Tudo sobre o imposto CBS e o que ele muda em relação a PIS, COFINS e IPI?

O imposto CBS é uma das principais propostas da reforma tributária no Brasil, gerando curiosidade e muitas dúvidas entre empreendedores e especialistas.
Afinal, esse novo tributo promete simplificar o sistema tributário ao substituir algumas contribuições vigentes, como PIS e COFINS, enquanto busca reduzir a complexidade e aumentar a transparência no recolhimento de impostos.
Mas o que exatamente muda com a CBS? Como será calculada? E quando ela entra em vigor?
Neste artigo, vamos responder a essas perguntas e esclarecer as principais diferenças entre a CBS e o IBS, dois pontos centrais do debate tributário. Acompanhe!
- O que é o imposto CBS?
- O que ele substitui na reforma tributária?
- Cálculo da CBS: entenda como vai funcionar
- Quando a CBS entra em vigor?
- IBS X CBS: qual a diferença?
O que é o imposto CBS?
A CBS, ou Contribuição sobre Bens e Serviços, é um tributo federal proposto para substituir as contribuições PIS e COFINS.
Nesse sentido, sua criação está vinculada à reforma tributária e visa simplificar o modelo atual de tributação, que é amplamente considerado um dos mais complicados do mundo.
Diferentemente do sistema em vigor atualmente, o CBS terá uma alíquota única e uniforme para todos os setores, reduzindo as exceções que complicam o cálculo e a arrecadação de impostos.
Segundo o governo, essa padronização facilita o entendimento, aumenta a eficiência na arrecadação e torna o processo menos suscetível a erros ou contestações judiciais.
Além disso, o CBS seguirá o modelo de um imposto sobre valor agregado (IVA), amplamente utilizado em diversos países, permitindo que as empresas possam compensar o imposto pago em etapas anteriores da cadeia produtiva.
O que ele substitui na reforma tributária?
Conforme dito acima, o imposto CBS substitui, no âmbito da reforma tributária, duas importantes contribuições federais: o PIS (Programa de Integração Social) e a COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social).
Ambas são cobradas atualmente sobre a receita bruta das empresas, mas apresentam sistemas de apuração complexos e diferentes regimes de tributação (cumulativo e não cumulativo), que geram desafios na gestão tributária.
A CBS foi criada com o objetivo de simplificar e unificar esses dois tributos, reduzindo a burocracia associada ao modelo atual e proporcionando maior transparência no cálculo e recolhimento dos impostos.
Assim, o sistema vigente é criticado por:
- Possuir alíquotas variadas, dependendo do setor e do regime de tributação;
- Criar confusão com regras de créditos tributários limitados ou mal definidos;
- Gerar alta litigiosidade devido a interpretações divergentes das normas.
Por isso, a unificação em um tributo único (CBS) propõe uma alíquota padronizada de 12% para a maioria dos setores, com algumas exceções, como o financeiro, que terá alíquotas diferenciadas.
E o IPI, ISS e ICMS?
Embora o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) também esteja sendo reformulado em outras propostas, ele não será diretamente substituído pela CBS.
Além disso, o mesmo vale para tributos estaduais e municipais, como o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e o ISS (Imposto sobre Serviços), que serão abordados em outra etapa da reforma tributária, envolvendo o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços).
Impactos da substituição
É importante ressaltar que a substituição do PIS e COFINS pela CBS traz várias mudanças relevantes, como a redução da burocracia, a transformação em um modelo não cumulativo, mais ransparência e eficiência tributária.
Com a CBS, o governo busca modernizar e descomplicar o sistema tributário brasileiro, reduzindo o número de tributos federais e promovendo maior previsibilidade para empresas e investidores.
Cálculo da CBS: entenda como vai funcionar
O cálculo do imposto CBS segue uma lógica baseada no modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA), amplamente adotado em sistemas tributários modernos.
Isso tem o objetivo de simplificar o recolhimento e reduzir o efeito “cascata”, permitindo que empresas deduzam os créditos tributários acumulados ao longo da cadeia produtiva. Entenda como ele funcionará na prática:
Base de cálculo
A CBS incidirá sobre a receita bruta das empresas, ou seja, o valor total das vendas de bens e serviços, excluindo impostos e abatimentos já definidos na legislação.
Alíquota
A alíquota geral proposta para a CBS é de 12%, aplicável à maioria dos setores. No entanto, algumas exceções podem ser estabelecidas:
- Setor financeiro: pode ter uma alíquota diferenciada de 5,8%, dada a especificidade de sua operação;
- Empresas no Simples Nacional: continuarão enquadradas em seu regime tributário próprio e não serão impactadas diretamente pela CBS.
Modelo não cumulativo
Diferentemente do sistema atual de PIS e COFINS, que tem regimes cumulativos e não cumulativos, a CBS será 100% não cumulativa.
Isso significa que as empresas poderão deduzir, em cada etapa de produção ou prestação de serviços, o imposto pago em etapas anteriores.
Exemplo prático
- Uma indústria compra insumos por R$ 10.000 e paga 12% de CBS ao fornecedor (R$ 1.200).
- Esses insumos são usados para fabricar produtos vendidos por R$ 20.000, gerando uma CBS de R$ 2.400.
- No momento de apuração, a empresa deduz os R$ 1.200 pagos nos insumos e recolhe apenas R$ 1.200 aos cofres públicos.
- Esse mecanismo evita a tributação em cascata, comum nos modelos cumulativos, e reduz o custo tributário para a empresa.
Quando a CBS entra em vigor?
Embora tenha sido proposta há alguns anos, a CBS entra em vigor apenas a partir de 2027, em substituição ao PIS e COFINS que serão extintos.
IBS X CBS: qual a diferença?
Tanto o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) quanto a CBS são propostas inseridas no contexto da reforma tributária, mas possuem objetivos e abrangências distintas.
O que é o IBS?
O IBS é um tributo previsto para substituir cinco impostos diferentes: ISS (municipal), ICMS (estadual), IPI, PIS e COFINS (federais).
Ele é mais abrangente que a CBS, pois incorpora tributos de diferentes esferas governamentais.
Comparação entre IBS e CBS
Característica | CBS | IBS |
Abrangência | Federal (PIS e COFINS) | Nacional (ISS, ICMS, IPI, PIS e COFINS) |
Alíquota | Proposta de 12% | Alíquota variável por estado e muncípio |
Modelo | IVA federal | IVA nacional |
Objetivo | Simplificação federal | Simplificação nacional e harmonização tributária |
Enquanto a CBS é um passo importante na simplificação dos tributos federais, o IBS representa uma transformação mais ampla, integrando as três esferas de governo.
Por isso, a implementação do IBS exige um nível maior de coordenação entre União, estados e municípios.
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