Guia de impostos de ME: como emitir e pagar o DAS no PGDAS-D

Guia de impostos de ME: como emitir e pagar o DAS no PGDAS-D

Conteúdo

Escrito por: Rafael Caribé, CEO, Agilize

Principais lições deste artigo

  • O DAS é a guia mensal de impostos da ME no Simples Nacional e deve ser gerada exclusivamente no PGDAS-D, diferente do DAS-MEI emitido pelo PGMEI.

  • Antes de emitir a guia, a empresa precisa ter CNPJ ativo, certificado digital ou código de acesso, faturamento do mês e conhecimento dos anexos do Simples Nacional aplicáveis.

  • O fluxo de emissão envolve acessar o PGDAS-D, informar a receita bruta por atividade, transmitir a declaração, gerar o DAS e pagar até o dia 20 do mês seguinte.

  • Atrasos geram multa de 0,33% ao dia, com limite de 20%, mais juros Selic. Débitos podem ser parcelados em até 60 vezes pelo Portal do Simples Nacional ou e-CAC.

  • O suporte especializado da Agilize Contabilidade reduz o risco de erro e de multa. Fale com um especialista da Agilize Contabilidade.

MEI vs ME: qual guia você precisa emitir?

A diferença entre MEI e ME começa pelo sistema de apuração e pelo tipo de guia. A tabela abaixo resume qual sistema usar, qual documento emitir e com que frequência.

Porte / regime

Sistema de apuração

Documento de arrecadação

Periodicidade

ME / EPP (Simples Nacional)

PGDAS-D

DAS (valor variável)

Mensal

MEI

PGMEI

DAS-MEI (valor fixo)

Mensal

A contabilidade é obrigatória para ME e EPP. A Agilize Contabilidade atende microempresas e empresas de pequeno porte e não atende MEIs.

Tire dúvidas sobre qual guia sua empresa deve emitir.

Pré-requisitos e visão geral do fluxo

Emitir o DAS com segurança começa pela organização dos dados da empresa.

Antes de acessar o PGDAS-D, tenha em mãos:

  • CNPJ ativo;

  • certificado digital (E-CNPJ) ou código de acesso do Portal do Simples Nacional;

  • acesso ao e-CAC ou ao Portal do Simples Nacional;

  • faturamento do mês a ser apurado;

  • informações sobre folha de pagamento e pró-labore, se houver;

  • conhecimento dos anexos do Simples Nacional aplicáveis à atividade.

O fluxo completo tem quatro etapas principais:

  1. acessar o PGDAS-D e fazer login;

  2. informar a receita bruta do mês por atividade;

  3. gerar o DAS;

  4. pagar e guardar o comprovante.

O empreendedor consegue seguir as etapas operacionais. O cálculo correto da alíquota efetiva, a segregação de receitas por anexo, o Fator R para atividades de serviço dos Anexos III e V e as obrigações acessórias exigem apoio especializado.

Conte com a Agilize Contabilidade para cuidar da sua apuração.

Como emitir a guia de impostos da ME no PGDAS-D: passo a passo

Passo 1: acesse o PGDAS-D

O processo começa no Portal do Simples Nacional, na opção “PGDAS-D e DEFIS”. Faça login com certificado digital, código de acesso ou conta gov.br. O tempo médio é de 2 a 3 minutos e o resultado esperado é a tela principal do PGDAS-D com o CNPJ carregado.

Passo 2: selecione a competência

O segundo passo é escolher o mês e o ano de apuração, por exemplo, agosto/2026 para o DAS que vence em setembro. Confirme o CNPJ exibido antes de avançar.

Passo 3: informe a receita bruta do mês

O cálculo do DAS depende da receita informada com precisão. Informe o faturamento separado por tipo de atividade, como comércio, serviços e indústria, e pelo anexo do Simples Nacional correspondente. O sistema aceita regime de competência, pela data da nota emitida, ou regime de caixa, pela data do recebimento.

Consulte notas fiscais emitidas na Agilize, com detalhes de valores, impostos, clientes e status de emissão, tudo integrado à sua contabilidade.
Tela de consulta de notas fiscais da Agilize com valores, impostos e status de emissão.

