Escrito por: Rafael Caribé, CEO, Agilize | Última atualização: 10 de julho de 2026
Principais lições deste artigo
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O Simples Nacional unifica oito tributos em uma única guia, o DAS, e exige a escolha correta do anexo e o cálculo do Fator R para evitar pagamentos indevidos.
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Em 2026, microempresas podem faturar até R$ 360 mil e empresas de pequeno porte até R$ 4,8 milhões anuais para permanecer no regime.
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Os anexos I, III e V são os mais usados por ME e EPP, e a definição depende da atividade e, para serviços intelectuais, do resultado do Fator R.
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Empresas sujeitas ao Fator R podem migrar do Anexo V, com alíquota inicial de 15,5%, para o Anexo III, com 6%, quando a folha de pagamento atinge 28% da receita bruta.
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Para garantir o enquadramento correto e evitar multas, conte com o suporte de especialistas da Agilize Contabilidade: fale com um especialista agora.
Quem pode optar pelo Simples Nacional?
O Simples Nacional atende microempresas e empresas de pequeno porte que respeitam limites de receita e regras de enquadramento.
Os limites de receita bruta anual em vigor em 2026 são:
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ME (microempresa): até R$ 360 mil por ano
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EPP (empresa de pequeno porte): até R$ 4,8 milhões por ano
Um projeto de lei, o PLP 140/2026, propõe elevar esses limites para R$ 1,2 milhão (ME) e R$ 12 milhões (EPP), mas a proposta ainda não foi aprovada. Por isso, os valores vigentes continuam sendo os descritos acima.
Além do limite de faturamento, a empresa precisa atender a outros critérios para aderir ao regime:
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Não ter débitos pendentes com a Receita Federal, INSS ou Fazendas estaduais e municipais cuja exigibilidade não esteja suspensa
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Ter inscrições fiscais federal, estadual e municipal regulares
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Exercer atividade permitida pelo Simples Nacional, já que nem todos os CNAEs são elegíveis
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Não ter sócio domiciliado no exterior nem participação em outra empresa que ultrapasse os limites do regime
A opção pelo Simples Nacional para 2026 deveria ter sido realizada até 30 de janeiro de 2026. Para empresas abertas ao longo do ano, o prazo é de 30 dias a partir da data de abertura do CNPJ. Como o processo de opção envolve verificar débitos, inscrições fiscais e elegibilidade do CNAE, o contador é obrigatório para ME e EPP e garante o enquadramento correto desde o início.
Os oito tributos unificados no DAS
Uma vez enquadrada no Simples Nacional, a empresa passa a recolher vários impostos em uma única guia mensal.
O DAS reúne os seguintes tributos:
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IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica)
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CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido)
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PIS/Pasep
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Cofins
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IPI, para indústria no Anexo II
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CPP (Contribuição Previdenciária Patronal)
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ICMS, para comércio e indústria
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ISS, para serviços
Em 2026, empresas optantes pelo Simples Nacional têm tratamento diferenciado em relação ao CBS e ao IBS, tributos criados pela Reforma Tributária e regulados pela Resolução CGSN nº 186/2026. O contador parametriza essas obrigações para que o DAS considere corretamente as novas regras.

Anexos do Simples Nacional e suas tabelas de alíquotas em 2026
Os anexos do Simples Nacional organizam as atividades em cinco categorias, com alíquotas iniciais entre 4% e 15,5%. Para ME e EPP de comércio e serviços, os anexos mais usados são o Anexo I, o Anexo III e o Anexo V.
