Impostos no CNPJ para psicólogos no Simples Nacional

Impostos para psicólogo no Simples Nacional: guia 2026

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Escrito por: Rafael Caribé, CEO, Agilize | Última atualização: 5 de julho de 2026

Principais lições deste artigo

  • O Fator R, calculado como folha de pagamento dividida pela receita bruta, define automaticamente se o psicólogo ME ou EPP paga pelo Anexo III, com alíquota inicial de 6%, ou pelo Anexo V, com alíquota inicial de 15,5%.

  • Para ficar no Anexo III, o psicólogo precisa manter pró-labore igual ou superior a 28% da receita mensal. Sem esse cuidado, o imposto pode subir mais de R$ 1.400 por mês.

  • O DAS é calculado todo mês com base no RBT12 e na dedução aplicável. As tabelas de 2026 mostram economia de até R$ 2.375 ao permanecer no Anexo III.

  • Além do DAS, o INSS de 11% sobre o pró-labore é pago separadamente por meio de DARF previdenciário, com vencimento até o dia 20 do mês seguinte.

  • Para automatizar o Fator R, garantir o enquadramento correto e cuidar de toda a contabilidade, fale com um especialista da Agilize Contabilidade.

Por que entender os impostos é essencial para psicólogos ME e EPP

Psicólogos não podem ser MEI, pois a profissão é regulamentada pelo CRP e envolve serviço de saúde com supervisão de conselho profissional. Por isso, a maioria abre uma microempresa, ME, ou empresa de pequeno porte, EPP, no Simples Nacional, e ter um contador é obrigatório para essas modalidades.

O ponto crítico é saber se o DAS está sendo calculado pelo Anexo III, com alíquota inicial de 6%, ou pelo Anexo V, com alíquota inicial de 15,5%. A diferença pode passar de R$ 1.400 por mês para quem fatura R$ 15 mil. Entender o Fator R separa quem paga o imposto correto de quem paga a mais.

Descubra se você está pagando o DAS correto e fale com um especialista da Agilize Contabilidade.

Visão geral do Simples Nacional para serviços intelectuais

O Simples Nacional reúne vários tributos em uma única guia mensal, o DAS. A atividade de psicólogo se enquadra nos anexos do Simples Nacional III ou V, conforme o resultado do Fator R. O limite anual do Simples Nacional em 2026 é de R$ 4,8 milhões.

Além do DAS, o psicólogo ME ou EPP recolhe INSS sobre o pró-labore em guia separada. Esse processo aparece detalhado na etapa de recolhimento do INSS e da escrituração contábil.

O que é o Fator R e por que ele decide sua alíquota

O Fator R é o percentual que representa a folha de pagamento, incluindo pró-labore, dos últimos 12 meses em relação à receita bruta do mesmo período. Resultado igual ou acima de 28% enquadra a empresa no Anexo III. Resultado abaixo de 28% leva a empresa para o Anexo V.

O Fator R é recalculado todo mês com base em um período móvel de 12 meses. Esse cálculo não é uma escolha manual. O próprio resultado define o anexo correto em cada competência.

Como calcular o Fator R com pró-labore

Fórmula

Fator R = folha dos últimos 12 meses dividida pela receita bruta dos últimos 12 meses, multiplicada por 100.

O que entra na folha

A folha para fins de Fator R inclui pró-labore dos sócios, salários CLT, FGTS, INSS patronal, décimo terceiro salário, férias com o terço constitucional e pagamentos a autônomos com retenção de INSS. Distribuição de lucros e pagamentos a outras pessoas jurídicas ficam fora desse cálculo.

Exemplo prático

Considere um psicólogo solo com faturamento mensal de R$ 15 mil, o que gera R$ 180 mil em 12 meses. O pró-labore é de R$ 4.200 por mês, totalizando R$ 50.400 em 12 meses. O Fator R fica em 50.400 dividido por 180.000, multiplicado por 100, que resulta em 28%. Nesse cenário, a empresa fica no Anexo III. Esse é o pró-labore mínimo necessário para atingir o Fator R de 28% com R$ 15 mil de receita mensal.

Como funciona o enquadramento entre Anexo III e Anexo V

O Fator R determina o anexo de forma automática. O psicólogo não escolhe manualmente entre Anexo III e Anexo V. O que pode ser ajustado é o valor do pró-labore, que influencia diretamente o resultado do Fator R.

