Exclusão do Simples Nacional: sua empresa pode estar na mira

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Atenção! Se você é proprietário de microempresa ou empresa de pequeno porte e está inadimplente junto ao fisco, saiba que o seu empreendimento pode sofrer exclusão do Simples Nacional.
É crucial evitar erros fiscais e tomar medidas certas para que isso não aconteça.

Mas não se desespere! Continue lendo esse artigo pare entender melhor o assunto, saber como reverter essa situação e se informar mais sobre:

Boa leitura!

Como funciona a notificação da Receita Federal?

A partir da última segunda-feira (17), a Receita Federal (RFB) começou a notificar as empresas com faturamento inferior a R$ 4,8 milhões que estejam com dívidas no regime tributário e diferenciado favorecido pelo Simples Nacional.
De acordo com a Receita, estão sendo notificadas 716.948 negócios devedores em todo o Brasil, que respondem por dívidas que totalizam R$ 19,5 bilhões. Para saber se a sua empresa está na relação de devedores notificados, é necessário conferir o Ato Declaratório Executivo (ADE), disponibilizado no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN).

O ADE pode ser acessado pelo Portal do Simples Nacional ou pelo Atendimento Virtual (e-CAC), no site da RFB, mediante certificado digital ou código de acesso. O prazo para consultar o ADE é de 45 dias, a partir de sua disponibilização no DTE-SN.
Assim que o contribuinte ficar ciente do ADE de exclusão, a partir dessa plataforma, terá 30 dias para regularizar os débitos, seja à vista, em parcelas ou por compensação.
Caso não o faça, será excluído do Simples Nacional a partir de 01 de janeiro de 2019. Mas se regularizar a sua situação dentro desse prazo, o seu desligamento será automaticamente suspenso, ou seja, a pessoa jurídica vai permanecer no Simples, não havendo a necessidade de comparecer às unidades da RFB para adotar qualquer procedimento adicional.

O que exatamente é o regime do Simples Nacional?

É o Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, criado há 11 anos pela Lei Complementar 123/2006. Ou seja, é uma forma facilitada e simplificada de regime tributário destinada a empresas que faturam até R$ 4,8 milhões por ano.
É simplificado porque reúne vários impostos e contribuições em uma única guia de recolhimento chamada DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), o que reduz bastante a papelada. São esses os tributos recolhidos pelo Simples:

  • Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ);
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
  • Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
  • Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP);
  • Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);
  • Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS);
  • Contribuição Previdenciária Patronal (CPP), arrecadação federal vinculada ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O Microempreendedor Individual (MEI) também é optante do Simples Nacional, porém não precisa pagar tributos federais (IRPJ, PIS, Cofins, IPI e CSLL), sendo necessário realizar apenas os seguintes pagamentos:

  • INSS a 5% do salário mínimo;
  • ICMS à R$1 (Comercio e Indústria);
  • ISS à R$ 5 (Prestação de Serviços)

O que fazer se a minha empresa sofrer exclusão do Simples Nacional?

Se o contribuinte notificado não regularizar a sua situação dentro do prazo de 30 dias, contados a partir do momento em que ficou ciente do Ato Declaratório Executivo (ADE), a exclusão do Simples Nacional será feita de forma válida e incontestável a partir de 01 de janeiro de 2019.
Porém, é possível acessar o site da Receita Federal e solicitar uma nova opção pelo Simples. Essa solicitação somente pode ser feita no mês de janeiro de cada ano e estará sujeita à nova verificação de pendências junto aos entes públicos.
O acompanhamento do pedido pode ser feito no Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional. Perdendo esse prazo, a pessoa jurídica devedora terá que pagar os impostos pelas regras normais de tributação, lucro real ou presumido.
Caso a solicitação seja negada, devido a pendências do contribuinte, o ente federado responsável pelo indeferimento emitirá um termo de indeferimento, por meio do aplicativo Domicílio Tributário Eletrônico (DTE-SN) – disponível no Portal do Simples Nacional. O Termo DTE -SN pode ser consultado em até 45 dias, contados a partir da data da disponibilização da comunicação no portal.
Mas calma, ainda não é o fim de tudo. Se você se encontra nessa situação e o seu pedido de ingresso ao Simples foi indeferido, você pode manifestar inconformidade com a exclusão, protocolando uma contestação diretamente na administração tributária que apontou as irregularidades (RFB, Estado, Distrito Federal ou Município).

Como posso acompanhar o processo?

Ao agendar a opção pelo Simples Nacional, o Fisco entende que você manifestou o interesse em optar pelo regime para o ano subsequente, antecipando a verificação dos fatores que impediriam o ingresso no Regime.
Esse agendamento fica disponível entre o primeiro dia útil de novembro e o penúltimo dia útil de dezembro do ano. Dentro dessas datas também é possível cancelar o agendamento.
Você pode acompanhar o andamento do pedido de opção pelo regime na opção “Acompanhamento de Formalização de Opção pelo Simples Nacional”, diretamente no portal do Simples. Será necessário fazer acesso por meio de um código de acesso ou por um certificado digital.

