Escrito por: Rafael Caribé, CEO, Agilize
Principais lições deste artigo
-
Separar pró-labore, que é tributável, de lucros distribuídos, que são isentos, é obrigatório na declaração IRPF do médico PJ no Simples Nacional.
-
Informar o pró-labore na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica e lançar os lucros isentos na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis garante o enquadramento correto.
-
Declarar quotas societárias em Bens e Direitos, grupo 03, código 02, pelo valor de aquisição, e manter escrituração contábil completa é essencial para comprovar a isenção integral dos lucros.
-
Aplicar a Lei 15.270/2025 exige reter 10% de IRRF sobre dividendos mensais acima de R$ 50 mil, inclusive para empresas do Simples Nacional a partir de 2026.
-
Contar com o suporte especializado da Agilize Contabilidade ajuda a manter a conformidade fiscal e a evitar malha fina: fale com um especialista.
Visão geral: documentos necessários e fluxo em 4 etapas macro
Reunir os documentos certos antes de abrir o programa do IRPF torna o preenchimento mais rápido e seguro.
Separe:
-
Informe de rendimentos emitido pela empresa, com pró-labore e INSS retido
-
Comprovante de distribuição de lucros, como deliberação societária ou ata de reunião de sócios
-
DRE e balanço patrimonial do exercício de 2025, quando houver escrituração contábil completa
-
Extrato do DAS pago ao longo de 2025
-
Comprovante de IRRF retido na fonte sobre pró-labore, se houver
-
Dados das quotas societárias, como CNPJ da empresa, quantidade e valor de aquisição
-
Informes de outras fontes de renda, como plantões, pessoa física ou outras empresas
O fluxo de preenchimento segue quatro etapas principais, cada uma com orientações práticas sobre erros comuns:
-
Separar os rendimentos, distinguindo pró-labore tributável de lucros distribuídos isentos, com limite ou sem limite conforme a escrituração
-
Preencher a ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica com o pró-labore
-
Declarar os lucros isentos e as quotas societárias nas fichas corretas
-
Comprovar isenções, revisar e transmitir a declaração
Passo 1 – Separar rendimentos, pró-labore e lucros
Tratar o pró-labore como remuneração pelo trabalho do sócio evita confusão com lucros. Esse valor é tributável pelo IRPF e sujeito à contribuição previdenciária.
O recolhimento do INSS sobre o pró-labore ocorre separadamente do DAS. A empresa informa os valores no eSocial, que são consolidados na DCTFWeb. A DCTFWeb gera o DARF previdenciário, pago até o dia 20 do mês seguinte à competência.
Tratar os lucros distribuídos como retorno do capital investido permite aplicar a isenção prevista para sócios de ME e EPP optantes pelo Simples Nacional, conforme o artigo 14 da Lei Complementar 123/2006. Essa isenção não alcança valores de pró-labore, aluguéis ou serviços prestados e passa a ter limite quando não existe escrituração contábil completa.
A distinção prática segue esta lógica:
-
Pró-labore: valor fixo mensal pelo trabalho do sócio, com INSS e eventual IRRF retidos na fonte, informado no eSocial
-
Lucros distribuídos: parcela do resultado positivo da empresa repassada ao sócio, sem INSS, isenta de IRPF dentro dos limites legais, informada na EFD-Reinf
Usar o informe de rendimentos emitido pela contabilidade da empresa como referência garante a separação correta desses valores. Sem esse documento, o preenchimento do IRPF fica sujeito a erros e inconsistências.
Passo 2 – Preencher a ficha rendimentos tributáveis
Lançar o pró-labore na ficha certa alinha a declaração do CPF com as informações enviadas pela empresa ao Fisco.
No programa IRPF da Receita Federal, acesse a ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica e adicione uma linha para a empresa médica:
-
Informar o CNPJ da empresa pagadora
-
Preencher o campo “Rendimentos” com o total de pró-labore recebido no ano
-
Informar o INSS retido, que é a contribuição previdenciária descontada do pró-labore
-
Informar o IRRF retido na fonte, quando o pró-labore superar a faixa de isenção da tabela progressiva
-
Repetir o processo para cada CNPJ pagador, quando o médico atuar em mais de uma empresa
Manter o valor do pró-labore idêntico ao informado no eSocial e no informe de rendimentos reduz o risco de malha fina. Divergências entre o declarado no CPF e o informado pela empresa costumam gerar pendências.
