 também inclui perícia médica em seu descritor, mas é restrito a atuações dentro de estrutura ambulatorial limitada a consultas, sem exames complementares no local ou procedimentos cirúrgicos. A escolha entre os dois depende da forma de atuação do médico.

O que significa o CNAE 8630-5/03?

O CNAE 8630-5/03 corresponde à atividade médica ambulatorial restrita a consultas. Ele abrange consultórios médicos, clínicas médicas, policlínicas, telemedicina restrita a consultas e perícia médica realizada em estrutura clínica ambulatorial sem exames complementares no local. Esse código não inclui procedimentos cirúrgicos nem exames complementares realizados no mesmo estabelecimento.

Perícia médica pode ser MEI?

Perícia médica não pode ser MEI. Atividades médicas regulamentadas, como as enquadradas nos CNAEs 8630-5/03 e 8630-5/99, exigem abertura de ME, EPP ou sociedade médica. A perícia médica é privativa do médico conforme a Lei nº 12.842/2013 e definida pela Resolução CFM nº 2.430/2025. Como mencionado, ME e EPP exigem escrituração contábil regular pela legislação empresarial, embora isso não seja exigência da Receita Federal nem exigência de ter contador.

CNAE para perícia médica pode ser Simples Nacional?

O CNAE de perícia médica pode ser enquadrado no Simples Nacional. Tanto o 8630-5/99 quanto o 8630-5/03 permitem esse enquadramento. A atividade de perícia médica tende a se enquadrar no Anexo III ou no Anexo V, dependendo do resultado do Fator R, que compara a folha de pagamento dos últimos 12 meses com a receita bruta acumulada no mesmo período. O Fator R define se a empresa será tributada pelo Anexo III ou pelo Anexo V, conforme explicado anteriormente.

O que escrever na nota fiscal de perícia médica?

A descrição da nota fiscal de perícia médica deve identificar claramente a natureza pericial do serviço prestado, como avaliação pericial, laudo médico-pericial, assistência técnica em processo judicial ou perícia previdenciária, entre outros. Essa descrição precisa ser compatível com o CNAE cadastrado no CNPJ. Descrições genéricas como “serviços médicos” podem gerar inconsistência entre o serviço declarado e o código informado, o que aumenta o risco de rejeição da nota ou autuação fiscal. A partir de novembro de 2026, a NFS-e de padrão nacional passa a ser obrigatória para ME e EPP optantes pelo Simples Nacional, como mencionado na seção sobre nota fiscal.

Quais CNAEs costumam acompanhar a perícia médica?

Dependendo da estrutura da empresa, o CNAE principal de perícia médica pode ser complementado por atividades secundárias como o 8630-5/03, atendimento ambulatorial restrito a consultas, o 8630-5/02, atividade médica ambulatorial com recursos para exames complementares, e o 7119-7/04, serviços de perícia técnica relacionados à segurança do trabalho, quando a empresa também atua nessa área. A definição dos CNAEs secundários deve refletir as atividades efetivamente exercidas, pois faturar por uma atividade não registrada nos CNAEs pode levar à recusa da nota fiscal e a questionamentos do Fisco.

Conclusão

O CNAE para perícia médica depende de como o médico vai atuar. O 8630-5/99 é o código principal para atuação pericial autônoma, laudos, perícia judicial, previdenciária, trabalhista e securitária. O 8630-5/03 é aceito quando a atuação se mantém restrita a avaliações e consultas em estrutura ambulatorial sem exames complementares no local. A decisão entre os dois deve ser feita com orientação contábil, antes da abertura do CNPJ.

Perícia médica não pode ser MEI. ME e EPP têm escrituração contábil regular obrigatória por lei. O CNAE escolhido define o enquadramento nos anexos do Simples Nacional, o cálculo do Fator R e o que pode ser descrito na nota fiscal. Um código errado gera imposto pago a mais, inconsistência fiscal e retrabalho.

Fale com um especialista da Agilize Contabilidade e abra o CNPJ de perito médico com o CNAE, o regime tributário e a emissão de notas fiscais estruturados corretamente desde o primeiro dia.

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