Escrito por: Rafael Caribé, CEO, Agilize
Principais lições deste artigo
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A partir de setembro de 2026, desenvolvedores ME e EPP no Simples Nacional devem emitir NFS-e pelo Emissor Nacional ou portal municipal, sob risco de bloqueio de pagamento e multas.
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Antes da primeira nota, é essencial ter CNPJ ativo, certificado digital A1, login gov.br prata ou ouro, CNAE correto e um contador responsável pela ME ou EPP.
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O preenchimento correto dos dados do tomador, a discriminação clara do serviço e a seleção do código municipal adequado reduzem rejeições e autuações fiscais.
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O Fator R é calculado automaticamente pela contabilidade e define se a empresa é tributada pelo Anexo III ou V do Simples Nacional, o que impacta a alíquota do DAS.
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Para automatizar a emissão de NFS-e e manter a conformidade fiscal, use a contabilidade online da Agilize Contabilidade: fale com um especialista agora.
Pré-requisitos para emitir NFS-e (passo 0)
Reunir os pré-requisitos evita travas logo na primeira emissão.
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CNPJ ativo e enquadrado no Simples Nacional, condição básica para emitir nota fiscal.
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Certificado digital e-CNPJ A1, exigido pela maioria dos municípios para autenticação no portal de NFS-e.
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Login gov.br com nível prata ou ouro, necessário especificamente para o Portal Nacional da NFS-e.
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Dados do tomador: razão social ou nome completo, CNPJ ou CPF, endereço completo e e-mail para envio da nota.
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CNAE correto: atividades de desenvolvimento de software e programação usam o CNAE correspondente à atividade principal. O contador confirma qual código está registrado no CNPJ.
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Contador: para ME e EPP, ter um contador é obrigatório. Ele configura CNAE, anexo do Simples Nacional e Fator R antes da primeira emissão.
Desenvolvedores e programadores não podem ser MEI quando a atividade é de natureza intelectual. O enquadramento correto é como ME ou EPP.
Fale com um especialista da Agilize Contabilidade sobre abertura e enquadramento da sua PJ.
Passo 1: acesse o Portal Nacional ou o portal da sua prefeitura
Entrar no sistema correto é o primeiro movimento para emitir a NFS-e.
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Verifique se o seu município já aderiu ao Portal Nacional da NFS-e (nfse.gov.br). Municípios aderentes permitem emissão centralizada com login gov.br.
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Se o município ainda não tiver aderido, acesse o portal próprio da prefeitura, geralmente no site oficial da cidade, na seção “Nota Fiscal Eletrônica” ou “ISS”.
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Faça login com o certificado digital e-CNPJ A1 ou com as credenciais fornecidas pela prefeitura no cadastro.
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Localize o menu “Emitir NFS-e” ou equivalente.
Resultado esperado: tela de preenchimento da nota fiscal em branco, pronta para os dados do serviço.
📸 Dica visual: tire um print da tela inicial do portal e marque com seta vermelha o botão “Emitir NFS-e” para usar como referência.
Passo 2: preencha os dados do tomador e do serviço
Identificar corretamente o tomador e o serviço reduz risco de erro fiscal.
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Informe o CNPJ ou CPF do tomador. O sistema costuma preencher razão social e endereço automaticamente após a consulta.
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Confirme o endereço do tomador, campo obrigatório para cálculo do ISS no município correto.
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Preencha o campo “Discriminação do serviço” com descrição clara, por exemplo: “Desenvolvimento de software sob demanda conforme contrato X”.
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Selecione o código de serviço municipal correspondente à sua atividade. O contador indica o código exato para o seu município.
Dicas práticas
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Descrição específica: evite discriminação genérica como “serviços de TI”. Descrições vagas aumentam o risco de rejeição ou autuação fiscal.
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Modelo padrão: mantenha um texto de discriminação validado pelo contador para usar em notas recorrentes.
Erros comuns
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Endereço incorreto: informar o endereço errado do tomador faz o ISS ser recolhido no município incorreto.
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Código incompatível: usar código de serviço municipal que não conversa com o CNAE registrado no CNPJ.
Solução de problemas
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CNPJ não encontrado: confira se o CNPJ do tomador está ativo na Receita Federal antes de continuar.
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Rejeição por código de serviço: consulte a tabela de serviços do município e alinhe o código com o contador.
Passo 3: informe o valor, confira o CNAE e considere o Fator R
Definir valor e enquadramento fiscal correto evita imposto pago a mais ou a menos.
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Informe o valor bruto do serviço exatamente como consta no contrato ou na ordem de serviço.
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Confirme se o CNAE exibido na nota corresponde à atividade registrada no CNPJ.
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Verifique com o contador se a sua atividade está sujeita ao Fator R. Atividades de desenvolvimento de software enquadradas no Anexo V do Simples Nacional podem ser tributadas pelo Anexo III quando a relação entre folha de pagamento e receita bruta dos últimos 12 meses atinge o percentual exigido, o que reduz a alíquota efetiva de imposto.
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Entenda que o Fator R não é uma opção manual na nota fiscal. A contabilidade calcula esse indicador a cada competência. A NFS-e não exige informar o Fator R diretamente, mas o enquadramento correto no DAS depende desse cálculo.
Resultado esperado: valor e CNAE conferidos, prontos para emissão.
A Agilize Contabilidade realiza o cálculo do Fator R automaticamente para todos os clientes e aplica o anexo correto no DAS. Fale com um especialista sobre cálculo de Fator R e anexos do Simples Nacional.