Erros comuns e soluções: passos 1 e 2
Evitar alguns erros recorrentes nas primeiras etapas já reduz boa parte dos problemas com o IRPF.
Os erros mais frequentes são:
-
Declarar os lucros distribuídos como pró-labore, o que gera tributação indevida
-
Omitir o pró-labore por entender que ele já está incluído no DAS, o que não ocorre, pois o DAS não cobre o INSS do sócio
-
Informar o INSS retido em campo incorreto, o que impede a dedução correta
-
Não declarar pró-labore de plantões realizados em outras pessoas jurídicas
Usar sempre o informe de rendimentos emitido pela contabilidade como base é a solução mais segura. Quando o documento não estiver disponível ou apresentar inconsistências, o ideal é acionar o contador antes de transmitir a declaração.
Passo 3 – Declarar lucros isentos e quotas em bens e direitos
Lançar os lucros distribuídos na ficha correta preserva a isenção e organiza a visão do Fisco sobre a renda do médico PJ.
Informe os lucros distribuídos isentos na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, linha 09, “Lucros e dividendos recebidos pelo titular e pelos dependentes”. Informe o CNPJ da empresa, o nome da empresa e o valor total recebido no ano.
Registrar as quotas societárias em Bens e Direitos mostra o patrimônio que o sócio mantém na pessoa jurídica. Para isso, acesse a ficha Bens e Direitos, grupo 03, Participações Societárias, código 02, Quotas ou quinhões de capital. Preencha:
-
CNPJ da empresa
-
Nome da empresa
-
Quantidade e tipo de quotas
-
Valor em 31/12/2024, situação anterior, e valor em 31/12/2025, situação atual
Usar o custo de aquisição como valor declarado das quotas societárias mantém a distinção entre o patrimônio societário no CPF e os fluxos de renda da pessoa jurídica.
Declarar participações societárias com valor de aquisição unitário igual ou superior a R$ 5.000 é obrigatório na ficha Bens e Direitos.
Passo 4 – Comprovar isenções e revisar
Vincular a isenção dos lucros à escrituração contábil da empresa evita surpresas em uma eventual fiscalização.
A isenção dos lucros distribuídos varia conforme a situação da escrituração contábil da empresa:
-
Sem escrituração contábil completa: a isenção fica limitada ao lucro presumido calculado pelos percentuais do artigo 15 da Lei 9.249/1995 aplicados sobre a receita bruta, deduzido o IRPJ recolhido no DAS. Valores acima desse limite tornam-se tributáveis.
-
Com escrituração contábil completa, com DRE e balanço: a isenção abrange todo o lucro efetivamente apurado, sem aplicação do teto de presunção, conforme a Solução de Consulta COSIT 244/2025.
Manter a documentação organizada permite comprovar a isenção quando necessário. Guarde:
-
Escrituração contábil regular, com Livro Diário autenticado na Junta Comercial ou Cartório, quando aplicável
-
Deliberação societária, como ata de reunião de sócios, com valor, data e critério de distribuição
-
DRE e balanço patrimonial do exercício
-
Informe de rendimentos emitido pela empresa
Usar a função “Verificar Pendências” do programa IRPF antes de transmitir ajuda a identificar inconsistências. Corrija todos os alertas e confirme que os valores declarados nas fichas de rendimentos coincidem com os informes de rendimentos.
Erros comuns e soluções: passos 3 e 4
Revisar a etapa de lucros e quotas com atenção reduz o risco de questionamentos futuros.
Os erros mais frequentes são:
-
Declarar lucros isentos acima do limite de presunção sem ter escrituração contábil que comprove o lucro real
-
Não atualizar o valor das quotas em Bens e Direitos quando ocorre aumento de capital
-
Omitir a deliberação societária, o que torna a distribuição de lucros mais vulnerável em fiscalização
-
Confundir o código de Bens e Direitos, grupo 03, código 02, com outros códigos de participação
Manter escrituração contábil regular ao longo do ano é o que garante a isenção integral e reduz o risco de autuação. Sem essa escrituração, o médico fica limitado ao teto de presunção.
Garanta sua escrituração contábil completa com a Agilize Contabilidade
Além das regras tradicionais de declaração de lucros isentos, 2026 trouxe uma mudança relevante para médicos PJ com distribuições mensais mais altas.
Regras de dividendos: retenção de 10% acima de R$ 50 mil/mês
A Lei 15.270/2025, sancionada em 26 de novembro de 2025 e com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026, reintroduziu a retenção de IRRF sobre dividendos pagos a pessoas físicas residentes no Brasil. Essa regra alcança empresas do Simples Nacional, independentemente do anexo, da alíquota efetiva do DAS ou do porte da empresa.
