Como funciona o Simples Nacional para pequenas empresas

Como funciona o Simples Nacional para pequenas empresas?

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Escrito por: Rafael Caribé, CEO, Agilize | Última atualização: 10 de julho de 2026

Principais lições deste artigo

  • O Simples Nacional unifica oito tributos em uma única guia, o DAS, e exige a escolha correta do anexo e o cálculo do Fator R para evitar pagamentos indevidos.

  • Em 2026, microempresas podem faturar até R$ 360 mil e empresas de pequeno porte até R$ 4,8 milhões anuais para permanecer no regime.

  • Os anexos I, III e V são os mais usados por ME e EPP, e a definição depende da atividade e, para serviços intelectuais, do resultado do Fator R.

  • Empresas sujeitas ao Fator R podem migrar do Anexo V, com alíquota inicial de 15,5%, para o Anexo III, com 6%, quando a folha de pagamento atinge 28% da receita bruta.

  • Para garantir o enquadramento correto e evitar multas, conte com o suporte de especialistas da Agilize Contabilidade: fale com um especialista agora.

Quem pode optar pelo Simples Nacional?

O Simples Nacional atende microempresas e empresas de pequeno porte que respeitam limites de receita e regras de enquadramento.

Os limites de receita bruta anual em vigor em 2026 são:

Um projeto de lei, o PLP 140/2026, propõe elevar esses limites para R$ 1,2 milhão (ME) e R$ 12 milhões (EPP), mas a proposta ainda não foi aprovada. Por isso, os valores vigentes continuam sendo os descritos acima.

Além do limite de faturamento, a empresa precisa atender a outros critérios para aderir ao regime:

  • Não ter débitos pendentes com a Receita Federal, INSS ou Fazendas estaduais e municipais cuja exigibilidade não esteja suspensa

  • Ter inscrições fiscais federal, estadual e municipal regulares

  • Exercer atividade permitida pelo Simples Nacional, já que nem todos os CNAEs são elegíveis

  • Não ter sócio domiciliado no exterior nem participação em outra empresa que ultrapasse os limites do regime

A opção pelo Simples Nacional para 2026 deveria ter sido realizada até 30 de janeiro de 2026. Para empresas abertas ao longo do ano, o prazo é de 30 dias a partir da data de abertura do CNPJ. Como o processo de opção envolve verificar débitos, inscrições fiscais e elegibilidade do CNAE, o contador é obrigatório para ME e EPP e garante o enquadramento correto desde o início.

Os oito tributos unificados no DAS

Uma vez enquadrada no Simples Nacional, a empresa passa a recolher vários impostos em uma única guia mensal.

O DAS reúne os seguintes tributos:

  • IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica)

  • CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido)

  • PIS/Pasep

  • Cofins

  • IPI, para indústria no Anexo II

  • CPP (Contribuição Previdenciária Patronal)

  • ICMS, para comércio e indústria

  • ISS, para serviços

Em 2026, empresas optantes pelo Simples Nacional têm tratamento diferenciado em relação ao CBS e ao IBS, tributos criados pela Reforma Tributária e regulados pela Resolução CGSN nº 186/2026. O contador parametriza essas obrigações para que o DAS considere corretamente as novas regras.

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Painel de impostos da Agilize com DAS, INSS, IRRF e status de pagamento.

Anexos do Simples Nacional e suas tabelas de alíquotas em 2026

Os anexos do Simples Nacional organizam as atividades em cinco categorias, com alíquotas iniciais entre 4% e 15,5%. Para ME e EPP de comércio e serviços, os anexos mais usados são o Anexo I, o Anexo III e o Anexo V.

Anexo I: comércio

Faixa

Receita bruta acumulada (12 meses)

Alíquota nominal

Parcela a deduzir

Até R$ 180.000,00

4,00%

De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00

7,30%

R$ 5.940,00

De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00

9,50%

R$ 13.860,00

De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00

10,70%

R$ 22.500,00

De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00

14,30%

R$ 87.300,00

De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00

19,00%

R$ 378.000,00

Anexo III: serviços em geral

O Anexo III se aplica a diversas atividades de serviços e também a atividades do Anexo V quando o Fator R é igual ou superior a 28%. A alíquota inicial é de 6%.

Faixa

Receita bruta acumulada (12 meses)

Alíquota nominal

Parcela a deduzir

Até R$ 180.000,00

6,00%

De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00

11,20%

R$ 9.360,00

De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00

13,50%

R$ 17.640,00

De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00

16,00%

R$ 35.640,00

De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00

21,00%

R$ 125.640,00

De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00

33,00%

R$ 648.000,00

Anexo V: serviços de natureza intelectual

O Anexo V se aplica a atividades como programação, advocacia, arquitetura e engenharia quando o Fator R fica abaixo de 28%. A alíquota inicial é de 15,5%.

