Contratação de Estagiário: questões fundamentais a se saber

contratação de estagiário


A contratação de um estagiário pode trazer diversas vantagens para uma empresa. A vontade de aprender, as novas ideias e a ausência de vícios do profissional em formação que ingressa no mercado de trabalho são as principais delas!

Mas esse tipo de contratação pode trazer dúvidas sobre seu impacto na contabilidade do empreendimento. O estagiário não é um funcionário como os outros, mas tem direitos assegurados pela Lei º 11.788/2008, conhecida como Lei do Estágio, e alguns benefícios devem ser obrigatoriamente fornecidos.

Neste conteúdo, você vai entender os principais pontos sobre a contratação de estagiários. Continue lendo!

  1. Quem pode contratar um estagiário
  2. Quem pode ser estagiário
  3. Vantagens da contratação de estagiários
  4. Entenda o que diz a legislação sobre a contratação de estagiários
  5. Contratação de estagiário remunerado x não remunerado
  6. Veja o passo a passo para a contratação de estagiário
  7. Descubra se há encargos na contratação de estagiário
  8. Saiba como formalizar a contratação de um estagiário

Quem pode contratar um estagiário?

Segundo a Lei do Estágio, podem contratar estagiários pessoas jurídicas de direito privado e órgãos de administração pública, assim como profissionais liberais de nível superior.

Até 2008, quando foi aprovada a nova lei, os profissionais liberais não podiam contratar estagiários. Desde a publicação do novo texto, no entanto, médicos, dentistas, psicólogos, engenheiros e outros profissionais já podem fazer essa contratação, desde que devidamente registrados em seus conselhos de fiscalização profissional.

A quantidade de estagiários permitidos por empresa varia de acordo com a quantidade de funcionários, conforme o seguinte esquema:

  • de 1 a 5 empregados: 1 estagiário;
  • de 6 a 10 empregados: 2 estagiários;
  • de 11 a 25 empregados: 5 estagiários:
  • acima de 25 empregados: até 20% da equipe de estagiários.

Além disso, a lei estabelece que 10% das vagas de estágio sejam oferecidas a estudantes portadores de necessidades especiais.

Quem pode ser estagiário?

Podem ser estagiários estudantes a partir de 16 anos, com RG e CPF, que estejam matriculados e frequentando cursos de educação profissional, educação superior, educação especial e até mesmo Ensino Médio.

Vantagens da contratação de estagiários

Na introdução deste artigo você já conferiu algumas vantagens da contratação de estagiário para a empresa, mas vamos listar todas aqui abaixo para que você veja como o profissional em formação pode contribuir com o crescimento do seu negócio.

O estagiário:

  • está disposto a aprender;
  • não tem vícios;
  • está sempre bem atualizado;
  • tem perfil inovador;
  • não tem medo de errar e aprender com seus erros.

Além disso, a empresa que contrata estagiários pode firmar boas parcerias com instituições de ensino, o que facilita o fluxo de informações importantes e novidades sobre o mercado e avanços tecnológicos.

O estagiário também tem potencial para se tornar um funcionário efetivo da empresa. Quando isso acontece, o negócio passa a contar com o apoio de um profissional que já conhece bem os processos da empresa, não traz vícios de outros ambientes de trabalho e não precisa receber o mesmo treinamento oferecido a novos funcionários, o que pode ser bem dispendioso para a organização.

O que diz a Legislação sobre a contratação de estagiários?

A contratação de estagiário não é feita pelo regime CLT, como ocorre com funcionários comuns. Por isso, encargos sociais como FGTS e INSS não são cobrados nesse caso. Além disso, a Lei do Estágio traz algumas limitações sobre os horários de trabalho e benefícios que são obrigatórios.

Carga horária

O estagiário deve trabalhar, no máximo, 20 horas por semana se estiver matriculado em cursos de educação especial e 30 horas por semana para cursos superior, técnico ou ensino médio.

