Escrito por: Rafael Caribé, CEO, Agilize
Principais lições deste artigo
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O CNAE correto para suporte técnico em TI é o 6209-1/00, que define a emissão de notas fiscais e o anexo do Simples Nacional aplicável.
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Atividades de suporte técnico em TI são vedadas ao MEI, o que exige a constituição de ME ou EPP para operar de forma regular.
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O Fator R define o anexo do Simples Nacional e pode colocar a empresa no Anexo III ou no Anexo V, com impacto direto no valor dos impostos.
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Incluir CNAEs secundários e calcular o Fator R projetado antes de registrar ou regularizar a empresa reduz o risco de multas e rejeições de notas fiscais.
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Para abrir ou regularizar sua empresa de suporte técnico em TI com segurança, fale com um especialista da Agilize Contabilidade.
Pré-requisitos e visão geral do processo
O processo de abertura ou regularização fica mais rápido quando você já tem as informações e documentos básicos organizados.
Separe os seguintes itens:
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RG, CPF e comprovante de residência dos sócios
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Comprovante de endereço comercial, como contrato de locação, declaração de uso de endereço virtual ou escritura
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Descrição detalhada das atividades que a empresa vai exercer
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Faturamento estimado para os primeiros 12 meses
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Previsão de folha de pagamento, com salários e pró-labore dos sócios
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Definição do tipo societário: SLU (Sociedade Limitada Unipessoal) ou LTDA
Com esses dados em mãos, o processo se divide em seis macroetapas:
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Definir o CNAE principal e os secundários
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Confirmar que a atividade não pode ser MEI
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Calcular o Fator R projetado
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Reunir documentos e escolher o regime tributário
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Realizar o registro ou a alteração contratual
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Iniciar a contabilidade obrigatória
Passo a passo para escolher o CNAE e abrir ou regularizar a empresa
1. Definir o CNAE principal e os secundários
O CNAE principal para suporte técnico em TI é o 6209-1/00, suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação. Esse código pertence à seção J, de informação e comunicação, da tabela IBGE Concla.
Esse CNAE abrange help desk, suporte remoto e presencial, manutenção de sistemas, gestão de infraestrutura, monitoramento e recuperação de dados. Ele é o mais adequado para empresas que prestam suporte técnico amplo em TI.
A tabela a seguir compara alguns CNAEs de TI que costumam gerar dúvida na escolha:
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CNAE |
Descrição |
Permite MEI? |
Anexo no Simples Nacional |
|---|---|---|---|
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Suporte técnico, manutenção e outros serviços em TI |
Não |
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9511-8/00 |
Reparação e manutenção de computadores e equipamentos periféricos |
Sim |
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6201-5/01 |
Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda |
Geralmente não |
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6204-0/00 |
Consultoria em tecnologia da informação |
Não |
Além do CNAE principal, a empresa precisa ter CNAEs secundários para cada serviço adicional que você cobra do cliente. Sem essa correspondência, a prefeitura pode rejeitar a emissão de notas fiscais para a atividade.

CNAEs secundários comuns para empresas com principal 6209-1/00 incluem 9511-8/00 para reparação de computadores, 6204-0/00 para consultoria em TI e 6201-5/01 para desenvolvimento sob encomenda, conforme a combinação de atividades recomendada para empresas de TI.
2. Verificar se a atividade pode ser MEI
Suporte técnico em TI com CNAE 6209-1/00 é uma atividade de natureza intelectual e está vedada ao MEI. O profissional que atua nessa área não pode ser MEI e precisa constituir uma ME ou EPP para operar de forma regular e emitir notas fiscais.
Quem já tem um MEI com CNAE incompatível precisa fazer o desenquadramento do MEI e migrar para ME. Essa mudança evita autuações e cobrança de tributos retroativos.
3. Calcular o Fator R projetado
O Fator R define o anexo do Simples Nacional que será aplicado em cada mês. A fórmula é:
Fator R = (folha de pagamento dos últimos 12 meses ÷ receita bruta total dos últimos 12 meses) × 100
A folha inclui salários, pró-labore dos sócios com INSS, 13º salário, férias, FGTS e contribuição previdenciária patronal, conforme a composição definida pela LC 123/2006 e pela Resolução CGSN nº 140/2018. Lucros distribuídos e pagamentos a autônomos sem vínculo empregatício ficam fora do cálculo.
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Fator R ≥ 28%: tributação pelo Anexo III, com alíquota inicial de 6%
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Fator R < 28%: tributação pelo Anexo V, com alíquota inicial de 15,5%
O Fator R é recalculado mensalmente com base nos 12 meses anteriores. A empresa pode alternar entre Anexo III e Anexo V ao longo do ano, e a diferença entre os dois anexos pode representar mais de R$ 17.000 por ano para uma empresa com receita bruta anual de R$ 180.000.