Quais são as consequências exclusão?

portal do Simples. Será necessário fazer acesso por meio de um código de acesso ou por um certificado digital.
Se, infelizmente, a sua empresa sofrer exclusão do Simples Nacional, será necessário arcar com várias consequências, como a inscrição na Dívida Ativa da União e a impossibilidade de participar de licitações.
Além disso, o nome da empresa ficará sujo na praça e ela não será mais beneficiada com os privilégios dados às empresas do Simples Nacional, principalmente relacionados às obrigações tributárias acessórias. Assim, os tributos a serem pagos vão subir consideravelmente.

Em quais casos a empresa pode ser excluída do Simples Nacional?

Há várias situações que podem fazer com que o Fisco exclua a empresa do Simples Nacional, sendo que elas estão ligadas à falta de preenchimento dos requisitos mínimos para se enquadrar coomo uma, bem como deixar de cumprir as obrigações fiscais. Veja alguns desses casos a seguir.

Ter sócio pessoa jurídica

Uma empresa do Simples não pode ter uma pessoa jurídica (PJ) como sócio, seu quadro societário deve ter apenas pessoas físicas. Além disso, ela não pode participar da sociedade de outra pessoa jurídica. Os efeitos da exclusão ocorrem no mês após a ocorrência dessa situação.

Estourar o limite de faturamento

Se a empresa ultrapassar o limite de receita bruta ou faturamento (entradas pela venda de bens ou prestação de serviços) de R$ 4,8 milhões anuais ou R$ 400 mil mensais, será excluído do Simples no ano seguinte.

Exercer atividades impeditivas

Cada ano o governo modifica a lista de atividades que podem ser Simples Nacional, mas ainda há diversas atividades que não podem ingressar no regime. Se a empresa começar a exercê-las, também poderá ser retirada do sistema e perder seus benefícios.

Dever para o governo

portal do Simples. Será necessário fazer acesso por meio de um código de acesso ou por um certificado digital.
A empresa não pode ter débitos com a RFB ou com o INSS. Se ela acabar caindo em dívidas, deverá imediatamente procurar um bom contador para parcelá-las e planejar o pagamento.

Quais são as melhores dicas para evitar a exclusão do Simples Nacional?

Existem técnicas específicas que podem ser aplicadas pelos gestores para trazer mais segurança ao negócio, evitando a ocorrência das situações citadas. Veja-as abaixo.

Pague os impostos em dia

É fundamental que a empresa cumpra em dia todas suas obrigações acessórias e principais, as primeiras dizem respeito ao preenchimento de documentos, emissão de notas, pagamento da DAS. Já as principais consistem no recolhimento do valor dos tributos, o empreendedor deve estudar as alíquotas previstas nos anexos do Simples e calcular corretamente quanto pagar.

Crie um planejamento tributário

Também chamado de elisão fiscal, esse planejamento engloba um conjunto de estratégias desenvolvidas por contadores que reduz os tributos de forma plenamente legal. Esse objetivo é alcançado de três formas:

  • evitar a incidência de um imposto;
  • diminuir a alíquota dos impostos;
  • retardar o pagamento sem incidir multas.

Em relação ao Simples, é possível modificar as atividades prestadas pela empresa para se enquadrar em um anexo com alíquotas mais baixas, por exemplo.

Conte com um serviço contábil de qualidade

É inviável exigir que o empreendedor conheça todas as regras do Simples Nacional, saiba calcular os tributos e conheçam os prazos de cada obrigação, afinal, ele precisa se concentrar nas atividades principais de sua empresa para garantir seu desenvolvimento.
Por essa razão é fundamental contar com um serviço contábil de qualidade, que presta um bom atendimento e seja excepcionalmente modernizado. Assim você evita ao máximo a ocorrência das situações que geram a exclusão do Simples Nacional.

O que considerar na escolha de um serviço contábil ideal?

Diante da importância de ter um serviço contábil de qualidade, é preciso que você saiba como identificar aquele capaz de satisfazer as necessidades do seu negócio, como a Agilize. Essa é uma empresa competente que traz diversas vantagens para sua empresa, como:

  • modernização: presta serviços de contabilidade online, automatizando operações, cálculos, emissão de documentos e mais;
  • contabilidade completa: realiza previsão de impostos, detalhamento, gestão e emissão de notas fiscais, conciliação bancária, notificação de tudo relacionado à empresa e mais;
  • suporte especializado: tem um atendimento humanizado e de alta qualidade;
  • custo-benefício: fornece contabilidade completa para manter seu Simples regular e evitar a exclusão por valor mínimo;
  • aplicativo financeiro: disponibiliza software contábil e financeiro gratuito;
  • mobilidade: pode ser acessado diretamente do seu celular, bastante acesso à internet.

É importante procurar um contador o mais rápido possível, para que ele possa analisar a sua situação e tomar as medidas certas para evitar a exclusão do Simples Nacional. Hoje é praticamente impossível fugir da fiscalização da Receita Federal, por isso o contador cumpre um papel fundamental para evitar que você, empresário, tenha dor de cabeça.
Nem sempre o Simples Nacional será o regime mais vantajoso. Confira nosso artigo que explica se vale a pena ingressar como Simples Nacional ou Lucro Presumido!


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