Escrito por: Rafael Caribé, CEO, Agilize | Última atualização: 11 de julho de 2026
Principais lições deste artigo
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O desenquadramento do Simples Nacional ocorre por excesso de faturamento acima de R$ 4,8 milhões, por débitos não regularizados ou por opção voluntária do empresário.
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O Termo de Exclusão fica disponível no DTE-SN e a ciência do documento marca o início de todos os prazos para regularização ou transição.
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Após a exclusão, a empresa deve atualizar o sistema de emissão de notas fiscais e adaptar as obrigações acessórias ao novo regime tributário escolhido.
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Erros como emitir notas com códigos do Simples após a exclusão ou deixar declarações em aberto podem gerar multas e bloqueio do CNPJ.
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Visão geral: do que você precisa antes de começar
O desenquadramento exige organização prévia de documentos e acessos. Reúna tudo antes de iniciar qualquer pedido ou ajuste.
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CNPJ e senha de acesso ao Portal do Simples Nacional no gov.br
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Certificado digital E-CNPJ A1 válido
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Relatório de faturamento dos últimos 12 meses
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Certidão Negativa de Débitos federal, estadual e municipal
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Acesso ao Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional, o DTE-SN
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Contato com seu contador, cuja participação é obrigatória para ME e EPP
O fluxo macro do desenquadramento segue quatro etapas que se encadeiam. Primeiro, você identifica o gatilho, que pode ser excesso de faturamento, débitos ou opção voluntária. Esse gatilho gera a comunicação oficial por meio do Termo de Exclusão. A partir da ciência do termo, começa a fase de regularização ou de transição para o novo regime tributário. Por fim, você adapta todas as obrigações acessórias, como declarações, guias e sistema de notas fiscais, ao regime escolhido.
O acompanhamento contábil é obrigatório em todas as etapas. A legislação empresarial exige escrituração contábil regular para ME e EPP, e falhas nessa fase podem gerar autuações, bloqueio de CNPJ e impacto direto no fluxo de caixa.
Passo a passo do desenquadramento
Passo 1: identificar o gatilho do desenquadramento
O primeiro passo é entender por qual motivo a empresa vai sair do Simples Nacional. Três situações principais levam ao desenquadramento.
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Excesso de faturamento: o faturamento anual ultrapassa R$ 4,8 milhões. Quando o excesso é de até 20%, até R$ 5,76 milhões, a exclusão passa a valer em 1º de janeiro do ano seguinte. Quando o excesso ultrapassa 20%, a exclusão retroage ao mês em que o limite foi ultrapassado.
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Débitos tributários: a Receita Federal emite um Termo de Exclusão por débitos em aberto. Em março de 2026, a Receita Federal emitiu Termos de Exclusão para 698.556 empresas ME e EPP, com aproximadamente R$ 12,9 bilhões em débitos.
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Opção voluntária: o empresário decide migrar para outro regime, como o Lucro Presumido ou o Lucro Real, quando a análise mostra que a carga tributária ou as regras do Simples deixaram de ser vantajosas.
Passo 2: acessar o DTE-SN e tomar ciência do Termo de Exclusão
O segundo passo é acompanhar o DTE-SN e registrar a ciência do Termo de Exclusão. Esse momento define todos os prazos seguintes.
O Termo de Exclusão fica disponível no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional. A ciência ocorre na data da primeira leitura, se o acesso acontecer em até 45 dias da disponibilização, ou automaticamente no 45º dia, quando não houver leitura anterior. A data de ciência é o marco inicial de todos os prazos para defesa, regularização ou transição.
Dicas práticas: faça o acesso ao DTE-SN pelo menos uma vez por mês. Não dependa de e-mails ou avisos externos, porque o portal gov.br é o canal oficial.
Erros comuns: deixar de acessar o DTE-SN e descobrir o Termo de Exclusão apenas quando o CNPJ já está bloqueado para emissão de notas fiscais.
