Escrito por: Rafael Caribé, CEO, Agilize
Principais lições deste artigo
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O Fator R é o índice que define se a empresa médica PJ será tributada pelo Anexo III (6%) ou pelo Anexo V (15,5%) do Simples Nacional, conforme a folha de pagamento dos últimos 12 meses atinja ou não 28% da receita bruta.
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Para atingir 28% de Fator R sem funcionários CLT, o pró-labore mensal precisa ficar em 28% da receita bruta média mensal dos últimos 12 meses, o que reduz de forma relevante o valor do DAS.
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O aumento do pró-labore eleva a base de cálculo do INSS (11%) e do IRPF do sócio. O planejamento conjunto com distribuição de lucros permite reduzir a carga tributária total sem perder o índice de 28%.
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Em 2026, a Reforma Tributária não altera as regras do Fator R nem dos anexos do Simples Nacional. A migração para o Lucro Presumido deve ser avaliada a cada ano, principalmente quando o faturamento se aproxima do limite do Simples.
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Para aplicar o ajuste de pró-labore e manter a empresa médica no Anexo III com economia de impostos, fale com um especialista da Agilize Contabilidade.
Pré-requisitos
O cálculo correto do Fator R exige que a empresa cumpra três condições básicas:
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CNPJ ativo e enquadrado no Simples Nacional.
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CNAE elegível para a regra do Fator R, já que atividades médicas estão entre os serviços sujeitos à comparação entre Anexo III e Anexo V.
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Contador obrigatório, pois ME e EPP precisam de escrituração contábil regular e de acompanhamento profissional para apurar o Fator R em cada competência.
Visão geral do fluxo em 5 etapas
O processo para atingir 28% de Fator R e migrar para o Anexo III segue cinco etapas:
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Entender o cálculo do Fator R e os dados necessários.
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Definir o pró-labore adequado para atingir o índice.
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Simular cenários por faixa de faturamento.
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Avaliar o impacto da Reforma Tributária e quando considerar o Lucro Presumido.
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Implementar o ajuste e monitorar mensalmente.
Passo 1: como calcular o Fator R em 2026?
O Fator R segue a fórmula abaixo, de acordo com as regras do Simples Nacional em vigor em 2026:
Fator R = folha de pagamento dos últimos 12 meses ÷ receita bruta dos últimos 12 meses × 100
A folha de pagamento inclui pró-labore dos sócios, salários de funcionários CLT, encargos patronais e FGTS. Distribuição de lucros e pagamentos a outras pessoas jurídicas ficam fora do cálculo.
Como aplicar o cálculo na prática?
Para calcular o Fator R, você precisa de dois números principais, a folha de pagamento e a receita bruta dos últimos 12 meses. Comece levantando a folha de pagamento acumulada, somando pró-labore, encargos e salários de funcionários, se houver. Em seguida, levante a receita bruta acumulada no mesmo período. Com esses dois valores em mãos, divida a folha pela receita e multiplique por 100. Se o resultado for igual ou superior a 28%, a empresa será tributada pelo Anexo III naquele período.

Erros comuns
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Não incluir o pró-labore na folha, já que o pró-labore do sócio que trabalha na empresa entra no numerador do Fator R.
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Usar apenas o mês corrente, quando o cálculo sempre considera os 12 meses anteriores acumulados.
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Ignorar a regra para empresas com menos de 12 meses de atividade, em que a receita usa a média mensal até a data, multiplicada por 12.
Passo 2: ajuste de pró-labore para atingir 28%
O pró-labore é o principal componente da folha de pagamento para médicos PJ sem funcionários CLT. A fórmula prática para definir o valor necessário é:
Pró-labore mensal necessário = 28% × receita bruta média mensal dos últimos 12 meses
O pró-labore de PJ não é obrigado a seguir o piso do salário mínimo. Mesmo assim, definir um valor coerente ajuda a evitar questionamentos do INSS e garante acesso a benefícios previdenciários.
Impacto no INSS e no IRPF
O aumento do pró-labore amplia a base de cálculo do INSS e do IRPF. Em 2026, a alíquota de INSS sobre o pró-labore do sócio é de 11%, com teto de contribuição mensal. Acima desse teto, o INSS não cresce, mas o pró-labore continua contando integralmente para o Fator R, o que favorece o alcance dos 28%.