As alíquotas nominais dos dois anexos para 2026 são as seguintes:

Receita bruta acumulada em 12 meses

Anexo III, alíquota nominal

Anexo III, dedução em R$

Anexo V, alíquota nominal

Até R$ 180.000

6,00%

15,5%

R$ 180.001 a R$ 360.000

11,20%

R$ 9.360

R$ 360.001 a R$ 720.000

13,50%

R$ 17.640

A alíquota efetiva é calculada como RBT12 multiplicada pela alíquota nominal, menos a dedução, dividida pela própria RBT12.

Tabelas de 2026: alíquotas e valores de DAS em diferentes faixas de faturamento

As tabelas abaixo detalham a economia mencionada anteriormente para diferentes faixas de faturamento. Os valores consideram psicólogo solo com pró-labore suficiente para Fator R igual ou maior que 28%, no Anexo III, e sem pró-labore adequado, no Anexo V, com RBT12 calculada com base no faturamento mensal estabilizado.

Faturamento mensal

DAS no Anexo III, valor aproximado

DAS no Anexo V, valor aproximado

Economia mensal estimada

R$ 8.000

R$ 480, 6%

R$ 1.240, 15,5%

R$ 760

R$ 15.000

R$ 900, 6%

R$ 2.325, 15,5%

R$ 1.425

R$ 25.000

R$ 1.500, 6%

R$ 3.875, 15,5%

R$ 2.375

Esses valores são aproximados para empresas na primeira faixa do Simples Nacional, com RBT12 até R$ 180 mil. A alíquota efetiva real depende do RBT12 acumulado e da dedução aplicável. Um contador faz o cálculo exato para cada caso.

Como estruturar o pró-labore sem contratar funcionários

Defina o valor mínimo

O pró-labore precisa ser de pelo menos 28% da receita mensal para manter o Fator R no limite que garante o Anexo III. Isso significa multiplicar a receita por 0,28 em cada faixa de faturamento. Para R$ 8 mil de faturamento, o mínimo é R$ 2.240. Para R$ 15 mil, o mínimo é R$ 4.200. Para R$ 25 mil, o mínimo é R$ 7.000. Para R$ 30 mil, o mínimo sobe para R$ 8.400.

Adicione uma margem de segurança

Definir o pró-labore de 2 a 3 pontos percentuais acima do mínimo de 28% ajuda a absorver variações sazonais de receita sem que a empresa caia no Anexo V.

Separe pró-labore de distribuição de lucros

A distribuição de lucros não entra no cálculo do Fator R. Psicólogos que retiram todo o valor como lucro, sem registrar pró-labore, ficam automaticamente no Anexo V.

Como recolher INSS separado e manter a contabilidade em dia

INSS sobre o pró-labore

O INSS do sócio sobre o pró-labore não está incluído no DAS, conforme mencionado na visão geral. O processo funciona em etapas. Primeiro, o psicólogo informa os valores no eSocial. Em seguida, o sistema consolida as informações na DCTFWeb e gera o DARF previdenciário para pagamento até o dia 20 do mês seguinte à competência. A alíquota é de 11% sobre o pró-labore, respeitando o teto do INSS.

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Escrituração contábil

A legislação empresarial exige escrituração contábil regular para ME e EPP. Manter a contabilidade em dia evita multas e garante que o Fator R seja calculado corretamente todo mês.

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Dicas práticas, erros comuns e soluções

Erro 1: não registrar pró-labore. Sem pró-labore formalizado, o Fator R fica em zero e a empresa vai direto para o Anexo V. A solução é definir e registrar o pró-labore mensalmente desde o primeiro mês de atividade.

Erro 2: misturar conta pessoal e conta da empresa. Essa mistura dificulta o cálculo correto da receita bruta e do Fator R. A solução é manter conta bancária exclusiva para o CNPJ.

Erro 3: ignorar o período de 12 meses. Para empresas com menos de 12 meses de atividade, o Fator R usa a média proporcional desde a abertura, multiplicada por 12, até completar 13 meses de operação. Meses com receita zero também entram no cálculo.

Erro 4: aumentar pró-labore sem simular o impacto no INSS. Aumentar o pró-labore reduz o DAS, mas eleva o INSS e pode aumentar o IRRF. A solução é fazer uma simulação comparando a redução do DAS com o aumento das contribuições antes de qualquer ajuste.