Anexo I: comércio
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Faixa |
Receita bruta acumulada (12 meses) |
Alíquota nominal |
Parcela a deduzir |
|---|---|---|---|
|
1ª |
Até R$ 180.000,00 |
4,00% |
– |
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2ª |
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 |
7,30% |
R$ 5.940,00 |
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3ª |
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 |
9,50% |
R$ 13.860,00 |
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4ª |
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 |
10,70% |
R$ 22.500,00 |
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5ª |
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 |
14,30% |
R$ 87.300,00 |
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6ª |
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 |
19,00% |
R$ 378.000,00 |
Anexo III: serviços em geral
O Anexo III se aplica a diversas atividades de serviços e também a atividades do Anexo V quando o Fator R é igual ou superior a 28%. A alíquota inicial é de 6%.
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Faixa |
Receita bruta acumulada (12 meses) |
Alíquota nominal |
Parcela a deduzir |
|---|---|---|---|
|
1ª |
Até R$ 180.000,00 |
6,00% |
– |
|
2ª |
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 |
11,20% |
R$ 9.360,00 |
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3ª |
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 |
13,50% |
R$ 17.640,00 |
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4ª |
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 |
16,00% |
R$ 35.640,00 |
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5ª |
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 |
21,00% |
R$ 125.640,00 |
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6ª |
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 |
33,00% |
R$ 648.000,00 |
Anexo V: serviços de natureza intelectual
O Anexo V se aplica a atividades como programação, advocacia, arquitetura e engenharia quando o Fator R fica abaixo de 28%. A alíquota inicial é de 15,5%.
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Faixa |
Receita bruta acumulada (12 meses) |
Alíquota nominal |
Parcela a deduzir |
|---|---|---|---|
|
1ª |
Até R$ 180.000,00 |
15,50% |
– |
|
2ª |
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 |
18,00% |
R$ 4.500,00 |
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3ª |
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 |
19,50% |
R$ 9.900,00 |
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4ª |
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 |
20,50% |
R$ 17.100,00 |
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5ª |
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 |
23,00% |
R$ 62.100,00 |
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6ª |
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 |
30,50% |
R$ 540.000,00 |
Para uma visão completa de todos os anexos do Simples Nacional, incluindo Anexo II e Anexo IV, consulte o guia completo da Agilize Contabilidade.
Fluxograma simples: qual anexo escolher?
Com cinco anexos e alíquotas que variam de 4% a 15,5%, a escolha correta pode parecer complexa. A definição do anexo segue uma lógica baseada na atividade exercida e, para serviços intelectuais, no resultado do Fator R:
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Sua empresa vende mercadorias, ou seja, atua no comércio? → Anexo I.
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Sua empresa é industrial? → Anexo II.
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Sua empresa presta serviços listados no Anexo IV, como construção civil, vigilância ou limpeza? → Anexo IV, com CPP recolhida separadamente.
Sua empresa presta serviços sujeitos ao Fator R, como programação, advocacia, arquitetura, engenharia ou consultoria?
Esse passo a passo pressupõe que você já sabe se a atividade está sujeita ao Fator R. Atenção: nem todo CNAE de serviços está sujeito ao Fator R. O contador identifica o enquadramento correto para cada atividade.
Fator R: como calcular e quando muda o anexo
O Fator R define se uma empresa de serviços intelectuais será tributada pelo Anexo III ou pelo Anexo V do Simples Nacional.
O cálculo divide a folha de pagamento acumulada nos últimos 12 meses pela receita bruta acumulada no mesmo período.
Fórmula: Fator R = folha de pagamento (12 meses) ÷ receita bruta (12 meses)
O limiar é de 28%:
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Fator R ≥ 0,28 (28%) → tributação pelo Anexo III
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Fator R < 0,28 (28%) → tributação pelo Anexo V
A folha de pagamento inclui salários, pró-labore e FGTS efetivamente recolhido. O anexo aplicável pode mudar mês a mês, conforme a variação da folha e do faturamento.
Exemplo prático: uma empresa de desenvolvimento de software faturou R$ 120.000 nos últimos 12 meses e pagou R$ 36.000 em folha, incluindo pró-labore e FGTS. Fator R = 36.000 ÷ 120.000 = 0,30 (30%). Resultado: tributação pelo Anexo III, com alíquota inicial de 6%, e não pelo Anexo V, com 15,5%.
