Escrito por: Rafael Caribé, CEO, Agilize | Última atualização: 14 de julho de 2026
Principais lições deste artigo
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O Simples Nacional para prestadores de serviços em 2026 exige a identificação correta do Anexo, III, IV ou V, com base no CNAE e no Fator R.
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O Fator R é calculado mensalmente e determina se a empresa migra do Anexo V, com alíquota inicial de 15,5%, para o Anexo III, com alíquota inicial de 6%. Isso impacta diretamente o valor do DAS.
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Além do DAS, é obrigatório cumprir obrigações acessórias como PGDAS-D, Defis, eSocial, DCTFWeb e emissão de NFS-e dentro dos prazos legais.
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Otimizar o pró-labore e monitorar o RBT12 são estratégias que reduzem a carga tributária de forma legal e segura.
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Para automatizar o cálculo do Fator R e garantir o enquadramento correto, conte com a Agilize Contabilidade.
Visão geral: requisitos, anexos e fluxo do Simples Nacional
O Simples Nacional é um regime tributário simplificado criado pela Lei Complementar 123/2006 para microempresas, ME, e empresas de pequeno porte, EPP. Em 2026, os limites de faturamento permanecem inalterados: até R$ 360.000 anuais para ME e até R$ 4.800.000 anuais para EPP.
Para empresas de serviços, as atividades se distribuem entre três anexos do Simples Nacional:
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Anexo III: serviços em geral, como manutenção, instalação, contabilidade, academias e clínicas de saúde, quando o Fator R é maior ou igual a 28%. Alíquota inicial de 6%.
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Anexo IV: serviços específicos como construção civil, vigilância, limpeza e advocacia. Alíquota inicial de 4,5%, com a contribuição previdenciária patronal recolhida separadamente do DAS.
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Anexo V: serviços de natureza intelectual, como TI, engenharia, arquitetura, medicina, psicologia e consultoria, quando o Fator R é menor que 28%. Alíquota inicial de 15,5%.
O CNAE da empresa define o Anexo inicial. Para atividades sujeitas à regra, o Fator R calculado mensalmente confirma o enquadramento final. Esse cálculo é obrigação do contador. Para ME e EPP, contar com um contador é exigência legal.
Passo a passo para aplicar o Simples Nacional na sua empresa
Passo 1: identifique o Anexo correto pelo seu CNAE
O primeiro passo é verificar em qual Anexo o CNAE da sua empresa se enquadra. Veja os exemplos mais comuns no setor de serviços:
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TI e desenvolvimento de software: sujeitos ao Fator R. Anexo III se Fator R for maior ou igual a 28%, Anexo V se for menor.
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Consultoria empresarial: sujeita ao Fator R, com resultado definindo Anexo V ou III.
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Advocacia: enquadrada no Anexo IV, sem aplicação do Fator R. A contribuição previdenciária patronal é recolhida fora do DAS.
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Medicina, psicologia, fisioterapia e odontologia: sujeitos ao Fator R, com a mesma lógica de corte em 28%.
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Engenharia e arquitetura: sujeitos ao Fator R, com a mesma lógica de corte em 28%.
Nem todo CNAE de serviços está sujeito ao Fator R. Atividades do Anexo IV, como advocacia, nunca migram para o Anexo III por essa regra. O contador confirma o enquadramento correto da sua empresa.
Passo 2: calcule o Fator R e veja se migra de Anexo
Para CNAEs sujeitos à regra, o Fator R define automaticamente o Anexo aplicável a cada mês. A fórmula é: Fator R = folha de pagamento dos últimos 12 meses dividida pela receita bruta dos últimos 12 meses.
A composição da folha influencia diretamente o resultado do cálculo. Itens que aumentam o Fator R e favorecem a migração para o Anexo III incluem salários brutos de funcionários CLT, pró-labore dos sócios com recolhimento de INSS, 13º salário e férias com adicional, FGTS e Contribuição Patronal Previdenciária, além de gratificações e bônus tributáveis.
Distribuição de lucros, pagamentos a prestadores PJ e benefícios não tributáveis, como vale-alimentação, não entram nessa conta. Por isso, uma empresa não consegue elevar o Fator R apenas distribuindo mais lucro aos sócios.
Quando o resultado é igual ou superior a 28%, a empresa é tributada pelo Anexo III, com alíquota inicial de 6%. Abaixo de 28%, aplica-se o Anexo V, com alíquota inicial de 15,5%. O cálculo usa uma janela móvel de 12 meses, refeita todo mês, então o Fator R pode mudar de um mês para outro.
Exemplo prático: uma empresa de TI com receita bruta acumulada de R$ 240.000 nos últimos 12 meses e folha, incluindo pró-labore, de R$ 67.200 no mesmo período, tem Fator R de 28% e é tributada pelo Anexo III. Com folha abaixo desse patamar, a mesma empresa pagaria 15,5% pelo Anexo V em vez de 6% pelo Anexo III.