Além disso, ele não pode fazer hora extra e, em períodos de prova, ele pode sair mais cedo da empresa – desde que isso seja comunicado com antecedência e haja acordo entre as partes.

A empresa concedente do estágio pode ainda oferecer horário de almoço acrescido ao período de trabalho. Apesar de não constar na lei, é costume aplicar a seguinte regra: 15 minutos de intervalo para estágios de 4 horas diárias e 30 minutos para experientes maiores.

Bolsa-auxílio

Por não ter vínculo empregatício, o estagiário não recebe salário, mas deve receber uma bolsa-auxílio, que deve ser definida entre a empresa e o estudante no momento da contratação. Não há um valor estipulado em lei, mas o indicado é que o estudante receba, em média, um salário-mínimo, somando a sua bolsa e todos os outros benefícios mensais.

Transporte e alimentação

O auxílio-transporte é obrigatório, mas a empresa não tem obrigação de oferecer auxílio-alimentação. Este é um benefício opcional, assim como o auxílio-farmácia – no entanto, podem ser um bom atrativo para os jovens!

Seguro de vida

De acordo com a lei, o estagiário deve estar coberto por um seguro de acidentes pessoais, o qual cobre morte e invalidez total ou parcial permanente em decorrência de acidentes. Esse seguro também deve ser previsto nas finanças empresariais na hora de ponderar se vale a pena ou não fazer a contratação do estagiário.

Férias

Após 12 meses de trabalho, o estagiário tem direito a férias remuneradas. Apesar disso, a empresa não é obrigada a pagar o adicional de 1/3, pois esse é um direito da CLT.

Contratação de estagiário remunerado x não remunerado

O estágio não remunerado, também chamado de estágio obrigatório, acontece em alguns cursos em que a atividade profissional supervisionada ainda durante a formação é exigida para a obtenção do diploma.

Alguns exemplos são cursos de licenciatura, Administração, Direito e cursos da área biológica e de saúde. 

O estágio obrigatório deve ser sempre supervisionado por um professor ou profissional experiente e, na maioria dos casos, ele não é remunerado, por fazer parte da grade curricular do curso.

Passo a passo para a contratação de estagiário

Agora que você conhece as vantagens da contratação de estagiário e sabe o que diz a lei sobre o assunto, é hora de conferir um passo a passo para contratar um profissional em formação para o seu time:

  1. planeje um processo seletivo: você pode divulgar diretamente para estudantes ou  fazer parcerias com instituições como o Nube ou CIEE, que facilitam o processo de contratação;
  2. tenha um termo de compromisso: ele funciona como se fosse um contrato e evita que os termos da lei sejam desrespeitados;
  3. contrate uma seguradora para fazer o seguro obrigatório;
  4. treine o estagiário.

Há encargos na contratação de estagiário?

A contratação de estagiário não envolve encargos, mas isso não quer dizer que ela não tenha custos. Eles são referentes a todos os pontos que já citamos aqui, como a bolsa-auxílio, a oferta de benefícios, a contratação do seguro e a execução do processo seletivo.

saiba como formalizar a contratação de um estagiário

Como formalizar a contratação de um estagiário?

Não é obrigatório registrar a contratação do estagiário na Carteira de Trabalho, mas também não é proibido. A empresa que optar por fazer esse registro, no entanto, deve usar as folhas de Anotações Gerais, e não as de Contrato de Trabalho, como é feito com os funcionários.

O que é obrigatório é o Termo de Compromisso, que substitui a assinatura da CLT e funciona como um contrato. No termo devem constar todas as informações sobre a contratação, como a carga horária e o horário de trabalho, o cronograma de atividades, a identificação do profissional que vai supervisionar o estágio, dados pessoais das partes envolvidas, a vigência do contrato, entre outras informações

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Como você pode ver, a contratação de estagiário requer uma preparação financeira e contábil da empresa. E você pode contar conosco!


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