Escrito por: Rafael Caribé, CEO, Agilize
Principais lições deste artigo
- Cumprir as obrigações mensais, como PGDAS-D e pagamento do DAS até o dia 20, e anuais, como DEFIS até 31 de março, evita multas e mantém a ME regular no Simples Nacional.
- Separar contas bancárias pessoais e empresariais, emitir notas fiscais em todas as operações e guardar documentos por cinco anos reduz riscos fiscais.
- Declarar faturamento zero no PGDAS-D continua obrigatório em meses sem receita, e a omissão gera pendências e pode bloquear certidões negativas.
- Cuidar das obrigações trabalhistas e previdenciárias via eSocial, FGTS e DCTFWeb é indispensável para ME com funcionários.
- Contar com a expertise da Agilize Contabilidade simplifica essa gestão e aumenta a segurança fiscal: fale com um especialista agora.
Resumo executivo: as principais obrigações mensais e anuais
Cumprir as obrigações recorrentes mantém a ME em dia com o Fisco e evita surpresas. Veja a lista completa:

- Apurar o faturamento mensal no sistema PGDAS-D (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
- Pagar o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) até o dia 20 de cada mês.
- Emitir notas fiscais para cada venda ou prestação de serviço.
- Entregar a DEFIS (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais) até 31 de março de cada ano.
- Cumprir obrigações trabalhistas e previdenciárias, quando houver funcionários.
- Guardar documentos contábeis e fiscais por, no mínimo, 5 anos.
- Manter escrituração contábil regular, conforme exige a legislação empresarial.
Obrigações principais vs. obrigações acessórias
As obrigações da ME se dividem em dois grupos: principais, que envolvem pagamento de tributos, e acessórias, que são declarações e registros exigidos pelo Fisco.
Obrigações principais:
- PGDAS-D: declaração mensal do faturamento, feita no portal do Simples Nacional. Essa declaração é a base de cálculo do DAS.
- DAS: guia unificada que reúne tributos federais, estaduais e municipais da ME, com vencimento no dia 20 do mês seguinte à competência.
Obrigações acessórias:
- DEFIS: declaração anual com informações econômicas e fiscais da empresa, com prazo em 31 de março.
- eSocial: plataforma do governo para informar dados trabalhistas e previdenciários, obrigatória para ME com funcionários.
- Emissão de notas fiscais: obrigatória para cada operação de venda ou serviço prestado, conforme legislação municipal ou estadual.
- Guarda de documentos: manutenção de todos os documentos contábeis e fiscais por, no mínimo, 5 anos.
A classificação da atividade da empresa nos anexos do Simples Nacional define a alíquota do DAS e, em alguns casos, influencia o cálculo do Fator R para empresas de serviços sujeitas a essa regra.

Como a Agilize Contabilidade cuida disso para você: o time de especialistas apura o faturamento, calcula o DAS, entrega a DEFIS e mantém as obrigações acessórias em dia, cuidando de toda a rotina contábil para que você concentre seu tempo na estratégia do negócio.
Calendário de prazos 2026
O calendário de 2026 organiza os principais prazos da ME no Simples Nacional e ajuda a planejar a rotina contábil ao longo do ano.
| Obrigação | Periodicidade | Prazo | Observação |
|---|---|---|---|
| PGDAS-D (apuração do faturamento) | Mensal | Até o dia 20 do mês seguinte | Deve ser feita mesmo com faturamento zero |
| DAS (pagamento do imposto) | Mensal | Até o dia 20 do mês seguinte | Multa de 0,33% ao dia, limitada a 20% do valor |
| DEFIS | Anual | Até 31 de março | Referente ao ano-calendário anterior |
| eSocial (folha e eventos trabalhistas) | Mensal | Conforme cronograma do evento | Obrigatório apenas para ME com funcionários |
| DARF previdenciário (INSS sobre pró-labore) | Mensal | Até o dia 20 do mês seguinte | Gerado via DCTFWeb após informação no eSocial |
| FGTS | Mensal | Até o dia 20 do mês seguinte | Obrigatório apenas para ME com funcionários CLT |
O que fazer em meses sem faturamento
Meses sem faturamento não suspendem as obrigações fiscais da ME. A empresa continua obrigada a declarar e manter a regularidade.
As ações necessárias são claras:
- Declarar faturamento zero no PGDAS-D dentro do prazo normal.
- Entender que não há DAS a pagar quando o faturamento é zero, mas a declaração continua obrigatória.
- Emitir notas fiscais para qualquer operação que ocorra, mesmo que pontual.
- Continuar cumprindo obrigações trabalhistas, se houver funcionários.
A falta de declaração do PGDAS-D em meses sem faturamento gera pendências no sistema da Receita Federal e pode bloquear a emissão de certidões negativas de débito, que são essenciais para participar de licitações, abrir contas bancárias empresariais e firmar contratos.
Obrigações trabalhistas e previdenciárias quando há funcionários
O enquadramento da ME em relação a sócios e funcionários define obrigações diferentes na área trabalhista e previdenciária.
ME sem funcionários (apenas sócios):
- O sócio que recebe pró-labore deve recolher INSS sobre esse valor, informado via eSocial e consolidado na DCTFWeb para geração do DARF previdenciário.
- Não existe obrigação de FGTS para sócios.
ME com funcionários contratados (CLT):
- Registrar o funcionário em carteira de trabalho.
- Elaborar a folha de pagamento mensal.
- Recolher o FGTS até o dia 20 do mês seguinte.
- Enviar eventos trabalhistas e previdenciários pelo eSocial.
- Pagar o INSS patronal e do empregado via DARF gerado pela DCTFWeb.
- Garantir férias, 13º salário e demais direitos trabalhistas previstos na CLT.
Como a Agilize Contabilidade cuida disso para você: o painel de RH da Agilize Contabilidade centraliza folha de pagamento, controle de sócios e funcionários e integração com o eSocial, o que reduz erros e libera seu tempo para decisões estratégicas.
4 armadilhas reais que ME enfrentam (e como evitar)
- Atraso no pagamento do DAS: a multa é de 0,33% ao dia, limitada a 20% do valor devido, com juros pela taxa Selic. Pagamentos em atraso frequentes podem levar à exclusão do Simples Nacional. Como evitar: configurar alertas de vencimento ou delegar o controle a um contador.
- Mistura de contas pessoais e empresariais: usar a conta pessoal para movimentações da empresa dificulta a apuração do faturamento real e gera risco de inconsistências fiscais. Como evitar: manter uma conta bancária exclusiva para o CNPJ.
- Falta de emissão de nota fiscal: deixar de emitir nota fiscal em operações sujeitas a esse documento caracteriza infração fiscal e pode gerar autuação. Como evitar: emitir nota fiscal para cada venda ou serviço prestado, sem exceção.
- Não entrega da DEFIS: a declaração anual é obrigatória mesmo para empresas com faturamento baixo ou zero. A omissão gera multa e pode impedir a obtenção de certidões negativas. Como evitar: marcar o prazo de 31 de março no calendário ou deixar essa responsabilidade com um contador.
Boas práticas para manter tudo em dia
Alguns hábitos simples mantêm a rotina fiscal organizada e reduzem o risco de multas.
- Separar uma conta bancária exclusiva para o CNPJ desde o primeiro mês de operação.
- Organizar documentos fiscais, como notas, extratos e guias pagas, em pastas digitais por mês e ano.
- Acompanhar o faturamento mensal em tempo real para antecipar o valor do DAS.
- Guardar todos os documentos contábeis e fiscais por, no mínimo, 5 anos.
- Contar com um contador obrigatório para ME, já que a legislação empresarial exige escrituração contábil regular.
Como a Agilize Contabilidade cuida disso para você: a plataforma da Agilize Contabilidade oferece um painel contábil com visão em tempo real de impostos, notas fiscais e situação fiscal da empresa, para que você dedique sua energia ao crescimento do negócio.