Dicas práticas: antes de avançar, confira se o faturamento informado bate com as notas fiscais emitidas no período. Essa conferência reduz a necessidade de retificação depois. Se a empresa tem mais de uma atividade, separe cada receita no campo correto, pois essa segregação define o anexo e a alíquota.

Erros comuns: o erro mais frequente é informar a receita total sem separar por atividade, o que distorce a alíquota. Usar o regime de apuração errado também compromete o cálculo. Além disso, não deixe meses sem faturamento em branco. Declare receita zero para manter a sequência regular.

Solução de problemas: se o CNPJ não aparecer, verifique primeiro se a empresa está ativa e optante pelo Simples Nacional. Se a competência estiver indisponível, provavelmente existe pendência em período anterior que precisa ser resolvida.

Passo 4: preencha os dados de folha de pagamento e pró-labore

Os dados de folha influenciam o cálculo do imposto para empresas de serviço. Se houver funcionários ou pró-labore, informe os valores da folha. Esses dados impactam o Fator R para empresas de serviço enquadradas nos Anexos III e V. O recolhimento do INSS sobre o pró-labore ocorre em guia separada, por meio de DARF previdenciário gerado pela DCTFWeb.

Passo 5: confira o cálculo do DAS

O sistema calcula a alíquota efetiva com base na receita bruta acumulada dos últimos 12 meses, no anexo e na faixa de faturamento. Confira se a alíquota e o valor final estão coerentes com o histórico da empresa e com o porte atual.

Controle seus impostos com a Agilize: acompanhe DAS, INSS, IRRF, vencimentos, pendências fiscais e comprovantes de pagamento em um só lugar.
Painel de impostos da Agilize com DAS, INSS, IRRF e status de pagamento.

Passo 6: gere o DAS e salve o PDF

A transmissão da declaração libera a emissão da guia. Clique em “Transmitir” para enviar a declaração. Depois da transmissão, gere o DAS e salve o PDF imediatamente. Guarde também o recibo de transmissão.

Dicas práticas: salve o PDF em pasta organizada por competência. Use o mês e o CNPJ no nome do arquivo para facilitar consultas futuras.

Erros comuns: tentar gerar o DAS sem transmitir a declaração. O sistema só libera a guia depois da transmissão.

Solução de problemas: se o valor parecer incorreto, revise a apuração antes de pagar. Erros no faturamento informado ou no anexo selecionado podem ser corrigidos por retificação no próprio PGDAS-D.

Deixe a emissão do DAS com quem entende.

Passo 7: escolha a forma de pagamento

O pagamento do DAS pode ocorrer por Pix com QR Code disponível na guia ou por código de barras via internet banking ou aplicativo do banco. Alguns bancos também permitem o pagamento em caixa eletrônico.

Passo 8: pague até a data de vencimento

O vencimento do DAS ocorre, em regra, no dia 20 do mês seguinte ao período de apuração, conforme a Resolução CGSN nº 140/2018. Quando o dia 20 cai em fim de semana ou feriado, o vencimento passa para o próximo dia útil.

Passo 9: guarde o comprovante de pagamento

O arquivamento correto fecha o ciclo do mês. Guarde o comprovante e o DAS pago por no mínimo 5 anos. Esses documentos podem ser solicitados em fiscalizações ou auditorias e facilitam conferências internas.

Passo 10: acompanhe a baixa do pagamento no sistema

A baixa confirma que o pagamento foi reconhecido pela Receita Federal. Acesse o Portal do Simples Nacional e verifique se o pagamento foi registrado. O boleto do DAS é processado pelo sistema bancário em até 2 dias úteis após o pagamento, e a baixa ou compensação do pagamento no sistema pode levar até 15 dias.

Como pagar e onde guardar o comprovante

O pagamento do DAS é aceito por diferentes canais para se adaptar à rotina da empresa.

  • Pix com QR Code gerado na própria guia;

  • código de barras via internet banking ou aplicativo do banco;

  • caixa eletrônico em bancos autorizados.

