Documentos para desenquadramento MEI em 2026: passo a passo

Documentos para desenquadramento MEI em 2026: passo a passo

Conteúdo

Escrito por: Rafael Caribé, CEO, Agilize

Principais lições deste artigo

  • O limite de faturamento do MEI em 2026 continua em R$ 81 mil anuais. Ultrapassar esse valor exige desenquadramento obrigatório e define se os impostos serão cobrados retroativamente ou apenas no ano seguinte.

  • Existem dois cenários principais: excesso de até 20%, com desenquadramento em janeiro do ano seguinte, e excesso acima de 20%, com desenquadramento retroativo a 1º de janeiro do mesmo ano, com juros e multas.

  • Além do faturamento, inclusão de sócio, mudança de atividade, abertura de filial ou contratação de mais de um funcionário também obrigam o desenquadramento e exigem documentos específicos.

  • O processo completo envolve cinco etapas: comunicação no Portal do Simples Nacional, registro na Junta Comercial, atualização na prefeitura, regularização de tributos e migração para contabilidade obrigatória de ME.

  • Para conduzir todo o processo com segurança e sem burocracia, conte com a Agilize Contabilidade.

Pré-requisitos e visão geral do fluxo em 5 etapas

Reunir alguns dados antes de começar torna o processo mais rápido e evita retrabalho.

Antes de iniciar, confirme que você possui:

  • Conta gov.br nível prata ou ouro, ou certificado digital e-CPF/e-CNPJ A1 válido.

  • CNPJ ativo e sem pendências no Portal do Simples Nacional.

  • Extrato de faturamento do período para comprovar o motivo do desenquadramento.

Com esses itens em mãos, você estará pronto para iniciar o processo. O fluxo completo percorre cinco etapas:

  1. Comunicação online no Portal do Simples Nacional / gov.br

  2. Registro na Junta Comercial do estado

  3. Atualização na prefeitura e licenças municipais

  4. Declarações e pagamentos no Simples Nacional

  5. Migração para contabilidade obrigatória de ME/EPP

Passo 1 – Comunicação online no Portal do Simples Nacional / gov.br

Objetivo: formalizar junto à Receita Federal a saída do SIMEI e o enquadramento como Microempresa (ME).

  1. Acesse o Portal do Simples Nacional.

  2. Clique em “SIMEI – Serviços” e depois em “Desenquadramento do SIMEI”.

  3. Faça login com conta gov.br nível prata/ouro ou certificado digital.

  4. Selecione o motivo do desenquadramento, como excesso de faturamento, inclusão de sócio ou mudança de atividade.

  5. Informe a data do fato gerador quando o sistema solicitar.

  6. Confirme e salve o comprovante de desenquadramento gerado pelo sistema.

A tabela abaixo resume os documentos e dados necessários para esta etapa, indicando onde obtê-los e observações importantes:

Dado/documento

Onde obter

Observação

CNPJ

Cartão CNPJ, na Receita Federal

Deve estar ativo

CPF do titular

Documento pessoal

Mesmo CPF vinculado ao MEI

Conta gov.br prata/ouro ou certificado digital

gov.br

Obrigatório para autenticação

Extrato de faturamento

Controles internos ou notas fiscais emitidas

Comprova o motivo do desenquadramento

Resultado esperado: comprovante de desenquadramento do SIMEI emitido pelo Portal do Simples Nacional, com data de efeito registrada. Guarde esse documento, pois ele será exigido nas etapas seguintes.

Passo 2 – Registro na Junta Comercial do estado

Objetivo: transformar o registro empresarial de MEI, como Empresário Individual, para ME, atualizando razão social, capital social e atividades no órgão de registro estadual.

  1. Acesse o portal da Junta Comercial do seu estado. A maioria opera via Redesim.

  2. Protocole o ato de transformação de empresário individual.

  3. Informe o novo capital social e, se houver, a inclusão de sócios.

  4. Pague a taxa de registro estadual correspondente.

  5. Aguarde o deferimento e emita o novo Certificado de Registro.

Os documentos exigidos variam conforme o motivo do desenquadramento. A tabela abaixo detalha quais documentos são obrigatórios em cada cenário:

Documento

Motivo: excesso de faturamento

Motivo: inclusão de sócio

Motivo: mudança de atividade

Comprovante de desenquadramento do SIMEI

Obrigatório

Obrigatório

Obrigatório

RG e CPF do titular e dos sócios, quando houver

Obrigatório

Obrigatório

Obrigatório

Comprovante de endereço da empresa

Obrigatório

Obrigatório

Obrigatório

Contrato social ou ato de transformação

Obrigatório

Obrigatório, com qualificação dos sócios

Obrigatório

Declaração de capital social

Obrigatório

Obrigatório

Obrigatório

Procuração, quando houver representação por contador

Quando aplicável

Quando aplicável

Quando aplicável

Resultado esperado: novo Certificado de Registro na Junta Comercial com o CNPJ atualizado para ME. As taxas variam por estado, por isso consulte o portal da Junta Comercial local.

