Como funciona o Simples Nacional para serviços: guia de 2026

Como funciona o Simples Nacional para empresas de serviços

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Escrito por: Rafael Caribé, CEO, Agilize | Última atualização: 14 de julho de 2026

Principais lições deste artigo

  • O Simples Nacional para prestadores de serviços em 2026 exige a identificação correta do Anexo, III, IV ou V, com base no CNAE e no Fator R.

  • O Fator R é calculado mensalmente e determina se a empresa migra do Anexo V, com alíquota inicial de 15,5%, para o Anexo III, com alíquota inicial de 6%. Isso impacta diretamente o valor do DAS.

  • Além do DAS, é obrigatório cumprir obrigações acessórias como PGDAS-D, Defis, eSocial, DCTFWeb e emissão de NFS-e dentro dos prazos legais.

  • Otimizar o pró-labore e monitorar o RBT12 são estratégias que reduzem a carga tributária de forma legal e segura.

  • Para automatizar o cálculo do Fator R e garantir o enquadramento correto, conte com a Agilize Contabilidade.

Visão geral: requisitos, anexos e fluxo do Simples Nacional

O Simples Nacional é um regime tributário simplificado criado pela Lei Complementar 123/2006 para microempresas, ME, e empresas de pequeno porte, EPP. Em 2026, os limites de faturamento permanecem inalterados: até R$ 360.000 anuais para ME e até R$ 4.800.000 anuais para EPP.

Para empresas de serviços, as atividades se distribuem entre três anexos do Simples Nacional:

  • Anexo III: serviços em geral, como manutenção, instalação, contabilidade, academias e clínicas de saúde, quando o Fator R é maior ou igual a 28%. Alíquota inicial de 6%.

  • Anexo IV: serviços específicos como construção civil, vigilância, limpeza e advocacia. Alíquota inicial de 4,5%, com a contribuição previdenciária patronal recolhida separadamente do DAS.

  • Anexo V: serviços de natureza intelectual, como TI, engenharia, arquitetura, medicina, psicologia e consultoria, quando o Fator R é menor que 28%. Alíquota inicial de 15,5%.

O CNAE da empresa define o Anexo inicial. Para atividades sujeitas à regra, o Fator R calculado mensalmente confirma o enquadramento final. Esse cálculo é obrigação do contador. Para ME e EPP, contar com um contador é exigência legal.

Passo a passo para aplicar o Simples Nacional na sua empresa

Passo 1: identifique o Anexo correto pelo seu CNAE

O primeiro passo é verificar em qual Anexo o CNAE da sua empresa se enquadra. Veja os exemplos mais comuns no setor de serviços:

  • TI e desenvolvimento de software: sujeitos ao Fator R. Anexo III se Fator R for maior ou igual a 28%, Anexo V se for menor.

  • Consultoria empresarial: sujeita ao Fator R, com resultado definindo Anexo V ou III.

  • Advocacia: enquadrada no Anexo IV, sem aplicação do Fator R. A contribuição previdenciária patronal é recolhida fora do DAS.

  • Medicina, psicologia, fisioterapia e odontologia: sujeitos ao Fator R, com a mesma lógica de corte em 28%.

  • Engenharia e arquitetura: sujeitos ao Fator R, com a mesma lógica de corte em 28%.

Nem todo CNAE de serviços está sujeito ao Fator R. Atividades do Anexo IV, como advocacia, nunca migram para o Anexo III por essa regra. O contador confirma o enquadramento correto da sua empresa.

Passo 2: calcule o Fator R e veja se migra de Anexo

Para CNAEs sujeitos à regra, o Fator R define automaticamente o Anexo aplicável a cada mês. A fórmula é: Fator R = folha de pagamento dos últimos 12 meses dividida pela receita bruta dos últimos 12 meses.

A composição da folha influencia diretamente o resultado do cálculo. Itens que aumentam o Fator R e favorecem a migração para o Anexo III incluem salários brutos de funcionários CLT, pró-labore dos sócios com recolhimento de INSS, 13º salário e férias com adicional, FGTS e Contribuição Patronal Previdenciária, além de gratificações e bônus tributáveis.

Distribuição de lucros, pagamentos a prestadores PJ e benefícios não tributáveis, como vale-alimentação, não entram nessa conta. Por isso, uma empresa não consegue elevar o Fator R apenas distribuindo mais lucro aos sócios.

Quando o resultado é igual ou superior a 28%, a empresa é tributada pelo Anexo III, com alíquota inicial de 6%. Abaixo de 28%, aplica-se o Anexo V, com alíquota inicial de 15,5%. O cálculo usa uma janela móvel de 12 meses, refeita todo mês, então o Fator R pode mudar de um mês para outro.