Guarde o comprovante e o PDF do DAS pago por no mínimo 5 anos. Em caso de perda da guia, acesse o Portal do Simples Nacional, entre no PGDAS-D e consulte a competência desejada para emitir a segunda via. O sistema mantém o histórico de apurações e guias emitidas.

Prazos e código de receita do DAS

Depois de dominar o fluxo de emissão e pagamento, vale entender como o DAS agrupa os tributos e quais prazos seguir. No Simples Nacional, o DAS unifica todos os tributos em uma única guia, como IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, CPP, ICMS e ISS, conforme a atividade e o anexo. O sistema faz a repartição interna entre os tributos, sem códigos de receita separados por tributo.

Documento

Tributos incluídos

Vencimento

Base normativa

DAS (Simples Nacional)

IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, CPP, ICMS, ISS, conforme atividade e anexo

Dia 20 do mês seguinte

LC nº 123/2006 e Resolução CGSN nº 140/2018

E se a guia da ME atrasar?

O atraso no pagamento do DAS aumenta o valor devido e pode gerar restrições para a empresa. O atraso gera multa de 0,33% ao dia corrido, limitada a 20% do valor devido, com teto atingido no 61º dia de atraso. Além da multa, incidem juros calculados pela taxa Selic acumulada de cada mês cheio entre o vencimento e o pagamento, acrescida de 1% fixo no mês do pagamento.

A regularização começa pela emissão da guia atualizada. Para emitir a guia de competência passada, acesse o PGDAS-D, selecione o mês em atraso e transmita a apuração normalmente. O sistema gera o DAS já atualizado com multa e juros. Evite pagar uma guia vencida antiga sem recalcular, pois o valor estará desatualizado.

O acúmulo de débitos pode levar à inscrição em dívida ativa e, em situações mais graves, à exclusão do Simples Nacional. O prazo de regularização varia conforme o auto de infração e a legislação aplicável.

Regularize seus débitos com apoio especializado.

Como consultar e parcelar débitos do Simples Nacional

Quando o atraso vira débito em aberto, o próximo passo é consultar a situação e avaliar o parcelamento. Para consultar pendências, acesse o Portal de Serviços da Receita Federal pelo serviço “Minhas Dívidas e Pendências” ou o e-CAC. O relatório exibe débitos em cobrança, períodos pendentes e valores em aberto.

Débitos do Simples Nacional em cobrança na Receita Federal podem ser parcelados a qualquer tempo, em até 60 parcelas mensais, com valor mínimo de R$ 300,00 por parcela. O sistema calcula automaticamente o número de parcelas possível. O passo a passo é:

  1. declarar ou retificar os períodos no PGDAS-D e aguardar a carga no sistema de cobrança, em geral até 5 dias úteis;

  2. acessar o serviço “Parcelamento – Simples Nacional” no Portal do Simples Nacional ou no e-CAC;

  3. conferir os débitos listados e confirmar o pedido;

  4. pagar a primeira parcela até o vencimento do DAS gerado, pois sem esse pagamento a adesão fica sem efeito;

  5. emitir as parcelas seguintes todo mês após o dia 10 na funcionalidade “Emissão de Parcela”.

Débitos já inscritos em Dívida Ativa da União seguem outro fluxo. O canal correto é o portal Regularize, da PGFN. Manter a regularidade reduz o risco de exclusão do Simples Nacional e protege a continuidade do negócio.

Como saber se deu certo?

A emissão e o pagamento do DAS funcionaram bem quando alguns pontos se confirmam.

  • O DAS foi pago dentro do prazo e o comprovante está arquivado;

  • A baixa do pagamento aparece no Portal do Simples Nacional;

  • Não há débitos em aberto na consulta de pendências;

  • As declarações mensais estão transmitidas sem inconsistências.

Alguns sinais indicam que algo saiu errado, como guia não baixada após 2 dias úteis ou valor pago diferente do esperado. Nesses casos, revise a apuração no PGDAS-D. Fique atento também às notificações da Receita Federal via DTE-SN, o Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional. Como a ciência de intimações é presumida no 45º dia da disponibilização, mesmo sem leitura, monitore o DTE-SN com regularidade.