Como a Agilize Contabilidade automatiza o Fator R e cuida de toda a sua contabilidade

A Agilize Contabilidade nasceu em 2013 como a primeira contabilidade online do Brasil e hoje atende mais de 50 mil empreendedores. Para psicólogos ME e EPP, a plataforma oferece Fator R automático. O sistema recalcula o Fator R todo mês com base nos dados reais de folha e faturamento, sem que o psicólogo precise fazer o cálculo manualmente.

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No painel de controle online, o profissional acompanha em tempo real a previsão de impostos, o status das obrigações fiscais e a conciliação bancária. O time de especialistas cuida da escrituração contábil, das declarações e das guias, sempre dentro do prazo.

Os planos para negócios de serviços começam no plano Basic, que já inclui Fator R automático, contabilidade completa, certificado digital E-CNPJ A1 e painel contábil. Para quem quer um especialista dedicado exclusivo e consultoria contábil, o plano Unique oferece atendimento até as 21h e declaração de IRPF dos sócios sem custo adicional. A abertura de empresa tem isenção de honorários no plano anual.

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Perguntas frequentes sobre impostos no CNPJ para psicólogos

Psicólogo pode ser MEI?

Psicólogo não pode ser MEI. A psicologia é uma profissão regulamentada pelo Conselho Regional de Psicologia, CRP, e envolve serviço de saúde com supervisão de conselho profissional. Por isso, psicólogos não se enquadram nas atividades permitidas para MEI. O caminho correto é abrir uma ME ou EPP.

O que acontece se o Fator R cair abaixo de 28% em um mês?

Nesse caso, a empresa é enquadrada no Anexo V naquele mês, com alíquota inicial de 15,5%. Como o Fator R muda a cada mês, conforme explicado anteriormente, o psicólogo não escolhe manualmente o anexo. O cálculo automático determina o enquadramento. Se nos meses seguintes o Fator R voltar a 28% ou mais, a empresa retorna ao Anexo III. Monitorar o Fator R todo mês é essencial.

Pró-labore e distribuição de lucros são a mesma coisa?

Pró-labore e distribuição de lucros são conceitos diferentes. O pró-labore é a remuneração formal do sócio pelo trabalho prestado à empresa, sujeita a INSS de 11% e IRRF conforme a tabela progressiva. A distribuição de lucros é a parcela do resultado da empresa repassada ao sócio, isenta de INSS e IRRF. Apenas o pró-labore entra no cálculo do Fator R. Psicólogos que retiram todo o valor como lucro, sem registrar pró-labore, ficam no Anexo V.

Qual CNAE devo usar para abrir meu CNPJ como psicólogo?

O CNAE adequado para psicólogos e psicanalistas é o de atividades de psicologia e psicanálise. Esse código habilita a empresa ao Simples Nacional e à aplicação do Fator R para definição entre Anexo III e Anexo V. A escolha correta do CNAE na abertura da empresa é fundamental para o enquadramento tributário adequado, e esse é o tipo de orientação que um contador oferece desde o início.

Além do DAS, quais outros impostos o psicólogo ME paga?

O DAS reúne a maioria dos tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia. Fora do DAS, o psicólogo ME recolhe o INSS sobre o pró-labore separadamente, por meio de DARF previdenciário gerado pela DCTFWeb, com vencimento geralmente até o dia 20 do mês seguinte. Dependendo da forma de retirada, pode haver também IRRF sobre o pró-labore. A distribuição de lucros é isenta de INSS e IRRF.

Conclusão: siga o passo a passo e foque no que importa

Calcular os impostos no CNPJ para psicólogos no Simples Nacional envolve quatro pontos principais. O primeiro é calcular o Fator R com o pró-labore correto. O segundo é garantir o enquadramento no Anexo III sempre que possível. O terceiro é recolher o INSS separadamente. O quarto é manter a escrituração contábil em dia. Com esses pontos sob controle, o DAS deixa de ser uma surpresa e passa a ser uma linha previsível no planejamento financeiro.

A Agilize Contabilidade cuida de toda essa rotina contábil, do Fator R automático às declarações obrigatórias, para que o psicólogo possa focar no que realmente importa: atender seus pacientes e crescer sua prática.