Faixa

Receita bruta acumulada (12 meses)

Alíquota nominal

Parcela a deduzir

Até R$ 180.000,00

15,50%

De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00

18,00%

R$ 4.500,00

De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00

19,50%

R$ 9.900,00

De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00

20,50%

R$ 17.100,00

De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00

23,00%

R$ 62.100,00

De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00

30,50%

R$ 540.000,00

Para uma visão completa de todos os anexos do Simples Nacional, incluindo Anexo II e Anexo IV, consulte o guia completo da Agilize Contabilidade.

Fluxograma simples: qual anexo escolher?

Com cinco anexos e alíquotas que variam de 4% a 15,5%, a escolha correta pode parecer complexa. A definição do anexo segue uma lógica baseada na atividade exercida e, para serviços intelectuais, no resultado do Fator R:

  1. Sua empresa vende mercadorias, ou seja, atua no comércio? → Anexo I.

  2. Sua empresa é industrial? → Anexo II.

  3. Sua empresa presta serviços listados no Anexo IV, como construção civil, vigilância ou limpeza? → Anexo IV, com CPP recolhida separadamente.

Sua empresa presta serviços sujeitos ao Fator R, como programação, advocacia, arquitetura, engenharia ou consultoria?

Esse passo a passo pressupõe que você já sabe se a atividade está sujeita ao Fator R. Atenção: nem todo CNAE de serviços está sujeito ao Fator R. O contador identifica o enquadramento correto para cada atividade.

Fator R: como calcular e quando muda o anexo

O Fator R define se uma empresa de serviços intelectuais será tributada pelo Anexo III ou pelo Anexo V do Simples Nacional.

O cálculo divide a folha de pagamento acumulada nos últimos 12 meses pela receita bruta acumulada no mesmo período.

Fórmula: Fator R = folha de pagamento (12 meses) ÷ receita bruta (12 meses)

O limiar é de 28%:

  • Fator R ≥ 0,28 (28%) → tributação pelo Anexo III

  • Fator R < 0,28 (28%) → tributação pelo Anexo V

A folha de pagamento inclui salários, pró-labore e FGTS efetivamente recolhido. O anexo aplicável pode mudar mês a mês, conforme a variação da folha e do faturamento.

Exemplo prático: uma empresa de desenvolvimento de software faturou R$ 120.000 nos últimos 12 meses e pagou R$ 36.000 em folha, incluindo pró-labore e FGTS. Fator R = 36.000 ÷ 120.000 = 0,30 (30%). Resultado: tributação pelo Anexo III, com alíquota inicial de 6%, e não pelo Anexo V, com 15,5%.

A Agilize Contabilidade realiza o cálculo do Fator R de forma automática e garante que a empresa sempre pague a alíquota correta.

Como calcular o DAS mês a mês: exemplos reais

O cálculo da alíquota efetiva do DAS usa a fórmula: (receita bruta acumulada em 12 meses × alíquota nominal − parcela a deduzir) ÷ receita bruta acumulada em 12 meses. O resultado é aplicado sobre a receita do mês.

Os exemplos abaixo consideram uma empresa na 1ª faixa, com receita acumulada de até R$ 180.000 nos últimos 12 meses, em que a alíquota efetiva é igual à nominal, sem parcela a deduzir.

Receita do mês

Anexo I (comércio), 4%

Anexo III (serviços), 6%

Anexo V (intelectual), 15,5%

R$ 5.000,00

R$ 200,00

R$ 300,00

R$ 775,00

R$ 10.000,00

R$ 400,00

R$ 600,00

R$ 1.550,00

R$ 15.000,00

R$ 600,00

R$ 900,00

R$ 2.325,00

Para empresas em faixas superiores, a alíquota efetiva fica menor do que a nominal por causa da parcela a deduzir. O contador apura o valor exato mês a mês no PGDAS, considerando a receita acumulada real da empresa.

Tenha o atendimento rápido de um especialista da Agilize Contabilidade.

Obrigações acessórias de ME e EPP

Empresas no Simples Nacional precisam cumprir obrigações acessórias além do pagamento mensal do DAS.

Consulte notas fiscais emitidas na Agilize, com detalhes de valores, impostos, clientes e status de emissão, tudo integrado à sua contabilidade.
Tela de consulta de notas fiscais da Agilize com valores, impostos e status de emissão.

As principais obrigações para ME e EPP são:

  • Declaração anual do Simples Nacional, a DEFIS

  • Escrituração contábil regular, exigida pela legislação empresarial

  • Emissão de notas fiscais, NFS-e para serviços e NF-e para comércio

  • Entrega do eSocial para empresas com funcionários

  • Entrega da DCTFWeb para apuração e recolhimento de contribuições previdenciárias

  • SPED Contábil e Fiscal, conforme a atividade e o porte

  • GIA ou EFD-ICMS/IPI para empresas com movimentação de ICMS

Como mencionado, o contador obrigatório para ME e EPP garante o cumprimento dessas obrigações nos prazos corretos e reduz o risco de multas e irregularidades.

Vantagens e desvantagens do Simples Nacional

O Simples Nacional pode ser adequado para muitas ME e EPP, mas a análise precisa considerar o perfil de faturamento, custos e atividade.