Dicas práticas, erros comuns e solução de problemas (Passos 1 e 2)

Dicas práticas:

  • Salve o comprovante de desenquadramento em PDF imediatamente após a emissão, pois o sistema pode não permitir reimpressão posterior. Esse comprovante será exigido nas etapas seguintes, então mantenha uma cópia acessível.

  • Antes de se deslocar até a Junta Comercial, verifique se o seu estado já opera 100% via Redesim. Essa checagem pode economizar tempo e evitar deslocamentos desnecessários.

  • Ao definir o capital social, considere a realidade financeira do negócio. Valores muito baixos podem dificultar a obtenção de crédito ou a entrada de investidores no futuro.

Erros comuns:

  • Informar a data do fato gerador errada no Portal do Simples Nacional, o que altera o período de retroatividade dos tributos.

  • Não atualizar as atividades, os CNAEs, na Junta Comercial, o que gera divergência com a Receita Federal.

  • Deixar de protocolar o ato de transformação e acreditar que o desenquadramento online já encerra o processo.

Solução de problemas: se o sistema do Portal do Simples Nacional apresentar erro ao confirmar o desenquadramento, verifique pendências de DAS em aberto no e-CAC antes de tentar novamente. Débitos em aberto bloqueiam o processo.

Passo 3 – Atualização na prefeitura e licenças municipais

Objetivo: atualizar o cadastro mobiliário municipal, obter o novo Alvará de Funcionamento e regularizar a inscrição municipal para emissão de notas fiscais de serviço, a NFS-e.

  1. Acesse o portal da prefeitura do município onde a empresa está sediada.

  2. Solicite a atualização do cadastro mobiliário informando o novo porte, ME, e o novo regime tributário.

  3. Requeira o novo Alvará de Funcionamento, quando a atividade exigir.

  4. Atualize ou recadastre o login no sistema de emissão de NFS-e municipal.

  5. Verifique se há licenças setoriais adicionais, como vigilância sanitária ou bombeiros, que precisam ser renovadas.

Checklist municipal:

  • Certificado de Registro atualizado da Junta Comercial

  • Cartão CNPJ atualizado, emitido após o registro na Junta Comercial

  • Comprovante de endereço da empresa

  • RG e CPF do titular

  • Comprovante de desenquadramento do SIMEI

  • Formulário de atualização cadastral da prefeitura, que varia por município

Resultado esperado: inscrição municipal atualizada para ME, Alvará de Funcionamento emitido no novo enquadramento e acesso liberado ao sistema de NFS-e municipal para emissão de notas fiscais como ME.

Passo 4 – Declarações e pagamentos no Simples Nacional

Objetivo: regularizar os tributos do período de transição e iniciar o recolhimento correto como ME no Simples Nacional.

  1. Calcule o DAS complementar sobre o excesso de faturamento, quando houver excesso de até 20%.

  2. Verifique se há tributos retroativos a recolher em casos de excesso acima de 20%.

  3. Identifique o anexo do Simples Nacional correto para a sua atividade. Os anexos do Simples Nacional classificam as atividades em cinco categorias, com alíquotas iniciais entre 4% e 15,5%.

  4. Para atividades de serviços sujeitas aos Anexos III e V, verifique o cálculo do Fator R, que determina automaticamente o anexo correto em cada período com base na relação entre folha de pagamento e receita bruta.

  5. Emita e pague o DAS mensal como ME a partir da data de efeito do desenquadramento.

A tabela abaixo resume as alíquotas complementares aplicáveis sobre o excesso de faturamento, conforme o tipo de atividade e o percentual de excesso:

Situação

Alíquota complementar sobre o excesso

Base de cálculo

Excesso até 20% – comércio

4%

Valor excedente a R$ 81.000

Excesso até 20% – indústria

4,5%

Valor excedente a R$ 81.000

Excesso até 20% – serviços

6%

Valor excedente a R$ 81.000

Excesso acima de 20%

Tabelas do Simples Nacional, com juros e multas

Toda a receita do ano, retroativa a 1º de janeiro

Resultado esperado: tributos do período de transição quitados, DAS mensal como ME em dia e enquadramento correto no anexo do Simples Nacional confirmado.