Dicas práticas (etapas 1 a 3)
Algumas ações simples ajudam a configurar a empresa de forma correta desde o início.
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Registrar pró-labore adequado: registre o pró-labore de cada sócio ativo em valor igual ou superior a um salário mínimo nacional, pois esse valor entra na folha do Fator R e pode ser decisivo para atingir os 28%.
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Listar todos os serviços: faça uma lista de todas as atividades que você cobra antes de definir os CNAEs secundários, já que cada serviço faturado precisa ter correspondência cadastral na prefeitura.
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Regularizar MEI incompatível: se você já tem um MEI com CNAE incompatível, faça a migração o quanto antes, porque a operação irregular pode gerar multas e impedir a emissão de notas fiscais.
Erros comuns e solução de problemas (etapas 1 a 3)
Alguns erros nessa fase afetam tanto a emissão de notas quanto a carga tributária.
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Usar 9511-8/00 como principal para suporte amplo: esse CNAE cobre apenas reparação física de equipamentos. Quem faz suporte remoto, gestão de infraestrutura ou help desk precisa usar o CNAE 6209-1/00 como principal.
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Ignorar o Fator R no planejamento: sem projetar a folha de pagamento, a empresa pode ficar no Anexo V com alíquota inicial de 15,5% quando teria condição de ficar no Anexo III com 6%.
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Omitir CNAEs secundários: a ausência de CNAE correspondente no contrato social leva a rejeição de notas fiscais pela prefeitura para serviços não cadastrados.
4. Reunir documentos e escolher o regime tributário
Com o CNAE definido, a próxima etapa é organizar os documentos e escolher o regime tributário. Para ME com faturamento anual até R$ 360.000 e EPP até R$ 4,8 milhões, o Simples Nacional costuma ser vantajoso, principalmente quando o Fator R permite enquadramento no Anexo III.
5. Realizar o registro ou a alteração contratual
Para abertura de nova empresa, o processo segue uma sequência padrão.
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Elaboração do contrato social ou ato constitutivo da SLU
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Registro na Junta Comercial do estado
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Obtenção do CNPJ na Receita Federal
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Inscrição estadual, quando aplicável, e inscrição municipal para emissão de notas fiscais de serviços
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Emissão do alvará de funcionamento na prefeitura
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Opção pelo Simples Nacional no portal do Simples Nacional, até o último dia útil do mês de abertura do CNPJ para novos negócios
Para regularizar uma empresa existente com CNAE incorreto, o caminho é fazer uma alteração contratual na Junta Comercial e depois atualizar o cadastro na Receita Federal e na prefeitura.
6. Iniciar a contabilidade obrigatória
A legislação empresarial exige escrituração contábil regular para ME e EPP. Um contador registrado no CRC é obrigatório para cuidar da apuração mensal de impostos, da entrega de declarações e das demais obrigações acessórias.
A Agilize Contabilidade assume essa rotina com cálculo automático do Fator R, emissão e importação de notas fiscais e painel contábil em tempo real.

Dicas práticas (etapas 4 a 6)
Algumas decisões nessa fase evitam atrasos e retrabalho.
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Respeitar o prazo do Simples Nacional: faça a opção dentro do prazo, porque a perda do prazo obriga a empresa a aguardar o próximo ano-calendário.
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Checar exigências da prefeitura: confirme se o seu município exige alvará específico para atividades de TI antes de emitir a primeira nota fiscal.
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Contratar a contabilidade no início: inicie a contabilidade antes da primeira nota, pois erros na configuração do ISS podem gerar recolhimento incorreto.
Erros comuns e solução de problemas (etapas 4 a 6)
Alguns deslizes nessa etapa impactam diretamente o caixa e a regularidade da empresa.
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Perder o prazo de opção pelo Simples Nacional: a empresa permanece no regime padrão de Lucro Presumido até o próximo ano, com carga que costuma variar entre 13% e 17%.
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Não atualizar o cadastro municipal após mudar o CNAE: a prefeitura pode bloquear a emissão de notas fiscais até a regularização.
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Operar sem contador: a ausência de escrituração contábil regular, além de descumprir exigência legal, aumenta o risco de multas e inconsistências fiscais.
Como saber se o processo deu certo?
O processo está concluído de forma correta quando a empresa atende a alguns pontos objetivos.
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CNPJ ativo na Receita Federal com CNAE principal 6209-1/00 registrado
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Inscrição municipal ativa e habilitada para emissão de notas fiscais de serviços
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Opção pelo Simples Nacional confirmada no portal da Receita Federal
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Primeiro DAS gerado com o anexo correto, III ou V, conforme o Fator R
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Contabilidade ativa com contador registrado no CRC
Alguns sinais de alerta indicam necessidade de revisão ou regularização.