O recolhimento do INSS sobre o pró-labore ocorre fora do DAS. Os valores são informados no eSocial, consolidados na DCTFWeb, e o pagamento ocorre até o dia 20 do mês seguinte à competência.

Dicas práticas
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No Simples Nacional, a cota patronal de INSS já está embutida no DAS e não exige pagamento separado.
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Funcionários CLT contratados também entram na folha do Fator R, o que permite definir um pró-labore pessoal menor para atingir os 28%.
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O planejamento do IRPF precisa considerar que o pró-labore é rendimento tributável na declaração anual do sócio, enquanto a distribuição de lucros é isenta.
Passo 3: simulações por faixa de faturamento
As tabelas a seguir mostram o pró-labore necessário para atingir 28% de Fator R e a diferença de DAS entre o Anexo III e o Anexo V em três faixas de faturamento mensais. Os valores de DAS são estimativas baseadas nas alíquotas nominais do Simples Nacional 2026 aplicadas à primeira faixa de receita bruta acumulada, até R$ 180.000 por ano, com alíquota efetiva de 6% no Anexo III e 15,5% no Anexo V.
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Faturamento mensal |
Pró-labore para 28% de Fator R |
DAS estimado, Anexo III (6%) |
DAS estimado, Anexo V (15,5%) |
|---|---|---|---|
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R$ 15.000 |
R$ 4.200 |
R$ 900 |
R$ 2.325 |
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R$ 30.000 |
R$ 8.400 |
R$ 1.800 |
R$ 4.650 |
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R$ 50.000 |
R$ 14.000 |
R$ 3.000 |
R$ 7.750 |
A tabela mostra que a economia no DAS cresce junto com o faturamento, mas o pró-labore necessário também aumenta. Para o faturamento de R$ 15.000 por mês, elevar o pró-labore de um salário mínimo para R$ 4.200 move o Fator R de 10,8% para 28% e reduz o DAS de R$ 2.325 para R$ 900, com economia de R$ 1.425 por mês antes dos ajustes de INSS e IRPF. Em faturamentos maiores, o pró-labore exigido cresce, e a economia no DAS também se torna mais relevante. O cálculo líquido precisa considerar o INSS e o IRPF adicionais, e o apoio de um contador é essencial para essa análise.

Simule o impacto do Fator R na sua empresa com um especialista da Agilize Contabilidade.
Passo 4: impacto da Reforma Tributária e quando considerar o Lucro Presumido
A Reforma Tributária, pela Lei Complementar nº 214/2025, introduz o IBS e o CBS, mas o efeito prático para médicos PJ no Simples Nacional em 2026 é limitado. Optantes do Simples Nacional ficam fora da fase-teste de IBS e CBS em 2026 e continuam recolhendo PIS, Cofins, ICMS e ISS normalmente pelo DAS.
A partir de 2033, quando o sistema IBS e CBS estiver em vigor de forma plena, serviços de saúde terão redução de 60% nas alíquotas de IBS e CBS, com alíquota combinada efetiva próxima de 10,6% sobre a base de cálculo do novo sistema. Essa redução, prevista no art. 130 da LC 214/2025, não altera as regras do Simples Nacional nem o funcionamento do Fator R.
Quando avaliar o Lucro Presumido
A comparação entre Simples Nacional e Lucro Presumido precisa ocorrer todo ano. O Lucro Presumido tende a ser uma opção mais interessante quando o faturamento se aproxima do limite do Simples Nacional, de R$ 4,8 milhões por ano, ou quando a carga efetiva no Simples supera a do Lucro Presumido. A carga no Lucro Presumido costuma variar entre 13% e 17%, conforme o ISS municipal. A consulta aos anexos do Simples Nacional ajuda a entender as faixas de alíquota antes da decisão.
Passo 5: como implementar e monitorar o ajuste
A implementação do pró-labore ajustado exige acompanhamento mensal para manter o Fator R acima de 28% e evitar surpresas no DAS.

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Alíquota efetiva no DAS: confirme que o DAS gerado reflete o Anexo III e não o Anexo V.
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Regularidade do CNPJ: verifique no Portal do Simples Nacional se não existem pendências ou avisos de exclusão.
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Recolhimento do INSS: confira se o INSS sobre o pró-labore está sendo pago corretamente e dentro do prazo.
