Transformação do MEI para ME
Regras de faturamento para MEI e ME
Para permanecer dentro do limite de faturamento do MEI, uma empresa tem de registrar até R$ 81 mil de receita em cada ano de funcionamento. Porém, caso o início de atividades empresariais não ocorra em janeiro, o faturamento máximo anual é calculado com base na multiplicação da quantidade de meses restantes do ano por R$ 6.750.
Ao ultrapassar o limite estabelecido, o empreendedor deverá obrigatoriamente solicitar (diretamente no site da Receita Federal) o desenquadramento da modalidade MEI e o enquadramento na modalidade correspondente ao novo patamar de receitas brutas.
A transformação, nesse caso, geralmente se dá de MEI para ME, que tem um teto de R$ 360 mil anuais.
Entretanto, se o MEI faturar mais que o teto da ME, a transformação deverá ocorrer diretamente para Empresa de Pequeno Porte (EPP), cujo faturamento está entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões.
Vale destacar, ainda, que:
- se o faturamento do MEI exceder o limite anual, mas for inferior a R$ 97,2 mil (que corresponde a 120%), a transformação poderá ser solicitada em janeiro do ano-calendário subsequente. Posteriormente, a entrega da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI)
- se for superior a 120%, o desenquadramento deve ser requerido de imediato, e a organização passará à nova modalidade empresarial ainda no ano corrente, retroagindo ao mês de janeiro.
As hipóteses citadas acima condizem com a obrigatoriedade da transformação. No entanto, mesmo que os valores de faturamento não influenciem a mudança de regime, também é possível fazer a transformação apenas por opção do empresário.
MEI para ME: Principais diferenças entre os dois
Diante da necessidade (ou somente da possibilidade) de fazer a transformação de MEI para ME, vale a pena conhecer as particularidades que diferenciam cada modalidade, como veremos a seguir.
Formalização
Ao passo que para abrir um negócio como MEI é necessário um cadastro formal online no Portal do Empreendedor, a formalização da ME é mais burocrática e demanda registro na Junta Comercial do estado, antes da obtenção do CNPJ, que é feito exclusivamente pela internet, no site da Receita Federal.
Quase sempre, as MEs operam sob as regras tributárias do Simples Nacional (apesar de também poderem operar sob Lucro Real ou Lucro Presumido). O MEI, por sua vez, adota o regime fiscal SIMEI e, por isso, tem carga reduzida, recolhimento único e isenção de Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL.
MEI para ME: Atividades
Podem ser enquadradas como MEI todas as pessoas que exerçam atividade empresarial de industrialização, comercialização e prestação de serviços. Ao todo, mais de 400 atividades profissionais podem ser exercidas legalmente pelos microempreendedores individuais.
As atividades da ME são definidas conforme a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), que estabelece códigos que unificam as diversas atividades econômicas existentes e facilitam o enquadramento das empresas nos órgãos de administração tributária.
Contribuição
O MEI contribui com um montante mensal fixo, calculado com base na atividade exercida: comércio e indústria, R$ 50,90; serviços, R$ 54,90; comércio e serviços, R$ 55,90.
Já as contribuições das MEs são baseadas tanto na receita auferida no período quanto no tipo de atividade exercida, por exemplo: comércio, indústria, prestação de serviços, locação de bens etc.
Funcionários
O microempreendedor individual pode empregar apenas um funcionário direto com remuneração de pelo menos um salário mínimo ou correspondente ao piso da categoria.
Já as microempresas podem ter uma equipe maior de colaboradores, conforme as necessidades produtivas da companhia.
Quando fazer a transformação vale a pena
Além dos motivos que influenciam a transformação de MEI para ME já citados (o atingimento do teto anual de faturamento bruto ou a opção do empreendedor), existem outros não menos importantes, por exemplo:
- contratação de mais funcionários;
- participação de um sócio na organização;
- necessidade de abertura de filial;
- criação de outra empresa em nome do microempreendedor;
- exercício de atividades vedadas ao MEI.
