Escrito por: Rafael Caribé, CEO, Agilize
Principais lições deste artigo
-
O Fator R define automaticamente o anexo da empresa de TI: 28% é o limiar que separa o Anexo III do Anexo V.
-
O cálculo mensal do Fator R, usando folha de pagamento e receita bruta dos últimos 12 meses, evita recolhimentos incorretos.
-
O CNAE principal determina a tabela de alíquotas aplicável e garante que o DAS saia com o valor certo.
-
Documentação organizada e monitoramento constante da receita e da folha evitam autuações e permitem ajustes rápidos.
-
Conte com a expertise da Agilize Contabilidade para estruturar essa rotina: fale com um especialista.
Visão geral: pré-requisitos e caminho macro
Antes de iniciar o passo a passo, confirme se sua empresa atende a estes pré-requisitos:
-
CNPJ ativo e optante pelo Simples Nacional
-
Porte ME, com faturamento anual até R$ 360 mil, ou EPP, com faturamento anual até R$ 4,8 milhões
-
Um CNAE principal enquadrado em atividade de TI sujeita à regra do Fator R
-
Um contador, já que a escrituração contábil regular é exigência legal para ME e EPP
O caminho para identificar o anexo correto envolve seis etapas: verificar o CNAE principal, calcular o Fator R dos últimos 12 meses, comparar com as tabelas de alíquotas 2026, aplicar a alíquota correta na emissão de guias, monitorar mensalmente e ajustar, e manter documentação e regularidade.
Cada etapa impacta diretamente o valor do DAS. Um contador estrutura esse processo passo a passo, o que libera seu tempo para focar na estratégia do negócio.
Conte com um contador para estruturar cada uma dessas seis etapas.
Passo a passo para identificar o anexo correto
Passo 1: verifique seu CNAE principal
O CNAE principal representa a atividade responsável pela maior parte do faturamento da empresa. Estes são os CNAEs mais comuns em TI e seus enquadramentos padrão no Simples Nacional:
|
Atividade |
Anexo padrão |
Sujeito ao Fator R? |
|---|---|---|
|
Desenvolvimento de software sob encomenda |
Anexo V |
Sim |
|
Desenvolvimento e licenciamento de software customizável (SaaS) |
Anexo V |
Sim |
|
Desenvolvimento e licenciamento de software não customizável |
Anexo V |
Sim |
|
Consultoria em tecnologia da informação |
Anexo V |
Sim |
|
Suporte técnico, manutenção e outros serviços de TI |
Anexo V |
Sim |
Dados de Facilite e Contabilidade.com mostram que todas essas atividades de TI partem, por padrão, do Anexo V. O Fator R é o único mecanismo que pode mover a tributação para o Anexo III. Atividades intelectuais como desenvolvimento de software e consultoria de TI não podem ser MEI.
Passo 2: calcule o Fator R dos últimos 12 meses
O Fator R segue a fórmula estabelecida na Lei Complementar nº 123/2006: Fator R = Folha de Pagamento dos últimos 12 meses (FS12) dividida pela Receita Bruta dos últimos 12 meses (RBT12). O resultado se converte em percentual.
Estes componentes entram no cálculo da folha de pagamento:
-
Pró-labore dos sócios
-
Salários de funcionários CLT
-
13º salário e férias
-
FGTS e INSS patronal
-
Pagamentos a autônomos PF com retenção de INSS
Distribuições de lucros e pagamentos a prestadores PJ não entram no cálculo.
Um exemplo prático ajuda a visualizar: uma empresa com RBT12 de R$ 240.000 e FS12 de R$ 70.000 chega a um Fator R de 29,16%, o que a enquadra no Anexo III. O limiar de 28% separa os dois cenários: igual ou acima disso, o Anexo III se aplica com alíquota inicial de 6%; abaixo, vale o Anexo V com alíquota inicial de 15,5%.
Refazer esse cálculo todo mês é necessário, porque o Fator R varia a cada período de apuração conforme mudam receita e folha. Por isso, registrar o pró-labore de forma consistente todos os meses evita distorções que empurram a empresa para o anexo errado sem que o empresário perceba.
