Escrito por: Rafael Caribé, CEO, Agilize | Última atualização: 3 de julho de 2026
Principais lições deste artigo
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O anexo do Simples Nacional é definido pelo CNAE e, quando necessário, pelo cálculo do Fator R.
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Atividades de serviços nos Anexos III e V exigem o cálculo do Fator R: acima de 28% a empresa fica no Anexo III, com alíquota inicial de 6%, e abaixo disso, no Anexo V, com 15,5%.
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Empresas com múltiplos CNAEs precisam segregar a receita por atividade para reduzir o risco de autuações e multas.
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A alíquota efetiva é calculada aplicando a fórmula da faixa de faturamento e deduzindo a parcela correspondente.
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Para garantir o enquadramento correto e reduzir erros, conte com o suporte especializado da Agilize Contabilidade.
Pré-requisitos e visão geral
Separar alguns dados antes de começar torna o processo mais rápido e confiável.
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CNAE principal e CNAEs secundários registrados no CNPJ
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Faturamento bruto dos últimos 12 meses
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Folha de pagamento dos últimos 12 meses, incluindo pró-labore e salários
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Comprovante de inscrição no Simples Nacional
O fluxo de determinação do anexo segue quatro etapas principais:
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Identificar o CNAE e o anexo correspondente
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Verificar se a atividade exige cálculo do Fator R
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Calcular o Fator R e confirmar o anexo definitivo
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Apurar a alíquota efetiva com base na faixa de faturamento
Os anexos do Simples Nacional classificam as atividades em cinco grupos: I para comércio, II para indústria, III para serviços em geral, IV para serviços específicos com contribuição previdenciária patronal adicional e V para serviços de natureza intelectual, como programação e advocacia. As alíquotas iniciais variam entre 4% e 15,5%.
Tutorial passo a passo
Passo 1: identifique o CNAE da sua empresa
O CNAE, Classificação Nacional de Atividades Econômicas, define a atividade econômica registrada no CNPJ. Esse código aparece no cartão CNPJ emitido pela Receita Federal. Cada CNAE está vinculado a um anexo específico na legislação do Simples Nacional.
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Acesse o cartão CNPJ no portal da Receita Federal
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Anote o CNAE principal e todos os CNAEs secundários
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Consulte a tabela de CNAEs do Simples Nacional para identificar o anexo de cada atividade
Resultado esperado: lista de CNAEs com o anexo correspondente a cada um.
Passo 2: verifique se a atividade está sujeita ao Fator R
O cálculo do Fator R se aplica apenas a parte das atividades de serviços. Essa regra vale para serviços listados nos Anexos III e V. Empresas de comércio no Anexo I, indústria no Anexo II e serviços do Anexo IV não utilizam o Fator R.
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Se o CNAE estiver no Anexo I ou II, o anexo está definido, siga para o Passo 4
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Se o CNAE estiver no Anexo IV, o anexo está definido, siga para o Passo 4
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Se o CNAE estiver nos Anexos III ou V, prossiga para o Passo 3
Resultado esperado: confirmação se o Fator R precisa ser calculado.
Dica prática: atividades como programação, advocacia, engenharia, arquitetura e psicologia estão sujeitas ao Fator R e não podem ser exercidas como MEI.
Passo 3: calcule o Fator R e determine o anexo
O Fator R é a razão entre a folha de pagamento dos últimos 12 meses, incluindo pró-labore, e a receita bruta do mesmo período. O ponto decisivo é o percentual de 28%.
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Resultado do Fator R |
Anexo aplicável |
Alíquota inicial |
Impacto |
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Fator R ≥ 28% |
Anexo III |
6,00% |
Carga tributária menor |
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Fator R < 28% |
Anexo V |
15,50% |
Carga tributária maior |
Exemplo de cálculo: uma empresa de desenvolvimento de software com receita bruta de R$ 200.000 nos últimos 12 meses e folha de pagamento de R$ 60.000 no mesmo período tem Fator R de 30% (60.000 ÷ 200.000). Como 30% é maior ou igual a 28%, a empresa é tributada pelo Anexo III.
Segundo exemplo: a mesma empresa com folha de R$ 40.000 teria Fator R de 20% (40.000 ÷ 200.000). Como 20% é menor que 28%, a empresa seria tributada pelo Anexo V, com alíquota inicial de 15,5%.
Erro comum: considerar apenas o pró-labore no cálculo da folha e ignorar os salários de funcionários. A folha de pagamento inclui todos os valores sujeitos a encargos previdenciários pagos pela empresa nos últimos 12 meses.
Passo 4: apure a alíquota efetiva pela faixa de faturamento
Depois de confirmar o anexo, o próximo passo é calcular a alíquota efetiva com base na receita bruta acumulada dos últimos 12 meses. Cada anexo possui seis faixas de faturamento. A alíquota nominal da faixa não é o percentual final pago, porque existe uma parcela a deduzir que reduz o valor real do imposto.
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Some a receita bruta dos últimos 12 meses
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Identifique a faixa correspondente na tabela do anexo
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Aplique a fórmula: alíquota efetiva = [(RBT12 × alíquota nominal) – parcela a deduzir] ÷ RBT12
Resultado esperado: percentual exato a ser aplicado sobre o faturamento do mês para gerar o DAS.
Solução de problemas: se o DAS gerado parecer incompatível com o faturamento declarado, verifique se a receita bruta acumulada foi informada corretamente no PGDAS-D. Um erro de digitação nesse campo altera a faixa e a alíquota calculada.
