Como fazer cálculo de férias para seus colaboradores?

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Entender como fazer cálculo de férias corretamente é essencial para qualquer empresa que deseja manter a conformidade com a legislação trabalhista e evitar problemas futuros.

As férias são um direito garantido pela CLT, e seu pagamento deve ser feito de forma precisa para garantir a satisfação do colaborador e evitar penalidades para a empresa.

Neste artigo, vamos explicar detalhadamente como calcular férias integrais e proporcionais, quais são os descontos aplicáveis, como considerar horas extras e adiantamento do 13º salário.

Além disso, vamos esclarecer o que a lei determina sobre prazos e pagamento de férias vencidas. Confira todos os detalhes a seguir!

Como fazer o cálculo das férias?

A cada 12 meses trabalhados, 30 dias são de férias. Esses 30 dias podem ser divididos em até três períodos, desde que um deles tenha, no mínimo, 14 dias corridos e nenhum deles tenha menos de 5 dias.

Na hora do pagamento é essencial considerar não apenas o salário base do colaborador, mas também adicionais, como médias de horas extras, comissões e gratificações.

Assim, o cálculo das férias é baseado no salário bruto do colaborador e deve incluir um adicional de 1/3 sobre o valor. A fórmula básica é: salário bruto + 1/3 do salário – descontos (INSS e IRRF, se aplicável).

Exemplo

Salário bruto: R$ 3.000,00

1/3 do salário: R$ 1.000,00

Valor total: R$ 4.000,00

Descontos: R$ 400,00 (INSS e IRRF)

Valor final das férias: R$ 3.600,00

Nesse caso, se o colaborador tirar férias fracionadas, o cálculo deve ser ajustado proporcionalmente ao número de dias usufruídos.

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Quais os descontos aplicados no pagamento das férias?

De forma geral, ao realizar o pagamento das férias, a empresa precisa aplicar alguns descontos obrigatórios, garantindo a conformidade com a legislação trabalhista.

Nesse sentido, é muito importante que a empresa esteja atenta aos impostos e seus respectivos percentuais. São eles.

INSS (Instituto Nacional do Seguro Social)

A contribuição previdenciária incide sobre o valor total das férias, incluindo o adicional de um terço.

Nesse caso, a alíquota varia conforme a faixa salarial do colaborador, podendo ser de 7,5% a 14%, conforme a tabela vigente do INSS.

IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte)

O Imposto de Renda Retido na Fonte, ou IRRF, também pode incidir sobre o valor bruto das férias.

Aqui, para saber como fazer cálculo de férias, é preciso seguir a tabela progressiva da Receita Federal, aplicando-se a base de cálculo após os descontos do INSS. Caso o colaborador esteja na faixa de isenção, não haverá retenção de imposto.

Adiantamentos e empréstimos

Se o colaborador tiver recebido adiantamentos salariais ou empréstimos concedidos pela empresa. Nesse caso, esses valores podem ser descontados do pagamento das férias, desde que acordados previamente.

Outros descontos

Dependendo do contrato de trabalho, outros descontos podem ser aplicados, como contribuições sindicais ou planos de benefícios corporativos (saúde, odontológico, alimentação, entre outros).

É essencial que a empresa informe previamente ao colaborador todos os valores descontados, garantindo transparência e evitando conflitos futuros.

Como fazer cálculo de férias proporcionais?

Caso o colaborador tenha trabalhado menos de 12 meses, ele tem direito a férias proporcionais. Nesse cenário, o cálculo deve ser proporcional ao tempo trabalhado e pode ser feito de algumas formas.

  • Divida o salário bruto por 12.
  • Multiplique pelo número de meses trabalhados.
  • Acrescente 1/3 do valor.
  • Aplique os descontos obrigatórios.

Exemplo

Salário: R$ 2.400,00

Tempo de trabalho: 8 meses

Cálculo: (R$ 2.400 / 12) x 8 = R$ 1.600

1/3 de adicional: R$ 533,33

Total bruto: R$ 2.133,33

Descontos: R$ 213,33

Valor final: R$ 1.920,00

Como calcular horas extras nas férias?