Passo 3: compare com as tabelas de alíquotas para 2026
As tabelas do Simples Nacional mantêm em 2026 os mesmos limites e alíquotas de 2025. Compare as duas tabelas abaixo: na primeira faixa de faturamento, o Anexo III cobra 6% enquanto o Anexo V cobra 15,5%, uma diferença de 9,5 pontos percentuais que só vale a pena buscar se o Fator R atingir o limiar de 28%.
Tabela Anexo III, 2026 (Fator R igual ou maior que 28%)
|
Faixa de RBT12 |
Alíquota nominal |
Parcela a deduzir |
|---|---|---|
|
Até R$ 180.000 |
6,00% |
R$ 0 |
|
R$ 180.000,01 a R$ 360.000 |
11,20% |
R$ 9.360 |
|
R$ 360.000,01 a R$ 720.000 |
13,50% |
R$ 17.640 |
|
R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000 |
16,00% |
R$ 35.640 |
|
R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000 |
21,00% |
R$ 125.640 |
|
R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000 |
33,00% |
R$ 648.000 |
Tabela Anexo V, 2026 (Fator R menor que 28%)
|
Faixa de RBT12 |
Alíquota nominal |
Parcela a deduzir |
|---|---|---|
|
Até R$ 180.000 |
15,50% |
R$ 0 |
|
R$ 180.000,01 a R$ 360.000 |
18,00% |
R$ 4.500 |
|
R$ 360.000,01 a R$ 720.000 |
19,50% |
R$ 9.900 |
|
R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000 |
20,50% |
R$ 17.100 |
|
R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000 |
23,00% |
R$ 62.100 |
|
R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000 |
30,50% |
R$ 540.000 |
A alíquota efetiva se calcula assim: RBT12 multiplicado pela alíquota nominal, menos a parcela a deduzir, dividido pelo RBT12. Uma empresa com RBT12 de R$ 500.000 e Fator R de 30% paga alíquota efetiva de aproximadamente 11,05% no Anexo III, contra 15,50% no Anexo V.
Dicas práticas
-
Registre o pró-labore mensalmente e de forma consistente, já que ele compõe a folha de pagamento usada no cálculo
-
Use o acumulado desde a abertura se a empresa tem menos de 12 meses de atividade
-
Lembre que o Fator R decide automaticamente o anexo de cada período; não é uma escolha do empresário
Erros comuns
-
Não incluir o pró-labore dos sócios na folha de pagamento do cálculo
-
Aplicar a alíquota nominal em vez da alíquota efetiva na emissão do DAS
-
Deixar de recalcular o Fator R mensalmente após variações de receita ou folha
Solução de problemas
-
Se o Fator R oscila perto de 28%, revise os componentes da folha com seu contador
-
Se o CNAE principal não corresponde à atividade real, a correção pode alterar o enquadramento e o histórico tributário
Evite autuações: peça a análise do Fator R da sua empresa a um especialista.
Passo 4: aplique a alíquota correta na emissão de guias
Com o Fator R calculado e o anexo definido no passo anterior, aplique a alíquota efetiva correspondente ao faturamento acumulado dos últimos 12 meses na geração do DAS. O DAS unifica IRPJ, CSLL, Cofins, PIS/Pasep, CPP e ISS em um único pagamento. A Resolução CGSN nº 189/2026 também tornou obrigatório o uso do Emissor Nacional da NFS-e para ME e EPP no Simples Nacional a partir de setembro de 2026.

Passo 5: monitore mensalmente e ajuste
O Fator R é recalculado todo mês com base no acumulado dos 12 meses anteriores. Uma variação no faturamento ou na folha de pagamento pode mudar o enquadramento de Anexo V para Anexo III, ou o contrário, no período seguinte. O monitoramento contínuo evita recolhimentos incorretos e eventuais autuações.