Passo 5: aplique as regras de segregação para múltiplos CNAEs
Se a empresa exerce mais de uma atividade econômica, o cálculo da alíquota efetiva precisa considerar cada CNAE separadamente. Quando a empresa possui CNAEs em anexos diferentes, a receita deve ser segregada por atividade. Cada faturamento é tributado pelo anexo correspondente ao CNAE que o gerou. A mistura de receitas sem segregação é um dos erros mais comuns e pode resultar em autuação fiscal.
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Identifique a receita gerada por cada atividade no mês
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Aplique o anexo e a alíquota efetiva correspondente a cada receita
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Some os valores para compor o DAS total do período
Resultado esperado: DAS calculado corretamente com segregação de receitas por CNAE.
Precisa de ajuda para segregar receitas por CNAE? Fale com um especialista da Agilize Contabilidade.
Como saber se deu certo?
Alguns sinais objetivos mostram se o enquadramento está correto.
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Regularidade do CNPJ: a consulta no portal da Receita Federal deve retornar situação “ativa”, sem pendências fiscais.
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DAS gerado corretamente: o valor do DAS deve refletir a alíquota efetiva do anexo correto aplicada sobre o faturamento declarado no PGDAS-D.
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Ausência de notificações e multas: nenhuma intimação da Receita Federal ou da Secretaria da Fazenda estadual relacionada a divergências de enquadramento.
A escrituração contábil regular, exigida pela legislação empresarial para ME e EPP, também funciona como registro de auditoria caso o enquadramento seja questionado.
Dicas avançadas e próximos passos
Empresas de serviços intelectuais precisam monitorar o Fator R mês a mês. O anexo pode alternar entre III e V a cada competência, conforme a variação da folha e do faturamento. Uma contratação ou demissão pode mudar o resultado do cálculo e o imposto do mês.
Já para empresas de comércio enquadradas no Anexo I, que não calculam Fator R, o foco está na correta segregação de receitas quando há prestação de serviços acessórios, que podem estar sujeitos a outro anexo.
As obrigações acessórias do Simples Nacional, como a declaração anual e o eSocial, também dependem do enquadramento correto no anexo. Um erro no anexo impacta o DAS e todas as obrigações derivadas.
A Reforma Tributária traz mudanças graduais para o Simples Nacional. Em 2026, empresas optantes pelo Simples Nacional têm tratamento diferenciado em relação à CBS e ao IBS, mas não ficam isentas dessas contribuições. Acompanhar as atualizações legislativas faz parte da rotina contábil que a Agilize Contabilidade cuida integralmente para os seus clientes.
A Agilize Contabilidade calcula o Fator R automaticamente, apura o DAS com a alíquota correta, faz a segregação de receitas por CNAE e entrega todas as obrigações acessórias dentro do prazo. O empreendedor foca na estratégia do negócio enquanto a contabilidade funciona.
FAQ
O que acontece se minha empresa for enquadrada no anexo errado?
O recolhimento incorreto do DAS pode gerar cobrança de diferença de imposto, acréscimos moratórios e multa de 0,33% ao dia sobre o valor devido, limitada a 20% do total. A Receita Federal também pode autuar a empresa por inconsistência entre o CNAE declarado e o anexo utilizado na apuração. A regularização deve ser feita assim que o erro for identificado, e o prazo varia conforme o auto de infração e a legislação aplicável.
Toda empresa de serviços precisa calcular o Fator R?
Não. O Fator R se aplica apenas a CNAEs sujeitos à regra, que são os listados nos Anexos III e V. Empresas de serviços enquadradas no Anexo IV não utilizam o Fator R. A verificação do CNAE é o primeiro passo para saber se o cálculo é necessário.
Qual a diferença prática entre o Anexo III e o Anexo V?
O Anexo III tem alíquota inicial de 6%, enquanto o Anexo V começa em 15,5%. Ambos abrangem atividades de serviços, mas o Anexo V é destinado a serviços de natureza intelectual, como programação, advocacia, engenharia e arquitetura. O Fator R determina qual anexo se aplica, conforme explicado no Passo 3: acima de 28%, Anexo III, abaixo desse percentual, Anexo V.
Posso ter CNAEs em anexos diferentes ao mesmo tempo?
Sim. Quando a empresa exerce atividades com CNAEs em anexos distintos, a receita deve ser segregada por atividade no PGDAS-D. Cada faturamento é tributado pelo anexo do CNAE que o originou. A falta de segregação é considerada erro de apuração e pode resultar em autuação fiscal.
Contador é obrigatório para ME e EPP no Simples Nacional?
Sim. A legislação empresarial exige escrituração contábil regular para ME e EPP. Ter um contador registrado no CRC é obrigatório para cumprir essa exigência, entregar as obrigações acessórias e manter a empresa em conformidade fiscal. A Agilize Contabilidade cuida de toda essa rotina contábil, com um time de especialistas registrados no CRC e atendimento de segunda a sexta, das 8h às 18h, via chat, e-mail e WhatsApp.
Conclusão
O anexo do Simples Nacional é determinado pelo CNAE e, quando aplicável, pelo resultado do Fator R. O processo segue cinco passos: identificar o CNAE, verificar a necessidade do Fator R, calcular o Fator R e confirmar o anexo, apurar a alíquota efetiva pela faixa de faturamento e segregar receitas quando há múltiplos CNAEs. Cada etapa tem critérios objetivos e pontos de atenção específicos.
Para ME e EPP, a contabilidade é obrigatória por lei. A Agilize Contabilidade cuida de toda essa rotina contábil para que o empreendedor possa focar no crescimento do negócio.
Quer garantir que sua empresa está no anexo correto? Conte com o suporte da Agilize Contabilidade.