Dicas avançadas e próximos passos

Automatizar o cálculo e a emissão do DAS com uma contabilidade online especializada reduz o risco de erro manual e libera tempo para a gestão do negócio. A Agilize Contabilidade cuida de toda a rotina contábil da ME, como apuração de impostos, emissão de guias, entrega de declarações e obrigações acessórias.

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Os planos da Agilize Contabilidade incluem Fator R automático para atividades de serviço dos Anexos III e V, previsão de impostos e painel contábil completo. O atendimento vai das 8h às 18h via chat, e-mail e WhatsApp, com suporte de especialista até 21h no plano Unique. Com o plano anual, a abertura de empresa conta com isenção de honorários.

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Perguntas frequentes sobre a guia de impostos da ME

Qual a diferença entre DAS e DAS-MEI?

O DAS é a guia de pagamento mensal da microempresa e da empresa de pequeno porte no Simples Nacional, gerada no PGDAS-D com valor variável conforme o faturamento do mês. O DAS-MEI é a guia do Microempreendedor Individual, gerada no PGMEI com valor fixo mensal definido pela atividade. Cada um tem seu próprio sistema, documento e fluxo, e confundir esses processos é comum em quem migra de MEI para ME.

Como emitir a 2ª via da guia do Simples Nacional?

Para emitir a segunda via, acesse o Portal do Simples Nacional, entre no PGDAS-D e selecione a competência desejada. O sistema mantém o histórico de apurações e permite gerar novamente o DAS de qualquer período já transmitido. Se o DAS estiver em atraso, o sistema recalcula automaticamente multa e juros na nova emissão.

O que acontece se a guia da ME atrasar?

Como explicado na seção sobre atrasos, a multa é de 0,33% ao dia, limitada a 20%, com juros pela taxa Selic. O acúmulo de débitos pode levar à inscrição em dívida ativa e à exclusão do Simples Nacional, o que afeta a regularidade do CNPJ e o acesso a benefícios do regime.

Como parcelar débitos do Simples Nacional?

Como detalhado na seção sobre parcelamento, débitos em cobrança na Receita Federal podem ser parcelados em até 60 vezes pelo serviço “Parcelamento – Simples Nacional” no Portal do Simples Nacional ou no e-CAC. Débitos inscritos em Dívida Ativa da União são parcelados no portal Regularize, da PGFN.

Qual o prazo para pagar o DAS?

O DAS vence, em regra, no dia 20 do mês seguinte ao período de apuração, conforme a Resolução CGSN nº 140/2018. Quando o dia 20 cai em fim de semana ou feriado, o vencimento passa para o próximo dia útil. O calendário oficial da Receita Federal está disponível na agenda tributária do portal gov.br.

O que é o código de receita do DAS?

No Simples Nacional, o DAS funciona como uma guia unificada, sem códigos de receita separados por tributo. O documento reúne IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, CPP, ICMS e ISS em um único pagamento. O sistema faz a repartição interna entre os tributos conforme o anexo e a atividade da empresa. Essa lógica difere do DARF, usado em outros regimes tributários, em que cada tributo tem seu próprio código de receita.

A Agilize Contabilidade atende MEI?

A Agilize Contabilidade atende microempresas e empresas de pequeno porte. Para quem ainda é MEI e está próximo do limite de faturamento ou precisa migrar para ME, a Agilize Contabilidade cuida do processo de desenquadramento e assume a contabilidade da nova empresa.

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Conclusão: passo a passo dominado, negócio protegido

Dominar o passo a passo do DAS protege a regularidade da empresa. Emitir e pagar o DAS da ME no PGDAS-D segue uma sequência clara: acessar o sistema, informar a receita bruta por atividade, transmitir a declaração, gerar a guia e pagar até o dia 20 do mês seguinte. Guardar o comprovante e acompanhar a baixa fecha o ciclo mensal.

Seguir essa ordem reduz multas, mantém o CNPJ regular e traz previsibilidade financeira. Quando alguma etapa gera dúvida, como cálculo de alíquota, segregação de receitas, Fator R ou obrigações acessórias, o apoio de um contador especializado é obrigatório para ME e EPP.

A Agilize Contabilidade cuida de toda a rotina contábil da empresa para que o empreendedor foque no crescimento do negócio.

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