Tributação na Exportação de Serviços, saiba mais sobre isso!

O relacionamento entre as empresas já é complicado. São inúmeras as responsabilidades fiscais do contratante e do contratado na hora de prestar contas com o fisco, fora os impostos e encargos pagos.
Quando se fala em serviços para o exterior, muitos empreendedores ficam perdidos e, por não contarem com o suporte de uma contabilidade capacitada, acabam cometendo alguns erros básicos na hora de realizar suas demonstrações contábeis ou, até mesmo, planejarem seus caixas.
Não é apenas o país que é diferente nessas relações, a questão tributária, por exemplo, muda, e até mesmo a forma de remuneração precisa ser discutida, já que estamos diante de moedas e interesses diferentes. Por isso, devemos ter atenção na Tributação da Exportação de Serviços.
Pensando em te ajudar, nossa equipe resolveu prestar alguns esclarecimentos a respeito do relacionamento com uma empresa estrangeira, passando alguns cuidados que você deve ter e o que deve considerar na hora de prestar serviços internacionais. Vamos a eles.

Tributação na Exportação de Serviços: como se resolve a operação do serviço

O primeiro cuidado que você deve ter, antes mesmo começar a prestar de serviços para o exterior, é negociar o preço na moeda internacional que seja de conveniência para ambas as partes. Além disso, deixe claro que você está cobrando apenas o valor líquido e que os impostos ainda serão adicionados. Isso vai prevenir surpresas desagradáveis com a carga tributária que abordaremos mais a frente.
Após executar os serviços combinados, você emitirá um documento de cobrança chamado Invoice (fatura comercial), que ainda não é a nota fiscal, apesar de ser muito parecido. Esse documento não possui valor para o mercado nacional, mas nele estarão expressos os valores e os serviços prestados, assim como o código chamado Swift (códigos utilizados em transações financeiras entre bancos diferentes com a finalidade de identificar uma instituição bancária) para operações internacionais.
Por último, você fará a conversão desse valor, quando ele finalmente chegar na sua conta, junto ao seu banco, emitindo a nota fiscal com os valores expressos em Real.

Tributação na Exportação de Serviços: entenda toda a questão tributária envolvida

É preciso lembrar que essa questão será diferenciada de acordo com o modelo tributário escolhido por sua empresa. Para os empreendimentos que trabalham com o lucro real e o lucro presumido, por exemplo, os impostos principais serão o Imposto de Renda (IR) e as contribuições sociais. Lembrando que existe uma isenção do PIS e do Cofins para esse tipo de operação.
A questão do ISS, por outro lado, é mais complicada – por isso é importante ser analisado caso a caso, já que, dependendo dos casos, os serviços prestados lá fora terão isenção. Por isso, é sempre bom consultar um especialista em contabilidade.
No caso das empresas enquadradas no Simples Nacional, o empreendedor pagará a alíquota cheia do Simples na prestação de serviços para o exterior, ou seja, o valor já pago mensalmente por esse modelo tributário, apesar de haver isenções do ICMS, IPI, PIS e Cofins para quem trabalha com a venda de produtos.
Sabemos que existem diversas outras situações específicas, como o caso de você receber dinheiro pelo Google Adsense. Nessa situação, o mais recomendado é que o usuário faça sua declaração mensalmente através do carnê leão, que deve ser pago pelo Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), gerado pelo seu contador. Para se manter atualizado sobre o cálculo de alíquotas, recomendamos que acesse o link direto da Receita Federal.
É importante frisar, no entanto, que se você tem pretensões ou já presta serviços para o exterior, contar com o apoio de uma boa empresa de contabilidade para não se complicar com o fisco pode ser a chave para o sucesso.
Acesse o nossa página inicial para ficar por dentro de mais novidades!