Solução de problemas: quando o certificado digital estiver vencido, renove o certificado antes de tentar o acesso. Sem certificado válido, não é possível consultar o DTE-SN.
Passo 3: regularizar débitos ou preparar a transição de regime
O terceiro passo é decidir se a empresa vai permanecer no Simples Nacional ou migrar de vez para outro regime. Essa decisão depende do motivo do desenquadramento.
Após a ciência do Termo de Exclusão por débitos, o prazo de regularização varia conforme o auto de infração e a legislação aplicável. A empresa pode quitar os débitos à vista ou aderir a um parcelamento para permanecer no Simples Nacional. Quando a regularização é completa dentro do prazo, a exclusão não se concretiza.

Quando o desenquadramento ocorre por excesso de faturamento ou por opção voluntária, o contador deve avaliar qual regime tributário é mais adequado, Lucro Presumido ou Lucro Real. Essa análise considera atividade, margem de lucro, folha de pagamento e necessidade de crédito. Consulte também os anexos do Simples Nacional para entender em qual categoria sua atividade se enquadrava e como isso influencia a comparação com o novo regime.
Passo 4: atualizar o sistema de emissão de notas fiscais
Com o novo regime definido, o próximo passo é ajustar a operação fiscal para refletir essa mudança desde o primeiro dia. O principal ponto é a emissão correta das notas fiscais.
A partir da data de efeito do desenquadramento, a empresa não pode mais emitir notas fiscais com os códigos de regime tributário do Simples Nacional, CRT e CSOSN. Notas emitidas equivocadamente sob o regime do Simples após o desenquadramento não podem ser corrigidas por Carta de Correção Eletrônica nem por Nota Fiscal Complementar, porque esses instrumentos não servem para corrigir CRT e CSOSN. A regularização exige procedimento específico junto à Secretaria da Fazenda do estado.

Em 2026, empresas no Simples Nacional não são obrigadas a destacar CBS e IBS nas notas fiscais. Após o desenquadramento, essa dispensa deixa de valer e a empresa passa a seguir as regras do novo regime, que podem exigir o destaque desses tributos conforme a legislação aplicável.
Dicas práticas: atualize o sistema emissor de NF-e antes da data de efeito do desenquadramento. Peça ao seu contador a configuração correta dos campos tributários, inclusive códigos de regime e tributos destacados.
Erros comuns: continuar emitindo notas com CSOSN do Simples Nacional após a exclusão, o que gera autuações estaduais e necessidade de retificação.
Solução de problemas: quando notas forem emitidas de forma incorreta, o contribuinte pode usar a denúncia espontânea, protocolada no sistema eletrônico da Secretaria da Fazenda estadual.
Passo 5: adaptar as obrigações acessórias ao novo regime
O último passo é ajustar todas as obrigações acessórias ao regime escolhido. Fora do Simples Nacional, o volume de declarações e controles aumenta.
Fora do Simples Nacional, o conjunto de obrigações acessórias muda de forma significativa. As principais obrigações que passam a ser exigidas incluem DCTF, DCTFWeb, ECF e EFD-Contribuições, com prazo de regularização que varia conforme a notificação da Receita Federal. O não cumprimento pode levar à declaração de inapto do CNPJ, o que bloqueia a emissão de notas, o acesso a crédito bancário e a participação em contratos públicos.
Além disso, o pagamento de tributos deixa de ocorrer por um único DAS e passa a exigir guias separadas para IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, ISS ou ICMS, conforme o regime e a atividade.
Como saber se deu certo?
Alguns indicadores objetivos mostram que o processo de desenquadramento e transição foi concluído de forma correta.
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Certidão Negativa de Débitos emitida sem restrições nos portais federal, estadual e municipal
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Sistema de emissão de NF-e configurado com os códigos do novo regime tributário
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Primeiras guias de tributos separados, como DARF, GARE e ISS, geradas e pagas dentro do prazo
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Declarações acessórias do novo regime entregues sem pendências no portal da Receita Federal
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Consulta ao Portal do Simples Nacional confirmando a exclusão na data correta
O monitoramento deve ser mensal. Consulte o painel contábil com seu contador para verificar a regularidade fiscal a cada competência.