A Agilize Contabilidade realiza o cálculo do Fator R de forma automática e garante que a empresa sempre pague a alíquota correta.
Como calcular o DAS mês a mês: exemplos reais
O cálculo da alíquota efetiva do DAS usa a fórmula: (receita bruta acumulada em 12 meses × alíquota nominal − parcela a deduzir) ÷ receita bruta acumulada em 12 meses. O resultado é aplicado sobre a receita do mês.
Os exemplos abaixo consideram uma empresa na 1ª faixa, com receita acumulada de até R$ 180.000 nos últimos 12 meses, em que a alíquota efetiva é igual à nominal, sem parcela a deduzir.
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Receita do mês |
Anexo I (comércio), 4% |
Anexo III (serviços), 6% |
Anexo V (intelectual), 15,5% |
|---|---|---|---|
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R$ 5.000,00 |
R$ 200,00 |
R$ 300,00 |
R$ 775,00 |
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R$ 10.000,00 |
R$ 400,00 |
R$ 600,00 |
R$ 1.550,00 |
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R$ 15.000,00 |
R$ 600,00 |
R$ 900,00 |
R$ 2.325,00 |
Para empresas em faixas superiores, a alíquota efetiva fica menor do que a nominal por causa da parcela a deduzir. O contador apura o valor exato mês a mês no PGDAS, considerando a receita acumulada real da empresa.
Tenha o atendimento rápido de um especialista da Agilize Contabilidade.
Obrigações acessórias de ME e EPP
Empresas no Simples Nacional precisam cumprir obrigações acessórias além do pagamento mensal do DAS.

As principais obrigações para ME e EPP são:
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Declaração anual do Simples Nacional, a DEFIS
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Escrituração contábil regular, exigida pela legislação empresarial
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Emissão de notas fiscais, NFS-e para serviços e NF-e para comércio
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Entrega do eSocial para empresas com funcionários
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Entrega da DCTFWeb para apuração e recolhimento de contribuições previdenciárias
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SPED Contábil e Fiscal, conforme a atividade e o porte
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GIA ou EFD-ICMS/IPI para empresas com movimentação de ICMS
Como mencionado, o contador obrigatório para ME e EPP garante o cumprimento dessas obrigações nos prazos corretos e reduz o risco de multas e irregularidades.
Vantagens e desvantagens do Simples Nacional
O Simples Nacional pode ser adequado para muitas ME e EPP, mas a análise precisa considerar o perfil de faturamento, custos e atividade.
Vantagens:
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unificação de oito tributos em uma única guia, o DAS
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alíquotas iniciais menores, especialmente no Anexo I, com 4%, e no Anexo III, com 6%
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processo mais simples de apuração e recolhimento
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acesso a benefícios como o Simples Nacional em licitações e parcelamentos específicos
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possibilidade de reduzir a carga tributária usando o Fator R em atividades intelectuais
Desvantagens:
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alíquotas do Anexo V, de 15,5% na faixa inicial, podem ser altas para empresas com folha de pagamento baixa
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limite de faturamento de R$ 4,8 milhões anuais para EPP
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restrição de atividades que não podem aderir ao regime
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para empresas com margens altas e estrutura de custos específica, o Lucro Presumido pode ser mais adequado
Armadilhas comuns e como evitar
Erros no Simples Nacional afetam diretamente o caixa e a regularidade da empresa, mas podem ser evitados com alguns cuidados.
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Atraso no pagamento do DAS: a multa é de 0,33% ao dia, limitada a 20% do valor devido, além de juros pela taxa Selic. O atraso acumulado pode levar à exclusão do regime. A prevenção é simples, com pagamento automatizado ou alertas de vencimento.