Deixe o Fator R automático da Agilize Contabilidade nas mãos de quem entende.

Passo 3: apure o DAS mensal com a alíquota efetiva
Com o Anexo definido, o cálculo do DAS segue a fórmula: alíquota efetiva = [(RBT12 x alíquota nominal) menos parcela a deduzir] dividido pelo RBT12. O DAS mensal é: receita bruta do mês multiplicada pela alíquota efetiva.

RBT12 é a receita bruta acumulada nos últimos 12 meses, que determina a faixa da tabela aplicável. A alíquota efetiva é sempre menor que a nominal porque a parcela a deduzir reduz o valor final.
Exemplo: uma empresa no Anexo III, com RBT12 de R$ 300.000, segunda faixa, e receita mensal de R$ 25.000. Alíquota nominal de 11,20% e parcela a deduzir de R$ 9.360 resultam em alíquota efetiva de 8,08%. O DAS do mês fica em R$ 2.020.
Passo 4: cumpra as obrigações acessórias no prazo
Além do DAS mensal, empresas de serviços no Simples Nacional têm obrigações acessórias que precisam ser entregues dentro dos prazos. As principais são:

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PGDAS-D: declaração mensal de apuração do DAS, gerada pelo sistema do Simples Nacional.
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eSocial e DCTFWeb: obrigações relacionadas à folha de pagamento e ao recolhimento previdenciário.
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Nota fiscal de serviços, NFS-e: emissão obrigatória conforme legislação municipal.
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CBS e IBS nas notas fiscais: em 2026, empresas do Simples Nacional destacam CBS e IBS nas notas como informação, sem impacto financeiro no DAS até 2027.
Verificação de sucesso: como saber se está tudo certo?
Sua empresa está em dia quando todos os pontos abaixo são atendidos mensalmente:
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O Fator R foi calculado com os dados corretos dos últimos 12 meses, quando aplicável ao seu CNAE
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O Anexo utilizado na apuração corresponde ao resultado do Fator R
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O DAS foi gerado, pago e está sem atraso
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As notas fiscais foram emitidas corretamente e dentro do prazo
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A Defis foi entregue até 31 de março do ano seguinte
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O eSocial e a DCTFWeb estão atualizados com os dados da folha
Qualquer inconsistência nessa cadeia pode gerar autuação, multa ou pagamento incorreto de imposto. Se o Fator R foi calculado incorretamente em períodos anteriores e a empresa pagou pelo Anexo V quando deveria estar no Anexo III, é possível solicitar restituição dos valores pagos a maior em até 5 anos.
Corrija enquadramentos incorretos com o suporte da Agilize Contabilidade.
Estratégias avançadas para reduzir impostos legalmente
Depois de garantir que sua empresa está em dia com o Fator R e as obrigações acessórias, é possível ir além e aplicar estratégias legítimas para reduzir a carga tributária. Dentro das regras do Simples Nacional, a otimização do pró-labore costuma trazer o maior impacto, seguida do monitoramento do RBT12 e da organização das receitas por atividade.
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Otimize o pró-labore para atingir o Fator R de 28%: para CNAEs sujeitos à regra, ajustar o pró-labore dos sócios pode ser suficiente para migrar do Anexo V para o Anexo III. Para um profissional de saúde com receita mensal de R$ 20.000, essa migração pode gerar economia de aproximadamente R$ 11.088 por ano.
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Monitore o RBT12 mensalmente: a faixa de alíquota muda conforme a receita acumulada cresce. Antecipar o impacto de um mês de alta faturamento evita surpresas no DAS.
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Separe receitas de atividades distintas: empresas com mais de um CNAE apuram o DAS separadamente para cada tipo de receita, conforme o Anexo correspondente.
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Verifique o enquadramento do CNAE periodicamente: mudanças na atividade principal podem exigir atualização do CNAE e, consequentemente, do Anexo aplicável.
Essas estratégias exigem análise técnica e acompanhamento mensal, funções que são responsabilidade do contador da empresa.
Tabelas de alíquotas de 2026 para os anexos III, IV e V
As tabelas abaixo trazem as alíquotas nominais e parcelas a deduzir de cada Anexo em 2026. Os valores permanecem inalterados em relação a 2025. Compare as faixas de receita entre os três Anexos e note como a mesma receita bruta gera cargas tributárias bem diferentes: uma empresa com R$ 300.000 de RBT12 paga alíquota efetiva bem menor no Anexo III do que pagaria no Anexo V, o que reforça a importância de acertar o Fator R.