Exemplo prático: uma empresa de TI com receita bruta acumulada de R$ 240.000 nos últimos 12 meses e folha, incluindo pró-labore, de R$ 67.200 no mesmo período, tem Fator R de 28% e é tributada pelo Anexo III. Com folha abaixo desse patamar, a mesma empresa pagaria 15,5% pelo Anexo V em vez de 6% pelo Anexo III.

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Passo 3: apure o DAS mensal com a alíquota efetiva

Com o Anexo definido, o cálculo do DAS segue a fórmula: alíquota efetiva = [(RBT12 x alíquota nominal) menos parcela a deduzir] dividido pelo RBT12. O DAS mensal é: receita bruta do mês multiplicada pela alíquota efetiva.

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RBT12 é a receita bruta acumulada nos últimos 12 meses, que determina a faixa da tabela aplicável. A alíquota efetiva é sempre menor que a nominal porque a parcela a deduzir reduz o valor final.

Exemplo: uma empresa no Anexo III, com RBT12 de R$ 300.000, segunda faixa, e receita mensal de R$ 25.000. Alíquota nominal de 11,20% e parcela a deduzir de R$ 9.360 resultam em alíquota efetiva de 8,08%. O DAS do mês fica em R$ 2.020.

Passo 4: cumpra as obrigações acessórias no prazo

Além do DAS mensal, empresas de serviços no Simples Nacional têm obrigações acessórias que precisam ser entregues dentro dos prazos. As principais são:

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Verificação de sucesso: como saber se está tudo certo?

Sua empresa está em dia quando todos os pontos abaixo são atendidos mensalmente:

  • O Fator R foi calculado com os dados corretos dos últimos 12 meses, quando aplicável ao seu CNAE

  • O Anexo utilizado na apuração corresponde ao resultado do Fator R

  • O DAS foi gerado, pago e está sem atraso

  • As notas fiscais foram emitidas corretamente e dentro do prazo

  • A Defis foi entregue até 31 de março do ano seguinte

  • O eSocial e a DCTFWeb estão atualizados com os dados da folha

Qualquer inconsistência nessa cadeia pode gerar autuação, multa ou pagamento incorreto de imposto. Se o Fator R foi calculado incorretamente em períodos anteriores e a empresa pagou pelo Anexo V quando deveria estar no Anexo III, é possível solicitar restituição dos valores pagos a maior em até 5 anos.

Corrija enquadramentos incorretos com o suporte da Agilize Contabilidade.

Estratégias avançadas para reduzir impostos legalmente

Depois de garantir que sua empresa está em dia com o Fator R e as obrigações acessórias, é possível ir além e aplicar estratégias legítimas para reduzir a carga tributária. Dentro das regras do Simples Nacional, a otimização do pró-labore costuma trazer o maior impacto, seguida do monitoramento do RBT12 e da organização das receitas por atividade.

  • Otimize o pró-labore para atingir o Fator R de 28%: para CNAEs sujeitos à regra, ajustar o pró-labore dos sócios pode ser suficiente para migrar do Anexo V para o Anexo III. Para um profissional de saúde com receita mensal de R$ 20.000, essa migração pode gerar economia de aproximadamente R$ 11.088 por ano.

  • Monitore o RBT12 mensalmente: a faixa de alíquota muda conforme a receita acumulada cresce. Antecipar o impacto de um mês de alta faturamento evita surpresas no DAS.

  • Separe receitas de atividades distintas: empresas com mais de um CNAE apuram o DAS separadamente para cada tipo de receita, conforme o Anexo correspondente.

  • Verifique o enquadramento do CNAE periodicamente: mudanças na atividade principal podem exigir atualização do CNAE e, consequentemente, do Anexo aplicável.

Essas estratégias exigem análise técnica e acompanhamento mensal, funções que são responsabilidade do contador da empresa.

Tabelas de alíquotas de 2026 para os anexos III, IV e V

As tabelas abaixo trazem as alíquotas nominais e parcelas a deduzir de cada Anexo em 2026. Os valores permanecem inalterados em relação a 2025. Compare as faixas de receita entre os três Anexos e note como a mesma receita bruta gera cargas tributárias bem diferentes: uma empresa com R$ 300.000 de RBT12 paga alíquota efetiva bem menor no Anexo III do que pagaria no Anexo V, o que reforça a importância de acertar o Fator R.

