Entenda tudo sobre o PERT, Programa Especial de Regularização Tributária

Entender sobre PERT é importantíssimo. Não é raro conhecer empresas que estejam devendo algum tributo ao poder público, ainda mais nos tempos de recessão econômica que estamos vivendo no país.
Pensando nesse cenário, no dia 31 de maio de 2017 o Governo Federal aprovou a Medida Provisória nº 783, que instituiu o Programa Especial de Regularização Tributária (PERT).
Ele possibilita a negociação, em condições especiais, de dívidas de pessoas físicas ou jurídicas perante a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, vencidas até o dia 30 de abril de 2017.Se esse tema te interessa, continue lendo para aprender mais sobre PERT:

Entenda melhor o que é o PERT

Antes de irmos direto ao ponto sobre PERT, saiba que no ano 2000, o Governo Federal, sob o comando do então presidente Fernando Henrique Cardoso, instituiu, por meio da Lei  nº 9.964, o primeiro programa brasileiro de parcelamento especial de tributos federais, denominado Programa de Recuperação Fiscal.
Conhecido como Refis, o objetivo desse programa era oferecer um regime especial e opcional de parcelamento de débitos a pessoas jurídicas que estavam devendo à Secretaria da Receita Federal (SRF), à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e/ou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A vigência do Refis se encerrou em 2017 e logo depois, no dia 31 de maio, o governo do presidente em exercício Michel Temer instituiu o Programa Especial de Regularização Tributária (PERT), aprovado pela Medida Provisória nº 783, cuja regulamentação ficou a cargo da Receita Federal.
O PERT ficou conhecido como “Novo Refis” ou “Refis da Crise”, e entrou em vigor gerando polêmicas, pois enquanto órgãos do Ministério da Fazenda criticam o PERT, sob a argumentação de ele pode gerar uma cultura de inadimplência de tributos, empresários o defendem e ainda cobram que o Novo Refis seja aperfeiçoado, para facilitar o pagamento de empresas em dificuldade financeira.
Se você quiser se informar mais sobre essa discussão acerca do PERT, acesse o site Refis da Crise, criado por advogados da área tributária e societária.

Prazo de adesão para o PERT

Polêmicas à parte, o PERT já está em vigência há algum tempo e a adesão poderá ser feita sempre até 30 de agosto do ano corrente, mediante requerimento na página da Receita Federal.
Serão abarcados os débitos apontados pelo contribuinte, que também poderá incluir no Programa as dívidas que já estavam inseridas em outros parcelamentos, de acordo com as condições previstas no PERT.

O que pode ser parcelado pelo PERT?

Débitos que o contribuinte contraiu até 30 de abril, inscritos ou não em Dívida Ativa da União.
Dessa forma, além de visar a redução dos processos em litígios tributários, o PERT objetiva proporcionar às empresas e aos cidadãos condições especiais para a negociação de suas dívidas.
Ao aderir ao Novo Refis, o contribuinte se compromete a pagar regularmente os débitos vencidos e a  manter a regularidade do pagamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Quem pode aderir ao PERT?

Pessoas físicas e jurídicas, inclusive em recuperação judicial.
Infelizmente, Microempreendedores Individuais (MEI) e empresas enquadradas no Simples Nacional não podem optar pelo parcelamento.
Essa oportunidade, inclusive, foi dada no final de 2016, quando a Refeita Federal abriu um parcelamento de até 120 vezes para empresas do Simples Nacional.
Quem não entrou naquela ocasião, perdeu a chance. Mas é bom ficar de olho! Por isso é importante que o empreendedor esteja sempre informado e atualizado sobre o PERT.
A adesão é formalizada mediante requerimento protocolado exclusivamente no portal da RFB na Internet.
Saiba que nesse tipo de parcelamento, incide o juros Selic sobre as parcelas, que hoje está em torno de 10,5%. Por isso é fundamental se planejar para conseguir honrar com esse compromisso.
Para conhecer mais detalhadamente as regras do programa, leia a  Instrução Normativa RFB nº 1711.
Atenção! A adesão ao PERT implica confissão dos débitos, de forma irrevogável e irretratável.
Então se você possui alguma dívida em questionamento, uma opção (caso avalie ser a melhor escolha) é desistir do questionamento judicial ou extra-judicialmente, e então fazer o parcelamento através do PERT.
Se você participa de outro parcelamento, também pode desistir desse e aderir ao PERT, se as condições forem melhores para você.
Mas reforçamos que a adesão será uma confissão da dívida e nunca mais você poderá questionar a sua legalidade. Por isso é fundamental ter o auxílio de um contador, para te assessorar na escolha mais apropriada.