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Rejeição de nota fiscal pela prefeitura por CNAE não cadastrado
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DAS gerado com alíquota do Anexo V quando o Fator R calculado é igual ou superior a 28%
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CNPJ com situação “inapta” ou “suspensa” na Receita Federal
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Ausência de escrituração contábil nos últimos meses
Dicas avançadas
Empresas com faturamento próximo ao limite de ME, de R$ 360.000 anuais, ou em crescimento acelerado precisam acompanhar o Fator R de forma mais próxima. O monitoramento mensal e a projeção do impacto de novas contratações ajudam a manter o enquadramento mais vantajoso.
Em muitos casos, aumentar o pró-labore dos sócios já é suficiente para manter o Fator R no patamar que permite o Anexo III e reduzir a carga tributária.
Empresas que oferecem serviços mistos, como suporte técnico, desenvolvimento sob encomenda e consultoria, precisam garantir que cada atividade faturada tenha CNAE secundário correspondente. A falta dessa correspondência é uma das principais causas de rejeição de notas fiscais pelas prefeituras.
Para EPPs com faturamento acima de R$ 1,8 milhão anuais, a comparação entre Simples Nacional e Lucro Presumido deve ser feita todos os anos com apoio de um contador. As alíquotas dos anexos do Simples Nacional nas faixas superiores podem tornar o Lucro Presumido mais vantajoso, dependendo da estrutura de custos.
Perguntas frequentes
Qual é o CNAE correto para suporte técnico em TI?
O CNAE principal para suporte técnico em TI é o 6209-1/00, suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação. Esse código cobre help desk, suporte remoto e presencial, manutenção de sistemas, gestão de infraestrutura de TI, monitoramento e recuperação de dados.
CNAEs secundários como 9511-8/00 para reparação de computadores e 6204-0/00 para consultoria em TI podem ser adicionados conforme os serviços prestados.
Suporte técnico em TI pode ser MEI?
Suporte técnico em TI não pode ser MEI. O CNAE 6209-1/00 é classificado como atividade intelectual de TI e está vedado ao MEI.
Profissionais que atuam com suporte técnico em TI precisam constituir uma ME ou EPP para operar de forma regular e emitir notas fiscais. Quem já tem um MEI com CNAE incompatível deve realizar o desenquadramento e migrar para ME.
Como o Fator R afeta o imposto de uma empresa de suporte técnico em TI?
O Fator R compara a folha de pagamento, que inclui salários, pró-labore dos sócios, INSS, FGTS e encargos relacionados, com a receita bruta dos últimos 12 meses. Quando o resultado atinge o limite de 28%, a empresa se enquadra no Anexo III, e abaixo desse limite o enquadramento é no Anexo V.
A diferença de alíquota inicial entre os dois anexos pode chegar a 9,5 pontos percentuais, e o cálculo mensal permite que o anexo mude conforme a evolução da folha e do faturamento.
Quais obrigações contábeis uma ME de suporte técnico em TI tem no Simples Nacional?
Uma ME no Simples Nacional deve manter escrituração contábil regular, apurar e recolher o DAS mensalmente e cumprir as declarações e obrigações acessórias exigidas.
Além do DAS, a empresa precisa recolher INSS sobre o pró-labore dos sócios por meio de DARF previdenciário. O processo de apuração passa pelo eSocial e pela DCTFWeb, detalhado na rotina contábil da empresa.
O que acontece se eu usar o CNAE errado na minha empresa de TI?
O uso de um CNAE incompatível com a atividade exercida pode gerar rejeição de notas fiscais pela prefeitura, enquadramento tributário inadequado com pagamento de alíquotas maiores e autuações fiscais.
Se a empresa estiver operando como MEI com CNAE vedado, o risco aumenta, porque o MEI pode ser desenquadrado de ofício pela Receita Federal, com cobrança de débitos retroativos. A regularização precisa ser feita o quanto antes, já que os prazos variam conforme a legislação e o tipo de infração.
Conclusão
Definir o CNAE correto, confirmar que a atividade não pode ser MEI, calcular o Fator R e manter a contabilidade em dia forma a base para que uma empresa de suporte técnico em TI opere de forma regular e pague apenas o imposto devido.
Cada etapa influencia diretamente a possibilidade de emitir notas fiscais e a alíquota aplicada pelo Simples Nacional. Por isso, o acompanhamento contábil especializado faz diferença no resultado.
A Agilize Contabilidade cuida da burocracia contábil, da abertura do CNPJ ao cálculo automático do Fator R, passando pela emissão de notas fiscais e pelo cumprimento das obrigações mensais. A empresa reúne mais de 13 anos de experiência, mais de 50 mil empreendedores atendidos e o selo RA1000 do Reclame Aqui.