Escrito por: Rafael Caribé, CEO, Agilize | Última atualização: 11 de julho de 2026
Principais lições deste artigo
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Escolher a natureza jurídica e o CNAE corretos é fundamental, pois impactam diretamente a alíquota de impostos e a viabilidade operacional da empresa.
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O processo de abertura exige planejamento prévio, consulta de viabilidade via Redesim e registro na Junta Comercial para obter o CNPJ.
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Após obter o CNPJ, é necessário conseguir a inscrição municipal, o alvará de funcionamento e fazer a opção pelo Simples Nacional em até 30 dias.
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O contador é obrigatório desde a abertura, garante o cumprimento das obrigações contábeis e evita erros que geram multas ou retrabalho.
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Pré-requisitos e visão geral
Quem pode abrir uma ME ou EPP no Simples Nacional?
Para se enquadrar no Simples Nacional em 2026, a empresa precisa atender a critérios definidos pela Lei Complementar 123/2006:
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Ser constituída como pessoa jurídica na forma de ME, com faturamento anual até R$ 360 mil, ou EPP, com faturamento anual até R$ 4,8 milhões no Simples Nacional em 2026.
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Exercer atividade permitida nos anexos do Simples Nacional, que vão do Anexo I ao V da LC 123/2006.
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Não ter sócios que sejam pessoas jurídicas ou residentes no exterior.
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Estar regular perante a Receita Federal e a PGFN, sem débitos pendentes.
Documentos necessários
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Documento de identidade e CPF de todos os sócios.
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Comprovante de endereço dos sócios e do estabelecimento.
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Definição do capital social.
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Descrição das atividades que serão exercidas.
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Contrato social para LTDA ou instrumento equivalente para SLU ou EI.
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Acesso ao portal Gov.br com conta nível prata ou ouro.
Fluxo macro de abertura
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Planejamento, com escolha da natureza jurídica, CNAE e regime tributário.
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Consulta de viabilidade via Redesim.
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Registro na Junta Comercial.
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Obtenção do CNPJ na Receita Federal.
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Inscrição municipal e obtenção do alvará.
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Opção pelo Simples Nacional.
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Início das obrigações contábeis com contador.
A legislação empresarial exige escrituração contábil regular para ME e EPP. O contador é obrigatório desde a abertura e orienta cada decisão para que o enquadramento jurídico, tributário e operacional fique adequado ao negócio.

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Tutorial passo a passo: como abrir empresa no Simples Nacional em 2026
Passo 1: escolha a natureza jurídica
A natureza jurídica define a estrutura legal da empresa, as regras de responsabilidade dos sócios e os documentos necessários para o registro. As opções mais comuns para ME e EPP em 2026 são:
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EI (Empresário Individual): indicado para quem opera sozinho, mas expõe o patrimônio pessoal a dívidas da empresa, o que aumenta o risco financeiro.
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SLU (Sociedade Limitada Unipessoal): permite abrir uma empresa sem sócios, com responsabilidade limitada ao capital social, separando bens pessoais e empresariais, proteção que o EI não oferece.
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LTDA (Sociedade Limitada): funciona de forma semelhante à SLU em termos de proteção patrimonial, mas é indicada para dois ou mais sócios, com responsabilidade limitada às quotas de cada um.
Resultado esperado: definição da estrutura societária antes de qualquer registro. Tempo médio: 1 a 2 dias com orientação de contador.
Passo 2: defina o CNAE correto
O CNAE é o código que identifica as atividades da empresa. Esse código determina diretamente qual anexo do Simples Nacional se aplica ao negócio e, por consequência, a alíquota de imposto que será paga. A empresa pode ter um CNAE principal e CNAEs secundários, e todos precisam refletir com precisão as atividades realmente exercidas.
Escolher um CNAE genérico ou incompatível gera risco de pagamento incorreto de impostos, dificuldade para emitir notas fiscais específicas e até negativa de alvará. Validar os códigos com o contador reduz essas chances de erro.
Resultado esperado: lista de CNAEs validada pelo contador. Tempo médio: 1 a 3 dias.
Dicas práticas (Passos 1 e 2):
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Profissões de cunho intelectual ou regulamentadas, como engenheiros, arquitetos, advogados e médicos, não podem ser MEI e precisam abrir ME ou EPP desde o início.
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O CNAE também define se a empresa se enquadra no Anexo III ou V, o que impacta o cálculo do Fator R para empresas de serviços.
Erros comuns (Passos 1 e 2):
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Escolher EI sem considerar a exposição do patrimônio pessoal.
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Selecionar CNAEs que não correspondem às atividades reais, o que gera problemas fiscais futuros.
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Ignorar que algumas atividades são vedadas no Simples Nacional.
Passo 3: realize a consulta de viabilidade
A consulta de viabilidade pelo sistema Redesim é obrigatória antes de qualquer registro. Essa etapa confirma se o endereço escolhido permite a atividade pretendida e se o nome empresarial está disponível. Alguns estados bloqueiam o registro de empresas com endereço residencial para atividades que exigem inscrição estadual, o que pode impedir vendas online e exigir um endereço comercial desde o início.