Como o PERT pode ser pago?

Como o PERT pode ser pago?
O PERT permite algumas possibilidades para negociação das dívidas.
Para fazer o parcelamento, é necessário pagar, no momento da adesão, a primeira parcela acordada.
Mas saiba que, para o devedor pessoa física, o valor da parcela não pode ser inferior a R$ 200,00, enquanto para pessoa jurídica, o valor mínimo de cada prestação é de R$ 1 mil.
De acordo com informações disponibilizadas na página da Receita, há 3 modalidades de pagamento no PERT:

  1. À vista e em dinheiro, correspondente a, no mínimo, 20% da dívida, em 5 parcelas mensais e sucessivas, até dezembro de 2017, e o restante a ser quitado com a utilização do créditos de prejuízo fiscal e Base de Cálculo Negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) ou outros créditos próprios de tributos administrados pela Receita Federal, sem reduções, podendo parcelar eventual saldo em até 60 meses. Essa opção é exclusiva para débitos na Receita Federal.
  2. Parcelamento da dívida em até 120 prestações mensais sucessivas, sem reduções de juros ou multas. Essa opção está disponível se você possuir débitos na Receita e na Procuradoria da Fazenda Nacional.
  3. Outra opção para quem possui débitos na Receita e na Procuradoria da Fazenda Nacional é o pagamento de, no mínimo, 20% da dívida, ainda em 2017, à vista e em espécie, em 5 parcelas, sem reduções. O restante pode ser pago em uma das seguintes condições:
    1. integralmente, em parcela única, em janeiro de 2018, com abatimento de 90% de juros e de 50% das multas;
    2. parcelado em até 145 parcelas mensais, com vencimento a partir de janeiro de 2018, com redução de 80% dos juros e de 40% das multas;
    3. parcelado em até 175 vezes, com vencimento a partir de janeiro de 2018, com abatimento de 50% dos juros e de 25% das multas. Nesse caso, cada parcela deve corresponder a 1% sobre a receita bruta da pessoa jurídica, referente ao mês anterior ao do pagamento, não podendo ser inferior a 1/175 da dívida em questão.

Se o contribuinte possuir uma dívida igual ou inferior a R$ 15 milhões, no âmbito da Receita e da Procuradoria da Fazenda Nacional, e optar pela terceira  modalidade, ele pagará 7,5% do débito em 2017, em 5 parcelas, sem abatimento, entre agosto e dezembro desse ano, e terá a  possibilidade de utilizar os créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL e de outros créditos próprios relativos aos tributos administrados pela Receita.

Há algum problema se houver atraso no pagamento das parcelas do PERT?

Sim!
Se você deixar de pagar três parcelas consecutivas do PERT, ou seis alternadas, será excluído do Programa e os atos de exclusão serão publicados no Diário Oficial da União, indicando o número do respectivo processo administrativo.
A identificação da pessoa jurídica excluída e o motivo de exclusão serão divulgados também na internet, nos sites da Receita e da  Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional  (PGFN).
Além disso, a inadimplência vai acelerar o processo de cobrança da Receita Federal em cima da sua empresa. Portanto, só faça a adesão ao PERT se realmente você puder honrar com o pagamento das parcelas.

É importante ter o auxílio de um contador nessa questão?

Sim!
Como abordamos no decorrer desse artigo, a adesão ao PERT não é uma decisão simples, pois requer um planejamento bem feito, que possibilite ao gestor pagar as suas dívidas.
Inclusive, se você cogita a possibilidade de aderir ao PERT, é porque a sua empresa já está inadimplente.
Ou seja, houve alguma falha no processo de gestão do seu negócio.  Vela lembrar também que essas dívidas podem impossibilitar a emissão de Certidão Negativa, conforme abordamos no nosso artigo anterior: Certidão Negativa: conheça e tire as suas dúvidas
Portanto, é fundamental contar sempre com o apoio de um contador de confiança, desde o início de funcionamento da sua empresa.
E se você, enquanto pessoa jurídica, já se encontra em situação devedora perante aos órgãos públicos, esse apoio é imprescindível e urgente.
Em outras palavras, o contador é o profissional que te ajudará no controle financeiro da sua empresa e, consequentemente, no futuro e na saúde do seu negócio.
A Agilize está à disposição para te ajudar. Conte conosco para deixar a sua empresa 100% regular!
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