Dicas práticas, erros comuns e solução de problemas (Passos 3 e 4)

Dicas práticas:

  • Atualize o cadastro municipal antes de emitir a primeira NFS-e como ME, pois notas emitidas com inscrição municipal de MEI podem ser rejeitadas.

  • Confirme com seu contador qual anexo do Simples Nacional se aplica à sua atividade antes de emitir o primeiro DAS como ME.

  • Para atividades de serviços, o Fator R é calculado automaticamente a cada período, não é uma escolha manual.

Erros comuns:

  • Continuar emitindo notas fiscais com o CNAE de MEI após o desenquadramento.

  • Não recolher o DAS complementar sobre o excesso, o que gera débito automático com a Receita Federal.

  • Ignorar obrigações acessórias do Simples Nacional, como escrituração contábil e eSocial, que não existiam no SIMEI.

Solução de problemas: se a prefeitura não reconhecer o novo enquadramento, apresente o Certificado de Registro atualizado da Junta Comercial e o cartão CNPJ com a nova natureza jurídica. Em caso de divergência entre sistemas, o contador pode protocolar a retificação diretamente.

Passo 5 – Migração para contabilidade obrigatória de ME/EPP

Objetivo: cumprir a exigência legal de escrituração contábil regular e assumir todas as obrigações fiscais e acessórias da ME no Simples Nacional.

A partir do momento em que o CNPJ passa a operar como ME, a contabilidade é obrigatória por lei. Isso inclui escrituração contábil, apuração de impostos, entrega de declarações e gestão da folha de pagamento, obrigações que não existiam no regime SIMEI. Para cumprir essas exigências sem desviar o foco do negócio, contar com um contador especializado é essencial.

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A Agilize Contabilidade assume toda essa rotina contábil: apuração de tributos, emissão e importação de notas fiscais, gestão de RH, conciliação bancária, cálculo automático do Fator R, quando aplicável, e entrega de todas as obrigações acessórias. O processo de migração de MEI para ME é conduzido pelo time de especialistas da Agilize Contabilidade do início ao fim, e você não precisa se preocupar com nenhuma etapa burocrática.

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Como saber se deu certo?

Ao concluir as cinco etapas, verifique alguns pontos objetivos para confirmar se o desenquadramento foi concluído corretamente.

  • O Portal do Simples Nacional exibe o CNPJ com situação “ME – Simples Nacional”, sem pendências de SIMEI.

  • O cartão CNPJ emitido pela Receita Federal reflete a nova natureza jurídica e o porte ME.

  • A Junta Comercial do estado registra o ato de transformação como deferido.

  • A prefeitura emitiu o novo Alvará de Funcionamento e a inscrição municipal está ativa para NFS-e.

  • O primeiro DAS como ME foi gerado e pago corretamente.

Sinais de alerta: CNPJ com situação “inapta” ou “suspensa” no e-CAC, DAS gerado ainda no formato SIMEI após a data de efeito, rejeição de NFS-e pela prefeitura por inscrição municipal desatualizada e ausência de escrituração contábil nos primeiros meses como ME.

Dicas avançadas e próximos passos

O fluxo acima cobre o caminho padrão, mas algumas variações merecem atenção. Identifique qual cenário se aplica ao seu caso e consulte as orientações específicas:

  • Excesso de faturamento com retroatividade: se você ultrapassou o limite em mais de 20%, o contador precisa recalcular todos os meses do ano com as alíquotas do Simples Nacional e apurar a diferença em relação ao que foi pago no SIMEI. O prazo de regularização varia conforme o auto de infração e a legislação aplicável.

  • Inclusão de sócio: quando há inclusão de sócio, a transformação de Empresário Individual em Sociedade Limitada Unipessoal, SLU, ou Sociedade Limitada exige contrato social com qualificação completa dos sócios e novo registro na Junta Comercial. ME e EPP são portes empresariais, enquanto SLU e EI são tipos societários, e a escolha do tipo societário deve ser feita com orientação contábil.