Passo 4: emita a nota e verifique o status
Concluir a emissão e checar o status garante que a nota está válida para cobrança.
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Revise todos os campos preenchidos antes de confirmar.
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Clique em “Emitir” ou equivalente no portal.
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Aguarde o retorno do sistema. A nota recebe um número de RPS (Recibo Provisório de Serviços) ou já é convertida diretamente em NFS-e com número definitivo.
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Faça o download do PDF e do XML da nota emitida e encaminhe ao tomador.
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Verifique o status da nota, que deve aparecer como “Autorizada” ou equivalente no portal.
Dicas práticas
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Organização de XML: salve o XML em pasta organizada por mês. A contabilidade usa esses arquivos na escrituração.
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Envio rápido: encaminhe a nota ao tomador logo após a emissão para evitar atrasos no pagamento.
Erros comuns
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Status “Rejeitada”: nota rejeitada por inconsistência no código de serviço ou nos dados do tomador.
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Perda do XML: esquecer de baixar o XML, que é o arquivo válido para escrituração contábil. O PDF sozinho não basta.
Solução de problemas
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Nota rejeitada: leia a mensagem de erro do portal, corrija o campo indicado e reemita. Não cancele uma nota que ainda não foi autorizada, porque ela não existe no sistema.
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Portal fora do ar: registre a tentativa e emita assim que o sistema voltar. Confirme com o contador o prazo limite do município.
Como saber se deu certo?
Confirmar alguns pontos mostra se a emissão está concluída e alinhada com a contabilidade.
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Status “Autorizada” no portal municipal ou no Portal Nacional da NFS-e.
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Número de NFS-e gerado e visível no PDF e no XML baixados.
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Fator R calculado corretamente pela contabilidade no fechamento do mês, com o DAS emitido na alíquota correspondente ao Anexo III ou V.
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CNPJ regular na Receita Federal, sem pendências fiscais ou cadastrais.
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Tomador com nota em mãos e confirmação de recebimento para fins de pagamento.
Dicas avançadas para emissão recorrente e exportação
Organizar rotinas recorrentes e exportação de serviços torna a emissão mais leve no dia a dia.
Notas recorrentes: para contratos mensais fixos, verifique se o portal do município permite agendamento ou geração de notas em lote. A Agilize Contabilidade oferece agendamento e emissão de NFS-e pela plataforma de contabilidade online, o que elimina o acesso manual ao portal a cada competência.

Serviços para clientes no exterior: quando o tomador está fora do Brasil, a nota é emitida normalmente no portal municipal, com o campo de tomador preenchido com os dados do cliente estrangeiro. A legislação municipal define se há isenção de ISS para exportação de serviços. O contador orienta sobre a regra do seu município e sobre os documentos comprobatórios exigidos.

Simples Nacional em 2026: empresas no Simples Nacional têm tratamento específico dentro da Reforma Tributária. O acompanhamento próximo com a contabilidade garante que o enquadramento nos anexos do Simples Nacional e o cálculo do Fator R reflitam as regras vigentes.
Conciliação bancária: cada NFS-e emitida deve ter o pagamento correspondente identificado na conta bancária da empresa. A conciliação bancária, parte da escrituração obrigatória para ME e EPP, cruza essas informações e mantém os registros em ordem.
Base contábil: como mencionado nos pré-requisitos, a escrituração contábil regular é a base para que todas as etapas funcionem corretamente.
Perguntas frequentes
Qual CNAE devo usar para emitir NFS-e como desenvolvedor PJ?
O CNAE correto depende da atividade principal registrada no CNPJ. Atividades de desenvolvimento de software, programação e consultoria em tecnologia possuem códigos específicos. O contador define e registra o CNAE adequado na abertura da empresa ou em alteração cadastral. Usar um CNAE incorreto pode gerar rejeição da nota e autuação fiscal.
O Fator R afeta diretamente a nota fiscal que eu emito?
Não diretamente. Como explicado no passo 3, o Fator R é um cálculo contábil mensal que compara folha de pagamento e receita bruta dos últimos 12 meses. Esse indicador define qual anexo do Simples Nacional se aplica em cada período e impacta a alíquota do DAS, mas não aparece como campo na NFS-e.
Posso emitir NFS-e para clientes fora do Brasil?
Sim. A nota é emitida no portal municipal com os dados do tomador estrangeiro. Muitos municípios concedem isenção de ISS para exportação de serviços, com regras e documentos específicos. O contador orienta sobre o tratamento correto no seu município para evitar recolhimento indevido de ISS.
O que acontece se eu emitir a nota com dados errados?
Uma nota autorizada com erro deve ser cancelada no portal e reemitida com os dados corretos. O prazo para cancelamento varia conforme o município. Alguns permitem cancelamento apenas no mesmo dia da emissão, outros em até 30 dias. Após o prazo, pode ser necessário emitir uma nota de substituição. Erros recorrentes geram inconsistências na escrituração e podem afetar o DAS.
Desenvolvedor PJ é obrigado a ter contador?
Sim. ME e EPP têm obrigação legal de manter escrituração contábil regular. O contador cuida do cálculo de impostos, do Fator R, das declarações obrigatórias e da regularidade do CNPJ. Atuar sem contabilidade expõe a empresa a multas, inconsistências fiscais e problemas cadastrais.
Conclusão: mantenha sua contabilidade em dia e foque no código
Emitir NFS-e como desenvolvedor PJ segue um fluxo direto: pré-requisitos em ordem, acesso ao portal correto, dados do tomador e do serviço preenchidos com precisão, valor e CNAE conferidos, emissão concluída e XML arquivado. O Fator R e o enquadramento nos anexos do Simples Nacional ficam sob responsabilidade da contabilidade.
A Agilize Contabilidade cuida da rotina contábil da sua ME ou EPP: cálculo automático do Fator R, emissão e importação de notas fiscais, conciliação bancária, apuração de impostos e obrigações fiscais. Você foca no código, e a Agilize Contabilidade mantém a contabilidade em ordem.