Passo 6: mantenha documentação e regularidade
Guarde os comprovantes de pró-labore, folha de pagamento, extratos bancários e DAS pagos, pois eles sustentam a escrituração contábil regular exigida por lei para ME e EPP. Manter a documentação organizada facilita auditorias, declarações acessórias e a tomada de decisão estratégica.
Como saber se deu certo?
O enquadramento está correto quando estes critérios são atendidos:
-
A alíquota efetiva aplicada corresponde ao anexo determinado pelo Fator R do período
-
O DAS é emitido e pago dentro do prazo, sem pendências no CNPJ
-
As notas fiscais saem com o código de serviço compatível com o CNAE principal
-
O CNPJ aparece como regular nas consultas à Receita Federal
Acompanhe mensalmente o painel contábil junto ao seu contador para confirmar se o Fator R do período validou o anexo esperado e se o DAS saiu com a alíquota correta.

Dicas avançadas para empresas de TI
Para ME com faturamento próximo ao limite de R$ 360 mil anuais, pequenas variações na folha de pagamento podem ter peso maior no resultado final, já que aproximam ou distanciam a empresa do limiar de 28% que discutimos no Passo 2.
Para EPP com faturamento mais elevado, a análise do Fator R deve entrar no planejamento de contratações e na definição do pró-labore dos sócios, porque alterações na estrutura de pessoal impactam diretamente esse cálculo.
Deixe o cálculo do Fator R e a rotina contábil com quem entende do assunto.
Perguntas frequentes
O que é o Fator R e por que ele importa para empresas de TI?
O Fator R é a razão entre a folha de pagamento e a receita bruta dos últimos 12 meses, expressa em percentual. Ele determina se a empresa de TI é tributada pelo Anexo III ou pelo Anexo V. O cálculo é refeito mensalmente, o que significa que o enquadramento pode mudar a cada período conforme variam receita e folha.
Qual é a diferença prática entre o Anexo III e o Anexo V para uma empresa de TI?
A diferença está nas alíquotas. O Anexo III começa em 6% e chega a 33% na faixa mais alta. O Anexo V começa em 15,5% e chega a 30,5%. Ambos os anexos incluem os mesmos tributos no DAS: IRPJ, CSLL, Cofins, PIS/Pasep, CPP e ISS. A composição percentual de cada tributo varia conforme o anexo e a faixa de faturamento.
Posso escolher em qual anexo minha empresa de TI será tributada?
Não. O Fator R define automaticamente o anexo aplicável a cada período de apuração. Não existe opção manual de escolha entre Anexo III e Anexo V. O empreendedor pode estruturar corretamente o pró-labore e a folha de pagamento para que o Fator R reflita a realidade da empresa, sempre com orientação de um contador, já que alterações artificiais na folha para atingir o limiar de 28% podem configurar planejamento tributário irregular.
O que acontece se minha empresa pagar o DAS com o anexo errado?
O recolhimento com alíquota incorreta gera diferença tributária. Se a empresa pagou menos do que devia, haverá débito junto à Receita Federal, sujeito a multa de 0,33% ao dia, limitada a 20% do valor devido, além de juros. O prazo de regularização varia conforme o auto de infração e a legislação aplicável. Por isso, o monitoramento mensal do Fator R é indispensável.
A Agilize Contabilidade cuida do cálculo do Fator R automaticamente?
Sim. A Agilize Contabilidade oferece o Fator R automático como parte da sua contabilidade online. A plataforma calcula mensalmente com base nos dados de folha de pagamento e receita bruta da empresa, o que garante que o DAS saia com a alíquota correta. A Agilize Contabilidade também cuida das demais obrigações contábeis da ME ou EPP, como apuração de impostos, declarações, folha de pagamento e emissão de notas fiscais.
Conclusão
Identificar o anexo correto do Simples Nacional para serviços de TI segue um fluxo claro: verificar o CNAE principal, calcular o Fator R mensalmente, aplicar a tabela 2026 correspondente e manter a documentação em ordem. O limiar de 28% no Fator R, como vimos ao longo deste guia, é o ponto central dessa decisão.
Fale com a Agilize Contabilidade e foque no crescimento do seu negócio.