Resultado esperado: confirmação de viabilidade do endereço e do nome empresarial. Tempo médio: 1 dia.
Passo 4: registre a empresa na Junta Comercial e obtenha o CNPJ
Com a viabilidade confirmada, o próximo passo é registrar a empresa na Junta Comercial do estado. O contador assina o processo junto ao administrador da empresa, exigência formal em diversos estados brasileiros. Após o registro, a Receita Federal emite o CNPJ sem custo adicional, e as taxas públicas variam por estado e tipo societário.
A partir de 31 de julho de 2026, o CNPJ passa a incluir letras além de números para novas inscrições, mas essa mudança não altera o fluxo de abertura. A escolha do regime tributário, como Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real, precisa ser definida antes da constituição do CNPJ para evitar reenquadramentos logo após a abertura.
Resultado esperado: CNPJ ativo e empresa registrada. Tempo médio: 2 a 15 dias úteis, dependendo do estado.
Passo 5: obtenha inscrição municipal e alvará de funcionamento
Após obter o CNPJ, a empresa precisa solicitar a inscrição municipal na prefeitura da cidade onde vai operar. Para a maioria das atividades de serviços, essa etapa habilita a emissão de notas fiscais de serviço, a NFS-e. O alvará de funcionamento pode exigir licenças adicionais, como licença sanitária ou ambiental, conforme a atividade. Os custos variam por município.

Resultado esperado: empresa habilitada para emitir notas fiscais e operar legalmente. Tempo médio: 3 a 10 dias úteis.
Dicas práticas (Passos 3 a 5):
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Manter todos os documentos organizados digitalmente facilita o envio para diferentes órgãos e o cumprimento de prazos simultâneos.
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O certificado digital E-CNPJ A1 facilita o acesso a sistemas governamentais e a assinatura de documentos com validade jurídica.
Erros comuns (Passos 3 a 5):
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Usar endereço residencial sem verificar as restrições do município para a atividade pretendida.
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Iniciar as operações sem providenciar o alvará.
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Esquecer de solicitar a inscrição municipal, o que impede a emissão de NFS-e.
Passo 6: faça a opção pelo Simples Nacional
Empresas recém-abertas podem optar pelo Simples Nacional em até 30 dias após o registro do CNPJ. Fora desse prazo, a opção só pode ser feita em janeiro do ano seguinte. A Resolução CGSN nº 186/2026 determina que empresas já existentes que queiram migrar para o Simples Nacional devem formalizar o pedido em setembro do ano anterior ao da vigência desejada. A opção é feita pelo portal da Receita Federal, e o contador conduz esse processo.
Resultado esperado: empresa enquadrada no Simples Nacional, com DAS gerado mensalmente. Tempo médio: 1 a 2 dias úteis.
Passo 7: inicie a contabilidade regular
Com o CNPJ ativo e o Simples Nacional confirmado, começa a rotina contábil obrigatória. Essa rotina inclui apuração mensal do DAS, escrituração contábil, gestão da folha de pagamento quando houver funcionários ou pró-labore, entrega de declarações e cumprimento das obrigações acessórias. A partir de 2026, as notas fiscais emitidas por empresas do Simples Nacional também precisam destacar os valores de CBS e IBS, exigência informativa que não altera o valor do DAS neste momento.

Resultado esperado: empresa em dia com todas as obrigações fiscais e contábeis. Tempo médio: contínuo, com ciclo mensal.
Dicas práticas (Passos 6 e 7):
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Respeitar o prazo de 30 dias para optar pelo Simples Nacional após a abertura evita ficar em outro regime até o próximo período de opção.
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O DAS em atraso gera multa de 0,33% ao dia, limitada a 20% do valor devido, além de juros.
Erros comuns (Passos 6 e 7):
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Perder o prazo de opção pelo Simples Nacional.
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Não separar as finanças pessoais das empresariais desde o primeiro mês.
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Deixar de informar o pró-labore corretamente, o que afeta o cálculo do Fator R para empresas de serviços sujeitas a essa regra.
Como saber se deu certo?
Ao concluir o processo, a empresa precisa atender a alguns critérios de sucesso:
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CNPJ ativo e situação cadastral “ativa” no portal da Receita Federal.
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Opção pelo Simples Nacional confirmada no portal do Simples Nacional.
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Inscrição municipal ativa e alvará de funcionamento emitido.
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Primeiro DAS gerado e pago dentro do prazo.
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Contador responsável vinculado ao CNPJ.
Sinais de alerta que exigem atenção imediata incluem CNPJ com situação “inapta” ou “suspensa”, ausência de confirmação da opção pelo Simples Nacional e notificações da Receita Federal sobre pendências cadastrais.
Dicas avançadas e próximos passos
Com a empresa aberta, algumas decisões estratégicas passam a impactar diretamente a carga tributária e a saúde financeira do negócio.
