Anexo do Simples Nacional para serviços de TI: guia de 2026

Anexo do Simples Nacional para serviços de TI: guia de 2026

Conteúdo

Escrito por: Rafael Caribé, CEO, Agilize

Principais lições deste artigo

  • O Fator R define automaticamente o anexo da empresa de TI: 28% é o limiar que separa o Anexo III do Anexo V.

  • O cálculo mensal do Fator R, usando folha de pagamento e receita bruta dos últimos 12 meses, evita recolhimentos incorretos.

  • O CNAE principal determina a tabela de alíquotas aplicável e garante que o DAS saia com o valor certo.

  • Documentação organizada e monitoramento constante da receita e da folha evitam autuações e permitem ajustes rápidos.

  • Conte com a expertise da Agilize Contabilidade para estruturar essa rotina: fale com um especialista.

Visão geral: pré-requisitos e caminho macro

Antes de iniciar o passo a passo, confirme se sua empresa atende a estes pré-requisitos:

  • CNPJ ativo e optante pelo Simples Nacional

  • Porte ME, com faturamento anual até R$ 360 mil, ou EPP, com faturamento anual até R$ 4,8 milhões

  • Um CNAE principal enquadrado em atividade de TI sujeita à regra do Fator R

  • Um contador, já que a escrituração contábil regular é exigência legal para ME e EPP

O caminho para identificar o anexo correto envolve seis etapas: verificar o CNAE principal, calcular o Fator R dos últimos 12 meses, comparar com as tabelas de alíquotas 2026, aplicar a alíquota correta na emissão de guias, monitorar mensalmente e ajustar, e manter documentação e regularidade.

Cada etapa impacta diretamente o valor do DAS. Um contador estrutura esse processo passo a passo, o que libera seu tempo para focar na estratégia do negócio.

Conte com um contador para estruturar cada uma dessas seis etapas.

Passo a passo para identificar o anexo correto

Passo 1: verifique seu CNAE principal

O CNAE principal representa a atividade responsável pela maior parte do faturamento da empresa. Estes são os CNAEs mais comuns em TI e seus enquadramentos padrão no Simples Nacional:

Atividade

Anexo padrão

Sujeito ao Fator R?

Desenvolvimento de software sob encomenda

Anexo V

Sim

Desenvolvimento e licenciamento de software customizável (SaaS)

Anexo V

Sim

Desenvolvimento e licenciamento de software não customizável

Anexo V

Sim

Consultoria em tecnologia da informação

Anexo V

Sim

Suporte técnico, manutenção e outros serviços de TI

Anexo V

Sim

Dados de Facilite e Contabilidade.com mostram que todas essas atividades de TI partem, por padrão, do Anexo V. O Fator R é o único mecanismo que pode mover a tributação para o Anexo III. Atividades intelectuais como desenvolvimento de software e consultoria de TI não podem ser MEI.

Passo 2: calcule o Fator R dos últimos 12 meses

O Fator R segue a fórmula estabelecida na Lei Complementar nº 123/2006: Fator R = Folha de Pagamento dos últimos 12 meses (FS12) dividida pela Receita Bruta dos últimos 12 meses (RBT12). O resultado se converte em percentual.

Estes componentes entram no cálculo da folha de pagamento:

  • Pró-labore dos sócios

  • Salários de funcionários CLT

  • 13º salário e férias

  • FGTS e INSS patronal

  • Pagamentos a autônomos PF com retenção de INSS

Distribuições de lucros e pagamentos a prestadores PJ não entram no cálculo.

Um exemplo prático ajuda a visualizar: uma empresa com RBT12 de R$ 240.000 e FS12 de R$ 70.000 chega a um Fator R de 29,16%, o que a enquadra no Anexo III. O limiar de 28% separa os dois cenários: igual ou acima disso, o Anexo III se aplica com alíquota inicial de 6%; abaixo, vale o Anexo V com alíquota inicial de 15,5%.