A lógica da retenção funciona assim:
-
Alíquota: 10% de IRRF quando a distribuição mensal para a mesma pessoa física ultrapassar R$ 50.000
-
Gatilho: distribuições que ultrapassem R$ 50.000 pagos pela mesma empresa ao mesmo beneficiário no mesmo mês
-
Base de cálculo: valor total distribuído no mês, e não apenas o excedente
-
Pagamentos múltiplos: somar todos os pagamentos do mês para verificar se o limite é atingido
-
Distribuições entre pessoas jurídicas: continuam isentas
Exemplo numérico: um médico sócio de uma ME no Simples Nacional, Anexo III via Fator R maior ou igual a 28%, distribui R$ 60.000 de lucros em agosto de 2026. Como o valor supera R$ 50.000 no mês, a empresa retém R$ 6.000, que corresponde a 10% sobre R$ 60.000, e repassa R$ 54.000 ao sócio. O DARF é recolhido com código de receita 1841. Na declaração IRPF, o médico informa os R$ 60.000 como rendimento sujeito à tributação exclusiva na fonte, e o IRRF de R$ 6.000 aparece como imposto retido.
Quando o mesmo médico distribui R$ 40.000 em setembro de 2026, nenhuma retenção é devida, pois o valor não supera o limite mensal.
Manter a isenção integral para lucros gerados até 31/12/2025 e com distribuição formalmente aprovada até o final de 2025 continua possível, conforme as disposições transitórias da Lei 15.270/2025.
Existem discussões judiciais em curso sobre a constitucionalidade da aplicação dessa regra a empresas do Simples Nacional. Acompanhar esse cenário com o contador ajuda a tomar decisões com segurança.
Tabela comparativa: Simples Nacional x Lucro Presumido no IRPF do sócio
Entender como o regime tributário da empresa afeta a declaração do IRPF do sócio facilita a escolha do enquadramento mais vantajoso. A tabela abaixo compara os principais pontos de atenção entre Anexo III, Anexo V e Lucro Presumido, com foco em pró-labore, lucros distribuídos, retenção de dividendos e registro de quotas.
|
Critério |
Simples Nacional (Anexo III, Fator R ≥ 28%) |
Simples Nacional (Anexo V, Fator R < 28%) |
Lucro Presumido |
|---|---|---|---|
|
Alíquota inicial do regime |
Carga aproximada entre 13% e 17%, variando conforme ISS municipal |
||
|
Pró-labore no IRPF do sócio |
Tributável pela tabela progressiva, com INSS sobre pró-labore via DCTFWeb |
Tributável pela tabela progressiva, com INSS sobre pró-labore via DCTFWeb |
Tributável pela tabela progressiva, com INSS sobre pró-labore via DCTFWeb |
|
Lucros distribuídos no IRPF do sócio |
Isentos, com limite de presunção sem contabilidade e sem limite com escrituração completa |
Isentos, com limite de presunção sem contabilidade e sem limite com escrituração completa |
Isentos até o lucro presumido apurado, tributáveis acima do limite sem escrituração |
|
Retenção de 10% sobre dividendos, Lei 15.270/2025 |
Aplicável quando a distribuição mensal supera R$ 50 mil por beneficiário |
Aplicável quando a distribuição mensal supera R$ 50 mil por beneficiário |
Aplicável quando a distribuição mensal supera R$ 50 mil por beneficiário |
|
Quotas em Bens e Direitos no IRPF |
Grupo 03, código 02, valor de aquisição |
Grupo 03, código 02, valor de aquisição |
Grupo 03, código 02, valor de aquisição |
|
Escrituração contábil |
Obrigatória por lei, CFC e ITG 2000, sem obrigação de entregar ECD ao SPED |
Obrigatória por lei, CFC e ITG 2000, sem obrigação de entregar ECD ao SPED |
Obrigatória, com entrega de ECD e ECF ao SPED exigida |
Como saber se deu certo?
Confirmar alguns pontos após a transmissão mostra se a declaração seguiu o caminho esperado.
Verifique:
-
Recibo de entrega: o programa IRPF gera um recibo com número de controle após a transmissão bem-sucedida, que deve ser guardado.
-
e-CAC: acessar o Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal e conferir se a declaração consta como “Em processamento” ou “Sem pendências”. A ausência de pendências indica que não há inconsistências detectadas até o momento.