Anexo III, serviços em geral, alíquota inicial de 6%
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Receita bruta acumulada (12 meses) |
Alíquota nominal |
Parcela a deduzir |
|---|---|---|
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Até R$ 180.000,00 |
6,00% |
R$ 0 |
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R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 |
11,20% |
R$ 9.360,00 |
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R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 |
13,50% |
R$ 17.640,00 |
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R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 |
16,00% |
R$ 35.640,00 |
|
R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 |
21,00% |
R$ 125.640,00 |
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R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 |
33,00% |
R$ 648.000,00 |
Anexo IV, serviços específicos como advocacia e construção civil, alíquota inicial de 4,5%
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Receita bruta acumulada (12 meses) |
Alíquota nominal |
Parcela a deduzir |
|---|---|---|
|
Até R$ 180.000,00 |
4,50% |
R$ 0 |
|
R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 |
9,00% |
R$ 8.100,00 |
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R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 |
10,20% |
R$ 12.420,00 |
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R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 |
14,00% |
R$ 39.780,00 |
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R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 |
22,00% |
R$ 183.780,00 |
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R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 |
33,00% |
R$ 828.000,00 |
Anexo V, serviços intelectuais e técnicos, alíquota inicial de 15,5%
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Receita bruta acumulada (12 meses) |
Alíquota nominal |
Parcela a deduzir |
|---|---|---|
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Até R$ 180.000,00 |
15,50% |
R$ 0 |
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R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 |
18,00% |
R$ 4.500,00 |
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R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 |
19,50% |
R$ 9.900,00 |
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R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 |
20,50% |
R$ 17.100,00 |
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R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 |
23,00% |
R$ 62.100,00 |
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R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 |
30,50% |
R$ 540.000,00 |
Perguntas frequentes sobre Simples Nacional para empresas de serviços
O Fator R se aplica a todas as empresas de serviços no Simples Nacional?
Não. O Fator R se aplica apenas a CNAEs originalmente classificados no Anexo V, como TI, engenharia, arquitetura, medicina, psicologia, fisioterapia, consultoria e publicidade. Atividades do Anexo III, como manutenção e instalação, já partem da alíquota de 6% sem depender do Fator R. Atividades do Anexo IV, como advocacia e construção civil, também não estão sujeitas a essa regra e nunca migram para o Anexo III por esse mecanismo.
O que acontece se minha empresa ultrapassar o limite de faturamento do Simples Nacional?
Se a receita bruta acumulada ultrapassar R$ 4.800.000 no ano, a empresa é excluída do Simples Nacional. Quando o excesso é de até 20% acima do limite, a exclusão ocorre a partir de 1º de janeiro do ano seguinte. Quando o excesso supera 20%, a exclusão é retroativa ao mês em que o limite foi ultrapassado. Nesses casos, a empresa migra para outro regime tributário, como o Lucro Presumido, e o contador conduz esse processo.
Quais são as principais multas para empresas no Simples Nacional em 2026?
As multas mais comuns envolvem atraso na entrega do PGDAS-D e da Defis, com aplicação imediata a partir do dia seguinte ao vencimento e multa mínima de R$ 50 por mês de referência, além da multa de 2% ao mês sobre os tributos declarados, mencionada no Passo 4, limitada a 20%. A Receita Federal reduz a penalidade da Defis em 50% quando a entrega ou correção ocorre antes de qualquer notificação oficial. Manter a contabilidade em dia é a forma mais eficaz de evitar essas cobranças.
Engenheiros e arquitetos podem ser MEI?
Não. Engenheiros, arquitetos e outras profissões de cunho intelectual ou regulamentadas são impedidos de se enquadrar como MEI. Esses profissionais precisam abrir uma ME ou EPP e contar com um contador, como mencionado, para cuidar da contabilidade da empresa, incluindo o cálculo mensal do Fator R e o enquadramento correto no Simples Nacional.
A Agilize Contabilidade calcula o Fator R automaticamente?
Sim. A Agilize Contabilidade oferece o Fator R automático como parte da contabilidade online para ME e EPP. O cálculo mensal é feito pela plataforma com base nos dados reais de folha de pagamento e receita bruta, sem que o empreendedor precise lidar com planilhas ou fórmulas. O resultado define automaticamente o Anexo correto para a apuração do DAS de cada mês, reduzindo o risco de enquadramento incorreto e de pagamento de imposto a maior.
Conclusão: foque no seu negócio, deixe a contabilidade com quem entende
Identificar o Anexo correto, calcular o Fator R mensalmente, apurar o DAS com a alíquota efetiva e cumprir todas as obrigações acessórias dentro do prazo exige conhecimento técnico e atenção constante. Escolher um parceiro que automatize essas rotinas faz diferença na saúde fiscal da empresa.
A Agilize Contabilidade cuida de toda a contabilidade da sua empresa, do Fator R automático à entrega das declarações, passando pela emissão de notas fiscais e pelo acompanhamento das obrigações acessórias. Você acompanha tudo pelo painel online e conta com um time de especialistas disponível para tirar dúvidas.
Simplifique sua rotina fiscal com a Agilize Contabilidade.