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Fator R acima de 28%: peça ao contador a apuração mensal do índice para garantir a permanência no Anexo III.
Dicas avançadas
O controle do Fator R abre espaço para organizar melhor a rotina contábil e fiscal da empresa médica.
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eSocial: manter pró-labore e salários de funcionários informados de forma correta no eSocial garante que a folha usada no Fator R fique íntegra e auditável.
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Conciliação bancária: separar as finanças da empresa das finanças pessoais facilita a apuração da receita bruta e reduz erros no cálculo do Fator R.
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Planejamento de INSS e IRPF: combinar pró-labore mais alto, que é tributável, com distribuição de lucros isenta de IR ajuda a reduzir a carga tributária total do sócio sem prejudicar o Fator R.
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Revisão anual do regime tributário: comparar Simples Nacional e Lucro Presumido a cada virada de ano é essencial, principalmente se o faturamento crescer ou se a estrutura de custos mudar.
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FAQ
O que é o Fator R e por que ele importa para médicos PJ?
O Fator R é o índice que compara a folha de pagamento acumulada dos últimos 12 meses com a receita bruta do mesmo período. Para médicos que atuam como ME ou EPP no Simples Nacional, esse índice define em qual anexo a empresa será tributada, Anexo III quando o Fator R é igual ou superior a 28% ou Anexo V quando fica abaixo desse patamar. A diferença de alíquota inicial, de 6% para 15,5%, gera impacto direto no valor do DAS mensal.
O pró-labore mínimo obrigatório é suficiente para atingir 28% de Fator R?
Na maioria dos casos, o pró-labore mínimo não é suficiente. O salário mínimo em 2026 é de R$ 1.621,00 para trabalhadores CLT, mas o pró-labore de PJ não precisa seguir esse valor. Para um médico com faturamento de R$ 15.000 por mês, esse pró-labore representa cerca de 10,8% da receita bruta, bem abaixo dos 28% necessários. Para atingir o índice, o pró-labore precisa ficar em 28% da receita bruta média mensal dos últimos 12 meses. Esse ajuste deve ser planejado com um contador, pois afeta o INSS e o IRPF do sócio.
O Fator R muda todo mês?
O Fator R muda mensalmente, pois o cálculo usa sempre os 12 meses anteriores acumulados. Um ajuste no pró-labore feito hoje começa a influenciar o índice de imediato, mas o efeito completo sobre os 12 meses leva tempo para se consolidar. O monitoramento mensal pelo contador é essencial para manter a empresa no Anexo III de forma consistente.
A Reforma Tributária vai mudar o Fator R ou os anexos do Simples Nacional em 2026?
Em 2026, as regras do Fator R e dos anexos do Simples Nacional permanecem iguais. A Lei Complementar nº 214/2025 cria o IBS e o CBS, mas empresas do Simples Nacional não participam da fase-teste em 2026 e seguem recolhendo tributos pelo DAS. A partir de 2033, serviços de saúde terão redução de 60% nas alíquotas de IBS e CBS, o que representa uma vantagem adicional para médicos PJ, independentemente do regime tributário escolhido.
Médico pode ser MEI?
Médico não pode ter CNPJ como MEI. A medicina é uma atividade intelectual regulamentada e não aparece entre as atividades permitidas para o CNPJ como MEI. Médicos que atuam como pessoa jurídica precisam se enquadrar como ME ou EPP, com contabilidade obrigatória e enquadramento no Simples Nacional ou em outro regime tributário adequado.
Conclusão
O Fator R é uma ferramenta importante de planejamento tributário para médicos PJ no Simples Nacional. Atingir os 28% de forma planejada, com ajuste de pró-labore, acompanhamento mensal da folha e análise do impacto em INSS e IRPF, pode reduzir a alíquota inicial do DAS de 15,5% para 6% e melhorar o caixa da empresa. Em 2026, as regras seguem estáveis, e a Reforma Tributária não altera o funcionamento do Simples Nacional neste ano.
A Agilize Contabilidade cuida da contabilidade da empresa médica, incluindo cálculo automático do Fator R, apuração do DAS, eSocial e demais obrigações fiscais, para que você mantenha o foco no atendimento aos pacientes.
Conte com um especialista da Agilize Contabilidade para estruturar o Fator R da sua empresa médica.