Para empresas de serviços enquadradas nos Anexos III ou V, o Fator R é calculado automaticamente todo mês com base na relação entre a folha de pagamento, incluindo pró-labore, e o faturamento dos últimos 12 meses. Quando esse índice atinge 28% ou mais, a empresa migra para o Anexo III, com alíquotas iniciais de 6%, abaixo dos 15,5% do Anexo V. Esse cálculo é feito pelo contador e pode gerar economia relevante ao longo do ano.
Para empresas de comércio, o enquadramento no Anexo I do Simples Nacional tem alíquotas próprias e não envolve o cálculo do Fator R. Entender os anexos do Simples Nacional é fundamental para saber quanto a empresa vai pagar de imposto em cada faixa de faturamento.
Outras obrigações pós-abertura que o contador cuida incluem:
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Entrega de declarações obrigatórias, como DCTF, SPED e demais obrigações acessórias.
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Gestão da folha de pagamento e recolhimento do INSS sobre o pró-labore via DCTFWeb.
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Monitoramento do faturamento acumulado para evitar exclusão do Simples Nacional por excesso de receita.
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Acompanhamento das mudanças da Reforma Tributária e seus impactos no regime.
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FAQ
Qual é o limite de faturamento para ME e EPP no Simples Nacional em 2026?
Em 2026, a Microempresa, ME, pode faturar até R$ 360 mil por ano. A Empresa de Pequeno Porte, EPP, pode faturar até R$ 4,8 milhões por ano no Simples Nacional em 2026. Esses limites permanecem iguais aos de 2025, sem ajuste pela inflação. Se a empresa ultrapassar o limite em até 20%, permanece no regime até 31 de dezembro e é excluída a partir de 1º de janeiro do ano seguinte. Ultrapassar o limite em mais de 20% gera exclusão imediata retroativa ao mês do excesso.
O contador é obrigatório para abrir uma ME ou EPP?
O contador é obrigatório para ME e EPP porque a legislação empresarial exige escrituração contábil regular. Em vários estados brasileiros, o contador também precisa assinar o processo de registro junto ao administrador da empresa na Junta Comercial. Tentar abrir uma empresa sem contador aumenta o risco de erros no CNAE, na natureza jurídica, no enquadramento tributário e no cumprimento das obrigações acessórias.
Qual a diferença entre ME e EPP, e entre SLU e LTDA?
ME e EPP são portes empresariais definidos pelo faturamento anual. A ME fatura até R$ 360 mil e a EPP fatura até o limite da EPP no Simples Nacional em 2026, já apresentado neste artigo. SLU e LTDA são tipos societários, que definem a estrutura legal da empresa. A SLU permite que uma única pessoa abra uma empresa com responsabilidade limitada, sem precisar de sócios. A LTDA é indicada para dois ou mais sócios, com responsabilidade de cada um limitada às suas quotas. Esses conceitos são independentes, e tanto uma ME quanto uma EPP podem ser constituídas como SLU ou LTDA.
Quanto tempo leva para abrir uma empresa no Simples Nacional?
O prazo total varia conforme o estado, o município e a complexidade da atividade. O registro na Junta Comercial e a emissão do CNPJ costumam levar de 2 a 15 dias úteis. A obtenção do alvará e da inscrição municipal pode levar mais alguns dias. No total, o processo completo, do planejamento até a empresa pronta para operar, costuma levar entre 1 e 4 semanas. Contar com um contador que cuida de toda a burocracia tende a reduzir esse prazo e evita retrabalho por erros no processo.
O que acontece se eu perder o prazo para optar pelo Simples Nacional?
Empresas recém-abertas têm até 30 dias após o registro do CNPJ para optar pelo Simples Nacional. Perder esse prazo significa que a empresa ficará em outro regime tributário, geralmente Lucro Presumido, até o próximo período de opção. Para empresas já existentes, a Resolução CGSN nº 186/2026 estabelece que o pedido de adesão ao Simples Nacional deve ser formalizado em setembro do ano anterior ao da vigência desejada. Por isso, o planejamento com o contador antes da abertura é fundamental para não perder nenhuma janela.
Conclusão
A abertura de uma empresa no Simples Nacional como ME ou EPP em 2026 segue um fluxo claro. Esse fluxo envolve o planejamento da natureza jurídica e do CNAE, a consulta de viabilidade, o registro na Junta Comercial, a emissão do CNPJ, a obtenção do alvará, a opção pelo Simples Nacional e o início da contabilidade regular. Cada etapa impacta diretamente a carga tributária e a regularidade da empresa. O contador é obrigatório em todo esse processo e, quando bem escolhido, permite que o empreendedor foque no crescimento do negócio.
A Agilize Contabilidade é a primeira contabilidade online do Brasil, com mais de 13 anos de experiência e mais de 30 mil empresas abertas em todo o país. O time de especialistas cuida de toda a burocracia contábil, da abertura ao dia a dia fiscal, para que o empreendedor concentre energia na operação. Para quem contrata a contabilidade com plano anual, a abertura do CNPJ tem isenção de honorários e condições exclusivas.
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