Anexo III, serviços em geral, alíquota inicial de 6%

Receita bruta acumulada (12 meses)

Alíquota nominal

Parcela a deduzir

Até R$ 180.000,00

6,00%

R$ 0

R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00

11,20%

R$ 9.360,00

R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00

13,50%

R$ 17.640,00

R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00

16,00%

R$ 35.640,00

R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00

21,00%

R$ 125.640,00

R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00

33,00%

R$ 648.000,00

Anexo IV, serviços específicos como advocacia e construção civil, alíquota inicial de 4,5%

Receita bruta acumulada (12 meses)

Alíquota nominal

Parcela a deduzir

Até R$ 180.000,00

4,50%

R$ 0

R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00

9,00%

R$ 8.100,00

R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00

10,20%

R$ 12.420,00

R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00

14,00%

R$ 39.780,00

R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00

22,00%

R$ 183.780,00

R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00

33,00%

R$ 828.000,00

Anexo V, serviços intelectuais e técnicos, alíquota inicial de 15,5%

Receita bruta acumulada (12 meses)

Alíquota nominal

Parcela a deduzir

Até R$ 180.000,00

15,50%

R$ 0

R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00

18,00%

R$ 4.500,00

R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00

19,50%

R$ 9.900,00

R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00

20,50%

R$ 17.100,00

R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00

23,00%

R$ 62.100,00

R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00

30,50%

R$ 540.000,00

Perguntas frequentes sobre Simples Nacional para empresas de serviços

O Fator R se aplica a todas as empresas de serviços no Simples Nacional?

Não. O Fator R se aplica apenas a CNAEs originalmente classificados no Anexo V, como TI, engenharia, arquitetura, medicina, psicologia, fisioterapia, consultoria e publicidade. Atividades do Anexo III, como manutenção e instalação, já partem da alíquota de 6% sem depender do Fator R. Atividades do Anexo IV, como advocacia e construção civil, também não estão sujeitas a essa regra e nunca migram para o Anexo III por esse mecanismo.

O que acontece se minha empresa ultrapassar o limite de faturamento do Simples Nacional?

Se a receita bruta acumulada ultrapassar R$ 4.800.000 no ano, a empresa é excluída do Simples Nacional. Quando o excesso é de até 20% acima do limite, a exclusão ocorre a partir de 1º de janeiro do ano seguinte. Quando o excesso supera 20%, a exclusão é retroativa ao mês em que o limite foi ultrapassado. Nesses casos, a empresa migra para outro regime tributário, como o Lucro Presumido, e o contador conduz esse processo.

Quais são as principais multas para empresas no Simples Nacional em 2026?

As multas mais comuns envolvem atraso na entrega do PGDAS-D e da Defis, com aplicação imediata a partir do dia seguinte ao vencimento e multa mínima de R$ 50 por mês de referência, além da multa de 2% ao mês sobre os tributos declarados, mencionada no Passo 4, limitada a 20%. A Receita Federal reduz a penalidade da Defis em 50% quando a entrega ou correção ocorre antes de qualquer notificação oficial. Manter a contabilidade em dia é a forma mais eficaz de evitar essas cobranças.

Engenheiros e arquitetos podem ser MEI?

Não. Engenheiros, arquitetos e outras profissões de cunho intelectual ou regulamentadas são impedidos de se enquadrar como MEI. Esses profissionais precisam abrir uma ME ou EPP e contar com um contador, como mencionado, para cuidar da contabilidade da empresa, incluindo o cálculo mensal do Fator R e o enquadramento correto no Simples Nacional.

A Agilize Contabilidade calcula o Fator R automaticamente?

Sim. A Agilize Contabilidade oferece o Fator R automático como parte da contabilidade online para ME e EPP. O cálculo mensal é feito pela plataforma com base nos dados reais de folha de pagamento e receita bruta, sem que o empreendedor precise lidar com planilhas ou fórmulas. O resultado define automaticamente o Anexo correto para a apuração do DAS de cada mês, reduzindo o risco de enquadramento incorreto e de pagamento de imposto a maior.

Conclusão: foque no seu negócio, deixe a contabilidade com quem entende

Identificar o Anexo correto, calcular o Fator R mensalmente, apurar o DAS com a alíquota efetiva e cumprir todas as obrigações acessórias dentro do prazo exige conhecimento técnico e atenção constante. Escolher um parceiro que automatize essas rotinas faz diferença na saúde fiscal da empresa.

A Agilize Contabilidade cuida de toda a contabilidade da sua empresa, do Fator R automático à entrega das declarações, passando pela emissão de notas fiscais e pelo acompanhamento das obrigações acessórias. Você acompanha tudo pelo painel online e conta com um time de especialistas disponível para tirar dúvidas.

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