Urgente! Governo edita MP e altera regras trabalhistas

A cada momento, surge alguma notícia nova sobre a pandemia instaurada por conta do Coronavírus (Covid-19) e você precisará estar atento às informações, pois, elas podem influenciar o andamento da sua empresa.

Você já deve ter percebido o quanto isso é prejudicial para a economia, o momento atual e, consequentemente, sua empresa. Por isso, as autoridades brasileiras resolveram adotar algumas medidas.

Assim, como muitas pessoas, você deve estar preocupado com esse tanto de informações, sejam elas verdadeiras ou falsas. Isso é compreensível, visto que você deve sempre buscar uma fonte confiável para que possa tomar decisões assertivas, certo?

Por isso, a Agilize, sempre preocupada em agregar valor para a sua jornada empreendedora, trará hoje para você as principais novidades sobre a nova medida provisória emitida pelo governo. Atente-se, pois, essa medida será de extrema valia para a sua empresa neste tempo de crise!

MP 936: Alterações nas Medidas da MP 927

Você conhece a Nova Medida Provisória que trouxe mudanças nas Regras Trabalhistas, principalmente na MP 927, desde o dia 1° de abril?

De antemão, deixo claro: não, isso não é uma pegadinha!

Devido às incertezas presentes na economia, o governo federal precisa estar atento e flexível às mudanças que possam surgir no cenário decorrente da Covid-19. Por isso, compartilharei a seguir os pontos mais relevantes que foram definidos e que surtirão um grande impacto na sua empresa:

  • A MP 936 refere-se ao Empregador e Empregado dentro das normas;
  • As situações a serem consideradas nessa MP referem-se à Redução Proporcional da Jornada de Trabalho e Salário, além da Suspensão Temporária de Contrato de Trabalho;
  • Objetivo da MP 936: manter a maior quantidade de postos de trabalho durante e após a crise ligada à pandemia decorrente do Coronavírus;

Esses pontos, em essência, norteiam as principais questões que trataremos hoje à respeito das novidades ligadas à nova MP.

Observação: tanto na Redução Proporcional da Jornada de Trabalho e Salário quanto na Suspensão Temporária de Contrato de Trabalho, haverá casos onde a base de cálculo será realizada de forma similar a do seguro desemprego. Portanto, isso não quer dizer que o Benefício Emergencial de Preservação de Emprego e Renda, proposto pelas novas medidas do Governo, seja igual ao seguro desemprego.

Por via das dúvidas, caso queira saber como é realizado o cálculo do seguro desemprego toque aqui!

Assim, atente-se aos próximos tópicos abordados para que possa compreender a MP 936 de forma integral!

Governo edita MP e Altera  Regras Trabalhistas

MP 936: Redução Proporcional da Jornada de Trabalho e Salário

Você conhece os pontos que definem a Redução Proporcional da Jornada de Trabalho e Salário e os impactos que a MP 936 trará para a sua empresa?

Fique ligado nos tópicos a seguir:

  • A duração dessa redução terá um prazo de até 90 dias. O comunicado deverá ser feito ao Colaborador com uma antecedência mínima de 2 dias corridos e ao Sindicato em 10 dias a partir da data de celebração;
  • A redução contemplará exclusivamente 25, 50 ou 70% do valor a ser recebido. Nessa modalidade o trabalhador receberá o Benefício calculado na mesma proporção sobre o seguro desemprego a que teria direito;
  • O Benefício Emergencial de Preservação de Emprego não será cobrado das empresas e colaboradores em um momento futuro;
  • O Salário-hora do empregado deve ser mantido, sem alteração;
  • Caso o salário do colaborador seja inferior à 3 salários; mínimos ou, se o mesmo tiver nível superior e salário mensal maior que 2 vezes o teto da Previdência Social, poderá haver Acordo Coletivo, além do Individual, para decisões entre Empregadores e Colaboradores.

Observação: para as empresas que não estiverem enquadradas nesses critérios, as medidas previstas só poderão ocorrer por Convenção ou Acordo Coletivo, ressalvada a condição de 25% da Jornada de Trabalho que pode ser pactuada em qualquer hipótese individualmente.

Conheça no próximo tópico a segunda hipótese que você deverá considerar, caso esteja enquadrado nos requisitos pré-estabelecidos pela mesma!