-
DARF de dividendos: quando houver retenção de 10% sobre distribuições acima de R$ 50 mil, confirmar que o DARF com código 1841 foi recolhido pela empresa no prazo.
-
Restituição ou imposto a pagar: usar o cálculo automático do programa para verificar o saldo. Quando houver imposto a pagar, o DARF é gerado pelo próprio programa e deve ser quitado até o prazo final da declaração.
Dicas avançadas
Algumas situações exigem atenção extra de médicos com estrutura societária mais complexa.
-
Múltiplos CNPJs: registrar cada empresa pagadora em linha separada nas fichas de Rendimentos Tributáveis e Rendimentos Isentos. Somar os pró-labores de todas as empresas para apurar a base de cálculo total do IRPF.
-
Folha de pagamento e Fator R: o Fator R é calculado automaticamente pela Agilize Contabilidade, comparando a folha de pagamento dos últimos 12 meses com a receita bruta do mesmo período. Esse cálculo determina se a empresa se enquadra no Anexo III, com alíquota inicial de 6%, ou no Anexo V, com 15,5%. Como o pró-labore compõe a folha de pagamento, o valor escolhido influencia diretamente o Fator R e, por consequência, tanto a tributação da empresa quanto a base de cálculo do IRPF do sócio.
-
Conciliação bancária: a Agilize Contabilidade realiza a conciliação bancária da empresa, o que facilita a separação entre movimentações do CNPJ e do CPF e reduz o risco de lançamentos incorretos na escrituração contábil que sustenta a isenção dos lucros.
-
Declaração de IRPF dos sócios: nos planos Unique e Unique Plus da Agilize Contabilidade, a declaração de IRPF dos sócios está incluída sem custo adicional, com especialista dedicado que conhece a estrutura da empresa.
Perguntas frequentes (FAQ)
O médico PJ no Simples Nacional é obrigado a ter contador?
Sim. A legislação empresarial exige escrituração contábil regular para ME e EPP. Além disso, o contador apura os resultados, emite os informes de rendimentos, mantém a escrituração que comprova a isenção dos lucros distribuídos e entrega as obrigações acessórias. Sem escrituração contábil regular, a isenção de IRPF sobre lucros fica limitada ao teto de presunção, o que pode gerar tributação indevida.
Qual é o prazo para entregar a declaração do IRPF?
A Receita Federal define anualmente o prazo de entrega da declaração de ajuste anual. O atraso gera multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido.
O que acontece se eu declarar lucros isentos acima do limite sem ter escrituração contábil?
A Receita Federal pode questionar o valor declarado como isento e exigir a tributação do excedente pela tabela progressiva do IRPF, com acréscimo de multa e juros. Como explicado no Passo 4, a escrituração contábil completa é o único instrumento que permite comprovar a isenção integral dos lucros distribuídos acima do teto de presunção.
A retenção de 10% sobre dividendos acima de R$ 50 mil por mês já está em vigor?
Sim. A Lei 15.270/2025, sancionada em 26 de novembro de 2025 e com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026, reintroduziu a retenção de IRRF sobre dividendos pagos a pessoas físicas residentes no Brasil. A retenção se aplica a distribuições realizadas a partir dessa data. Existem ações judiciais em andamento que questionam a constitucionalidade da regra para empresas do Simples Nacional, o que reforça a necessidade de acompanhamento próximo com o contador.
Como declarar plantões realizados como pessoa física junto com os rendimentos do CNPJ?
Declarar rendimentos de plantões realizados como pessoa física, no CPF, na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica quando o hospital ou clínica retém IRRF. Usar a ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física ou Exterior quando não houver retenção. Esses valores são somados ao pró-labore do CNPJ para apuração do IRPF total devido. Manter a separação correta entre rendimentos do CPF e do CNPJ é essencial para evitar omissão de renda.
Conclusão
Declarar o IRPF como médico PJ no Simples Nacional exige separar pró-labore de lucros, preencher as fichas certas no programa da Receita Federal, manter a escrituração contábil em dia e observar as regras de retenção de dividendos da Lei 15.270/2025. Cada etapa depende de documentos que a contabilidade regular da empresa produz ao longo do ano.
A Agilize Contabilidade cuida de toda a rotina contábil da empresa, como escrituração, folha de pagamento, obrigações acessórias, Fator R automático e conciliação bancária, para que o médico chegue à declaração do IRPF com tudo organizado e sem surpresas. No plano Unique, a declaração de IRPF dos sócios já está incluída.