Empresa sem faturamento? Descubra quais são suas obrigações, riscos e o que fazer

Uma empresa sem faturamento continua no radar das autoridades fiscais e exige uma série de cuidados para não se tornar um passivo financeiro para o empreendedor.
Muitos empresários acreditam que a ausência de receita permite o “abandono” temporário do CNPJ, mas a legislação brasileira impõe deveres que, se ignorados, resultam em multas automáticas e sérios problemas no CPF dos sócios.
Confira a seguir um resumo simplificado do que significa ter uma empresa sem faturamento, se você precisa pagar imposto e quais são as suas obrigações enquanto empresário mesmo não faturando nada.
Boa leitura!
O que você vai aprender no conteúdo:
- Empresa sem faturamento não gera imposto sobre receita, mas continua obrigada a entregar declarações e pagar possíveis taxas de manutenção.
- Cada regime tem exigências próprias: Simples envia PGDAS-D zerado e DEFIS; Lucro Presumido/Real entregam DCTF, ECF e demais obrigações negativas.
- Não cumprir essas obrigações gera multas automáticas (a partir de R$ 50 ou R$ 200), pode deixar o CNPJ inapto e afetar o CPF dos sócios.
- Empresa sem faturamento não é igual a empresa inativa, qualquer movimentação financeira já exige declarações mensais.
- Se a pausa for temporária, mantenha tudo regular; se for longa, avalie encerrar o CNPJ para evitar acúmulo de multas.
O que significa ter uma empresa sem faturamento?
Ter uma empresa sem faturamento significa que a pessoa jurídica não registrou vendas de produtos ou prestações de serviços em um determinado período, mas mantém sua inscrição ativa nos órgãos competentes (Receita Federal, Estado e Município).
É um estado de “ausência de movimento operacional”, que difere da inatividade total, porque a empresa ainda pode realizar pagamentos de taxas, salários ou despesas bancárias, mantendo a necessidade de reportar essas condições ao Fisco por meio de declarações negativas.
Empresa sem faturamento paga imposto?
A resposta curta é: não sobre a receita, mas sim sobre a existência. Como os principais impostos brasileiros (DAS, ISS, ICMS, PIS, COFINS) incidem sobre o faturamento, se não há entrada de dinheiro, não há guia de imposto principal a pagar.
Contudo, a empresa ainda está sujeita a taxas fixas anuais ou mensais de manutenção, como taxas de fiscalização municipal e tarifas bancárias, além das multas por atraso na entrega de declarações, que acabam funcionando como um “imposto por negligência”.
Quais são as obrigações fiscais de uma empresa sem faturamento?
Mesmo sem vender um centavo, a empresa precisa provar ao governo que não houve movimento. Isso é feito através das obrigações acessórias.
Obrigações por regime tributário
- Simples Nacional: exige a entrega mensal do PGDAS-D zerado.
- Lucro Presumido: exige a DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais).
- Lucro Real: exige o envio de escriturações contábeis completas e negativas.
Obrigações acessórias
As principais declarações anuais são a DEFIS (para Simples Nacional) e a ECF (para Lucro Presumido e Real). Mesmo sem faturar, o empreendedor deve declarar o balanço patrimonial e a movimentação dos sócios nestes documentos.
Taxas
A maioria das prefeituras cobra a TFE (Taxa de Fiscalização de Estabelecimento) ou a TFLF (Taxa de Fiscalização de Localização e Funcionamento).
Essas taxas são devidas apenas pelo fato de o CNPJ estar ativo, independentemente do faturamento. Em São Paulo, por exemplo, o valor é estabelecido pela Lei nº 13.477/2002 e varia conforme a atividade, sendo devida independentemente do faturamento.
Obrigações trabalhistas
Se a empresa possui funcionários registrados ou pró-labore ativo, as obrigações com o eSocial e a DCTFWeb permanecem. Caso não haja funcionários, deve-se enviar o eSocial “Sem Movimento” na primeira competência do ano em que essa situação ocorrer.
Como declarar uma empresa sem faturamento?
A declaração é feita eletronicamente através dos portais e-CAC (Receita Federal) ou Simples Nacional. É necessário utilizar um Certificado Digital (A1 ou A3) para assinar as transmissões, garantindo a autenticidade das informações prestadas ao Fisco.
Esse processo deve ser feito rigorosamente dentro dos prazos legais para evitar o disparo automático de multas.
O que acontece se não cumprir as obrigações fiscais para empresas sem faturamento?
O descumprimento gera a emissão automática de multas. De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 1599/2015, a multa mínima para a omissão da DCTF é de R$ 200,00 para empresas inativas ou sem movimento.
Para o Simples Nacional, a multa mínima no PGDAS-D é de R$ 50,00 por mês. A persistência na omissão leva à inaptidão do CNPJ, impossibilitando a operação e vinculando as dívidas ao CPF dos sócios.
Qual é a diferença entre empresa sem faturamento e empresa inativa?
Segundo a Instrução Normativa RFB nº 1605/2015, uma empresa é inativa apenas se não realizou nenhuma atividade operacional, não operacional, financeira ou patrimonial durante todo o ano-calendário.