MP 936: Suspensão Temporária do Contrato de Trabalho

Conheça agora os principais pontos de uma das medidas da MP 936 que poderá impactar o andamento da sua empresa. Deixo-os a seguir:

  • As empresas que se enquadram nessa hipótese possuem uma Receita Bruta Anual de R$ 4.800.000,00;
  • Essas empresas só poderão suspender o contrato do Colaborador caso arquem com a Ajuda Compensatória de 30% do salário do mesmo;
  • O trabalhador receberá 100% do valor do seguro desemprego ou 70% se a empresa arcar com 30% do salário;
  • A suspensão poderá feita por até 60 dias (podendo ser dividido em 2 períodos de 30), e terá que ser comunicado ao trabalhador com antecedência mínima de 2 dias e ao Sindicato em até 10 dias a partir da data da celebração. O pacto individual deverá ser escrito.

Você percebe essas medidas são impactantes?

Então, aproveite e conheça o assunto na íntegra: veja os próximos tópicos!

MP 927: Mudanças nas Regras Trabalhistas

Em meio a pandemia do Coronavírus (Covid-19), o governo adotou algumas medidas que modificaram a relação entre empresa e trabalhadores. Assim, o Texto prevê acordos individuais entre Patrões e Colaboradores acima das Leis Trabalhistas. A proposta defendida pelo governo pretende evitar demissões em massa.

A medida provisória entra em vigor imediatamente. Porém, precisa ser aprovada pelo Congresso dentro de 120 dias.

Ao ser publicada, a medida gerou bastante polêmica pelo fato que incluía a possibilidade da suspensão por 4 meses do contrato de trabalho, no tempo em que o empregador deveria garantir a atuação do colaborador em curso ou no programa de qualificação profissional não presencial. Porém, no mesmo dia que a medida foi publicada, o presidente Jair Bolsonaro informou ter revogado esse trecho da MP.

Compartilho a seguir as informações mais relevantes sobre a MP que altera as relações trabalhistas:

Governo edita MP e Altera  Regras Trabalhistas

MP 944: Programa Emergencial de suporte a empregos

A medida tem o objetivo de financiar a folha de pagamento de micro e pequenas empresas e garantir os empregos. A iniciativa diz que o governo arcará com os salários de funcionários que ganham até dois salários mínimos (R$ 2.090) durante dois meses .

Quem pode aderir à linha de crédito?

Micro e pequenas empresas com faturamento entre R$ 360 mil e R$ 10 milhões por ano.

Como posso solicitar o empréstimo?

Até o momento os bancos participantes são: BNDES, Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Bradesco e Banco Santander.

Entre em contato com seu Banco e verifique se já está disponível a linha de crédito e quais são os documentos necessários para efetivar a medida.

Como vai funcionar?

Ao pedir o empréstimo, o dinheiro será pago diretamente ao funcionário, sem intermediação da empresa. Isso quer dizer que o trabalhador não ficará dependendo do patrão para receber.

Observação: Consulte condições do seu banco.

Principais pontos da iniciativa:

  • A empresa que aceitar o financiamento não poderá demitir os seus trabalhadores durante esse período;
  • A linha de créditos prevê 3,75% de juros ao ano;
  • Carência de 6 meses para a empresa começar a pagar o empréstimo;
  • O empréstimo poderá ser parcelado em até 36 meses;

Atenção: A linha está sujeita à aprovação de crédito. As instituições financeiras observarão políticas próprias de crédito, podendo verificar restrições em sistemas de proteção ao crédito (SPC e Serasa) e registros de inadimplência no sistema de crédito do Banco Central nos 6 meses anteriores à contratação.

Colaborador x Empresa

Descubra agora como as medidas tomadas pelo Governo Federal influenciaram na relação da Empresa com o Colaborador:

  • Trabalho à distância, como home office;
  • Regime especial de compensação de horas no futuro em caso de eventual interrupção da jornada de trabalho durante calamidade pública;
  • Suspensão de férias para trabalhadores da área de saúde e de serviços considerados essenciais;
  • Antecipação de férias individuais, com aviso ao trabalhador até 48 horas antes;
  • Concessão de férias coletivas;
  • Aproveitamento e antecipação de feriados;
  • Suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho;
  • Adiamento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Acordos individuais entre o empregador e colaborador estarão acima das Leis Trabalhistas ao longo do período de validade da MP 927 para “garantir a permanência do vínculo empregatício”.

Trabalho Remoto ou Home Office

Você faz ideia de como ocorrerá o Trabalho Remoto (Home Office), caso a sua empresa necessite dessa opção?

