Como calcular rescisão contratual de funcionários?

A rescisão contratual de trabalho é um momento que pode gerar muitas dúvidas, tanto para os colaboradores como para empregadores. Saiba como calcular rescisão de um jeito descomplicado!
Nesse sentido, esse é o momento em que o encerramento do vínculo empregatício é formalizado e, nessa homologação, diversos benefícios devem ser pagos, seja a demissão sem justa causa, com justa causa, um pedido de demissão ou uma rescisão por término de prazo previsto em contrato.
Por isso, a Agilize, 1° startup de contabilidade online do Brasil, preparou um conteúdo personalizado para que você não corra riscos, ao realizar a rescisão de contrato de um colaborador.
Se você deseja saber como calcular a rescisão de contrato dos seus colaboradores, fique ligado em cada detalhe dos tópicos, a seguir, pois farão toda diferença, para sua gestão:

O Ponto-chave da Rescisão Contratual

Há inúmeras causas, para a derradeira Rescisão Contratual. Pode ser que o colaborador receba uma proposta de outra empresa, pode ser por falta de afinidade com a proposta da atual, etc.
O Ponto-chave é: a rescisão contratual é um documento formal, representado pelo Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT). Como todo documento, ao seguir as premissas, serve para assegurar às partes interessadas. No seu conteúdo devem constar os seguintes dados do colaborador, que terá o contrato rescindido:

  • Nome de Pai
  • Nome de Mãe
  • Dados básicos da empresa (nome fantasia, razão social, etc.)
  • Data de admissão e desligamento
  • Registro de todas as verbas pagas, por conta da rescisão.

Um detalhe importante: caso o tempo de trabalho do colaborador rescindente for superior há 1 ano, o TRCT deve ser homologado junto ao sindicato responsável ou pela Delegacia Regional do Trabalho. Munido do TRCT, juntamente com a carteira de trabalho, o colaborador poderá dar entrada no seu FGTS (Fundo Garantidor por Tempo de Serviço).
Demissões sem Justa Causa

Como calcular rescisão de demissões sem Justa Causa

Nesse tipo de demissão, quando a empresa não deseja mais contar com a prestação de serviço do colaborador, esse deve ser avisado com antecedência. Isso configura o que se chama de aviso prévio.
O mesmo precisa ocorrer com um prazo de 30 dias de antecedência. Quando houver Demissão sem Justa Causa, a empresa deverá pagar:

  • A remuneração dos dias trabalhados pelo empregado;
  • As férias integrais referentes ao período aquisitivo completo, de 12 meses, junto ao adicional de 1/3 do salário;
  • As férias proporcionais, de acordo com o número de faltas do empregado no período aquisitivo (conforme o artigo 130 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT);
  • 13º salário, inclusive se houver parte variável de rendimentos, que deve ser fixada pela média dos últimos meses trabalhados somada à parte fixa do mês da rescisão;
  • O período de aviso prévio – contado como tempo de serviço para efeito de férias;
  • O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), correspondente a 40% do valor dos depósitos, da correção monetária e de juros, relacionados ao tempo de trabalho na empresa, somado ao depósito do mês da rescisão e do mês anterior que ainda não foi pago.

Quer saber como o cálculo é composto?

Vencimentos

Saldo de salário, Férias, 1/3 sobre férias vencidas, Férias proporcionais, 1/3 sobre férias proporcionais, Férias indenizadas, 1/3 Sobre férias indenizadas, FGTS, Aviso prévio se selecionado indenizado, Décimo terceiro aviso, Décimo terceiro proporcional,

Descontos

IRPF (Imposto de Renda de Pessoa Física), INSS.

Como calcular rescisão de demissões por Justa Causa

Nesse caso, após a pessoa contratada cometer um ato faltoso, segundo o artigo 482 da CLT, que justifique o rompimento do contrato de trabalho sem a empresa ser obrigada a pagar alguns benefícios, os pagamentos devem ser estes:

  • Remuneração e férias integrais da mesma maneira que a demissão sem justa causa;
  • O pagamento de férias proporcionais não deve ser feito;
  • O funcionário não recebe o 13º na homologação, mas apenas se já tiver recebido antes da justa causa;
  • Não são pagos aviso prévio e FGTS.

Composição do cálculo:

Vencimentos

Saldo de salário, Férias proporcionais, Férias, 1/3 sobre férias proporcionais.

Descontos

IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte), INSS.

Como calcular rescisão por pedido de Demissão

Caso o funcionário solicite o encerramento do vínculo empregatício com a empresa, ele tem direito aos seguintes benefícios:

  • Remuneração e férias como citado nos itens acima;
  • Férias proporcionais apenas para empregados com mais de um ano trabalhado na mesma empresa;
  • 13º salário, da mesma maneira que ocorre na demissão sem justa causa;
  • O funcionário não tem direito ao FGTS.

Composição do cálculo:

Vencimentos

Saldo de salário, Aviso prévio se selecionado indenizado, Férias, 1/3 sobre férias vencidas, Férias proporcionais, 1/3 sobre férias proporcionais, Férias indenizadas, 1/3 Sobre férias indenizadas, Décimo terceiro aviso, Décimo terceiro proporcional.

Descontos

IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física), INSS.
Término de Contrato

Término de Contrato

Para situações onde há um contrato com prazo inicial e final de trabalho definido, o colaborador deve receber:

  • Remuneração e férias integrais da mesma maneira que os outros tipos de encerramento de contrato de trabalho;
  • Férias proporcionais, conforme o número de faltas do empregado em 12 meses;
  • 13º salário, mas sem considerar o período de aviso prévio;
  • Fundo de Garantia (FGTS);
  • O aviso prévio não se aplica nesse caso.

Vencimentos

Saldo de salário, 13º salário proporcional, Férias proporcionais + 1/3, FGTS.

Descontos

IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte), INSS.
O artigo 477 da CLT afirma que o pagamento de todos os montantes citados referentes ao Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) deve ser feito no primeiro dia útil após o fim do contrato, ou até o 10º dia, contado a partir da data de notificação da empresa, quando houver ausência do aviso prévio, pagamento deste ou seu cumprimento não se aplicar.

Aprenda a Simplificar tudo isso sobre como calcular rescisão

Você deve ter percebido o tanto de detalhes que se deve levar em consideração, para saber como calcular rescisão conforme cada caso, né?
Imagine um pequeno erro ou esquecimento de uma das prerrogativas, para cada situação de rescisão de contrato que você tiver que fazer. Isso poderá gerar um problema sério, concorda?
Se você já percebeu que, na jornada empreendedora, o seu maior ativo é o seu tempo e que suas ações definem qualitativamente a consistência e longevidade do seu negócio, logo, é extremamente pertinente falarmos sobre otimização.
Para que você agregue valor, na cadeia de serviços, ganhe prestígio e autoridade, no mercado, é necessário que você foque na única coisa que proporcionará tudo isso: sua atividade-fim.
Se você deseja praticidade, agilidade, obtenção de informação fidedigna sobre cálculos de rescisão de colaboradores, em apenas 1 toque, está no lugar certo.
De antemão ressalto que, para que tudo isso aconteça, você deverá manter bons hábitos financeiros.
Não vacile!
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