Refazer esse cálculo todo mês é necessário, porque o Fator R varia a cada período de apuração conforme mudam receita e folha. Por isso, registrar o pró-labore de forma consistente todos os meses evita distorções que empurram a empresa para o anexo errado sem que o empresário perceba.

Passo 3: compare com as tabelas de alíquotas para 2026

As tabelas do Simples Nacional mantêm em 2026 os mesmos limites e alíquotas de 2025. Compare as duas tabelas abaixo: na primeira faixa de faturamento, o Anexo III cobra 6% enquanto o Anexo V cobra 15,5%, uma diferença de 9,5 pontos percentuais que só vale a pena buscar se o Fator R atingir o limiar de 28%.

Tabela Anexo III, 2026 (Fator R igual ou maior que 28%)

Faixa de RBT12

Alíquota nominal

Parcela a deduzir

Até R$ 180.000

6,00%

R$ 0

R$ 180.000,01 a R$ 360.000

11,20%

R$ 9.360

R$ 360.000,01 a R$ 720.000

13,50%

R$ 17.640

R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000

16,00%

R$ 35.640

R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000

21,00%

R$ 125.640

R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000

33,00%

R$ 648.000

Tabela Anexo V, 2026 (Fator R menor que 28%)

Faixa de RBT12

Alíquota nominal

Parcela a deduzir

Até R$ 180.000

15,50%

R$ 0

R$ 180.000,01 a R$ 360.000

18,00%

R$ 4.500

R$ 360.000,01 a R$ 720.000

19,50%

R$ 9.900

R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000

20,50%

R$ 17.100

R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000

23,00%

R$ 62.100

R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000

30,50%

R$ 540.000

A alíquota efetiva se calcula assim: RBT12 multiplicado pela alíquota nominal, menos a parcela a deduzir, dividido pelo RBT12. Uma empresa com RBT12 de R$ 500.000 e Fator R de 30% paga alíquota efetiva de aproximadamente 11,05% no Anexo III, contra 15,50% no Anexo V.

Dicas práticas

  • Registre o pró-labore mensalmente e de forma consistente, já que ele compõe a folha de pagamento usada no cálculo

  • Use o acumulado desde a abertura se a empresa tem menos de 12 meses de atividade

  • Lembre que o Fator R decide automaticamente o anexo de cada período; não é uma escolha do empresário

Erros comuns

  • Não incluir o pró-labore dos sócios na folha de pagamento do cálculo

  • Aplicar a alíquota nominal em vez da alíquota efetiva na emissão do DAS

  • Deixar de recalcular o Fator R mensalmente após variações de receita ou folha

Solução de problemas

  • Se o Fator R oscila perto de 28%, revise os componentes da folha com seu contador

  • Se o CNAE principal não corresponde à atividade real, a correção pode alterar o enquadramento e o histórico tributário

Evite autuações: peça a análise do Fator R da sua empresa a um especialista.

Passo 4: aplique a alíquota correta na emissão de guias

Com o Fator R calculado e o anexo definido no passo anterior, aplique a alíquota efetiva correspondente ao faturamento acumulado dos últimos 12 meses na geração do DAS. O DAS unifica IRPJ, CSLL, Cofins, PIS/Pasep, CPP e ISS em um único pagamento. A Resolução CGSN nº 189/2026 também tornou obrigatório o uso do Emissor Nacional da NFS-e para ME e EPP no Simples Nacional a partir de setembro de 2026.

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Passo 5: monitore mensalmente e ajuste

O Fator R é recalculado todo mês com base no acumulado dos 12 meses anteriores. Uma variação no faturamento ou na folha de pagamento pode mudar o enquadramento de Anexo V para Anexo III, ou o contrário, no período seguinte. O monitoramento contínuo evita recolhimentos incorretos e eventuais autuações.

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Passo 6: mantenha documentação e regularidade

Guarde os comprovantes de pró-labore, folha de pagamento, extratos bancários e DAS pagos, pois eles sustentam a escrituração contábil regular exigida por lei para ME e EPP. Manter a documentação organizada facilita auditorias, declarações acessórias e a tomada de decisão estratégica.