Conheça as configurações a seguir:

  • O empregador poderá a seu critério alterar o regime de trabalho presencial para o trabalho remoto;
  • Fica permitida a adoção do regime de teletrabalho para estagiários e aprendizes;
  • A mudança do regime de presencial para o teletrabalho deve ser notificado com antecedência mínima de 48hrs;
  • Um contrato escrito, fora o contrato tradicional de trabalho, deverá prever aspecto relativos à responsabilidade da aquisição, manutenção e fornecimento de equipamento tecnológico para teletrabalho e o reembolso de despesas arcadas pelo empregado.
Governo edita MP e Altera  Regras Trabalhistas

Antecipação de Férias Individuais

Caso necessite informar ao seu Colaborador a necessidade de Antecipação de Férias Individuais, quais os parâmetros você deverá levar em consideração para proceder da melhor forma?

  • A sua empresa poderá informar ao empregado sobre a antecipação de suas férias com antecedência de, no mínimo, 48hrs. No entanto, a prática deverá ocorrer por escrito/meio eletrônico com a indicação do período a ser gozado pelo empregado;
  • As férias não poderão ter menos de 5 dias;
  • O empregador poderá optar por efetuar o pagamento do adicional de um terço de férias após sua concessão, até a data em que é devida a gratificação natalina (20/12);
  • O pagamento da remuneração das férias concedidas em razão do estado de calamidade pública poderá ser efetuado até o quinto dia útil do mês subsequente ao início do gozo das férias.

Férias coletivas

O empregador poderá conceder ao seu critério férias coletivas e deverá notificar o conjunto de empregados afetados com antecedência de, no mínimo, 48hrs.

Banco de horas

Ficam autorizadas a interrupção das atividades pelo empregador e a constituição de regime especial de compensação de jornada por meio do banco de horas.

Suspensão de Exames Admissionais

Descubra se as novas medidas adotadas pela MP 927 trarão sérias consequências para você, no que se refere à Suspensão de Exames Admissionais abaixo:

  • Fica suspensa a obrigatoriedade de realização dos exames médicos ocupacionais, clínicos e complementares, exceto dos exames demissionais;
  • Os exames deverão ser realizados no prazo de sessenta dias, contado da data de encerramento do estado de calamidade pública;
  • Para os exames demissionais, continua obrigatório por enquanto.

Recolhimento do FGTS

As novas Medidas da MP 927 trouxeram algumas mudanças significativas para o Recolhimento do FGTS. Veja a seguir:

  • Fica suspensa a exigibilidade do recolhimento do FGTS pelos empregadores, referente às competências de março, abril e maio de 2020, com vencimento em abril, maio e junho de 2020;
  • O recolhimento das competências de março, abril e maio de 2020 poderá ser realizado em até 6 parcelas mensais, sem a incidência da atualização, da multa e dos encargos, com vencimento no sétimo dia de cada mês, a partir de julho de 2020;
  • Na hipótese de rescisão do contrato de trabalho, a suspensão do pagamento do FGTS ficará resolvida e o empregador ficará obrigado a realizar dentro do prazo.

Esses são os principais pontos, orientamos que efetue a leitura da MP 927 na íntegra, por isso, toque aqui!

Estamos com você!

O governo busca cumprir com as suas próprias obrigações através de medidas propostas pela MP nas regras trabalhistas. Porém, o mesmo não será o responsável pela consolidação e sucesso do seu empreendimento, certo?

Por isso, você precisará tomar os cuidados cabíveis para a proteção da sua empresa contra qualquer tipo de fator que possa ameaçar o seu funcionamento. Assim, um Serviço de Contabilidade Online Inteligente lhe ajudará na proteção do seu empreendimento enquanto você foca durante todo o tempo no desenvolvimento do mesmo.

Dessa forma, saiba que o nosso time de Agilizers é composto por profissionais experts em agregar valor para a jornada empreendedora. Por isso, não se preocupe, caso surja alguma dúvida e você queira esclarecê-la. Fique a vontade para entrar em contato conosco!

Ficaremos felizes em compartilhar um segredo incrível que poderá revolucionar a sua empresa, gerar economicidade para o seu negócio e informação fidedigna para uma tomada de decisão assertiva. Tudo isso em apenas 1 toque na palma da sua mão. Incrível né?

Se deseja conhecer o segredo que lhe proporcionará essas maravilhas toque aqui agora e revolucione a sua empresa de uma vez por todas!

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