  • Mudança de atividade: atividades de natureza intelectual ou regulamentadas, como advocacia, medicina, engenharia e arquitetura, não podem ser MEI e exigem enquadramento direto como ME desde o início. O CNAE correto define o anexo do Simples Nacional e, como consequência, a carga tributária.

  • Fator R para serviços: quando a empresa presta serviços enquadrados nos Anexos III e V do Simples Nacional, o anexo é determinado automaticamente pelo Fator R a cada período. Manter a folha de pagamento adequada pode resultar em alíquotas menores.

  • Simples Nacional ou Lucro Presumido: após o desenquadramento, vale simular os dois regimes com seu contador. No Lucro Presumido, a carga costuma variar aproximadamente entre 13% e 17%, dependendo do ISS municipal. Saiba mais sobre Simples Nacional ou Lucro Presumido para tomar uma decisão informada.

FAQ

Quais documentos são obrigatórios para comunicar o desenquadramento do MEI online?

Para a comunicação no Portal do Simples Nacional, não é necessário anexar documentos físicos ou digitais. Você precisa apenas de CNPJ ativo, CPF do titular e conta gov.br nível prata ou ouro, ou certificado digital. O sistema gera o comprovante de desenquadramento automaticamente após a confirmação. Esse comprovante é o documento-base para todas as etapas seguintes na Junta Comercial e na prefeitura.

Qual é o prazo para solicitar o desenquadramento após ultrapassar o limite de faturamento?

O prazo varia conforme o percentual de excesso. Quando o excesso é de até 20%, com faturamento entre R$ 81.000,01 e R$ 97.200, o desenquadramento ocorre em janeiro do ano seguinte e a comunicação deve ser feita até o último dia útil de janeiro. Quando o excesso é superior a 20%, o desenquadramento é retroativo a 1º de janeiro do mesmo ano e a comunicação deve ser feita o quanto antes para reduzir juros e multas. Em casos de outros motivos, como inclusão de sócio ou mudança de atividade, a comunicação deve ser feita no mês seguinte ao fato gerador.

O que acontece se eu não fizer o desenquadramento e continuar emitindo DAS como MEI?

A Receita Federal cruza automaticamente os dados de notas fiscais emitidas, maquininhas de cartão e plataformas de marketplace. Quando identifica excesso de faturamento sem a comunicação de desenquadramento, pode realizar o desenquadramento de ofício, de forma retroativa e com cobrança de tributos, juros e multas sobre todo o período irregular. Além disso, o CNPJ pode ficar com situação inapta, o que impede a emissão de notas fiscais e o acesso a crédito.

Após o desenquadramento, a contabilidade passa a ser obrigatória?

Sim. A partir do momento em que o CNPJ opera como ME, a escrituração contábil regular passa a ser obrigatória por lei. Isso inclui apuração de impostos, entrega de declarações, gestão de folha de pagamento e cumprimento de obrigações acessórias que não existiam no SIMEI. Diferentemente do MEI, a ME não tem dispensa de contabilidade, e contar com um contador desde o início do processo reduz o risco de erros que podem gerar autuações.

A Agilize Contabilidade cuida de todo o processo de desenquadramento de MEI para ME?

Sim. A Agilize Contabilidade conduz o processo completo de migração de MEI para ME, avalia a situação do seu CNPJ, define o enquadramento tributário mais adequado, realiza o registro na Junta Comercial, atualiza o cadastro municipal e assume toda a contabilidade obrigatória da ME a partir da formalização. O empreendedor não precisa se preocupar com as etapas burocráticas, pois o time de especialistas cuida de tudo relacionado à contabilidade da empresa para que você possa focar no crescimento do negócio.

Conclusão

O desenquadramento do MEI em 2026 segue um fluxo de cinco etapas: comunicação online no Portal do Simples Nacional, registro na Junta Comercial, atualização na prefeitura, regularização dos tributos no Simples Nacional e início da contabilidade obrigatória como ME. Cada etapa exige documentos específicos e uma sequência precisa, e qualquer desvio pode gerar tributos retroativos, multas ou CNPJ irregular.

A Agilize Contabilidade é especialista nesse processo. Com mais de 13 anos de experiência e mais de 50 mil empreendedores atendidos, o time cuida de toda a burocracia contábil da migração e assume a contabilidade completa da sua ME, para que você foque no que realmente importa: fazer o negócio crescer.

Tenha o atendimento rápido de um especialista da Agilize Contabilidade.