Como saber se deu certo?

O enquadramento está correto quando estes critérios são atendidos:

  • A alíquota efetiva aplicada corresponde ao anexo determinado pelo Fator R do período

  • O DAS é emitido e pago dentro do prazo, sem pendências no CNPJ

  • As notas fiscais saem com o código de serviço compatível com o CNAE principal

  • O CNPJ aparece como regular nas consultas à Receita Federal

Acompanhe mensalmente o painel contábil junto ao seu contador para confirmar se o Fator R do período validou o anexo esperado e se o DAS saiu com a alíquota correta.

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Dicas avançadas para empresas de TI

Para ME com faturamento próximo ao limite de R$ 360 mil anuais, pequenas variações na folha de pagamento podem ter peso maior no resultado final, já que aproximam ou distanciam a empresa do limiar de 28% que discutimos no Passo 2.

Para EPP com faturamento mais elevado, a análise do Fator R deve entrar no planejamento de contratações e na definição do pró-labore dos sócios, porque alterações na estrutura de pessoal impactam diretamente esse cálculo.

Deixe o cálculo do Fator R e a rotina contábil com quem entende do assunto.

Perguntas frequentes

O que é o Fator R e por que ele importa para empresas de TI?

O Fator R é a razão entre a folha de pagamento e a receita bruta dos últimos 12 meses, expressa em percentual. Ele determina se a empresa de TI é tributada pelo Anexo III ou pelo Anexo V. O cálculo é refeito mensalmente, o que significa que o enquadramento pode mudar a cada período conforme variam receita e folha.

Qual é a diferença prática entre o Anexo III e o Anexo V para uma empresa de TI?

A diferença está nas alíquotas. O Anexo III começa em 6% e chega a 33% na faixa mais alta. O Anexo V começa em 15,5% e chega a 30,5%. Ambos os anexos incluem os mesmos tributos no DAS: IRPJ, CSLL, Cofins, PIS/Pasep, CPP e ISS. A composição percentual de cada tributo varia conforme o anexo e a faixa de faturamento.

Posso escolher em qual anexo minha empresa de TI será tributada?

Não. O Fator R define automaticamente o anexo aplicável a cada período de apuração. Não existe opção manual de escolha entre Anexo III e Anexo V. O empreendedor pode estruturar corretamente o pró-labore e a folha de pagamento para que o Fator R reflita a realidade da empresa, sempre com orientação de um contador, já que alterações artificiais na folha para atingir o limiar de 28% podem configurar planejamento tributário irregular.

O que acontece se minha empresa pagar o DAS com o anexo errado?

O recolhimento com alíquota incorreta gera diferença tributária. Se a empresa pagou menos do que devia, haverá débito junto à Receita Federal, sujeito a multa de 0,33% ao dia, limitada a 20% do valor devido, além de juros. O prazo de regularização varia conforme o auto de infração e a legislação aplicável. Por isso, o monitoramento mensal do Fator R é indispensável.

A Agilize Contabilidade cuida do cálculo do Fator R automaticamente?

Sim. A Agilize Contabilidade oferece o Fator R automático como parte da sua contabilidade online. A plataforma calcula mensalmente com base nos dados de folha de pagamento e receita bruta da empresa, o que garante que o DAS saia com a alíquota correta. A Agilize Contabilidade também cuida das demais obrigações contábeis da ME ou EPP, como apuração de impostos, declarações, folha de pagamento e emissão de notas fiscais.

Conclusão

Identificar o anexo correto do Simples Nacional para serviços de TI segue um fluxo claro: verificar o CNAE principal, calcular o Fator R mensalmente, aplicar a tabela 2026 correspondente e manter a documentação em ordem. O limiar de 28% no Fator R, como vimos ao longo deste guia, é o ponto central dessa decisão.

Fale com a Agilize Contabilidade e foque no crescimento do seu negócio.