Se a empresa pagou uma taxa mínima de manutenção de conta bancária, ela já não é inativa; é uma empresa sem faturamento/sem movimento, o que exige um volume maior de declarações mensais.
| Critério | Empresa inativa | Empresa sem faturamento (sem movimento) |
| Definição | Não realizou qualquer atividade operacional, não operacional, financeira ou patrimonial durante o período. | Não registrou receitas, mas manteve atividades financeiras ocasionais (ex: taxas bancárias ou pagamento de contas). |
| Frequência de obrigações | Entrega de obrigações reduzidas, geralmente com periodicidade anual. | Deve cumprir praticamente todas as obrigações regulares (mensais, trimestrais e anuais). |
| Obrigações acessórias | Dispensada das declarações mensais; entrega apenas obrigações anuais específicas. | Precisa entregar todas as declarações acessórias normalmente, como qualquer empresa em funcionamento. |
| Exemplo de movimentação | Nenhuma movimentação de qualquer natureza no ano-calendário. | Possui movimentação financeira (saída de caixa para despesas), mas sem entrada de faturamento. |
Quanto custa manter um CNPJ sem faturamento?
O custo fixo para manter um CNPJ aberto envolve as taxas municipais e os honorários contábeis de manutenção. No entanto, o custo de “abandonar” a empresa é muito maior.
De acordo com as normas da Receita Federal (Instrução Normativa nº 1599/2015), a omissão de uma única declaração como a DCTF gera uma multa mínima de R$ 200,00 por ocorrência.
Ao somar as multas mensais (como PGDAS ou DCTF) e as anuais (como DEFIS ou ECF) ao longo de 24 meses, o montante acumulado em penalidades pode chegar a R$ 5.000,00.
E tem mais: as multas são cumulativas: cada mês de atraso gera uma nova guia de cobrança. Portanto, manter uma contabilidade online (com planos entre R$ 100 e R$ 300) é uma estratégia de proteção patrimonial, custando até 10 vezes menos do que a regularização posterior de um CNPJ que ficou parado e sem assistência.
O que fazer quando a empresa não tem faturamento?
O empreendedor deve avaliar o motivo da pausa. Se for temporário (até 6 meses), o ideal é manter a estrutura mínima e as obrigações em dia para não perder o histórico do CNPJ.
Mas se a pausa for por tempo indeterminado, deve-se considerar a suspensão formal ou o encerramento.
Em tempo: você deve optar por uma contabilidade de baixo custo para manter a regularidade. Abandonar o CNPJ sem faturamento gera um passivo que pode te impedir de abrir novos negócios ou obter crédito pessoal no futuro.
Além disso, para proteger sua saúde financeira, adote medidas de redução de custos imediatas:
- Negocie a cesta bancária: muitas contas PJ oferecem planos gratuitos ou de baixo custo para quem não está movimentando.
- Pause o pro-labore: se não há receita, você pode suspender a retirada do sócio, eliminando o custo com INSS e IRRF sobre esse valor.
- Migre para o digital: troque a contabilidade tradicional, que cobra honorários altos, por uma solução de contabilidade online focada em eficiência.
- Revise assinaturas: cancele softwares e licenças desnecessárias enquanto o negócio está pausado.
- Mantenha as CNDs em dia: Certidões Negativas de Débito limpas permitem que você volte a operar instantaneamente assim que o mercado reaquecer.
Quando optar pelo encerramento da empresa?
A baixa definitiva deve ser considerada quando não há perspetiva de retomada em 12 meses.
Desde a Lei Complementar 147/2014, é possível encerrar empresas mesmo com dívidas tributárias, mas estas são transferidas para os sócios (solidariedade tributária).
Encerrar evita a geração de novas multas mensais.
Empresa sem faturamento precisa de contador?
Sim. A legislação brasileira exige que a escrituração contábil seja assinada por um profissional habilitado com CRC.
Além disso, as plataformas de transmissão de dados do governo exigem conhecimentos técnicos específicos para evitar o preenchimento incorreto, que também é passível de multa por informações inexatas.
Nesse cenário, a escolha do parceiro certo faz toda a diferença. A Agilize, como a primeira contabilidade online do Brasil, é a parceira ideal para esse momento.
Oferecemos suporte especializado para garantir que todas as suas entregas negativas sejam feitas rigorosamente no prazo. Seja para manter seu CNPJ “na prateleira” com baixo custo ou para ajudar no processo de regularização, nosso time cuida da burocracia para que seu CPF permaneça protegido enquanto você planeja seus próximos passos.
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Ter uma empresa sem faturamento exige disciplina e acompanhamento profissional. O custo da omissão é sempre maior do que o custo da manutenção.
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Perguntas frequentes sobre empresas sem faturamento
Empresa sem faturamento precisa declarar Imposto de Renda?
Sim. No âmbito da PJ, isso é feito via DEFIS ou ECF. Já o sócio deve declarar a posse das quotas no seu IRPF pessoal.
Empresa sem faturamento é considerada inativa?
Não. A inatividade pressupõe zero movimentação. Qualquer tarifa ou despesa financeira paga pelo CNPJ já a caracteriza como ativa sem movimento.
Empresa sem faturamento pode ter funcionário?
Pode, mas isso obriga ao recolhimento de encargos e ao envio mensal da folha pelo eSocial, gerando um custo alto sem receita correspondente.