Dicas avançadas para serviços e comércio
Empresas de serviços e de comércio sentem o desenquadramento de formas diferentes. Ajustar a estratégia por tipo de atividade reduz riscos e custos.
Para empresas de serviços enquadradas nos anexos do Simples Nacional III e V, o Fator R é um indicador que deve ser monitorado até a data de saída do regime. Quando a folha de pagamento equivale a 28% ou mais do faturamento dos últimos 12 meses, a empresa migra automaticamente do Anexo V para o Anexo III, o que reduz a alíquota efetiva em até 9,5 pontos percentuais. Esse cálculo impacta o valor do DAS nos meses anteriores ao desenquadramento e precisa ser apurado de forma correta para evitar diferenças a pagar.
Para empresas de comércio enquadradas no Anexo I, a atenção deve se voltar para os sublimites estaduais de ICMS. Após o desenquadramento, a apuração do ICMS passa para o Regime Periódico de Apuração estadual, com escrituração fiscal própria e prazos que variam por estado.
Perguntas frequentes
O que é o Termo de Exclusão do Simples Nacional?
O Termo de Exclusão é o documento oficial emitido pela Receita Federal que comunica formalmente ao empresário que a empresa será excluída do Simples Nacional. Esse termo fica disponível no DTE-SN e detalha os motivos da exclusão, os débitos pendentes, quando houver, e os prazos para regularização ou contestação.
Qual é o prazo para contestar um Termo de Exclusão?
O prazo para apresentar defesa ou impugnação ao Termo de Exclusão é de 20 dias úteis a partir da data de ciência do documento. Após esse prazo, a contestação administrativa deixa de ser aceita. Por isso, é essencial acessar o DTE-SN com regularidade e acionar seu contador imediatamente ao receber o termo.
O que acontece se eu não regularizar os débitos dentro do prazo?
Quando não há regularização dentro do prazo, a empresa é excluída do Simples Nacional na data prevista no Termo de Exclusão e passa a ser tributada pelo regime geral, Lucro Presumido ou Lucro Real. Além disso, o CNPJ pode ser declarado inapto pela Receita Federal se as obrigações acessórias do novo regime não forem cumpridas, o que bloqueia a emissão de notas fiscais e o acesso a crédito bancário.
Posso voltar ao Simples Nacional depois de ser excluído?
É possível voltar ao Simples Nacional desde que a empresa regularize todas as pendências que motivaram a exclusão. A solicitação de reingresso ao Simples Nacional após exclusão deve ser feita em janeiro, com efeitos a partir de 1º de janeiro do mesmo ano. Fora desse período, não é possível solicitar o retorno ao regime.
Quais tributos passam a ser pagos separadamente após o desenquadramento?
Fora do Simples Nacional, a empresa deixa de recolher um único DAS e passa a pagar guias separadas para IRPJ, CSLL, PIS, Cofins e, conforme a atividade, ISS municipal ou ICMS estadual. No Lucro Presumido, a carga tributária costuma variar entre 13% e 17%, dependendo do ISS municipal aplicável à atividade. O acompanhamento contábil é obrigatório para calcular e recolher cada tributo de forma correta.
Conclusão
O desenquadramento do Simples Nacional é um processo com prazos definidos, obrigações acessórias específicas e impacto direto no fluxo de caixa da empresa. Identificar o gatilho correto, acompanhar o DTE-SN, regularizar débitos dentro do prazo, atualizar o sistema de notas fiscais e adaptar as declarações ao novo regime são etapas que precisam ser executadas em sequência e com precisão.
Erros nessa transição, como emitir notas com códigos errados ou deixar declarações em aberto, geram multas e podem resultar na declaração de inapto do CNPJ. Manter a contabilidade em dia garante que sua empresa atravesse essa mudança sem surpresas e continue operando com regularidade fiscal.
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