Além de saber como fazer cálculo de férias e considerar as horas convencionais, as horas extras realizadas pelo colaborador nos últimos 12 meses também devem ser consideradas no cálculo das férias.

Isso garante que o valor pago esteja de acordo com a remuneração real do colaborador. Para calcular corretamente:

  • Calcule a média de horas extras: some todas as horas extras realizadas nos últimos 12 meses e divida pelo número de meses trabalhados.
  • Determine o valor da hora extra: pegue o valor da hora normal de trabalho do colaborador e aplique o percentual de acréscimo correspondente (50%, 75% ou 100%, dependendo do tipo de hora extra).
  • Multiplique a média de horas extras pelo valor da hora extra: isso resultará no valor médio mensal das horas extras.
  • Adicione ao salário base: o valor médio das horas extras deve ser somado ao salário base para o cálculo das férias.
  • Calcule o adicional de um terço: após obter o novo total das férias com horas extras, aplique o adicional constitucional de 1/3 sobre esse valor.

Aplique os descontos obrigatórios: INSS e IRRF são descontados sobre o total das férias, incluindo as horas extras.

Como fazer cálculo de férias de menos dias?

Para mostrar como fazer cálculo de férias de menos dias, vamos imaginar que Lucas, funcionário da sua empresa, vai tirar somente 20 dias de férias. Sendo assim, vamos fazer o mesmo cálculo já mostrado acima, porém multiplicando o valor da diária por 20, e não por 30.

  • Salário-base: R$ 3000
  • Valor da diária: R$ 100
  • Valor referente a 20 dias: R$ 2000

Agora, vamos somar ⅓ das férias tiradas:

  • Valor das férias: R$ 2000
  • ⅓ de R$ 2000: R$ 666,67

Lucas, portanto, vai receber R$ 2666,67 por 20 dias de férias.

Como calcular o abono pecuniário?

Agora imagine que Lucas resolveu vender os seus 10 dias restantes de férias, em vez de guardá-los para outro momento. Nesse caso, você também deverá pagar o abono pecuniário, que é o pagamento por esses 10 dias vendidos.

Se Lucas vai vender 10 dias, faremos o seguinte cálculo:

  • Valor da diária: R$ 100
  • Dias vendidos: 10
  • Total do abono: R$ 1000

Portanto o valor das férias de Lucas com o abono é o seguinte:

Valor das férias: R$ 2000

Valor de ⅓: R$ 666,67

Abono pecuniário: R$ 1000

Total: 3666,67

E, por fim, não podemos deixar de descontar o INSS. Usando a mesma alíquota do exemplo anterior, de 9%, temos um desconto de R$ 330. No final, Lucas vai receber o valor de R$ 3336,67.

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Cálculo de férias com adiantamento do 13º

Além de entender como fazer cálculo de férias de forma simplificada, é preciso entender o valor do adiantamento.

O cálculo das férias com adiantamento do 13º salário é um benefício que permite ao colaborador receber metade do seu 13º juntamente com o pagamento das férias. Para calcular esse adiantamento:

  • Determine o valor bruto das férias: pegue o salário base do colaborador e adicione 1/3 de adicional de férias.
  • Calcule 50% do 13º salário: o adiantamento equivale à metade do salário bruto do colaborador.
  • Some os valores: o total bruto das férias será a soma do valor das férias e do adiantamento do 13º.
  • Aplique os descontos obrigatórios: INSS e IRRF devem ser descontados sobre o valor total, incluindo o 13º antecipado.
  • Obtenha o valor líquido: após os descontos, chega-se ao valor final que será pago ao colaborador.

O que diz a lei sobre o cálculo de férias?

A legislação trabalhista estabelece regras claras para o cálculo e concessão das férias dos trabalhadores.

Segundo o artigo 129 da CLT, todo colaborador tem direito a 30 dias de férias remuneradas após completar 12 meses de trabalho na empresa.

Período aquisitivo e concessivo

O colaborador adquire o direito às férias após 12 meses consecutivos de trabalho, completando assim o período aquisitivo. 