Vantagens:

  • unificação de oito tributos em uma única guia, o DAS

  • alíquotas iniciais menores, especialmente no Anexo I, com 4%, e no Anexo III, com 6%

  • processo mais simples de apuração e recolhimento

  • acesso a benefícios como o Simples Nacional em licitações e parcelamentos específicos

  • possibilidade de reduzir a carga tributária usando o Fator R em atividades intelectuais

Desvantagens:

  • alíquotas do Anexo V, de 15,5% na faixa inicial, podem ser altas para empresas com folha de pagamento baixa

  • limite de faturamento de R$ 4,8 milhões anuais para EPP

  • restrição de atividades que não podem aderir ao regime

  • para empresas com margens altas e estrutura de custos específica, o Lucro Presumido pode ser mais adequado

Armadilhas comuns e como evitar

Erros no Simples Nacional afetam diretamente o caixa e a regularidade da empresa, mas podem ser evitados com alguns cuidados.

  • Atraso no pagamento do DAS: a multa é de 0,33% ao dia, limitada a 20% do valor devido, além de juros pela taxa Selic. O atraso acumulado pode levar à exclusão do regime. A prevenção é simples, com pagamento automatizado ou alertas de vencimento.

  • Erro de enquadramento no anexo: classificar a empresa no anexo errado gera pagamento a maior ou a menor de impostos. Ambos os casos trazem problemas, e o pagamento a menor pode resultar em autuação. O contador verifica o CNAE e o anexo do Simples Nacional correto desde a abertura da empresa.

  • Mistura de contas pessoais e empresariais: usar a conta pessoal para receber receitas da empresa distorce o faturamento declarado e compromete o cálculo do DAS e do Fator R. Manter uma conta bancária exclusiva para a PJ é obrigatório para garantir escrituração contábil correta.

  • Não recalcular o Fator R mensalmente: empresas sujeitas ao Fator R que não atualizam o cálculo todo mês podem pagar alíquota do Anexo V quando já teriam direito ao Anexo III, ou o contrário.

  • Ultrapassar o limite de faturamento sem planejamento: exceder R$ 4,8 milhões anuais sem preparação resulta em exclusão do Simples Nacional e migração obrigatória para outro regime, com impacto imediato na carga tributária.

Boas práticas para manter a regularidade

Manter a empresa em dia no Simples Nacional exige rotina organizada e acompanhamento próximo da contabilidade.

  • pagar o DAS até o dia 20 de cada mês

  • emitir notas fiscais para todas as receitas, sem exceção

  • manter a folha de pagamento atualizada e o FGTS em dia, especialmente para empresas sujeitas ao Fator R

  • acompanhar o faturamento acumulado mensalmente para antecipar mudanças de faixa

  • contar com um contador que cuide de toda a rotina contábil, das declarações às obrigações acessórias

A Agilize Contabilidade cuida de toda a contabilidade da ME ou EPP, do cálculo do DAS às declarações obrigatórias, para que o empreendedor foque na estratégia do negócio.

Tenha o atendimento rápido de um especialista da Agilize Contabilidade.

Perguntas frequentes

O contador é obrigatório para empresas no Simples Nacional?

Sim. A legislação empresarial exige escrituração contábil regular para ME e EPP, e o contador é obrigatório. Esse profissional apura o DAS, entrega as declarações nos prazos, calcula o Fator R quando aplicável e garante que a empresa cumpra todas as obrigações acessórias. Atuar sem contador aumenta o risco de multas, erros de enquadramento e irregularidades fiscais.

Qual é a diferença entre os anexos do Simples Nacional para empresas de serviços?

Os anexos do Simples Nacional para serviços são principalmente o Anexo III, o Anexo IV e o Anexo V. O Anexo III tem alíquota inicial de 6% e se aplica a serviços em geral e a atividades intelectuais com Fator R igual ou superior a 28%. O Anexo V tem alíquota inicial de 15,5% e se aplica a atividades intelectuais, como programação, advocacia, arquitetura e engenharia, quando o Fator R fica abaixo de 28%. O Anexo IV cobre serviços como construção civil e vigilância, com CPP recolhida separadamente. O enquadramento correto depende do CNAE da empresa e do resultado mensal do Fator R.

Como o Fator R pode reduzir o imposto da minha empresa?

O Fator R compara a folha de pagamento, incluindo pró-labore e FGTS, com a receita bruta dos últimos 12 meses. Quando a folha representa 28% ou mais da receita, a empresa passa do Anexo V, com alíquota inicial de 15,5%, para o Anexo III, com 6%. Para uma empresa que fatura R$ 10.000 por mês na 1ª faixa, isso representa a diferença entre pagar R$ 1.550 ou R$ 600 de DAS. O cálculo é mensal e varia conforme a folha e o faturamento do período.

Quando vale considerar migrar do Simples Nacional para o Lucro Presumido?

A migração para o Lucro Presumido pode ser vantajosa quando a empresa tem margens elevadas, folha de pagamento baixa e atividades no Anexo V com Fator R abaixo de 28%. No Lucro Presumido, a carga costuma variar entre 13% e 17%, dependendo do ISS municipal. A decisão deve ser feita em conjunto com o contador, com simulações comparando os regimes.