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Erro de enquadramento no anexo: classificar a empresa no anexo errado gera pagamento a maior ou a menor de impostos. Ambos os casos trazem problemas, e o pagamento a menor pode resultar em autuação. O contador verifica o CNAE e o anexo do Simples Nacional correto desde a abertura da empresa.
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Mistura de contas pessoais e empresariais: usar a conta pessoal para receber receitas da empresa distorce o faturamento declarado e compromete o cálculo do DAS e do Fator R. Manter uma conta bancária exclusiva para a PJ é obrigatório para garantir escrituração contábil correta.
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Não recalcular o Fator R mensalmente: empresas sujeitas ao Fator R que não atualizam o cálculo todo mês podem pagar alíquota do Anexo V quando já teriam direito ao Anexo III, ou o contrário.
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Ultrapassar o limite de faturamento sem planejamento: exceder R$ 4,8 milhões anuais sem preparação resulta em exclusão do Simples Nacional e migração obrigatória para outro regime, com impacto imediato na carga tributária.
Boas práticas para manter a regularidade
Manter a empresa em dia no Simples Nacional exige rotina organizada e acompanhamento próximo da contabilidade.
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pagar o DAS até o dia 20 de cada mês
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emitir notas fiscais para todas as receitas, sem exceção
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manter a folha de pagamento atualizada e o FGTS em dia, especialmente para empresas sujeitas ao Fator R
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acompanhar o faturamento acumulado mensalmente para antecipar mudanças de faixa
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contar com um contador que cuide de toda a rotina contábil, das declarações às obrigações acessórias
A Agilize Contabilidade cuida de toda a contabilidade da ME ou EPP, do cálculo do DAS às declarações obrigatórias, para que o empreendedor foque na estratégia do negócio.
Tenha o atendimento rápido de um especialista da Agilize Contabilidade.
Perguntas frequentes
O contador é obrigatório para empresas no Simples Nacional?
Sim. A legislação empresarial exige escrituração contábil regular para ME e EPP, e o contador é obrigatório. Esse profissional apura o DAS, entrega as declarações nos prazos, calcula o Fator R quando aplicável e garante que a empresa cumpra todas as obrigações acessórias. Atuar sem contador aumenta o risco de multas, erros de enquadramento e irregularidades fiscais.
Qual é a diferença entre os anexos do Simples Nacional para empresas de serviços?
Os anexos do Simples Nacional para serviços são principalmente o Anexo III, o Anexo IV e o Anexo V. O Anexo III tem alíquota inicial de 6% e se aplica a serviços em geral e a atividades intelectuais com Fator R igual ou superior a 28%. O Anexo V tem alíquota inicial de 15,5% e se aplica a atividades intelectuais, como programação, advocacia, arquitetura e engenharia, quando o Fator R fica abaixo de 28%. O Anexo IV cobre serviços como construção civil e vigilância, com CPP recolhida separadamente. O enquadramento correto depende do CNAE da empresa e do resultado mensal do Fator R.
Como o Fator R pode reduzir o imposto da minha empresa?
O Fator R compara a folha de pagamento, incluindo pró-labore e FGTS, com a receita bruta dos últimos 12 meses. Quando a folha representa 28% ou mais da receita, a empresa passa do Anexo V, com alíquota inicial de 15,5%, para o Anexo III, com 6%. Para uma empresa que fatura R$ 10.000 por mês na 1ª faixa, isso representa a diferença entre pagar R$ 1.550 ou R$ 600 de DAS. O cálculo é mensal e varia conforme a folha e o faturamento do período.
Quando vale considerar migrar do Simples Nacional para o Lucro Presumido?
A migração para o Lucro Presumido pode ser vantajosa quando a empresa tem margens elevadas, folha de pagamento baixa e atividades no Anexo V com Fator R abaixo de 28%. No Lucro Presumido, a carga costuma variar entre 13% e 17%, dependendo do ISS municipal. A decisão deve ser feita em conjunto com o contador, com simulações comparando os regimes.