Você sabe o que é substituição tributária?

Substituição tributária é um mecanismo de tributação onde os contribuintes regulares de um imposto são  substituídos por outro, que concentra o recolhimento do valor devido. No Brasil, a substituição tributária é utilizada no recolhimento do ICMS (o Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços) de alguns produtos, embora também esteja prevista na legislação que regulamenta o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados).

Porque o governo opta pela substituição tributária?

A substituição tributária é considerada um mecanismo que reduz a possibilidade de sonegação e aumenta o controle sobre a arrecadação, já que centraliza em apenas um contribuinte o pagamento de impostos muito pulverizados, como é o caso do ICMS.

Através desse sistema, ao invés de o ICMS ser recolhido em cada etapa da transação de uma mercadoria, é recolhido apenas pela indústria (na modalidade mais utilizada no país), que antecipa o pagamento do imposto das outras etapas, presumindo o valor de venda pelo varejo e pelas etapas intermediárias. Posteriormente, esse valor é repassado para o governo.

Modalidades de arrecadação

São praticadas três modalidades de substituição tributária: pra frente, pra trás e a substituição propriamente dita.

Na substituição pra frente, o primeiro elo da cadeia antecipa o pagamento do imposto, que é calculado presumindo-se o valor de negociação das etapas posteriores. É a modalidade mais praticada na arrecadação do ICMS no Brasil, já que a responsabilidade do pagamento desse imposto no caso de alguns produtos recai sobre a indústria.

Na substituição pra trás, um dos elos da cadeia fica responsável pelo recolhimento do imposto devido por etapas anteriores. Um bom exemplo aqui é a da cadeia produtiva do leite: o produtor não recolhe o ICMS no momento da venda do leite para a indústria, que fica responsável pelo recolhimento do tributo devido por conta da operação anterior.

Já na substituição propriamente dita um contribuinte é simplesmente substituído por outro (ao contrário das outras modalidades, onde acontece uma antecipação ou um recolhimento posterior dentro da mesma cadeia). É o que ocorre quando a indústria paga o imposto devido pelo prestador do serviço de transporte, por exemplo, que não faz parte da mesma cadeia produtiva.

Como funciona na prática

Como dissemos, na maioria das vezes, no Brasil, é a indústria que assume o papel de contribuinte substituto, enquanto as outras etapas – atacadistas, varejistas e consumidor final – cumprem o papel de contribuintes substituídos.

Varia de estado para estado, mas itens como combustíveis, cimento, pneus, celulares, bebidas, eletrônicos, eletrodomésticos, material de construção, veículos, cosméticos, itens farmacêuticos e alimentos estão na lista de vários estados brasileiros como produtos que seguem o regime de substituição tributária do ICMS.

Impacto nas pequenas empresas

O impacto sobre as empresas optantes pelo Simples Nacional é o principal ponto de críticas desse regime de tributação. Para os especialistas, a substituição tributária anula parte dos benefícios desse sistema, já que, no caso desses produtos, ao invés da alíquota diferenciada de ICMS (que no caso do Simples varia de 1,25% a 3,95%), o empresário acaba pagando a alíquota normal, que gira em torno de 18%.

Mas como o ICMS não é um imposto optativo e deve ser pago compulsoriamente, não há pra onde fugir: imposto devido precisa ser pago, sob pena de você ter que acertar as contas diretamente com o Leão – o que pode custar bem mais caro!

E então, esclarecemos suas dúvidas? Quer saber mais sobre a substituição tributária? Deixe o seu comentário!

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