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Perguntas frequentes
Quais são as obrigações do ME no Simples Nacional?
A ME no Simples Nacional deve cumprir obrigações mensais e anuais. Mensalmente, a empresa declara o faturamento no PGDAS-D, paga o DAS até o dia 20 do mês seguinte e emite notas fiscais para cada operação. Anualmente, a empresa entrega a DEFIS até 31 de março. Se houver funcionários, somam-se as obrigações trabalhistas via eSocial, FGTS e recolhimento previdenciário, além da escrituração contábil regular exigida pela legislação empresarial.
O que fazer se não tiver faturamento no mês?
Mesmo sem faturamento, a ME deve declarar o PGDAS-D com valor zero dentro do prazo normal. Não existe DAS a pagar nesse caso, mas a entrega continua obrigatória. A omissão gera pendências no sistema da Receita Federal e pode bloquear a emissão de certidões negativas de débito, que são essenciais para contratos e operações bancárias.
Quais declarações o ME tem que entregar?
As principais declarações são o PGDAS-D, que é mensal e serve de base para o cálculo do DAS, e a DEFIS, que é anual e tem prazo até 31 de março. Empresas com funcionários também enviam eventos ao eSocial e geram a DCTFWeb para recolhimento previdenciário. Essas obrigações valem independentemente do volume de faturamento.
Quais são as obrigações acessórias do Simples Nacional?
As obrigações acessórias incluem a entrega da DEFIS anual, o envio de informações ao eSocial quando há funcionários, a emissão de notas fiscais para cada operação e a guarda de documentos contábeis e fiscais por, no mínimo, 5 anos. Essas obrigações não envolvem pagamento direto de tributos, mas o descumprimento gera multas e restrições fiscais.
ME é obrigada a ter contador?
Sim. A legislação empresarial exige escrituração contábil regular para ME e EPP, o que torna o contador obrigatório. Além de garantir a conformidade, o contador reduz erros no cálculo de impostos, evita multas por atraso e previne problemas com o Fisco que podem comprometer a operação da empresa.
O que acontece se a ME atrasar o pagamento do DAS?
O atraso no DAS gera multa de 0,33% ao dia, limitada a 20% do valor devido, com juros pela taxa Selic. Em casos de inadimplência recorrente, a empresa pode ser excluída do Simples Nacional e perder os benefícios do regime tributário simplificado. O prazo de regularização de débitos varia conforme o auto de infração e a legislação aplicável.
Conclusão: mantenha sua ME regular e foque no que importa
As obrigações do Simples Nacional para ME em 2026 seguem um calendário previsível, mas exigem atenção constante. Atrasos no DAS, omissão da DEFIS ou falta de nota fiscal geram custos desnecessários e consomem o tempo que poderia ser usado para expandir o negócio.
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