A empresa, por sua vez, tem um prazo de até 12 meses após esse período para conceder o descanso, respeitando a legislação vigente. Esse intervalo é conhecido como período concessivo e deve ser cumprido para evitar penalidades à organização.

Para garantir a regularidade desse direito, é fundamental que as empresas saibam como fazer cálculo de férias corretamente, considerando a data do período aquisitivo e os prazos estabelecidos para concessão do descanso.

Fracionamento das férias

As férias podem ser divididas em até três períodos, desde que um deles tenha no mínimo 14 dias e os demais não sejam inferiores a 5 dias cada. 

Essa flexibilização permite que o colaborador organize melhor seu descanso, ao mesmo tempo em que a empresa mantém a continuidade das atividades sem grandes impactos operacionais.

Antes de definir os períodos de descanso, o RH precisa entender como fazer cálculo de férias em caso de fracionamento. A divisão dos dias pode impactar o valor final recebido pelo colaborador, exigindo atenção no pagamento correto do adicional de 1/3 constitucional e demais encargos.

Pagamento antecipado

O pagamento das férias deve ser feito até dois dias antes do início do período de descanso. Esse valor inclui o salário do período correspondente, acrescido do adicional de 1/3 constitucional, que é um direito garantido ao trabalhador.

Para evitar problemas financeiros e trabalhistas, a empresa deve saber como fazer cálculo de férias corretamente, assegurando que os valores pagos sejam exatos e dentro do prazo estipulado. Um erro no pagamento pode gerar reclamações e necessidade de correção posterior.

Férias vencidas

Se a empresa não conceder as férias dentro do prazo legal, o trabalhador tem direito ao pagamento do período em dobro. 

Essa regra está prevista no artigo 137 da CLT e visa garantir que o direito ao descanso seja respeitado, evitando que o colaborador passe longos períodos sem usufruir do benefício.

Empresas que atrasam a concessão das férias devem redobrar a atenção para como fazer cálculo de férias nesses casos, pois a obrigatoriedade de pagar em dobro pode gerar impactos financeiros significativos. 

Férias proporcionais

Se o colaborador for desligado antes de completar 12 meses de trabalho, ele tem direito ao pagamento proporcional ao período trabalhado. 

Esse cálculo considera a fração de meses completados até a rescisão do contrato, garantindo que o profissional receba um valor correspondente ao tempo trabalhado.

Para realizar esse pagamento corretamente, o departamento financeiro e o RH precisam entender como fazer cálculo de férias proporcionais, levando em conta fatores como dias trabalhados, adicionais e possíveis deduções. Esse cuidado evita erros e garante que o profissional receba exatamente o que lhe é devido.

Qual o prazo para pagar as férias do funcionário?

De acordo com o artigo 145 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o pagamento das férias deve ser realizado até dois dias antes do início do período de descanso do colaborador.

Isso se aplica tanto ao valor das férias quanto ao adicional de 1/3 constitucional, garantindo que o colaborador tenha acesso ao pagamento antes de sair de férias.

Férias vencidas: o que fazer nesse caso?

As férias vencidas ocorrem quando a empresa não concede o período de descanso dentro do prazo de 12 meses após o colaborador ter adquirido o direito.

Segundo o artigo 137 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), caso isso aconteça, a empresa será obrigada a pagar as férias em dobro, incluindo o adicional de 1/3 constitucional.

Qual a importância do controle de férias para a empresa?

Manter um controle eficiente das férias dos colaboradores garante a conformidade legal, evita penalidades e melhora a produtividade interna.

Além disso, existem vários outros benefícios atrelados ao controle eficiente das férias. Entre os principais, podemos citar:

  • Evita multas e processos trabalhistas;
  • Melhora a organização financeira da empresa;
  • Reduz o impacto operacional das ausências.

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Com essas informações, ficou mais fácil entender como fazer cálculo de férias e garantir que tudo esteja conforme a legislação. Quer continuar aprendendo sobre gestão empresarial? Acompanhe nosso blog para mais dicas valiosas e clique abaixo que a gente te ajuda na parte burocrática da sua gestão.

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