Sendo assim, empresários que vislumbrarem crescimento em curto ou médio prazo devem ficar atentos às oportunidades, para que, no momento certo, estejam prontos para realizar a transformação de regime, a fim de expandir os resultados do negócio.
Passos para fazer a transformação de MEI para ME
Para realizar a transformação de MEI para ME, o empresário deve regularizar todas as eventuais pendências do MEI e observar os seguintes procedimentos.
Solicitação de descredenciamento
No portal do Simples Nacional, na página de serviços do SIMEI, é necessário realizar a comunicação formal de desenquadramento, por meio de Código de Acesso ou Certificado Digital.
Verificação da aprovação do desenquadramento
Realizada a solicitação, basta acessar regularmente a Consulta de Optantes do Simples Nacional para verificar se o pedido foi aprovado.
Adequação do novo registro empresarial na Junta Comercial
Após a aprovação do desenquadramento, a adequação do registro na Junta Comercial acontecerá em duas fases.
Na primeira, um requerimento de desenquadramento será protocolado sem nenhum custo financeiro, conforme formulário disponibilizado na própria junta. Depois, para saber se esse requerimento foi aprovado, é necessário acessar (somente com Internet Explorer) a página de Consulta de Processos do Via Rápida Empresa.
Após a aprovação da solicitação, na segunda fase, será feita a adequação dos dados cadastrais da empresa, como alteração da Razão Social, criação de um nome fantasia, alteração do capital social, etc. Nessa fase, ocorre o pagamento de duas taxas: DARE e a DARF.
Por fim, assim que a alteração na junta for finalizada, as empresas que forem prestadoras de serviços (apenas) deverão atualizar o registro também junto à prefeitura do município, por meio de um requerimento de atualização de dados.
Além de todos os procedimentos descritos acima, é necessário que o empreendedor que deseja fazer a transformação de MEI para ME tenha atenção redobrada caso seja necessário alterar as atividades da empresa, pois as alíquotas dos impostos são estabelecidas com base nas atividades cadastradas — portanto, para evitar prejuízos futuros, durante a alteração de atividades é fundamental encaixar códigos que tenham as menores alíquotas disponíveis.
Dados e documentação necessária para realizar a alteração de MEI para ME
Dados necessários:
- Inscrição Municipal
- Chave de acesso ao site do Simples Nacional
- Usuário e senha do site da Prefeitura
Documentos Pessoais:
- RG e CPF (Carteira de motorista é documento válido);
- Comprovante de endereço;
- Se casado(a), certidão de casamento.
Se houver alteração de Endereço da empresa:
- Endereço completo (incluindo CEP);
- Inscrição Imobiliária ou Indicação Fiscal do imóvel (localizado no carnê IPTU do imóvel).
Além do MEI para ME, eu posso incluir um sócio, transformando a Empresa Individual em LTDA?
A importância do profissional de contabilidade no processo de MEI para ME
Como se pôde perceber, o processo de mudança entre os dois regimes requer habilidades contábeis que os empresários em geral não têm.
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Boa tarde, Estou fazendo uma transformção de MEI em EI, quero saber se preciso fazer um contrato de transformação para enviar para a junta comercial, não encontrei nenhum modelo e não sei as cláusulas. Você podeira me ajudar?
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Olá, sou MEI e estou próximo ao limite de faturamento, quero solicitar o desenquadramento antes de ultrapassar, porém faço a emissão das minhas vendas e quero saber se não terei algum bloqueio na emissão ou se continuo emitindo normalmente. Pelo que entendi a efetivação no meu caso acontecerá somente em janeiro do ano que vem, mas e quanto a tributação de impostos? Seria simples nacional ou eu teria que solicitar o tipo na solicitação do desenquadramento? E se ainda eu estourar o limite esse ano mesmo após o pedido do desenquadramento?
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